Você sabia que os caminhoneiros têm uma aposentadoria com requisitos diferentes em comparação com a maioria dos inss segurados?
Destinado a um trabalho exaustivo realizado por motoristas de caminhão, não apenas para se aposentar com regras específicas, você concorda?
Nesta publicação, você entenderá como esse benefício do Seguro Social para esses trabalhadores trabalha, onde vou passar pelos seguintes pontos:
1. Quem é considerado um motorista de caminhão?
O motorista do caminhão é aquele profissional que tem permissão para dirigir veículos pesados que contêm produtos.
Os bens que esses profissionais carregam geralmente estão em grandes quantidades e, portanto, tornam o caminhão ainda mais pesado.
Muitas vezes, esses profissionais precisam atravessar as estradas do Brasil para fazer esse transporte e geralmente têm um prazo determinado a cumprir.
Essa é uma das razões pelas quais o trabalho para os caminhoneiros serem dolorosos, já que muitos dirigem por várias horas sem nem dormir um pouco.
Existem algumas especialidades de produtos básicos que os motoristas de caminhão carregam:
Transporte cisterno (produtos líquidos);
Transporte de silos (grãos);
transportadora (stors);
Transporte de taxa (ferro);
Transporte de frigo (produto preservado a baixa temperatura);
Transporte solitário (vários produtos realizados), entre outros.
Além disso, vale a pena mencionar que existem três categorias de motoristas de caminhão:
autônomo;
adicionar;
colaborador.
Motorista de caminhão autônomo
Também é conhecido como transportador de carga autônomo (TAC).
Nesta categoria, é o motorista do caminhão que executa todo o processo de coleta, transporte e entrega dos produtos.
Por ser autônomo, ele tem o poder de negociar os valores de seu trabalho e sua viagem.
Como regra geral, eles não têm um contrato exclusivo com empresas que precisam de seus serviços.
Além disso, como são em mente, aqueles que devem ter despesas de trabalho, como combustível, alimentos, manutenção de caminhões, são os carros usados.
As empresas que precisam de transporte de mercadorias optam por contratar CT, precisamente porque não há contrato de emprego entre as partes e não têm o dever de assumir as despesas do deslocamento do trabalhador.
Portanto, é ideal para o motorista de caminhão autônomo colocar tudo isso na ponta do lápis, aceitando um transporte.
Adicionado motorista de caminhão
É o profissional que tem um contrato exclusivo com uma empresa que requer seus serviços, mas não há relacionamento de emprego.
Nesse caso, o veículo é de propriedade do próprio trabalhador.
Em geral, o agregado tem uma viagem mais ou menos especificada pela empresa.
De fato, será o mesmo trabalhador que deve suportar os custos de transporte, mas, por outro lado, ele recebe bons benefícios.
Muitas das empresas que contratam agregados são operadores.
Eles optam por contratar esse tipo de motorista de caminhão por não ter que ter um relacionamento de emprego com o trabalhador, reduzindo assim os custos.
Motorista de caminhão de funcionários
É o motorista do caminhão CLT com uma empresa, que pode ser uma transportadora ou não.
Esses caminhoneiros são exclusivos para trabalhar na empresa contratante, pois possuem um contrato de trabalho.
Além disso, eles têm um certo dia de trabalho e podem coletar o desempenho de seu empregador.
Mas vale a pena mencionar que os custos de transporte, bem como combustível e manutenção do veículo, são de responsabilidade total da empresa.
A maioria dos funcionários não é proprietária do veículo que dirige.
Em geral, esses trabalhadores ganham menos do que agregados e trabalhados em auto -empregados, mas são cobertos pelos benefícios das leis trabalhistas, como férias, 13º, FGTs, horas extras, entre outros.
2. Requisitos e valor de aposentadoria de caminhões
Você sabia que os caminhoneiros têm o direito de aposentadoria especial? É assim que é!
Se você não sabe, a aposentadoria especial é um benefício para as pessoas que trabalham em contato com agentes prejudiciais e/ou perigosos no exercício de sua função.
Portanto, uma aposentadoria antecipada é garantida em relação a outros trabalhadores e por que isso é óbvio: para o exercício dessas atividades especiais, uma vez que esses trabalhadores estão em contato com agentes não saudáveis.
Agentes prejudiciais que o motorista do caminhão está exposto
Falando em agentes não saudáveis, os motoristas de caminhão são expostos a:
Estes são dois agentes físicos que autorizam uma aposentadoria especial.
Falando especificamente de ruído, preciso informar que o ruído considerado prejudicial é mais de 85 decibéis (dB).
Além disso, existem outros riscos inerentes a essa profissão, como calor intenso e alto estresse, causados pela possibilidade de acidentes ao longo de seu curso.
Obviamente, o motorista do caminhão deve manter seu endereço defensivo no exercício de seu trabalho, mas todos sabemos que no tráfego podemos “pagar o pato” pelo erro de outras pessoas.
