Nos últimos tempos, o governo tem discutido os benefícios da previdência social para os motoristas e a entrega de pedidos, especialmente a aposentadoria especial até o projeto de lei 180/20.
Especialmente agora, como aplicações, entregas de alimentos e serviços de direção obtiveram crescimento significativo durante a pandemia Covid-19.
E nesta publicação, você verá tudo sobre:
1. Condições de trabalho dos motoristas e a entrega de aplicativos
Apesar da alta demanda, não é obra dos sonhos.
Esses motoristas e entrega trabalham em condições precárias:
Eles não têm direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, assistência médica ou aposentadoria;
como férias, treze, assistência médica ou aposentadoria; Não há proteção social;
Não há seguro de vida, acidente e roubo ou qualquer outra assistência;
; Não receba EPI;
Trabalho diário mais de 12h, para garantir o mínimo de subsistência, o que significa trabalhar duro para ganhar pouco.
Como o projeto 180/20 veio?
Dado esse cenário, esse grupo de profissionais fazia as ruas em 07/07/2020 e protestou por melhores condições de trabalho, com a prisão de suas atividades.
Eles e chamaram a atenção e hoje temos na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 180/20 que fornece a contribuição para a Seguridade Social e a aposentadoria especial de trabalhadores e trabalhadores de empresas de inscrição.
2. O que é uma aposentadoria especial e como funciona a aposentadoria especial?
E se você ainda não souber, explicarei qual é a aposentadoria especial de grande entendimento, vamos lá!
É o benefício dos INSs concedidos aos trabalhadores que, devido às condições do exercício de sua profissão, foram expostos a prejudiciais (agentes químicos, físicos e biológicos que podem danificar a saúde) ou expostos ao perigo, fatores que aumentam o Risco de risco de risco de morte para o trabalhador.
Observe que a lei divide a falta de saúde em três agentes:
Agentes físicos prejudiciais à saúde podem ser:
Ruído acima do permitido;
Calor intenso;
Frio excessivo;
Ar comprimido, entre outros.
Os agentes químicos nocivos para a saúde podem trabalhar em contato com:
Arsênico;
benzeno;
iodo;
Chrome, entre outros.
Os principais agentes biológicos são atividades em contato com:
Vírus;
Bactérias;
Fungo;
Acidentes isolados por doenças infecciosas, bem como objetos de uso, não esterilizados anteriormente;
, bem como objetos de seu uso, não esterilizados anteriormente; Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couro, cabelo e desperdício de animais com doenças infecciosas (carbunulose, brucelose, tuberculose);
Esgotos, em galerias e tanques;
Resíduos urbanos, em coleta e industrialização;
Contato em laboratórios, com animais para preparação sérica, vacinas e outros produtos;
Cemitérios, na eliminação de corpos, entre outros.
Após esta breve explicação da aposentadoria especial, bem como os requisitos mínimos para sua concessão (exposição a agentes nocivos de saúde).
Agora, podemos entender melhor como essa fatura se ajusta rapidamente às condições de trabalho dos controladores de entrega e aplicação, certo?
Você quer saber mais sobre a aposentadoria especial? Leia em nosso blog a publicação: Guia de aposentadoria especial (com reforma de pensões).
3.
O projeto de lei 180/20 é especificamente direcionado para a entrega do motorista e a entrega, para garantir a esses profissionais o direito à aposentadoria especial.
Com a aprovação deste projeto, esses trabalhadores podem ter o direito de se aposentar com 20 (vinte) anos de atividade profissional. Para entender melhor, descreverei as propostas deste projeto abaixo:
Aposentadoria especial para aqueles que provam 20 (vinte) anos de atividade:
Este é o principal requisito para adquirir o direito: demonstrar o desempenho da atividade especial, que em questão seria a entrega e a entrega de aplicativos.
Lembrando que muitas entregas não usam veículos ou motocicletas, mas por bicicleta, por exemplo, e se a qualidade da entrega de aplicações como atividade profissional for demonstrada, eles também terão direito a essa condição.
Que o benefício é financiado pelos empregadores:
Isso significa que o custo do pagamento para a Seguridade Social será do empregador.
Que o valor da contribuição é equivalente a 10% da remuneração total paga no período mensal:
Depois de identificar a faixa salarial desse funcionário, as contribuições do Seguro Social estarão relacionadas a 10% desse salário recebido no mês.
Esta regra impede que o empregador faça um pagamento mais baixo do que o salário real do funcionário, o que pode danificá -lo na renda mensal inicial, concedendo seus benefícios.
Idade mínima de 60 (sessenta) anos se homem e 55 (cinquenta -cinco) anos se mulheres:
A idade mínima proposta no projeto corresponde à nova regra da CE 103/2019, que determinou a idade mínima para homens e mulheres concederem aposentadoria para contribuição.
Cálculo do benefício de acordo com uma média de todos os salários de contribuição da atualização monetária, limitados ao telhado RGPS:
Para o cálculo da renda mensal inicial, os salários médios de contribuição do segurado serão considerados para calcular sua aposentadoria. Novidade da reforma da seguridade social.
Estende -se ao trabalhador contratado como Mei:
A coleta da seguridade social do microentreepreneur individual é reduzida e tem uma taxa de 5% no salário mínimo ou no valor de seu salário.
Embora contratados nessa condição, todos esses direitos seriam protegidos para ele.
A justificativa do projeto foi o choque social da luta desses profissionais, enfrentando o último cuidado nacional em 07/07/2020, onde muitas pessoas “machucaram” esse movimento e, neste dia, não pediram nenhum pedido de exclusão de alimentos.
A luta ainda continua. Não sabemos qual será o resultado desse cenário, nem sobre o voto deste projeto, mas aqui em Ingracio estará ciente das notícias mais atuais no mundo da seguridade social.
Então espere e teremos um resultado em breve, eles saberão aqui! 🙂
ATUALIZAÇÃO: No momento, o projeto está sendo processado pela Comissão de Finanças e Impostos (CFT) desde março de 2021.
Se você deseja aprofundar o projeto de lei complementar 180/20, consulte o texto completo aqui.
Conclusão
Agora que falamos sobre o projeto complementar de 180/20, abordando a contribuição para a Seguridade Social e a aposentadoria especial dos trabalhadores das empresas de inscrição, aqui inclui que todos os requisitos para este benefício são o momento de se preparar se praticar essa profissão .
No entanto, certifique -se de organizar e armazenar todos os documentos de suporte e sempre conheça suas contribuições do Seguro Social pelo portal do meu INS.
A lista de documentos necessários para testar uma atividade especial que pode consultar aqui no blog Ingracio e conhecer melhor esse tipo de benefício.
Mas, embora o projeto de lei 180/20 não tenha um veredicto final, deixarei nossas melhores publicações sobre aposentadoria especial e tudo o que você precisa saber sobre isso:
Continue nos seguindo, porque sempre que tivermos notícias ou alterações, estaremos aqui informando você. 🙂