Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, qual é o melhor?
Mais de dois anos aprovaram a reforma da previdência social e ainda recebemos a mesma pergunta várias vezes.
Garanto -lhe que, com esse conteúdo, você saberá qual é a melhor opção de aposentadoria para você.
Você pode prevenir e planejar seu futuro, evitando ter problemas.
Ele contém tudo o que mudou na reforma das principais regras de transição.
Foi em mente que eu preparei esta publicação completa sobre a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Nele você verá:
1. Quais são as mudanças de aposentadoria por idade?
Essa forma de aposentadoria é geralmente feita para aqueles que começaram a contribuir tarde para o INS ou para aqueles que contribuíram várias vezes.
Requisitos de aposentadoria de idade
Para ter o direito a esse benefício, você deve atender a alguns requisitos.
Para os homens é necessário:
65 anos
20 anos de tempo de contribuição
Para mulheres:
62 anos
15 anos de tempo de contribuição
Esses requisitos são endereçados a pessoas que começaram a contribuir para a Seguridade Social após a reforma (13/11/2019).
Se já contribuiu antes da renovação ou estiver perto de se aposentar, as regras de transição que serão explicadas ao longo da publicação entrarão.
Valor de aposentadoria
Uma nova regra para o valor do benefício da idade começou a estar em vigor! Funciona da seguinte forma:
A média aritmética de todos os seus salários será realizada
Seus salários, o valor da sua aposentadoria será de 60% dessa média + um aumento de 2% para cada ano de contribuição por 20 anos, para homens
Para as mulheres, o mesmo cálculo será feito, mas 2% ao ano de contribuição excede 15 anos de contribuição
É importante ter em mente que essa regra de cálculo se tornou um padrão com a reforma, realizada da mesma maneira para outros tipos de pensões, exceto a regra de transição de pedágio de 50% e 100%.
Uma pedra verdadeira em nosso sapato.
Aqui estão: os trabalhadores receberão apenas 100% da média de todos os seus salários quando voltarem com 40 anos de contribuição, no caso de homens e 35 anos, no caso das mulheres.
Isso é muito tempo de trabalho!
Como essas regras funcionam na prática?
Vou usar o exemplo de Francisca de 45 anos, começou a trabalhar como recepcionista a partir de fevereiro de 2020.
Ele trabalhou ininterruptamente até fevereiro de 2031 na mesma empresa, quando renunciou a cuidar da saúde de sua mãe.
Depois de toda essa situação, ele voltou a trabalhar na mesma função em outra empresa de 2032 a 2039.
Podemos ver que Francisca tem 18 anos de tempo de contribuição (11 do primeiro emprego e 7 do segundo).
Nesse caso, você pode se aposentar? Sim!
Até 2039, Francisca terá 64 anos e já terá cumprido o tempo mínimo de contribuição para se retirar.
O valor da sua aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano mais de 15 anos de contribuição.
Isso significa que Francisca receberá um valor de 60% + 6% (2% x 3 anos) = 66% da média de todos os seus salários.
Regra de transição de aposentadoria etária
Como o nome indica, a regra de transição busca trazer a atual lei da reforma da seguridade social lenta e gradualmente, para que possa ser estabelecida de uma maneira que não prejudique os trabalhadores de nosso país.
A regra de aposentadoria de transição de aposentadoria é destinada àqueles que já começaram a contribuir para a Seguridade Social antes que a reforma entra em vigor e está perto de se retirar.
Para ter direito a isso, os homens precisam cumprir:
65 anos
15 anos de contribuição
E mulheres:
62 anos
15 anos de tempo de contribuição
Vale ressaltar que você também pode optar pelas outras regras de transição que ainda explicarei ao longo da publicação, concordo?
Valor da aposentadoria da idade na regra de transição
Como eu disse antes, a regra adotada com a reforma da pensão para o cálculo da aposentadoria será de 60% da média aritmética de todos os seus salários + 2% para cada ano de contribuição por 20 anos, para homens e mais de 15 anos, para as mulheres .
Exemplo prático
Imagine a situação de Maria: 57 anos e 16 anos de contribuição em 2019.
Antes da renovação, ele poderia se aposentar em 2022, 60 anos, mas tudo mudou quando a reforma veio …
Então você pode perguntar: Em que ano você pode retirar, observando as regras de transição de aposentadoria por idade?
Como mencionei, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade das mulheres aumentou 6 meses por ano até chegar a 62 anos em 2023.
