É hora de sua aposentadoria e lembre -se de que há alguns períodos trabalhados no exterior …
Isso pode acontecer principalmente quando as pessoas trabalham em uma empresa multinacional e pedem que prestem serviços em uma unidade no exterior.
Mas se eu disser isso a ele, dependendo do país em que ele trabalhará, ele pode ter a oportunidade de avançar em sua aposentadoria usando os períodos trabalhados no exterior?
Você não acha? Então fique aqui comigo na publicação sobre a qual você entenderá tudo:
1. Os períodos foram trabalhados no exterior com os INSs?
Sim!
É uma informação que muitos inss segurados não têm idéia, pensando que o tempo realizado no exterior era “em vão”.
Em alguns casos, eles estão certos, porque depende muito do país em que trabalharam.
Eu já digo que, se você trabalhou em alguns países “menos conhecidos”, é improvável que você possa ter tempo no exterior no INSS.
Eu digo isso porque, para você ter o tempo de contribuição reconhecido aqui no instituto, o país que deve ter suas atividades no exterior tem um acordo internacional de previdência social com o Brasil.
Acordo Internacional de Seguro Social com o Brasil
Nem todos os países têm este acordo …
Para ficar mais silencioso, vale a pena mencionar que os principais países que emigram os brasileiros têm um tratado de seguridade social.
Além disso, os países que também têm o idioma português como idioma oficial, geralmente têm ou têm o processo de ter um acordo com nosso país.
Dito isto, deixo aqui a lista completa de todos os países de que o Brasil tem um acordo internacional de Seguridade Social no momento:
Alemanha;
Áustria;
Bélgica;
Cabo Verde;
Canadá;
Chili;
Coréia do Sul;
Espanha;
Estados Unidos da América;
França;
Grécia;
Israel;
Itália;
Japão;
Luxemburgo;
Portugal;
Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);
Suíço.
Existem alguns países que o Brasil já assinou o acordo internacional, mas ainda não está em vigor, pois estão em processo de ratificação do Congresso Nacional.
Eles são:
Bulgária;
Índia;
Moçambique;
República Tcheca.
Isso significa que em breve o trabalho realizado nesses países pode ser usado para contar o tempo de aposentadoria aqui no INSS.
Mas não se desespere! Se você não estiver na lista, existe a possibilidade de usar seu tempo no exterior.
Isso ocorre porque o Brasil também tratou uma pensão multilateral.
Tratados multilaterais sobre Seguro Social
Os acordos mencionados acima são considerados tratados bilaterais.
No direito internacional, isso significa que o acordo é válido apenas entre os dois países que o assinaram.
Por exemplo, o Brasil tem um acordo de pensão internacional com Portugal.
É um tratado bilateral, porque esses padrões são válidos apenas para ambas as partes do acordo: Brasil e Portugal.
No tratado multilateral, a eficácia do padrão assinada é direcionada a todos os assinantes do contrato, são necessariamente três ou mais países (assim o nome multilateral).
No caso do Brasil, temos dois acordos multilaterais:
Acordo Ibero-Americano, sendo o tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
Acordo de Mercosur, sendo o tratado válido entre os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Há também um tratado multilateral relacionado à seguridade social no processo de ratificação no Congresso Nacional: é o acordo da comunidade de idiomas portugueses (CPLP).
O CPLP é destinado a países cujo idioma oficial tem português.
Estou falando sobre os seguintes países:
Angola;
Brasil;
Cabo Verde;
Guiné-bissau;
Guiné Equatorial;
Moçambique;
Portugal;
São tomo e príncipe;
Timor-1.
Esperamos que o Congresso Nacional ratifique esses acordos em breve, para que mais segurados possam usar seu tempo de contribuição na seguridade social brasileira.
Deseja saber mais sobre cada acordo internacional de seguridade social?
Se você estava curioso para ler os tratados e a ratificação atuais, visite este site do governo federal.
Haverá todas as informações relevantes sobre o acordo internacional da Seguridade Social entre os países que o Brasil assinou um tratado.
Até o próprio acordo está disponível para obter informações sobre quais benefícios é possível usar o tempo feito em cada país.
Existem também documentos chamados “ajustes administrativos”, que se referem a qualquer alteração no contrato.
2. Como usamos o tempo no exterior?
Certamente essa dúvida surgiu depois de ver se ele trabalhava em um país que o Brasil tem um acordo internacional, certo?