Portanto, a especialidade da atividade do motorista do caminhão era evidente.
Agora vamos aos requisitos especiais de aposentadoria para esse grupo de trabalhadores.
Ele trabalhou 25 anos como motorista de caminhão ou atividade especial até 11/11/2019
Antes da renovação, a aposentadoria especial tinha uma atividade especial de 25 anos para poder ter seu benefício esperado.
Não é necessário que ele trabalhe como motorista de caminhão há 25 anos, mas trabalhou exposto a agentes prejudiciais ou perigosos.
Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por 10 anos como motorista de caminhão e 15 anos como metalúrgica, teria direito à aposentadoria especial (concluída 25 anos antes de 11/11/2019).
Para o metalúrgico, assim como o motorista do caminhão, ele também é exposto aos agentes nocivos para a saúde.
Antes de 11/11/2019, não tinha a idade ou a pontuação mínima.
Ele reuniu os 25 anos de atividade especial, eu já estava aposentado.
No entanto, a reforma da pensão, em vigor desde 11/11/2019, mudou as regras desse benefício.
Mas vale a pena mencionar que, se tiver reunido desta vez até 11/11/2019, você terá direito e poderá ser retirado, mesmo se você fizer o pedido de aposentadoria após essa data.
Vale ressaltar que o cálculo da aposentadoria antes da renovação é muito melhor, como você verá abaixo.
Valor da aposentadoria antes da reforma da pensão
Aqui, o cálculo que será feito é bastante simples:
A média de seus salários 80% mais altos será realizada desde julho de 1994;
A partir dessa média, você receberá 100% do valor.
Por isso, pensamos na hipótese de um motorista de caminhão que trabalhou por 25 anos até 05/03/2019.
Verifique seu CNIS e calcule uma consulta com um advogado especializado em lei de seguridade social, descobriu -se que seus salários 80% mais altos desde 07/07/1994 eram R $ 3.500,00.
Este será o valor da sua aposentadoria.
Ótimo, certo?
Primeiro, porque os salários mais baixos de 20% do segurado não levam em consideração que não há redução ou aplicação do fator de previdência social aqui, o que pode reduzir o valor do benefício.
Não fez os 25 anos de trabalho até 12/11/2019
Se você não reuniu os 25 anos de atividade especial (como motorista de caminhão ou em outra atividade especial) até que a reforma comece a perceber, ela entrará na regra de transição de aposentadoria especial.
Nesse caso, os requisitos necessários para esta regra são os seguintes:
25 anos de atividade especial;
86 pontos.
NOTA: A pontuação é a soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.
Ou seja, os períodos de atividade que você realizou de maneira “não especial” também entra na contagem de pontuações, e isso é excelente, porque é muito provável que todo o tempo de trabalho segurado não seja atividades especiais.
Por exemplo, um motorista de caminhão com 59 anos e 25 anos nesta função tem 84 pontos.
Portanto, você ainda não tem o direito de se beneficiar.
No entanto, o segurado trabalhou 2 anos como assistente administrativo em uma empresa.
Adicionando esses 2 anos com sua idade e tempo especial de atividade, você receberá sua aposentadoria especial na regra de transição, pois adicionará 86 pontos.
Valor da aposentadoria após a reforma do Seguro Social
Aqui as coisas ficam feias …
O novo cálculo da reforma é bastante prejudicial ao segurado.
Seu benefício será calculado da seguinte forma:
Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
seus salários de contribuição desde julho de 1994; A partir dessa média, receberá 60% + 2% ao ano de pagamento que excede 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de cobrança que excede 15 anos de contribuição para as mulheres.
Então, vamos imaginar um homem com 63 anos e 25 anos de atividade especial.
O cálculo e a média de todos os seus pagamentos foram realizados desde que 07/07/1994 atingiu R $ 3.850,00.
Como ele tem 25 anos de pagamento, seu redutor será de 60% + 10% (2% x 5 anos que excedeu 20) = 70%.
Aplicando 70% a R $ 3.850,00, temos um valor de aposentadoria de R $ 2.695,00.
A nova regra de cálculo é muito prejudicial ao trabalhador, pois primeiro todos os seus salários de contribuição são considerados desde julho de 1994.
Ou seja, seus salários mais baixos de 20% não são ignorados, como feito anteriormente, o que faz com que sua diminuição média.
Além disso, há a aplicação do redutor, o que torna sua aposentadoria ainda mais.
É triste …
Ele começou a trabalhar como motorista de caminhão de 13/11/2019
Se você começou a trabalhar como motorista de caminhão ou em outra atividade especial, entrará na regra final criada pela reforma.
Para ter a aposentadoria especial esperada, você deve reunir:
25 anos de atividade especial;
60 anos.
Aqui, mesmo o período de trabalho “não especial” ajudará, pois o requisito agora tem uma idade mínima.
Isso é triste, porque a pessoa pode começar a trabalhar cedo em atividades especiais, mas terá que esperar até os 60 anos para obter seu benefício.