Nesse caso, eles tinham 3 anos para Maria se aposentar aos 60 anos.
No entanto, durante esse período de três anos, a idade mínima necessária para esta regra de transição aumentou gradualmente.
Pode se aposentar apenas em 2024 aos 62 anos, a idade necessária para essa aposentadoria desde 2023.
2. Como a aposentadoria foi pela idade antes da reforma?
Antes da renovação era muito mais fácil de retirar, porque os requisitos eram muito acessíveis a toda a população, especialmente para aqueles que não podiam contribuir muito para a Seguridade Social durante a vida.
Para ter acesso a ele, você precisava:
65 anos para homens e 60 anos para mulheres
180 meses de graça
Quanto à quantidade de aposentadoria, foi calculado a partir da média de 80% dos salários mais altos após 1994 até o mês anterior à aposentadoria multiplicada pela taxa de aposentadoria etária.
A taxa é calculada da seguinte forma: 70% + 1% para cada 12 meses de contribuição.
Sobre esse assunto, usarei o exemplo de Gustavo, 66 anos e 22 anos (264 meses) de tempo de contribuição antes da reforma. A média de seus 80% dos salários é de R $ 2.100,00.
Nesse caso, a taxa será de 0,70 (70%) + 0,22 (22% por 22 anos de contribuição), para um total de 0,92.
Multiplicando a média dos salários mais altos mais a taxa, atingimos um valor de aposentadoria na idade de R $ 1.932,00.
Já fizemos um artigo sobre como a aposentadoria funcionou por idade antes, confira aqui!
3. Aposentadoria para o tempo de contribuição com a reforma da pensão
A aposentadoria para o tempo de contribuição deixou de existir com a reforma da pensão! Mas acalme -se, existem três regras de transição para pessoas próximas para se aposentar.
Com esta publicação, ele já está à frente, porque, com ela, você pode ver qual situação é ajustada e provavelmente não precisará da ajuda de um advogado ao se aposentar.
Primeira regra de transição | Idade progressiva
Essa regra é válida para aqueles que contribuíram antes da reforma da seguridade social, mas depois de mais de 2 anos se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
35 anos de contribuição
61 anos + 6 meses por ano, de 01/01/2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.
Para as mulheres, os requisitos são
30 anos de contribuição
56 anos de idade + 6 meses por ano, de 01/01/2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Valor de aposentadoria para o tempo de contribuição
O cálculo será o mesmo que o da idade aposentou a contribuição para a mulher.
Exemplo prático
Imagine a situação de Edvaldo, 61 anos com 35 anos de tempo de contribuição, em 2020 terá uma contribuição média para uma quantia de R $ 2.000,00.
De acordo com minhas contas, possui outros 30% (2% x 15 anos) para calcular mais de 60%, totalizando 90%, uma vez que contribuiu com 15 anos a mais do que os 20 informados por lei.
Nesse caso, a redução na aposentadoria seria de 10%, sendo o valor total R $ 2.000,00 – R $ 200,00 = R $ 1.800,00.
2ª Regra de Transição | 50% de pedágio
Esta segunda regra de transição é válida para aqueles que contribuíram antes da reforma da pensão e, após sua eficácia, menos de dois anos para se retirar.
Os requisitos para os homens são:
35 anos de contribuição;
Ele deve cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, estaria faltando para atingir os 35 anos de contribuição.
No caso das mulheres, os requisitos são:
30 anos de contribuição;
Ele deve cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo em que, na data de entrada em vigor da reforma, estaria faltando para atingir 30 anos de contribuição.
Dessa forma, você terá que pagar um pedágio de 50% pelo tempo que levaria para se retirar sob condições antes da reforma da pensão.
Por exemplo, se houver 1 ano de contribuição para que ela possa ser retirada até a chegada da nova lei da Seguridade Social.
Com esta regra de transição, você deve cumprir este 1 ano + 6 meses de pedágios, por um total de 1 ano e 6 meses de contribuição para obter sua aposentadoria.
Valor de aposentadoria
O cálculo do valor da aposentadoria nesta regra de transição será realizado da seguinte forma: a média de todos os seus salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicada pelo fator de previdência social.
Saiba o que seu fator de Seguro Social está clicando aqui!
Nesse caso, essa regra difere do cálculo do valor da aposentadoria antes da reforma, porque agora uma média de todos os salários é feita após 1994 e anteriormente apenas a média dos salários 80% mais altos.
