Período como Mei conta para a aposentadoria

Período como Mei conta para a aposentadoria

Como existem muitas almas de negócios no Brasil, há indivíduos que optam por se tornarem micro entradas: o famoso MEI.

No entanto, às vezes o projeto de empreendedorismo não ocorre da maneira esperada, dá errado e a conseqüência é pôr um fim a atividades como o MEI.

Dado isso, você já se perguntou o que acontece com o tempo de contribuição coletado como Mei? Você acha que pode desperdiçar todo esse tempo?

Portanto, para explicar essas dúvidas, escrevi este artigo.

Aqui você entenderá os seguintes pontos:

1. Como o MEI contribui?

O MEI é o microempreso individual que possui uma renda anual de até R $ 81.000,00.

Além disso, o microentrepreneur pode contratar um único funcionário máximo.

Além disso, deve -se enfatizar que existem algumas ocupações para que a MEI possa realizar suas atividades, que são permitidas por lei. Entre eles, por exemplo:

Açougueiro.

Artesão.

Instrutor de música.

Mecânico.

Maquiador.

Tattoo Artist.

Você pode consultar a lista completa aqui: Ocupações permitidas.

Em resumo, a opção de se tornar um microentrepreendedor individual é excelente porque essa categoria tem direito a algumas reduções de impostos.

Sem mencionar até a existência de maior facilidade para o segurado regularizar sua situação perante o governo federal.

Eu contribuo

Com relação à contribuição do MEI, como o micro -empreendimento em si é o provedor de serviços, que deve pagar o pagamento ao INSS.

Se você não sabe, a coleta do Seguro Social do microempreso individual deve ser feita pelo DAS-MEI, através do site de renda.

Como eu disse antes, o MEI terá alguns privilégios que o contribuinte individual (autônomo) não poderá desfrutar.

Um desses privilégios é a redução da contribuição do Seguro Social para o INS.

Em sua contribuição normal, o MicroenterPrise individual pagará uma coleta de 5% no valor do salário mínimo.

Em 2024, esse valor, em um guia de coleta (DAS-MEI), custa US $ 70,60.

Salário mínimo em 2024 = R $ 1.412,00.

5% de R $ 1.412,00 = R $ 70,60.

Ou seja, o MEI segurado deve pagar R $ 70,60 como uma contribuição da Seguridade Social.

Atenção: Esta coleção é obrigatória para o MEI.

Veja o Registro Nacional de Informação Social (CNI) de um MEI que contribui apenas para 5% (valores de 2022):

Nesse tipo de pagamento, o segurado só terá o direito de se aposentar até a idade no valor de um salário mínimo por mês.

Complementação da contribuição

Se você deseja uma melhor aposentadoria, deve complementar sua taxa de cobrança de 5% a 20%.

Para fazer isso, você terá que comprar o folheto de coleção Orange, o Guia do Seguro Social (GPS) chamado e completo manualmente.

Você encontrará este folheto em jornais e artigos de papelaria.

Vale ressaltar que o código de pagamento que será concluído no GPS é de 1910, referindo -se ao complemento de 15% do MEI.

Infelizmente, você não pode gerar o guia de coleta direta no site do site de renda (adições legais – sal).

Lembre -se de que, na imagem abaixo no sistema de sal, não há opção de código de pagamento 1910.

Atenção: A complementação só pode ser feita com o salário de contribuição base de um salário mínimo.

Em vez disso, seu GPS terá 15% do salário mínimo.

Em 2024, o valor deste guia será de R $ 211,80.

Isso significa que você não poderá escolher o valor do seu salário de contribuição de uma complementação de 15%, pois sempre será de 15% no salário mínimo.

Se você deseja um salário de contribuição maior, terá as seguintes opções:

Abra uma atividade como um contribuinte individual (autônomo) e pague o GPS pelo valor da sua renda mensal e pode estar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Nesse caso, recomenda -se que, de fato, uma nova atividade econômica.

Trabalhe como um funcionário segurado com Bond CLT.

Forneça serviços específicos, como direi abaixo.

Exceções à coleção de Mei com 5% do mínimo

Se você não souber, para os contribuintes individuais que atendem a entidades legais (PJ), as empresas, que devem fazer com que o desconto e a coleta do Seguro Social para o INSS seja o próprio contratante de serviços. Isto é, o PJ.

Nesta situação, a empresa descartará 20% do valor do serviço prestado pelo contribuinte individual.

No caso de MEI, isso não deve acontecer, exceto em algumas situações.

De acordo com o art. 18 da Lei Complementar 123/2006, para que a entidade legal possa descartar 20% do valor do serviço prestado, uma atividade deve ter realizado:

Hidráulico.

Elétrico.

De pintura

De alvenaria.

De carpintaria.

Manutenção ou reparo do veículo.

Isso acontecerá, por exemplo, se você trabalha como carpinteiro e fará alguns móveis para uma empresa, totalizando um serviço de US $ 2.000,00.

A empresa terá que descartar a taxa de 20% de R $ 2.000,00 a partir da prestação de seu serviço.