Para o uso do tempo trabalhado no exterior em sua aposentadoria, é suficiente adicionar todo o tempo de trabalho exercido legalmente, na lei do país estrangeiro, no momento da contribuição aqui no Brasil.
Por exemplo, imagine que João Vitor quer uma aposentadoria de idade com regras antigas antes da reforma.
Portanto, ele terá que ter pelo menos 65 anos e 15 anos de contribuição até 11/11/2019, um dia antes de a reforma entrar em vigor.
Naquele dia, João já tinha 66 anos. Requisito de idade.
No entanto, quando observamos seu tempo de contribuição, percebemos que o segurado tem apenas 9 anos e 5 meses de tempo de contribuição para a data em que a reforma entrou em vigor.
Acontece que o pai de João é português. Portanto, em uma parte de sua vida (2000-2009), João viveu e trabalhou legalmente em Portugal por 8 anos e 9 meses.
Como Portugal tem um acordo internacional de previdência social com o Brasil, o segurado pode levar seu tempo de contribuição a partir daí para sua aposentadoria aqui, enquanto residia em nosso país novamente.
Nesse caso, John terá 18 e 3 meses de contribuição.
Isso significa que você pode se retirar com as regras antes da reforma.
3. Como o cálculo da aposentadoria se contribui para outra moeda?
Nem tudo é flores na vida e com o tempo de contribuição do exterior, não é diferente.
Quando falamos sobre o cálculo dos benefícios nesses casos, pode ser um pouco complicado.
Primeiro porque você trabalhou em um país estrangeiro. Isso significa que seu salário de contribuição foi baseado em outra moeda.
Por exemplo, se ele trabalhou em Portugal, ele contribuiu com base no euro, se trabalhou no Japão, com base em Ine, Estados Unidos, com base no dólar, etc.
Como o único país que usa real (R $) como moeda oficial é o Brasil, a conversão dos salários de contribuição pode ser um pouco desequilibrada.
Digo isso porque estamos falando de países diferentes, é outra cultura, outra economia, outra sociedade e isso interfere diretamente no valor que a pessoa pode contribuir.
Por exemplo, Portugal, em 2023, tem um salário mínimo de 760 euros.
Quando ele morava em Lisboa, o salário mínimo era de 580 euros.
Para mim, que vivia apenas em uma casa compartilhada com alguns conhecidos, o valor foi suficiente para pagar a casa, a parte do meu domínio e fazer o supermercado (veja que eu era a mão da vaca, hehe).
Agora, em comparação com o Brasil, que o salário mínimo de 2023 era de R $ 1.320,00, alguém que recebe o mínimo em Portugal receberia aqui em nosso país, usando o dezembro de 2022, R $ 4.286,40 (760 euros x R $ 5,64).
4 mil reais são muito dinheiro aqui no Brasil e seriam vistos com uma pessoa que teria uma boa qualidade de vida.
Sabemos que receber esse valor é a realidade de poucos brasileiros.
Sim … mas imagine a situação de alguém que traz o valor do salário da contribuição de Portugal aqui … convertido, teria uma boa contribuição e pode estar perto do teto do INSS.
É óbvio que a pessoa nem sempre receberá em euro, pois depende do país onde morava.
Mas como o real é bastante desvalorizado antes do cenário internacional (especialmente agora em tempo pandêmico), é muito possível que os salários recebidos no exterior sejam muito maiores do que alguém que trabalha aqui.
Diante disso, concluo duas coisas.
A primeira é que devemos lembrar que o Seguro Social tem um regime tributário. Ou seja, ele tem apenas o direito aos benefícios da seguridade social que executa a expiração de nosso sistema.
Como as contribuições aqui são feitas para a Seguridade Social do Brasil, seria estranho e até injusto trazer valores das contribuições feitas no exterior, porque a coleção não foi feita diretamente à previdência social brasileira.
Isso ocorre porque a contribuição é o próprio país em que a coleção foi feita. Não há transferência de contribuições entre países.
A segunda conclusão é a injustiça que seria trazer o valor da coleção no exterior aqui.
Isso ocorre porque, em teoria, que está pagando o valor das pensões no momento, são os contribuintes fiscais ativos.
Quando estiver aposentado, que “pagará” meu benefício será trabalhadores ativos.