Na minha opinião, essa regra trouxe maior dificuldade para melhorar e mais aposentados justos para seus anos de trabalho porque:
A média de todos os seus salários é feita, incluindo a mais baixa.
Seus salários, incluindo o mais baixo. O fator de previdência social também é usado, o que deixa a menor quantidade de aposentadoria se for mais jovem.
Exemplo prático
Marcia tem 28 anos de contribuição até a data da reforma, portanto, apenas 2 anos para se aposentar.
Com essa regra de transição, você deve pagar um “pedágio” por 50% do tempo que faltava para retirar a data da promulgação de reformas, que, neste caso, é de 2 anos. 50% dos 2 anos são iguais a 1 ano.
Portanto, Marcia precisará de 3 anos para se aposentar nesta regra de transição.
Terceira regra de transição | 100% de pedágio
Esta é uma regra de transição opcional que se aplica a contribuintes do INSS e funcionários públicos.
Para os servidores, existe uma regra diferente de que a equipe Ingracio já explicou tudo em outra publicação sobre as 4 principais aposentadorias do servidor.
Os requisitos para os homens são:
60 anos
35 anos de tempo de contribuição
Ele deve cumprir o período adicional correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor da reforma, não teria 35 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres, os requisitos são
57 anos
30 anos de tempo de contribuição
Ele deve cumprir o período adicional correspondente ao tempo em que, na data de entrada em vigor da reforma, seria necessário atingir os 30 anos de tempo de contribuição.
Ou seja, além de contribuir com o tempo perdido para se retirar antes da reforma, a pessoa ainda deve cumprir com um período de contribuição adicional igual ao tempo restante para a aposentadoria.
Você percebe que é um “pedágio” de 100%? Por exemplo, imagine que eu precisava de 3 anos de contribuição para retirar até que a reforma da pensão seja eficaz.
Se você escolher esta regra de transição, deve cumprir esses 3 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de tempo de contribuição para se retirar.
Valor de aposentadoria
A “boa parte” desta regra de transição é o cálculo do valor da aposentadoria, será 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, sem redução!
Esta regra de transição não será aposentada antes, mas garante um cálculo diferenciado para a aposentadoria que possa beneficiar alguns trabalhadores.
Exemplo prático
No caso de Gabriela, 47, contribuiu com 26 anos para a Seguridade Social. Na lei anterior, eu precisaria de mais 4 anos para se retirar.
No entanto, a reforma da seguridade social chegou e ela escolheu seguir esta regra de transição.
Portanto, ele precisará de mais 4 anos para se aposentar, pois há “100%de pedágio”.
Cálculo do total, Gabriela deve funcionar 8 anos (4 anos de falta + 4 anos de 100%de pedágio) para ter direito à aposentadoria nesta regra de transição
Mas depois desses 8 anos, ele ainda terá 55 anos e poderá se retirar com essa regra de transição apenas dois anos depois, atingindo o requisito de idade.
4. Qual foi a aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma?
Como eu disse antes, a reforma extinguiu o tipo de aposentadoria para o tempo de contribuição, deixando apenas suas regras de transição, que servem aqueles que contribuíram para o INSS antes da entrada da reforma em vigor.
Parece que o governo quer que trabalhemos mais, porque, com a reforma da pensão, todos os tipos de aposentadoria têm um requisito de idade mínima, exceto algumas regras de transição.
Anteriormente aposentado para o tempo de contribuição, era necessário atender apenas a um requisito: o tempo de contribuição, que para homens tinha 35 anos e para mulheres, 30 anos.
Ou seja, agora não pode mais se aposentar sem cumprir a idade estabelecida na nova lei de seguridade social … Isso gera mais anos de trabalho apenas para obter os requisitos para os benefícios.
A quantidade de aposentadoria para o tempo de contribuição foi a média de 80% dos salários mais altos após 1994 até o mês anterior à aposentadoria, multiplicada pelo fator de previdência social.
O valor mínimo para essa aposentadoria foi o valor do salário mínimo.
5. Quais são as mudanças na aposentadoria de pontos?
O tempo de contribuição dos pontos leva em consideração a soma de seu tempo de contribuição para o INS mais.
Esse tipo de aposentadoria é um tipo de regra de transição, porque há um aumento progressivo no número de pontos necessários de acordo com o ano.
Mas em 2033 esse benefício terá os requisitos que a reforma fornece: 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres.
