Lei de Aposentadoria Especial adquirida

Lei de Aposentadoria Especial adquirida

A excelente reforma está em vigor desde 2019, novas regras para aposentadoria especial desde então, e disse: Aposto que posso ter perguntado: “Eu tenho o direito adquirido para as regras antigas?”

Vou te ensinar tudo neste artigo!

Ao ler esse conteúdo, você saberá se a nova ou antiga regra de aposentadoria especial entrará e até o que você pode esperar sobre esse benefício no futuro.

Ainda comigo, porque você entenderá tudo sobre:

O que é bem adquirido?

O famoso direito adquirido nada mais é do que a coisa certa, mesmo com a existência de novas leis.

Se você atendeu aos requisitos para o acesso a um direito específico, não haverá nova lei ou decisão que a faça perder o direito adquirido.

Na aposentadoria especial, por exemplo, você terá o direito de atender aos requisitos necessários para esse benefício.

Uma vez reunidos, você pode retirar com as regras atuais do tempo em que concluiu os requisitos.

E não importa se você fizer o pedido de aposentadoria muito mais tarde, ou se houver outra reforma do Seguro Social.

Este direito permanecerá com você “para sempre”.

A base da lei adquirida é o princípio da certeza legal.

Esse princípio diz, em suma, que, se você ganhou um direito sob um certo conjunto de regras que já tinham conhecimento, seria injusto ser uma nova lei que mudaria essas regras e faria você perder o direito, você concorda?

Agora, vamos falar sobre o direito adquirido para uma aposentadoria especial.

Aposentadoria especial antes da reforma

Mas a questão é: você tem o direito adquirido com as regras antes da reforma da pensão?

Para ter uma noção, a reforma começou a ser válida em 13/11/2019.

Isso significa que, se você reuniu as condições para se retirar até 11/11/2019, terá o direito de se aposentar com as regras antigas.

Antes da reforma, tenha direito a aposentadoria especial, homens e mulheres de iniciativa pública e privada, precisavam ter:

25 anos de atividade especial:

Para atividades de baixo risco, como médicos, enfermeiros, trabalhadores expostos ao ruído acima das intensas condições de calor/frio, entre outros exemplos;

20 anos de atividade especial:

Para atividades de risco médio, como mineiros subterrâneos fora da frente da produção e as pessoas que trabalharam em contato com o amianto;

15 anos de atividade especial:

Para atividades de alto risco, como pessoas que trabalham em minas subterrâneas na frente da produção.

Ou seja, eu só precisava demonstrar o tempo mínimo de atividade especial para ter direito a uma aposentadoria especial. Ou seja, sem idade mínima, pontos ou nada mais.

Portanto, antes da reforma, se ele tivesse cumprido o tempo mínimo de sua atividade especial, esse era o requisito de garantia de seu direito.

IMPORTANTE: Se você concluiu o tempo mínimo até 11/11/2019, mas ainda não se aposentou, saiba que você tem direito a uma aposentadoria especial com as regras antes da reforma.

Não importa se você deseja se aposentar em 2025 ou 2030, por exemplo. Como você adquiriu bem, você pode se retirar com as regras antes da reforma, mesmo em uma data posterior.

Cálculo de propriedades antes da reforma

Para aqueles que atenderam aos requisitos antes da reforma das pensões entrar em vigor, o cálculo dos benefícios será o seguinte:

Os salários de contribuição média serão feitos desde julho de 1994;

Você receberá a média de seus salários de contribuição de 80% mais altos.

Exemplo de Janaína

A Janaína teve um salário médio de US $ 2.500,00 ao longo de sua atividade especial, como metalúrgica.

Mas seus salários de contribuição 80% mais altos foram de R $ 3.000,00.

A quantidade mais alta receberá benefícios: R $ 3.000,00.

Esse cálculo é bom, porque não leva em consideração seus salários mais baixos.

Em geral, os valores salariais mais baixos são o que ele recebeu quando entrou no mercado de trabalho, o que poderia gerar uma redução em seu benefício.

O melhor de tudo é que você receberá valor total (100%) de seus salários de contribuição de 80% mais altos.

Retornando à direita adquirida, portanto, se você atendeu ao tempo mínimo de atividade especial até 11/11/2019, terá direito a esse benefício, incluindo a forma de cálculo.

Aposentadoria especial após a reforma

Se você leu tudo até agora, a próxima pergunta deve ter surgido:

“Embora eu não tenha reunido o momento da atividade especial até a reforma, não terei o direito de me retirar com essas regras anteriores, por que elas estavam em vigor quando comecei a trabalhar?”

Na minha opinião, faz muito sentido, mas não é assim que a justiça entende.

