Quem tem 60 anos e 30 contribuição pode ser retirado

Quem tem 60 anos e 30 contribuição pode ser retirado

Se você é homem ou mulher, 60 e 30 anos de tempo de contribuição para o INSS, ou pelo menos uma dessas duas características, então concordou com o artigo certo.

Nos elementos a seguir, descubra algumas possibilidades de aposentadoria para procurar um advogado e executar após seu benefício do Seguro Social.

Boa leitura!

Quem tem 60 anos e 30 anos de contribuição pode ser retirado?

Sim! Mas para aqueles que têm uma contribuição de 60 anos e 30 para se retirar, a conquista da aposentadoria dependerá das regras existentes.

Existem regras de transição, lei adquirida e outras possibilidades para aqueles que se encaixam nessas duas características; Ou pelo menos um deles.

A regra de transição de pedágio de 50% apropriada para mulheres que completaram 30 anos de contribuição antes da reforma da pensão (antes de 13/11/2019), mas atingiram 60 anos de idade apenas agora (2024). Regra de transição de 100% 100% apropriada para mulheres que completaram 30 anos de contribuição antes da reforma da pensão (antes de 13/11/2019). Embora exija 57 anos de mulheres, é possível mesmo que o segurado agora tenha 60 (2024). Regra de transição da idade progressiva mínima apropriada para mulheres com 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade em 2024, mesmo que ele tenha agora 60 anos (2024). Pontos apropriados (adquiridos à direita) para mulheres que completaram 30 anos de contribuição e 56 anos antes da reforma da pensão (antes de 13/11/2019), mas solicitaram apenas sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos de idade. A aposentadoria de pessoas com deficiência em idade apropriada para o homem de 60 anos, mesmo que ele não tenha 30 anos de contribuição. Esta regra requer o teste de contribuição de 15 anos como uma pessoa com deficiência. Se você é mulher, a idade mínima é de 55 anos. Aposentadoria rural por idade apropriada para o homem de 60 anos, mesmo com menos de 30 anos de contribuição. Esta regra não requer tempo de contribuição, mas falta de 180 meses. Se você é mulher, a idade mínima é de 55 anos.

A partir do tópico a seguir, você entenderá melhor o que os requisitos e as principais peculiaridades de cada uma das aposentadorias que aparecem na tabela anterior.

Continue fazendo uma boa leitura!

Regras de transição de aposentadoria para tempo de contribuição

Existem três regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição em que uma mulher de 60 anos pode ter direito a 2024:

Regra de pedágio de 50%: para o segurado que completou pelo menos 30 anos de contribuição em 11/11/2019.

Para o segurado que completou pelo menos 30 anos de contribuição em 13/11/2019. Regra de pedágio 100%: para o segurado que completou pelo menos 30 anos de contribuição em 13/11/2019; e

Para o segurado que completou pelo menos 30 anos de contribuição em 13/11/2019; e regra de idade mínima progressiva.

Entender! As regras de transição são benefícios com requisitos mais suaves.

Eles podem ser úteis para aqueles que já pagaram os INSs e estavam próximos de se aposentar antes da reforma da pensão (13/11/2019), mas não atendiam a todos os requisitos exigidos pelas regras antigas.

Regra de pedágio de 50%

Se você é uma mulher que completou 30 anos de contribuição antes da reforma da Seguridade Social (até 11/11/2019), mas chegou a 60 anos (2024), pode ter o direito de retirar a regra de 50% de transição de pedágio.

Atenção! Embora a regra de pedágio de 50% não exija uma idade mínima, estamos lidando com as regras apropriadas para aqueles que têm 60 anos.

Nesse caso, como já atendeu aos requisitos exigidos pela regra de 50% de pedágio mesmo antes da renovação, ela não precisa cumprir o pedágio de 50%.

Entender! O pedágio de 50% exige que ele cumpra metade mais do que o tempo de contribuição que faltava para atingir a data da reforma.

Veja os requisitos feitos pela regra de transição de 50%.

Requisito exigido das mulheres:

Sem idade mínima;

30 anos de tempo de contribuição;

Cumprir 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019).

Nota: A mulher precisava ter pelo menos 28 anos e um dia de contribuição na data da reforma da seguridade social.

Requisito necessário do homem:

Sem idade mínima;

35 anos de tempo de contribuição;

Cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019).

