Reforma da Previdência Social

Reforma da Previdência Social

A reforma da Previdência Social está em vigor desde 13/11/2019. A situação do segurado social se tornou decisiva no Brasil desde aquele dia, porque afeta a vida de todos. Neste artigo, explicarei os principais pontos da reforma, para que você saiba o que ou não afetará sua vida. Vem comigo entender.

Reforma da Previdência Social

Nova aposentadoria: idade e tempo de contribuição

Com a reforma da previdência social agora você precisa ter idade mínima e contribuição para conseguir sua aposentadoria. Veja como ficou:

Trabalhador privado urbano

Para mulheres: 62 anos + 15 anos de tempo de contribuição.
Para o homem: 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição.

Funcionários públicos

Para mulheres: 62 anos
O tempo de contribuição de 25 anos e, a partir deste momento, é necessário ter: 10 anos em serviço público; 5 anos no cargo.

Para o homem: 65 anos.
25 anos de tempo de contribuição e, a partir deste momento, é necessário ter: 10 anos em serviço público; 5 anos no cargo.

Trabalhador rural (não muda)

Para mulheres: 55 anos + 15 anos de tempo de contribuição.
Para o homem: 60 anos + 15 anos de tempo de contribuição.

Professor particular

Para mulheres: 57 anos + 25 anos de tempo de contribuição como professor.
Para o homem: 60 anos + 25 anos de tempo de contribuição como professor.

Servidor público

Para mulheres: 57 anos.
25 anos de tempo de contribuição e, a partir deste momento, é necessário ter: 10 anos em serviço público; 5 anos no cargo.

Para o homem: 60 anos.
25 anos de tempo de contribuição e, a partir deste momento, é necessário ter: 10 anos em serviço público; 5 anos no cargo.

O valor da aposentadoria diminuiu

A regra de cálculo da aposentadoria, antes da reforma da pensão, era uma média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994. Com a reforma da previdência o cálculo de novas aposentadorias foi em média 100% dos salários, desde julho de 1994.
Em alguns casos, apenas essa alteração pode diminuir o valor de uma aposentadoria em 15%. Esta regra afetará mais fortemente quem:

  • Aqueles que pagaram INSS por alguns anos como contribuinte individual pelo salário mínimo.
  • Aqueles que tiveram mudanças significativas no salário.

Mas, não termina aqui. Veja uma outra mudanças com a reforma da previdência social.

Novo redutor de aposentadoria

Após a média, eles criaram um novo redutor de aposentadoria. Todos receberão 60% dessa média, + 2% ao ano de contribuição (mais de 15 anos) de tempo de contribuição (mulher) e + 2% ao ano de contribuição (mais de 20 anos) de tempo de contribuição (homem).

Lendo assim, você não pode ver a crueldade desta regra. Mas, mostrarei com cálculos para ver a diferença.

Vamos usar o caso do Paulo para que você entenda melhor:
Paulo tem 15 anos de tempo de contribuição e fez 65 anos em 2019. Pagava R$5.000,00 ao INSS, o valor da aposentadoria para a idade de Paulo, pela antiga regra de cálculo (antes da reforma), seria de R$ 4.761,03.
Mas com a regra nova o valor da aposentadoria de Paulo será de R$ 3.379,30. Ou seja, uma diferença de
R$ 1.380,00.

Nova taxa e impacto em seu salário

A reforma da previdência social também mudou as taxas de INSS. Aqueles que recebem menos de R$ 2.500 pagarão um pouco menos pelo Seguro Social. Aqueles que recebem mais de R$2.500 pagarão mais pelo Seguro Social.

Nota: Essas novas regras são válidas para funcionários federais, funcionários da CLT, funcionários nacionais e trabalhadores individuais.

Quanto você pagará pela contribuição do Seguro Social?

As novas taxas são progressivas, bem como o imposto de renda, e a porcentagem se aplica apenas à participação do salário que cai em cada faixa. Até o teto do INSS, a taxa é a mesma para o trabalhador público ou privado.

Taxa de imposto sobre faixa salarial (2025) aplicada de 1 salário mínimo (R $ 1.518,00 em 2025)

Faixa Salarial (R$)Alíquota
Até 1.518,007,5%
De 1.518,01 até 2.793,889%
De 2.793,89 até 4.190,8312%
De 4.190,84 até 8.157,4114%
Nota: Essas taxas de contribuição se referem ao ano de 2025.

Acima do teto do INSS, o trabalhador privado continua pagando apenas pelo teto do instituto. No caso de funcionários públicos, as taxas são as mesmas que o INSS, mas continuam a crescer.