Esse valor integrará diretamente seu salário de contribuição sem complementação.

2. O que eu gosto de pensões?

O MEI pode ter direito a várias modalidades de aposentadoria no INSS.

No entanto, tudo dependerá de como sua coleção de Seguro Social é feita.

Se o MEI optar por não complementar as contribuições, ou seja, pague apenas o DAS-MEI (que é obrigatório), ele só terá direito à aposentadoria por idade, com o valor de um único salário mínimo por mês.

Nessa situação, enquanto fala sobre uma contribuição mais simples, o trabalhador só terá o direito de se aposentar por idade.

Portanto, o MEI deve atender aos seguintes requisitos para ter direito a esta aposentadoria:

Homem – 65 anos.

– 15 anos de tempo de contribuição. – 62 anos.

– 15 anos de tempo de contribuição.

Agora, se você complementar sua coleção de seguridade social em 15%, como expliquei acima, poderá escolher várias modalidades de aposentadoria, como:

Como existem muitas regras e requisitos diferentes, aconselho você a clicar nos problemas acima e ir diretamente para o modo de aposentadoria completo.

Lembre -se: você tem direito a essas regras se complementar 15% do salário mínimo, através do Livro das Contribuições, como expliquei antes.

3. Se eu fechar meu CNPJ, perdi o tempo que contribuí?

Não.

Ao abrir uma atividade como uma microempresa individual, ela recebe uma série de CNPJ (Registro Nacional de Entidades Jurídicas).

O CNPJ é como se fosse o CPF da entidade legal.

No entanto, algumas situações desagradáveis ​​podem ocorrer após a abertura do seu CNPJ, onde você precisa fechar suas atividades.

Crise econômica no Brasil.

Baixa demanda por produtos/serviços.

Aumento dos custos de produto/serviço.

Portanto, imagino que você esteja se perguntando se perderá seu tempo contribuído como Mei se o seu CNPJ estiver fechado.

A resposta é evidente, mas digo que não perderá seu tempo contribuído.

Aqui, é o mesmo pensar na situação de ser usado em uma empresa e depois ser demitido.

Seria muito injusto e frustrante perder todo o seu tempo de contribuição nessa empresa, simplesmente porque foi demitido (mesmo que seja apenas causa).

Com a situação de Mei, é o mesmo.

O Seguro Social não será capaz de culpar isso ao concluir suas atividades como um microempreso individual.

Mas, novamente, lembre-se de que a coleção feita pelo avião Mei (através do Das-Mei) só terá uma aposentadoria por idade.

Se você tiver vários anos de contribuição, tempo como Mei não o ajudará a obter as outras regras de aposentadoria.

Exceto, no entanto, se você optar por complementar 15% no salário mínimo.

Para ser evidente, saiba que:

Se você deseja uma aposentadoria simples, recebe apenas o mínimo, colete apenas o obrigatório, através do DAS-MEI, que é de 5% no valor do salário mínimo.

Se você deseja um dos aposentados para o tempo de contribuição, escolha: complementar 15% no valor do salário mínimo; fornecer serviços hidráulicos, elétricos, de tinta, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos; ATENÇÃO: Nesta situação, a empresa que contratou ela descartará 20% do valor do serviço prestado. Ao abrir uma atividade como um contribuinte individual (autônomo), caso em que você pode aumentar com um valor entre o salário mínimo e o teto do INS; Para trabalhar com Bond CLT.

Tenho perguntas sobre a melhor opção para mim. O que devo fazer?

Você pode ter dúvidas sobre o que será a melhor opção para você.

Neste momento, será importante encontrar um excelente advogado da Seguridade Social e fazer um plano de aposentadoria.

Dessa forma, você terá um serviço completo para entender melhor qual é a sua situação do Seguro Social.

A partir disso, você pode ter uma previsão sobre o melhor benefício para o seu caso, com base no seu histórico contribuinte.

Além disso, o serviço será saber como contribuir para ter o melhor benefício.

Estou falando de uma aposentadoria, um benefício que será seu pelo resto da sua vida.

Obviamente, o investimento valerá a pena recebê -lo da melhor maneira possível. Você concorda?

Para colaborar, saio aqui dois artigos de ingretion que certamente terão grande ajuda:

Conclusão

Ao ler esse conteúdo, ele melhor entendeu quem é a microempresa individual e como suas contribuições da Seguridade Social funcionam para o INS.

Além disso, ele descobriu qual aposentadoria se destina a esse grupo de trabalhadores.

Finalmente, ele percebeu que o fato de terminar atividades como Mei não perderá seus pagamentos do Seguro Social.

Lembre -se de que, se você estiver procurando uma aposentadoria acima do salário mínimo, existem algumas opções para receber o melhor salário de contribuição mensal.

Para ajudá -lo nessa viagem, é sempre bom ter um advogado experiente na lei de seguridade social e no plano de aposentadoria.

Você conhece algum Mei que você precisa saber sobre essas informações?

Então compartilhe o artigo através do WhatsApp. Tenho certeza de que será uma grande ajuda.

Por hoje, eu fico aqui.

Um grande abraço! Até a próxima vez.