Você pode optar por esse tipo de aposentadoria se ele começar a contribuir antes da renovação (mas não atendeu aos requisitos para se retirar) ou posterior.
Requisitos de aposentadoria de pontos
Para o homem, são necessários dois requisitos:
35 anos de tempo de contribuição
96 pontos (soma da idade e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 1 ponto por ano, de 01/01/2020, para atingir 105 pontos em 2028.
Para as mulheres, também são necessários dois requisitos:
30 anos de tempo de contribuição
86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 1 ponto por ano, de 01/01/2020, a 100 pontos, em 2033.
Você percebe que a intenção da reforma é trazer a quantidade de pontos entre homens e mulheres?
Antes da renovação, a diferença foi de 10 pontos entre os dois e, em 2034, terá apenas 5 pontos.
Valor de aposentadoria de pontos
O cálculo do valor segue a regra geral. Será 60% da média aritmética de todos os salários + 2% para cada ano de contribuição por 20 anos de contribuição para homens e mais de 15 anos de contribuição para as mulheres.
Há uma mudança repentina nesse tipo de aposentadoria, porque agora existe esse redutor no valor da aposentadoria …
Regra de transição de aposentadoria de pontos
As regras de transição de aposentadoria de pontos são as mesmas que a aposentadoria do tempo de contribuição, já explicada no tópico anterior.
Além disso, essa aposentadoria sozinha é um tipo de regra de transição, pois haverá um aumento progressivo dos pontos até 2033, o ano em que a aposentadoria atingirá um máximo de 105/100 pontos.
Exemplos práticos
José, 62 e 39 anos de contribuição, deseja se retirar após a entrada da reforma da seguridade social em vigor em 2020.
Adicione sua idade com o tempo de contribuição, chegamos em um total de 101.
Os pontos mínimos em 2020, a respeito do aumento mencionado, que o segurado deve ter 97 pontos.
Nesse caso, José já excedeu o limite e pode ser removido em silêncio.
Com relação ao valor de sua aposentadoria, totalizando 60% da média de todos os seus salários, com 2% para cada ano de contribuição por 20 anos de contribuição (mais 19 anos, ou seja, 38%), ele receberá 98% de A aritmética média de todos os seus salários.
Ou seja, se sua média era de R $ 2.000,00, o valor da aposentadoria de José será de R $ 1.960,00.
No entanto, imagine a situação de María Serafina. Ele tem 27 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019. Por soma, ele tem 78 pontos este ano.
Lembrando a adição de um ponto por ano, a partir de 2020, ele pode ser retirado apenas em 2027, se continuar continuamente, pois atingirá 59 anos e 35 contribuições, totalizando 94 pontos, sendo exatamente necessário para alcançar a pontuação em relação a isso ânus.
Finalmente, vamos ver a situação de Celso: a contribuição de 51 anos e 28, que ainda está funcionando. Em suma, temos 79 pontos.
Pode ser retirado em 2032, para 64 (e 41 contribuição), totalizando 105 pontos, lembrando a adição em um ponto por ano, a partir de 2020.
Veja a tabela para facilitar a visualização:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
6. Como a aposentadoria da contribuição foi para os pontos antes da reforma?
Essa forma de aposentadoria foi uma das melhores para os trabalhadores, pois não se concentrou no fator de seguridade social, que funcionou como redutor de aposentadoria se a pessoa quisesse se aposentar antes.
Os requisitos eram simples:
O homem precisava ter:
35 anos de contribuição;
96 pontos.
Mulheres já precisavam:
30 anos de tempo de contribuição;
86 pontos.
O cálculo do valor da aposentadoria também foi muito bom!
A média de 80% dos salários mais altos após 1994 foi calculada até o mês anterior à aposentadoria, sem o fator de previdência social, como mencionado acima.
Essa forma de aposentadoria foi a mais usada pelos trabalhadores, porque o cálculo e o tempo, adicionados à idade, foram possíveis para alcançar.
Conclusão
Veja como esse conteúdo pode ajudá -lo a entender seu endereço de aposentadoria?
Agora ele sabe tudo sobre os benefícios por idade e tempo de contribuição. E ele está vindo para se tornar uma estrela na reforma de pensões.
Pensando nisso, recomendo que você continue lendo nosso conteúdo:
Com nossa ajuda, ele conheceu os requisitos para se retirar, mesmo que a reforma já tenha sido promulgada e saiba quem pode se beneficiar da lei da lei adquirida.
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