Nova aposentadoria especial: Missão Impossível

Agora é oficial. Eles querem exterminar a aposentadoria especial do Brasil. Isso é uma verdade então? Tudo leva a crer que Sim. Sendo assim se torna quase impossível hoje você conseguir ter uma aposentadoria especial.

As regras especiais de aposentadoria com reforma de pensões foram assim:
Tipo de AtividadeTempo de Atividade EspecialIdade Mínima
Atividade especial de menor risco25 anos de atividade especial60 anos
Atividade especial de risco médio20 anos de atividade especial58 anos
Atividade especial de maior risco15 anos de atividade especial55 anos

Isso significa que a maioria das atividades especiais terá que esperar mais 10 ou 15 anos para se aposentar. Portanto agora alguém que trabalhou 25 anos com atividades prejudiciais terá que trabalhar mais 10 ou 15 anos para obter uma aposentadoria especial. Algo praticamente insustentável para um trabalho prejudicial e perigoso.
Por isso estamos esperando o regulamento para descobrir se alguma classe será danificada. Esta questão está sendo discutida no projeto de lei complementar (PLC) 245/2019. Até o momento, o PL ainda está sendo processado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A conversão de tempo especial em tempo comum não é mais possível

Outra triste mudança é que não será mais possível converter a atividade especial em tempo comum após a reforma, para se aposentar pelo tempo de contribuição. Nesse ponto, a reforma da previdência social foi muito cruel. Isso significa que todo o período de atividade especial após a reforma é usado para obter uma aposentadoria especial ou não faz diferença para antecipar ou melhorar o valor de outras aposentadorias.

Essa mudança afeta aqueles que não poderiam continuar em uma atividade especial, estão desempregados ou precisam mudar a profissão. É importante dizer que isso é válido para atividades especiais realizadas após a reforma da pensão (13/11/2019).

Para períodos especiais de trabalho antes da reforma da previdência social, ainda tem o direito e pode converter o período especial em comum antes da renovação entrar em vigor.

Mais erros do que nunca: as 8 regras de transição

Existem muitas regras de transição. Muitos detalhes para analisar. Muitas possibilidades de confundir. A reforma da previdência social veio com 8 regras, no total.

Mas lembre-se que as regras de transição foram feitas ao segurado que não podiam retirar com os requisitos antes da reforma.

Portanto, foram feitas regras para não pegar os segurados de surpresa.

IMPORTANTE: As regras citadas são destinadas ao segurado que se juntaram ao INSS ou ao serviço público da validade da reforma da pensão, ou seja, em 13/11/2019.

Regra de transição por pontos
GêneroIdade mínimaTempo de contribuiçãoPontos
HomemSem idade mínima35 anos de tempo de contribuição101
MulherSem idade mínima30 anos de tempo de contribuição91 pontos
Os pontos são a soma do tempo de contribuição.

Para entender como funciona a soma dos pontos: 50 anos + 35 anos de tempo de contribuição = 85 pontos (50 anos + 35 tempo de contribuição).

A princípio, essa regra de transição é muito semelhante à regra antes da reforma da previdência social. Mas aqui, a pontuação mínima aumenta o ano todo, até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres, o que torna cada vez mais difícil se aposentar nessa regra.

AnoPontos (Mulheres)Pontos (Homens)
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (limite)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (limite)105
2034+100105
Regra de transição de aposentadoria etária

Para aqueles que quase se aposentaram pela idade.

GêneroIdade MínimaTempo de Contribuição
Mulheres62 anos15
Homens65 anos15

Os requisitos para esta regra de transição são idênticos aos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência social. A idade mínima das mulheres aumentou 6 meses por ano (de 60 anos) até atingir 62 anos.

No entanto, não haverá aumento de idade para as mulheres. Mas não se engane. Ao contrário da aposentadoria da idade antes da reforma, essa regra teve uma grande piora na forma de cálculo.

O cálculo dessa aposentadoria é uma média de 100% dos salários multiplicados pelo novo redutor de aposentadoria. Como mostrei no início do artigo, a mudança dessa regra pode dar uma perda de mais de R$ 1.000 por mês.

Regra de transição de idade com tempo de contribuição

Possível para aqueles que completaram a idade e quase fecharam os requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição.

GêneroIdade Mínima (2024)Tempo de Contribuição
Mulheres58 anos e 6 meses30 anos
Homens63 anos e 6 meses35 anos

Não há segredo aqui. Ele fechou a idade e o tempo de contribuição, pode ser retirado nesta regra. No entanto, há um aumento no requisito de idade de 6 meses por ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. O cálculo dessa aposentadoria é uma média de 100% dos salários multiplicados pelo novo redutor de aposentadoria.