Seria injusto fazer alguém se aposentar aqui, com valores de contribuição astronômica, e “pagar” isso, não acha?
Além disso, um dos princípios do direito internacional é a soberania que cada país possui.
Diante disso, cada valor de pagamento deve ser destinado apenas a qual regime foi feito. Ver.
E é exatamente por isso que a regulamentação do Seguro Social (Decreto 3.048/1999):
Arte. 35, §1º c/c art. 42, parágrafo único: ao trabalhar no exterior (por meio do contrato internacional), os valores dos salários de pagamento não são trazidos, mas apenas o tempo de contribuição.
Ou seja, os valores contribuídos no exterior aqui não são trazidos.
A razão para isso é baseada nas duas conclusões que eu agora informei.
4. Como é o valor da minha aposentadoria?
Simples, o valor de seu benefício será proporcional aos seus salários de contribuição brasileira.
Você se lembra do exemplo de João Vitor? Então, quando apropriado, apenas 9 anos e 5 meses de contribuição servirão de base para o cálculo de sua aposentadoria por idade.
E tenho más notícias para você: é possível que o valor de seu benefício seja menor que o salário mínimo.
Por lei, o valor da maioria dos benefícios do Seguro Social deve ser pelo menos um salário mínimo nacional.
Mas há exceções a essa regra, porque além do apoio dos períodos trabalhados no exterior para aposentadoria, benefícios como assistência a acidentes, alocação de permanência, ajuda complementar, salário familiar e cota para os benefícios dos benefícios de totalização também podem ser menores para o Nacional. mínimo.
Portanto, esteja muito ciente disso e não se surpreenda se sua aposentadoria estiver abaixo do mínimo nacional, ok?
Para saber o valor da sua aposentadoria proporcional, você deve saber como fazer o cálculo correto de seu benefício.
Inglacio tem conteúdo completo sobre o assunto. Vale a pena ver 🙂
5. Como reconhecer o tempo trabalhado no exterior na INSS?
A primeira coisa a fazer pelo seu tempo para trabalhar no exterior reconhecido pelo Instituto é concluir a forma específica deste aplicativo.
Mas eu já aviso que o formulário é diferente para cada país que o Brasil tem um acordo internacional de previdência social.
Dependendo do caso, existe uma maneira específica para cada benefício.
(Apenas fazendo um parque de parênteses rápido: sim, é possível ter direito a outros benefícios da aposentadoria do Seguro Social. O tipo de benefício depende do país em que funcionou, porque um país pode ter o benefício da pensão da morte, para exemplo, e outro não tem).
Por exemplo, no acordo entre o Brasil e os Estados Unidos da América, existe uma forma específica que será concluída para o benefício da morte da morte e outro para a aposentadoria da idade.
Portanto, veja o documento certo para você.
Passo a passo para pedir a aposentadoria
Com relação aos formulários, você tem acesso a eles nesse vínculo do governo federal.
Depois disso, o processo de aposentadoria normalmente deve ser realizado nos meus ins.
Você deve fazer login no sistema e clicar na opção “Aposentadoria”, conforme mostrado na imagem:
Agora você deve clicar na opção que é ideal para você.
Mas leve em consideração a opção que você escreveu antes do “Contrato Internacional”, conforme mostrado na imagem a seguir:
Depois disso, basta seguir a indicação completa do site, meu INS.
Quando se trata de anexar toda a sua documentação, você deve inserir este formulário preenchido.
É interessante adicionar os cupons do seu trabalho realizado no exterior, como: por exemplo:
Holeritas;
Contrato de trabalho;
Contrato de rescisão do trabalho;
Point Records, entre outros.
Qualquer coisa que demonstre a situação do seu trabalho no exterior vale a pena!
6. Conclusão
Bem, agora você sabe como usar o tempo de trabalho exercido no exterior aqui no INSS.
Lembre -se de todas as informações que eu disse, especialmente se o país em que funcionou tiver um acordo internacional de previdência social com o Brasil e que a quantidade de coleta externa não conta aqui.
Também é importante concluir a forma correta do país funcionou e o benefício de que você precisará.
Você conhece alguém que trabalhou no exterior e quer se aposentar no INSS aqui no Brasil? Envie este conteúdo para ele.
Ele tem o poder da informação em suas mãos e pode ajudar muitas pessoas.
Muito obrigado por me acompanhar aqui. Até o próximo