Nota: O homem precisava ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma da pensão.

De qualquer forma, não importa quanto se identifique com a regra de pedágio de 50%, é ideal falar com um advogado de segurança social e confiável.

Se você faz planejamento do Seguro Social, por exemplo, também conhecido como plano de aposentadoria, poderá descobrir que, no seu caso específico, existem outros benefícios mais vantajosos que 50%de pedágio.

Exemplo de Ruth

Ruth começou a trabalhar como costureira em uma fábrica aos 25 anos de idade.

Na data da reforma da seguridade social (13/11/2019), ele já havia adicionado 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.

Mas logo após a renovação, Ruth não tinha esperança com a lei do Seguro Social, deixou seu emprego como costureira (funcionário da CLT) e deixou o tempo passar.

Agora (2024), 60 anos, e felizmente, sem a necessidade de cumprir o pedágio de 50%, porque fechou 30 anos de contribuição na data da reforma, Ruth acredita que ela poderia se retirar para a regra de transição de 50%.

Portanto, foi após a assistência legal para fazer um plano de aposentadoria e descobrir se, de fato, essa regra que melhor se encaixa na sua situação.

Regra de pedágio 100%

Como a regra de transição de 50%, a regra de 100% de pedágio também é possível para você (mulher), que completou 30 anos de contribuição antes da reforma da pensão (13/11/2019), mas atingiu 60 anos de idade apenas agora ( 2024).

De fato, é importante ter em mente que, diferentemente da regra de pedágio de 50%, que não requer uma idade mínima, a regra de 100% requer 57 anos de mulheres.

Em seguida, veja quais são os requisitos exigidos pela regra de 100%de pedágio.

Requisito exigido das mulheres:

57 anos;

30 anos de tempo de contribuição;

180 -Período de carência do ano (15 anos);

Cumprir 100% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (13/11/2019).

Requisito necessário do homem:

60 anos;

35 anos de tempo de contribuição;

180 -Período de carência do ano (15 anos);

Cumprir 100% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data em que a reforma foi válida (11/11/2019).

Portanto, se ele não pudesse se aposentar antes, e descobriu essa possibilidade neste momento, entre em contato conosco e fale com seu advogado da Seguridade Social.

Como Ruth fez em seu exemplo, é importante buscar assistência jurídica o mais rápido possível, para que ele não perca tempo ou dinheiro que contribua para o INSS para qualquer coisa.

Exemplo de Vivian

Viviana é um segurado de INSs que, no mês anterior à reforma da seguridade social de 13/11/2019, ou seja, em outubro de 2019, ela completou 30 anos de contribuição como cozinheira em um famoso restaurante de frutos do mar.

No entanto, como Viviana foi apenas 55 anos antes da reforma, não os 57 anos exigidos pela regra de transição de 100%, não foi possível se aposentar com essa regra de transição em 2019, mesmo com a contribuição de conformidade de 30 anos.

Agora, quando Viviana estava saindo do tempo e completará 60 anos em outubro de 2024, quase cinco anos após a renovação e permanece 30 anos de contribuição, você pode retirar a regra de transição de 100%.

Portanto, o cozinheiro procurou a ajuda de um advogado da seguridade social para descobrir se você pode realmente receber um benefício digno do INSS, por essa regra.

Regra de idade mínima progressiva

Outra possibilidade de regra de transição para você (mulher), 60 e 30 anos de contribuição, é a regra da idade mínima progressiva.

Por mais que essa regra requer 58 anos e 6 meses de mulheres em 2024, não importa se você já tem 60 anos ou mais este ano.

O importante é que atenda aos requisitos estabelecidos.

Requisito exigido das mulheres:

58 anos e 6 meses de idade (2024);

30 anos de tempo de contribuição;

180 -Período de carência do ano (15 anos).

Requisito necessário do homem:

63 anos e 6 meses de idade (2024);

35 anos de tempo de contribuição;

180 -Período de carência do ano (15 anos).

Saber! A idade progressiva significa que, para conquistar seu direito a esta regra, você precisará cumprir a idade necessária para que o ano se retire.

Na tabela abaixo, veja como a progressão da idade funciona ao longo dos anos:

Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos

Em caso de dúvida, reforce para entrar em contato com seu advogado especialista.

A reforma da segurança social aumentou o número de benefícios existentes e, além disso, cada benefício tem vários requisitos específicos.