Valor de aposentadoria na nova regra
Aqui, o cálculo segue os mesmos moldes de cálculo mencionados na questão da regra de transição.
Isso significa que sua aposentadoria será feita da seguinte forma:
Média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
seus salários de contribuição desde julho de 1994; A partir dessa média, receberá 60% + 2% ao ano de pagamento que excede 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de cobrança que excede 15 anos de contribuição para as mulheres.
3. Como demonstrar a falta de saúde do motorista do caminhão?
Quando você precisa da sua aposentadoria especial, é extremamente necessário ter uma documentação calculada que demonstre a falta de saúde de sua atividade.
Ou seja, será necessário ter documentos que atestem que trabalham com ruído acima do permitido ou com um alto grau de vibração.
Boas notícias: até 28/04/1995, atividades especiais eram reconhecidas pela categoria profissional.
Ou seja, se essa profissão estivesse em uma lista preparada por decretos 53.831/64 e 83.080/79, sua atividade já era considerada especial, mesmo sem testar graus de prejudicação.
Portanto, para demonstrar que ele realizou uma atividade especial, foi suficiente apresentar a documentação que atesta que ele realmente trabalhava como motorista de caminhão.
No entanto, em 29 de abril de 1995, as coisas mudam uma figura pequena.
Ele deve demonstrar uma exposição eficaz a agentes prejudiciais, como eu disse no início da questão.
Para isso, é extremamente ter os seguintes documentos:
Perfil Profissional de Seguro Social (PPP);
Relatório Técnico das Condições de Trabalho Ambiental (LTCAT); Se for autônomo ou agregado, você deve contratar um médico ocupacional ou engenheiro de segurança ocupacional para preparar este documento.
Importante: motoristas de caminhões autônomos e adicionados desde abril de 2003 contam toda a sua carga como um tempo de contribuição.
Isso ocorre porque é de responsabilidade da própria empresa que contrata os serviços do segurado para obter o desconto do Seguro Social no valor da carga.
Portanto, no futuro, se a Companhia não tiver feito descontos devido, é suficiente que o segurado apresente as faturas do trabalho realizado para considerar sua contribuição.
Quem sofrerá as consequências da eventual violação, é a própria empresa.
4. E os outros drivers? Insira as regras deste conteúdo?
Além dos caminhoneiros, existem outros tipos de profissionais que também são motoristas, mas outras áreas.
Estou falando aqui de:
Controladores de aplicativos
Quanto aos direcionadores da aplicação, sua atividade não é considerada uma atividade especial.
Portanto, eles não têm direito a aposentadoria especial.
Em geral, esses detentores de políticas são coletados como uma microempresa individual (MEI).
Importante: O projeto de lei 207/2015 complementar está na Câmara dos Deputados que discute a possibilidade de conceder aposentadoria especial para esses condutores de aplicação e também para entrega.
No momento, o projeto está localizado na Comissão de Finanças e Impostos da Câmara dos Deputados (CFT).
Espero ver se vai em frente!
Motoristas domésticos
Motoristas domésticos, aqueles que atendem a uma pessoa ou família, não têm o direito de aposentadoria especial.
Essas duas categorias de trabalhadores não têm direito a esse benefício, porque não há especialidade no exercício de sua atividade, em princípio.
Dessa forma, os motoristas nacionais e de aplicação terão o direito à aposentadoria comum, como idade ou pontos.
Finalmente, em relação aos motoristas de ônibus, mude uma figura pequena e não é menos, certo?
O veículo desses profissionais transporta pessoas.
Por que haveria a diferenciação entre o ônibus e o motorista do caminhão?
Tanto que até 28/04/1995 a atividade dos motoristas de ônibus também foi enquadrada pela categoria profissional para decretos 53.831/64 e 83.080/79.
A jurisprudência atual não trata esses profissionais de maneira diferente, precisamente para a atividade realizada entre os dois.
Além disso, os coletores de ônibus, por analogia, também se beneficiam da possibilidade de ter uma aposentadoria especial. Ótimo, certo?
Mas lembre -se de que a falta de saúde eficaz deve ser comprovada após 28 de abril de 1995 como ruído e/ou vibração.
Conclusão
Com esse conteúdo, ele conseguiu aprender sobre as pensões dos caminhoneiros.
Você viu quais são os requisitos especiais de aposentadoria desses trabalhadores, antes ou depois da renovação e também conseguiu ter uma idéia de quanto o benefício receberá no futuro.
Lembre -se de que a documentação que atesta a insalação (ruído e vibração) é extremamente necessária para se retirar.
Finalmente, você viu que motoristas e colecionadores de ônibus também podem ter direito a aposentadoria especial.
UF, é muito!
Leia tantas vezes que você deseja que esta publicação obtenha uma estrela sobre o assunto.
Você conhece um motorista de caminhão que deve ler esse conteúdo? Compartilhe no WhatsApp!
Um abraço, até o próximo 🙂