A regra de transição de 50% de pedágio levanta dúvidas no segurado próximo a se aposentar. Será uma alternativa para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria em 2019, a data da reforma da pensão.
Além disso, muitos clientes da Ingracio também me perguntam por que essa regra de transição é diferente dos outros.
Eu já digo que a resposta tem a ver com o valor do benefício.
Estava curioso? Continue lendo este conteúdo.
Aqui, você aprenderá sobre:
1. Qual é a regra de transição de 50%?
Primeiro, explicarei o que é uma regra de transição.
Com isso, você deve saber que a regra de transição se aplicará quando surgir uma lei que mude as regras anteriores, com relação a um certo direito.
Pense na reforma da pensão.
Como você sabe, a reforma mudou a regra de concessão da maioria dos benefícios da previdência social, incluindo o cálculo.
Mas imagine uma pessoa que estava perto de se aposentar. Imaginado?
De repente, vem a mudança na lei e o consequente aumento no tempo mínimo de contribuição para alcançar um benefício.
Essa pessoa planejava se aposentar em 2022. No entanto, a nova lei pode ter mudado sua possibilidade de aposentadoria no final de 2026.
Não parece nada. Você concorda?
Portanto, é neste momento que a regra de transição entrará em jogo.
Será usado para que o segurado tenha regras mais suaves em relação à regra final imposta pela nova lei.
Portanto, pode haver uma regra de transição que faça com que o segurado adie o prognóstico original de seu benefício por mais 6 meses.
Embora isso não seja ideal, será a oportunidade de considerar um tempo razoável.
Ou seja, a regra de transição servirá de que as pessoas não são pegadas de surpresa com as regras finais do novo padrão.
No caso da reforma, existem várias regras de transição.
Entre eles, o pedágio de 50%.
Como você notou, há a palavra “pedágio”.
Quando falamos sobre essa regra de transição, o segurado pagará o pedágio de 50%.
Esse pedágio servirá como se fosse um imposto, no tempo de contribuição, para que o segurado chegue à aposentadoria longa e esperada.
Ou seja, a pessoa contribuirá um pouco mais de tempo para obter acesso ao benefício.
2. Como funciona a aposentadoria para a regra de transição de 50%de pedágio?
Antes de explicar quais são os requisitos para a regra de transição de 50%, preciso fornecer informações muito importantes.
ATENÇÃO: Esta regra de transição será válida apenas para aqueles que menos de 2 anos se retirarão na data em que a reforma (13/11/2019) entrou em vigor.
Você teve 2 anos e 1 dia de contribuição (ou mais) em 13/11/2019?
Nesse caso, você não poderá usar a regra de transição de 50%, mas deve escolher outra alternativa.
Dito isto, explico os requisitos:
Homem:
35 anos de tempo de contribuição;
Em conformidade com o tempo de contribuição de 50% (metade) que estava faltando em 13/11/2019 para concluir os 35 anos de pagamento.
Mulheres:
30 anos de tempo de contribuição;
Cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que estava faltando em 13/11/2019 para concluir os 30 anos de pagamento.
Ou seja, o segurado deve ter pelo menos 33 anos, se um homem, ou 28 anos, se ele for uma mulher, de tempo de contribuição até 11/11/2019.
Descubra: se você não tiver no mínimo 33 ou 28 anos de tempo de contribuição, ele estará fora desta regra de transição.
Entender melhor os requisitos
Como esses requisitos têm estranhos, criei esse tópico para explicar melhor.
De fato, a regra de transição é uma derivação da aposentadoria da aposentadoria, que exigiu apenas 35 ou 30 anos de tempo de coleta.
No entanto, como explico sobre uma regra de transição, você deve saber que a pessoa precisará cumprir com um pedágio de 50% do tempo ausente para alcançar:
Homem: 35 anos de tempo de contribuição;
35 anos de tempo de contribuição; Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
Uma pontuação ou uma idade mínima não será necessária. Apenas 50% de pagamento de pedágio será necessário para que a pessoa interessada possa se retirar.
Vou lhe dar um exemplo para você entender melhor.
Exemplo de Paulo Roberto:
Imagine que Paulo Roberto teve 34 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019.
Como restava apenas 1 ano para se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor, Paulo Roberto pode se adaptar a essa regra de transição.
Portanto, para atender aos requisitos de aposentadoria e, como ainda não concluiu 35 anos (mas 34), deve coletar mais um ano de contribuições.
Portanto, Paulo Roberto pagará 50% deste ano que estava faltando para completar os 35 anos da regra de transição de pedágio.
50% de 1 ano = 6 meses de pedágio.
Na prática, o segurado de Paulo terá que trabalhar por mais um ano e 6 meses para se aposentar.
Então, se ele continuasse com uma memória ininterrupta desde 11/11/2019, ele certamente conseguiu se aposentar no ano passado em maio de 2021.
Agora vamos ao exemplo de Mary.
Exemplo de Maria Julia
Maria Julia foi de 29 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019.
Portanto, você pode optar por esta regra de transição de pedágio.
No seu caso, Maria precisará coletar por mais 6 meses para concluir os 30 anos de contribuição necessários para esta regra + 50% de pedágio durante esse período.
50% dos 6 meses = 3 meses de pedágio.
Isto é, para se aposentar, Maria deve contribuir por mais 9 meses.
Se eu tivesse coletado todos os meses, a partir de 13/11/2019, teria se aposentado em agosto de 2020.
Regra simples, certo?
3. Qual do valor da aposentadoria com a regra de transição?
No começo, digo -lhe que a reforma de pensões estabeleceu um novo cálculo para pensões, incluindo regras de transição.