Para não cair na armadilha de solicitar uma aposentadoria incorreta, com um valor mais baixo que, de fato, prefere confiar na ajuda do seu advogado de seguridade social.

Exemplo de Maria Alice

Até a data da reforma da pensão (13/11/2019), a contadora Maria Alice acrescentou 56 anos e 26 anos de tempo de contribuição em uma escola de música clássica.

Para que eu pudesse ter solicitado a aposentadoria por idade antes da reforma de 2019, Maria Alice precisaria ter pelo menos 60 anos naquele momento.

Para que ela pudesse ter solicitado a aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma de 2019 precisar ter pelo menos 30 anos de contribuição.

Como Maria Alice não tinha idade ou tempo de contribuição suficiente para se retirar para essas duas regras no final de 2019, ele continuou a contribuir normalmente.

O contador procurou a ajuda de um advogado da seguridade social e solicitou um plano de aposentadoria.

Nesse plano, o profissional considerou a idade e o tempo de contribuição de Maria Alice (60 anos de idade e 30 anos de contribuição) e sua história contribuinte.

Além disso, ele também descobriu que a aposentadoria que melhor se adapta é a regra de transição da idade mínima progressiva.

Regra de ponto antes da reforma da pensão

Também conhecido como aposentadoria pela contribuição completa, a regra dos pontos antes da reforma é uma opção para mulheres que fecharam 30 anos de contribuição e pontuação mínima.

Nesse caso, uma mulher de 60 anos atualmente (2024) terá a oportunidade de solicitar que ela adquirisse a regra dos pontos ao INSS.

Mais tarde, com as próximas explicações e o exemplo de Sara, você entenderá melhor como essa opção de aposentadoria funciona.

Regra 86/96 (lei adquirida)

Além das regras de pedágio e da idade mínima progressiva, outra opção para você (mulher), retirada com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade, é por causa do estado de direitos adquiridos pelos pontos.

Se você não sabe, a aposentadoria de pontos foi criada em 2015.

Esta regra estabeleceu uma pontuação fixa, ou seja, não é progressiva como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria para o tempo de contribuição.

Veja os requisitos definidos para pontos antes da renovação.

Requisito exigido das mulheres:

86 pontos (até 11/11/2019);

30 anos de tempo de contribuição;

sem o requisito de idade mínima.

Requisito necessário do homem:

96 pontos (até 11/11/2019);

30 anos de tempo de contribuição;

sem o requisito de idade mínima.

Atenção! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Portanto, se você é atualmente uma mulher de 60 anos (2024), mas atende aos requisitos exigidos pela regra dos pontos em 11/11/2019, você terá o direito adquirido.

Entender! A lei adquirida significa que, embora tenha havido uma reforma da previdência social e a mudança na legislação, os direitos que alcançaram antes dessa mudança são seus.

Em vez disso, os direitos que ele alcançou antes da reforma da seguridade social de 13/11/2019 são seus direitos adquiridos.

Portanto, se você é um segurado que fechou 30 anos de contribuição e 56 anos em 12 de novembro de 2019, mas solicitou apenas sua aposentadoria em 2024, aos 60 anos, lembre -se de que ele pode ter adquirido o direito à aposentadoria.

Para ser mais fácil de entender, siga o exemplo de Sara.

Sara exemplo

Sara é um segurado que começou a contribuir para o Seguro Social de 26 anos.

Logo depois que a Escola de Arquitetura terminou aos 26 anos, Sara começou a trabalhar em um escritório que aconselhou a restauração e a manutenção do patrimônio histórico.

Neste escritório, ele trabalhou como empregada CLT, contribuindo para o INSS por 30 anos consecutivos. Sem qualquer falha em suas contribuições.

Isso até 6 de novembro de 2019, a data exata deixada pelo escritório e também fez seu 56º aniversário.

Portanto, quando a reforma da pensão só entrou em vigor em 13/11/2019, ou seja, sete dias após o arquiteto ter uma contribuição de 56 anos e 30, ele ganhou o direito adquirido de se aposentar por pontos.

Naquela época, Sara tinha os 86 pontos necessários, dos quais 30 pontos se referiram a seus 30 anos de contribuição e 56 pontos aos 56 anos.

No entanto, quando Sara decidiu sair de férias quando parou de trabalhar e, no ano seguinte (2020), a pandemia Covid-19 começou, ela adiou a busca por seus direitos de previdência social.