Não haverá adquirido correto se você não tiver atendido aos requisitos estabelecidos pelo padrão.

Nesse caso, mesmo que você tenha começado a contribuir antes da reforma, mas ela não concluiu o tempo mínimo que autoriza uma aposentadoria especial, ela não estará ligada aos antigos padrões a serem contribuídos antes.

Os padrões não são tão maus quanto você pensa. É por isso que as regras de transição são criadas.

Eles servem, como o nome indica, para que o trabalhador não seja afetado com uma mudança de requisitos de aposentadoria durante a noite.

Com aposentadoria especial na reforma de pensões, não foi diferente.

Uma regra de transição foi feita para esse benefício.

Portanto, para que você tenha o direito à aposentadoria especial, deve atender aos seguintes requisitos, que servirão a mulheres e homens:

86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;

baixo risco; 76 pontos + 20 anos de atividade especial de risco médio;

risco médio; 66 pontos + 15 anos de atividade de alto risco especial;

O tempo de atividade especial permanece o mesmo, mas agora deve atingir uma pontuação mínima.

De fato, na pontuação mínima, sua soma deve ser a seguinte:

Sua idade + tempo especial de atividade + tempo de contribuição.

Isso significa que, se você tiver tempo de contribuição nas atividades que não são prejudiciais ou perigosas, poderá usá -lo na pontuação.

Exemplo de evandro

Pense em Evandro, um segurado de 58 anos e 25 anos como um serralheiro (exposto ao ruído médio).

Adicione esses valores, o evandro terá:

58 + 25 = 83 pontos.

No entanto, acontece que, antes de trabalhar como serralheiro, Evandro trabalhou 3 anos como assistente administrativo em uma empresa.

Esses 3 anos de contribuição “não especial” serão contados nos pontos.

Portanto, também adicionando tempo como assistente administrativo, Evandro terá:

58 (idade) + 25 (serralheiro) + 3 (assistente administrativo) = 86 pontos.

Mas digo a ele que a inclusão do tempo de contribuição “comum” na contagem de pontos é a única parte boa desta regra.

No passado, apenas um tempo especial de atividade e pronto.

SAUL Exemplo

Pense no exemplo de Saul. Ele começou a trabalhar com uma atividade especial de baixo risco aos 22 anos. Se eu trabalhasse com a direita, ela poderia se aposentar aos 47 anos.

Agora, com esta regra, Saul se aposentará aos 54 anos (se ele continuar a trabalhar diretamente). Isto é, 7 anos depois. Isso é muito tempo!

Exemplo de Carolina

Agora imagine que Carolina começou a trabalhar após 13/11/2019. Nesse caso, ele entrará nas regras finais apresentadas pela reforma.

Até eu já produzi conteúdo específico nas regras especiais de transição de aposentadoria. Vale a pena dar uma olhada.

Portanto, para ter direito a uma aposentadoria especial após a renovação, a Carolina deve cumprir (e isso será válido para mulheres e homens):

60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;

baixo risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade de risco médio especial;

risco médio; 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.

Quando Carolina começou a trabalhar como enfermeira, ela pode se aposentar em 2037, quando completar 60 anos.

A regra final, diferentemente da regra de transição, tem o requisito de idade. Ou seja, você não poderá contar o tempo de contribuição comum aqui, como:

Idade + tempo especial de atividade.

É quase impossível se aposentar.

ATENÇÃO: Mesmo se você entrar na regra de transição, poderá escolher a regra final (idade + tempo de atividade especial), porque há o começo do melhor benefício.

O segurado terá a opção de escolher quais padrões serão os mais benéficos para ele, porque ele não pode sair.

Exemplo de Nilton

Imagine que Nilton começou a contribuir antes da reforma entrar em vigor. Em 2020, ele tinha 60 anos e 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Na regra de transição de aposentadoria especial, Nilton precisaria de 86 pontos.

Acontece que em 2020 ele tinha apenas 85 anos (60 anos + 25 anos de atividade especial), que precisa de mais um ponto para entrar nessa regra.

Portanto, Nilton decidiu se aposentar nas regras finais em 2020, pois tinha os requisitos necessários: 60 anos e 25 anos de atividade especial.

Cálculo de benefícios após a reforma

O cálculo da aposentadoria na regra de transição e a regra final é muito ruim se fizer uma comparação com o cálculo antigo.

Agora será feito da seguinte maneira:

A média de todos os salários de contribuição será feita desde julho de 1994;

seus salários de contribuição, desde julho de 1994; Desse montante, receberá 60% + 2% ao ano de atividade especial: mais de 20 anos de atividade especial para homens; Mais de 15 anos de atividade especial para mulheres;

O ano da atividade especial: se você trabalha em uma atividade especial de alto risco, será de + 2% ao ano mais de 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.

