O fator da Seguridade Social é um grande vilão da maioria das pensões, mas você sabe o que aconteceu com a reforma da pensão?
Bem, apenas para o contexto, foi criado em 1999 para permitir que as pessoas removam anteriormente, no entanto, reduzindo o valor a ser recebido.
Ou seja, o mais rápido possível, menos sua aposentadoria será.
Leva em consideração 3 variáveis: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator de seguridade social.
Esperando para se aposentar, aumente seu fator do Seguro Social, mas pode não valer a pena.
É assim que é …
Muitas pessoas me perguntaram aqui no blog se vale a pena esperar alguns anos para se retirar com uma renda mais alta.
Esta não é uma pergunta fácil de responder, depende muito do momento em que está acontecendo e de seus planos.
Mas algumas informações podem ajudá -lo muito a decidir!
Pensando nisso, preparei uma calculadora que, em menos de 30 segundos, responderá:
Qual é o seu fator de seguridade social?
Quantos pontos você tem para a aposentadoria de pontos?
De que ano seu fator de seguridade social não diminuirá sua aposentadoria
Quando você se aposentar pela idade
Quanto isso perde se você decidir esperar para se aposentar sem o fator de seguridade social
Se você esperar, há quanto tempo vale a pena
Nota: Esta calculadora não leva em consideração todas as variáveis possíveis. Para um cálculo completo, procure um advogado especializado em direito da seguridade social.
Agora continue a continuar nesta publicação para saber:
Quais são as pensões que não têm o fator de previdência social?
Nem todas as pensões que têm o fator de previdência social.
Nas pensões abaixo, apenas o fator de Seguro Social é aplicado para melhorar a aposentadoria.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria muito benéfico.
Com ele, se ele atendeu aos requisitos antes da renovação, ele pode se retirar em qualquer idade sem sofrer os danos do fator da Seguridade Social.
Portanto, o que é removido aos 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.
Ele tem o direito a uma aposentadoria especial que trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que são prejudiciais à saúde.
O que importa para a aposentadoria especial (antes da reforma) é tentar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
Atividade especial é o momento em que alguém trabalhou em contato com alguns elementos perigosos (perigo) ou que são prejudiciais à saúde (não saudáveis).
Desta vez, pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.
No entanto, a reforma contribuiu com uma idade mínima que deve cumprir a aposentadoria especial a ser concedida.
Ou seja, tem sido muito mais difícil de alcançar, porque mesmo trabalhando 25 anos, você ainda terá que ter 60 anos para desfrutar da aposentadoria especial.
Se você quiser saber mais sobre o quão especial foi a aposentadoria com a reforma, leia nosso conteúdo sobre a nova aposentadoria especial com a reforma da pensão.
Para acalmá -lo: as regras de reforma são destinadas a pessoas que já contribuem para o INS, mas não atendem aos requisitos até a entrada em vigor (novembro de 2019) ou começarão a contribuir posteriormente.
Entenda mais sobre a aposentadoria especial nesta publicação 5 etapas para sua aposentadoria especial.
Aposentadoria por idade
Ele tem o direito de se aposentar com a idade, um homem de 65 anos e uma mulher de 60 anos e tem pelo menos 15 anos de contribuição antes da reforma da seguridade social.
Atenção, embora o tempo mínimo seja de 15 anos de tempo de contribuição, se você tem mais de 15 anos, seu benefício pode ter um valor mais alto.
A maneira de calcular quanto é obtida uma aposentadoria é específica: 70% da aposentadoria completa, 1% para cada ano de contribuição.
Portanto, mesmo com a aposentadoria da idade, você terá direito a 100% da média de seus salários, além de atender aos requisitos antes da entrada da reforma, será necessário ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição.
Exemplo: Um homem com 65 anos e 25 anos de contribuição terá o direito de retirar com 95% da média de seus salários (70% + 1% para cada ano de tempo de contribuição).
A reforma veio e mudou os requisitos e a forma de cálculo um pouco.
Quanto à exigência de homens, agora você precisa ter pelo menos 65 anos e 20 anos de contribuição. As mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição.
Você viu que o tempo de contribuição dos homens e a idade mínima das mulheres aumentaram?
Com relação ao formulário de cálculo, agora será usado como média de todos os seus salários (e não mais os salários de 80% mais altos), e o que ganhará é 60% dessa média + 2% ao ano que excede 20 anos de Contribuição do tempo para homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Ou seja, ele precisará de 40 anos, se for homem, ou 35, se for uma mulher, a contribuição para receber a aposentadoria completa.
Isso é muito tempo!
Preciso lembrá -lo de que essas regras de reforma são para aqueles que já contribuem para o INS e não podem se retirar até a renovação ou que começarão a contribuir depois, ok?
Aposentadoria de pontos
Este é um caso especial, válido desde 17/06/2015.
É um tipo de aposentadoria para o tempo de contribuição, mas sem o fator de previdência social. Antes da reforma, tenha direito a esse benefício:
O homem precisa:
35 anos de tempo de contribuição.
96 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).
A mulher precisa:
30 anos de tempo de contribuição.
86 pontos (os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição).
Isso vale até 31/12/2019.
Após essa data, o valor dos pontos necessários aumentará, de acordo com as regras de reforma da pensão.
Essas regras são válidas para aqueles que já contribuem para o INS antes ou depois da renovação!
Mudanças com a reforma do Seguro Social
Agora, apenas uma regra de transição usa o fator do Seguro Social para calcular sua aposentadoria.
Esta regra de transição é mais conhecida como regra de pedágio de 50%.
É destinado a aqueles que já contribuíram para a Seguridade Social antes da reforma e menos de dois anos restantes para se aposentar até 11/11/2019 (data em que a reforma entrou em vigor).
Os requisitos desta regra são:
Pelo menos 33 anos de contribuição para homens ou 28 anos de contribuição para as mulheres até o início da reforma.
. Ele deve cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, careceria de 35 anos de contribuição, para homens e 30 anos, para as mulheres.
Por exemplo, havia 2 anos para se aposentar e a renovação chegou.
Com esta regra de transição, você precisará de 2 anos + 1 ano (50%de pedágio) = 3 anos para se retirar.
O cálculo do valor da aposentadoria será o seguinte: a média de todos os salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicada pelo fator de previdência social.
Você poderia perceber que, depois que todos os contribuintes que se encaixam nessa regra, terminarão?
Será o fim do fator de previdência social para pensões …
Então vale a pena esperar para se aposentar?
Você poderia ver se vale a pena esperar ou não se aposentar?
Lembre -se da calculadora que indiquei no início desta publicação, mas mesmo assim, o ideal sempre será ter o acompanhamento de um advogado especializado na lei da seguridade social, concorda?
Agora eu fico aqui.
Até o próximo!