No entanto, existe um cálculo diferente para a regra de transição de 50% que, quando apropriado, pode ser muito benéfico.
Enquanto falava sobre pagar um “pedágio”, o segurado funcionará por um tempo.
Portanto, será completamente justo garantir um melhor cálculo de aposentadoria para aqueles que recebem o benefício nas linhas desta regra de transição.
Você não se parece com você?
Agora, vamos ao negócio.
O cálculo do valor de seu benefício será realizado dessa maneira:
Média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigiu monetariamente;
Seus salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigiram monetariamente; Ele multiplicará essa média por seu fator de previdência social.
Se você não conhece seu fator de Seguro Social, consulte: Calculadora Fator de Seguro Social | Simples e prático.
O valor dessa multiplicação será o valor da sua aposentadoria.
É incorreto pensar que o fator de previdência social foi excluído da reforma.
IMPORTANTE: A aplicação do fator é limitada à regra de pedágio, bem como às pensões que a usaram antes da reforma: aposentadoria e tempo de aposentadoria por idade, neste último, aplicado se for benéfico para o segurado.
Para a aposentadoria antes da reforma, o fator de previdência social só será aplicado se o segurado tiver adquirido o direito.
O cálculo da regra de transição de 50%é bom?
Mais ou menos!
Eu digo isso, porque o valor de todos os seus salários de contribuição será levado em consideração.
Antes da renovação, o período base de cálculo (PBC) se concentrou em seus salários 80% mais altos, não em todos.
Portanto, no passado, os baixos pagamentos eram ignorados.
Continuando, o fator de seguridade social também se aplicará à média de todos os seus salários de contribuição.
Lembrando que esse fator levará em consideração:
idade;
Tempo de contribuição;
Expectativa de sobrevivência.
Isso significa que, se você tiver um pouco de idade e/ou tempo de contribuição, seu fator de previdência social será baixo, o que diminui o valor final da sua aposentadoria.
Exemplo prático
Vamos pensar na situação de José Fernando.
Em 13/11/2019, José Fernando tinha 33 anos e 6 meses de tempo de contribuição, aos 55 anos.
Vamos entender se você pode inserir essa regra de transição, bem como o pedágio que você terá que pagar:
Primeiro: houve menos de 2 anos para atingir 35 anos de pagamento em 13/11/2019. Dessa forma, ele pode escolher esta regra de transição.
Foram menos de 2 anos para atingir 35 anos dessa maneira, você pode escolher esta regra de transição. Segundo: Faltava 1 ano e 6 meses para chegar a 35 anos de coleta. Cálculo de pedágio: 50% dos 18 meses = 9 meses.
Faltava 1 ano e 6 meses para atingir 35 anos de memória.
Portanto, José Fernando terá que coletar por mais 27 meses:
18 meses eu precisava até a reforma;
Além do pedágio de 9 meses;
18 meses + 9 meses = 27 meses.
Ou seja, o segurado já pode ter se aposentado em fevereiro de 2022, 58, se ele levantar os 27 meses desde 13/11/2019.
Em relação ao valor de seu benefício, fiz a média de todos os salários de contribuição de José Fernando. O valor resultou no valor de R $ 3.000,00.
Cálculo de seu fator de previdência social, atingi o valor aproximado de 0,7712.
Portanto, José Fernando se aposentará
R $ 3.000,00 x 0,7712 = r $ 2.213,60.
Em resumo, o fator de seguridade social desse segurado reduziu quase R $ 800,00 da média de todos os seus pagamentos.
Você sabe por quê? Porque o fator calculado foi baixo.
José Fernando não era uma idade tão avançada.
Se eu tivesse 62 em 2022, seu fator aproximado de Seguro Social seria 0,9049.
Portanto, teria uma aposentadoria maior de US $ 2.714,70.
Você vê como a idade faz uma grande diferença nesta regra de transição?
4. A regra de transição de 50% é ideal para você?
Você deve colocá -lo na ponta do lápis e ver se essa regra de transição será a mais ideal para você.
Como expliquei, o fator de previdência social pode reduzir drasticamente o valor de seu benefício.
Dito isto, eu recomendo esta regra de transição para aqueles que têm 61 anos ou mais.
O tempo de contribuição não fará tanta diferença aqui, porque a pessoa precisará ter pelo menos 35 ou 30 anos de pagamento + pedágio.
A regra de transição de 50% não é ideal para mim. Pendência?
Se você calculou seu fator, mas também enfrentou um valor muito pequeno da sua aposentadoria, acalme -se!
A reforma da pensão instituiu várias regras de transição.
Temos conteúdo completo no qual explicamos todas as regras de transição de reforma.
Vale a pena ler para descobrir qual deve ser a melhor regra de transição.
Eu digo que há também a regra de transição de 100%.
Para obter essa outra regra de pedágio, você terá que pagar 100% do tempo ausente para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Isto é, duas vezes mais tempo.
A parte positiva é que o fator de seguridade social não se aplicará, enquanto o valor de sua aposentadoria será igual à média de todos os salários de sua coleção.
Conclusão
Ao ler esse conteúdo, ele entendeu como os requisitos da regra de transição de 50%funcionam.
Ele também viu como o cálculo dessa aposentadoria nas práticas funciona.
Lembre -se de calcular seu fator de Seguro Social, bem como seus salários de contribuição desde julho de 1994.
Por fim, espero que você tenha conseguido entender se essa regra é ideal para você ou não.
Muito obrigado por me acompanhar aqui.
Se você conhece alguém que precisa ler esse conteúdo, compartilhe o texto através do WhatsApp.
Você tem o poder de ajudar muitas pessoas!
Até o próximo, um abraço 🙂