Somente em fevereiro de 2024, 60 anos, Sara descobriu a possibilidade de solicitar seu direito de se aposentar por pontos.

Portanto, ele procurou ajuda legal prevencial imediatamente.

No entanto, como também existe a regra de transição pontual, o objetivo de Sara é fazer com que o planejamento do Seguro Social entenda qual benefício é o mais vantajoso para ela.

Diferentemente da regra dos pontos antes da reforma, a regra de transição pontual requer 30 anos de contribuição das mulheres, mais 91 pontos em 2024.

Nesta outra hipótese (da regra de transição de ponto), Sara deve ter 61 anos para atingir 91 pontos (30 + 61 = 91), o que também pode ser uma possibilidade, se espera até os 61 anos de aniversário. , em 6 de novembro de 2024.

Atenção! Enquanto a pontuação é fixada na regra por pontos antes da reforma, a pontuação é progressiva (aumenta um ponto por ano) na regra de transição pontual.

Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade

A aposentadoria de pessoas com deficiência por idade é uma possibilidade para você (homem), 60 anos, mesmo que você tenha menos de 30 anos de contribuição.

Entender! Esta regra requer 55 anos de mulheres, mas com 60 anos de idade.

No entanto, deve haver testes de impedimento a longo prazo (por dois anos), ou seja, sua deficiência, durante os 15 anos de contribuição para os ins.

Saber! A regra de aposentadoria das pessoas com deficiência por idade, diferentemente do tempo de contribuição, não leva em consideração o grau de incapacidade.

Aposentadoria rural por idade para o trabalhador rural

Outra possibilidade para você (o homem), que tem 60 anos, é a aposentadoria rural, muito procurada por pessoas que trabalham ou trabalharam nos campos.

Portanto, você (homem) tem menos de 30 anos de contribuição, porque a aposentadoria rural não requer tempo de contribuição, mas 180 meses (15 anos) de graça.

Em seguida, veja os requisitos da aposentadoria rural por idade.

Requisito exigido das mulheres:

55 anos;

sem o requisito de tempo de contribuição;

180 meses de graça.

Requisito necessário do homem:

60 anos;

sem o requisito de tempo de contribuição;

180 meses de graça.

Além dos requisitos acima, outro ponto importante que você conhece a variedade de categorias de seguridade social de trabalhadores rurais.

Há, por exemplo, o trabalhador rural que é:

Funcionário segurado;

Contribuinte individual;

Trabalhador único; e o

Seguro especial (rural).

Entender! Cada trabalhador rural precisa encontrar a categoria que se encaixa nas atividades que executa, porque, como visto anteriormente, há mais de um tipo de trabalhador rural.

Conclusão

Neste artigo, ele descobriu que existem três regras de transição para que uma mulher possa se retirar aos 60 e 30 anos de contribuição.

Regra de pedágio de 50%: foram 30 anos antes de 13/11/2019;

Eles eram 30 anos antes de 13/11/2019; Regra de pedágio 100%: foram 30 anos antes de 13/11/2019; e

Eles eram 30 anos antes de 13/11/2019; e regra de idade mínima progressiva.

Além das três regras anteriores, outra alternativa de aposentadoria com essas características de idade e tempo de contribuição para as mulheres é o direito dos pontos adquiridos pelos pontos.

No caso de homens e mulheres, os 60 anos, segurados e 30 anos de contribuição têm maior probabilidade de se retirar para duas regras especiais de aposentadoria.

Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade; e

Aposentadoria rural.

Sem mencionar a aposentadoria especial devido à falta de saúde ou perigo, tanto para homens quanto para mulheres, que podem consultar os requisitos em outros textos aqui em nosso blog ou canal do YouTube.

Você gostou de ler este artigo e descobrir algumas possibilidades de aposentadoria para aqueles que têm 60 e 30 anos de tempo de contribuição?

Como cada caso é um caso, é recomendável que você apresente seu histórico contributivo a um especialista em direito da seguridade social.

Dependendo da sua situação, pode ser que seu caso seja mais complexo e tenha direito a benefícios que não foram mencionados neste texto.

Portanto, se possível, converse com seu advogado o mais rápido possível e solicite um plano de aposentadoria: planejamento da previdência social.

Espero que sua leitura tenha sido bastante lucrativa!

Abraço! Até o próximo conteúdo.