Exemplo de Matheus

Para entender melhor, imagine que a situação de Matheus, que se juntou após a renovação, tem 61 e 29 anos de atividade especial.

Em todos esses 29 anos de atividade especial, Matheus teve um salário médio de contribuição para uma quantia de R $ 3.500,00.

Fazendo o cálculo:

60% + 18% (2% x 9 anos por 20 anos de atividade especial) = 78%

78% de R $ 3.500,00 = R $ 2.730,00.

Esse é o valor que Matheus obterá os benefícios.

A diferença nesse cálculo é marcada em comparação com a regra anterior. Porque aqui a média de todos os salários do segurada será levada em consideração.

A propósito, se o seu caso for semelhante ao Matheus, você receberá uma porcentagem, dependendo do seu tempo de contribuição.

Na regra antiga, também foi feito o salário médio do segurado. No entanto, seus salários 80% mais altos foram considerados e ganharam 100% do valor, como eu o ensinei antes.

É triste!

Conversão de atividade especial no tempo de contribuição

Se você não souber, antes da reforma, foi possível converter os períodos de atividade especial em tempo de contribuição comum. Ao usar o fator multiplicador, você pode avançar na sua aposentadoria.

Para converter sua atividade especial em tempo de contribuição, para contagem diferenciada, você deve:

Tome o valor total do seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;

Desse valor, deve ser multiplicado pelo fator correspondente ao risco de sua atividade;

O resultado será o seu tempo de contribuição “comum”.

Vou deixar a tabela de multiplicador de atividades especiais:

Multiplicador de multiplicadores de atividades especiais Multiplicador de mulheres de baixo risco (25 anos de atividade especial) 1.4 1.2 Risco médio (20 anos de atividade especial) 1,75 1,5 Risco alto (15 anos de atividade especial) 2.33 2.0 2.0

Exemplo de Carla

Vou lhe dar um exemplo para você entender melhor.

Carla trabalhou por 10 anos, sujeita a um resfriado intenso em uma atividade especial de baixo risco.

Mas depois de todo esse tempo, ele teve complicações de saúde e decidiu ir a uma área onde não foi exposto a agentes prejudiciais.

No futuro, se Carla quiser se aposentar por idade, pontos ou outro tipo de aposentadoria, você poderá usar seu tempo de atividade especial, para essas pensões, com um pequeno aumento na submetida a condições prejudiciais.

Como o fator multiplicador para as mulheres na atividade segurada é 1,2, Carla teria esses 10 anos de atividade especial multiplicada por 1,2.

10 x 1,2 = 12 anos de tempo de contribuição.

Somente nessa piada ele ganhou 2 anos de contribuição para avançar em sua aposentadoria “comum”.

Agora atenção: é possível fazer essa conversão apenas para atividades especiais realizadas até 11/11/2019.

A reforma extinguiu essa possibilidade. No entanto, como é adquirido certo, aqueles que realizaram atividades prejudiciais ou perigosas até que sua eficácia tenha direito a essa conversão benéfica.

Você vê justo? Mais uma vez, o direito adquirido ajuda.

O que esperar de agora em diante?

Agora que ele entendeu como o direito adquirido para a aposentadoria especial funciona, você pode verificar se as regras antigas ou novas desse benefício entram.

Se você inserir as regras antigas, entenda que não precisa se preocupar, pois tem direito e deve cumprir apenas um tempo mínimo de atividade especial.

Nesse caso, aconselho você a reconhecer todo o seu tempo de contribuição como uma atividade especial.

Isso significa que você deve ter todos os documentos certos demonstrando suas atividades em condições não saudáveis ​​ou perigosas.

Você pode fazê -lo através do perfil profissional de Seguro Social (PPP) e o relatório técnico das condições de trabalho ambiental (LTCAT).

A equipe de Inglacio já fez conteúdo completo sobre como ele obtém esses documentos.

Dependendo, você deve enviar uma demanda pelo seu tempo para ser reconhecido como uma atividade especial, porque é muito difícil entender que as atividades com as quais trabalhou eram especiais.

De qualquer forma, isso não será retirado com as novas regras, pois você continuará vinculado às regras antigas porque tem o direito adquirido.

Agora, se você não reuniu o tempo mínimo de atividade até que a reforma seja eficaz, ela não terá adquirido bem. Infelizmente.

Mas olhe para o lado positivo. Ele já está ciente das notícias que a reforma trouxe e, além disso, ele pode iniciar seu plano de aposentadoria.

Siga nosso blog para saber tudo sobre notícias especiais de aposentadoria com reforma de pensões.

Toda a equipe da Inglacio criou, diariamente, exclusiva para você.

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Até o próximo!

Um abraço!