Regra de transição de pedágio de 50%

Viável para aqueles que obteriam uma aposentadoria para o tempo de contribuição em menos de 2 anos.

Esta regra é válida apenas para aqueles que, no momento da mudança da reforma (11/11/2019), precisavam de 2 anos ou menos tempo de contribuição para se retirar.

GêneroIdade MínimaTempo de ContribuiçãoTempo na ReformaPedágio
MulheresSem idade mínima30 anosPelo menos 28 anos50% sobre o tempo faltante
HomensSem idade mínima35 anosPelo menos 33 anos50% sobre o tempo faltante

A regra de pedágio é bastante simples. Se você tiver 2 meses restantes para se aposentar para o tempo de contribuição, agora deve cumprir 2 meses + 1 mês de pedágio. Se restarem 2 anos. Agora são 2 anos + 1 ano de pedágio.
O cálculo dessa aposentadoria é uma média de 100% dos salários multiplicados pelo fator de previdência social. Ao contrário de outras regras de transição, o que vale aqui é o fator de previdência social, não o novo redutor.

Regra de transição de pedágio 100%

É uma possibilidade de que, para algumas pessoas, possam garantir uma melhor aposentadoria do que a regra antes da reforma.

GêneroIdade MínimaTempo de ContribuiçãoPedágio
Mulheres57 anos30 anos100% sobre o tempo faltante
Homens60 anos35 anos100% sobre o tempo faltante

A grande vantagem dessa regra de transição é que o cálculo é uma média de 100% dos salários, sem o novo redutor de aposentadoria. Em alguns casos, essa aposentadoria pode ser melhor do que a antiga regra de aposentadoria. Especialmente para aqueles que tiveram uma alta contribuição.

Como no caso de um homem de aposentadoria antes dos 65 anos, bem como no caso de uma mulher que se aposenta antes dos 60 anos.

Isso ocorre porque, nessa regra de cálculo, não há um novo redutor de aposentadoria, nem o fator de previdência social que prejudicou as pensões para o tempo de contribuição.

Essa é uma das grandes razões que vale a pena analisar todas as possibilidades de aposentadoria antes de qualquer solicitação.

Regra de transição de aposentadoria especial

Pode ser aplicado àqueles que trabalham em condições não saudáveis ​​ou perigosas.

Tipo de AtividadeTempo de Atividade Especial (anos)Pontos
Atividade especial de menor risco2586
Atividade especial de risco médio2076
Atividade especial de maior risco1566

Veja o exemplo de Amanda:

Amanda tem 44 anos e se aposentaria em 2020 com uma aposentadoria especial (25 anos de idade como metalúrgica). Como a reforma da pensão foi aprovada, Amanda terá que esperar até 2029 para se aposentar.

Isso significa que, para alguém que tinha apenas 1 ano para se aposentar, essa pessoa terá que esperar 10 anos para obter uma aposentadoria especial.

Para um trabalhador que se aposentou com R$ 4.000, isso significa que nesses 9 anos ele espera, ele para de ganhar R$ 468.000,00 devido à reforma. Além de perder quase meio milhão de reais, ele terá uma aposentadoria mais baixa.

Isso ocorre porque a regra de cálculo segue a mesma lógica que os outros.

Ou seja, 100% da média com o novo redutor, que é um aumento de 60% + 2% para mulheres, por ano de atividade especial acima de 15 anos de atividade.

E, além disso, um aumento de 60% + 2% para o homem, por ano de atividade especial acima de 20 anos de atividade.

A exceção do cálculo é apenas com a atividade especial de maior risco (minas subterrâneas contra a produção).

Nesse caso, mulheres e homens têm um aumento de 60% + 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos de atividade especial.

Regra de transição de servidores públicos

Exclusivo para funcionários públicos.

GêneroIdadeTempo de ContribuiçãoPontos (2024)Tempo de Serviço PúblicoTempo na CorridaTempo no Cargo
Mulher5730 anos91 por20 anos10 anos5 anos
Homens62 anos35 anos101 pontos20 anos10 anos5 anos

A quantidade de aposentadoria segue a regra de integralidade e paridade para servidores que inseriram o serviço público até 31/12/2003.

Além do caso anterior, o cálculo segue a fórmula geral. Média de 100% dos salários e o novo redutor de aposentadoria.

Conclusão

Espero que esse artigo tenha te ajudado a entender as mudanças com a reforma. Mas se quiser saber mais detalhes sobre cada tipo de benefício vou te sugerir algumas leituras: