As regras de transição atuais da reforma da Seguridade Social (13/11/2019) levantaram dúvidas e confusão no segurado de que estão perto de se retirar.
Portanto, neste material, explicaremos cada um deles.
Ao ler esse conteúdo, ele estará no topo das 10 regras de transição existentes.
Preparamos uma tabela com o resumo de todas as regras de transição até 2024.
Além disso, também incluímos vários exemplos. Esses são exemplos que ajudarão você a entender como foi o cenário regulatório da Seguridade Social após a reforma.
Vamos? Ótima leitura.
O que são regras de transição de aposentadoria?
As regras de transição de aposentadoria são regras com requisitos mais suaves em comparação com a nova regra final criada a partir da reforma.
Se você não souber, as regras de transição são para o segurado que já contribuiu para a Seguridade Social antes que uma mudança legislativa estivesse perto de cumprir os requisitos necessários para um determinado benefício, mas não conseguiu se retirar nesse meio tempo.
O objetivo é que esses segurados específicos não são afetados por padrões mais graves, criados somente depois de começarem a pagar os INSs.
Por exemplo, quando a reforma da seguridade social de 13/11/2019 entrou em vigor, que já era afiliada ao INSS, fez suas contribuições e logo se aposentou, é provável que não seja afetado pelas regras criadas da reforma do reforma.
Nesta hipótese, esses segurados têm direito a regras de transição para que não sejam completamente danificadas.
Quem pode se retirar para regras de transição?
Pode ser retirado pelas regras de transição que:
Ele já contribuiu para a Seguridade Social antes que a reforma entrasse em vigor.
Ele não atendeu aos requisitos necessários para se aposentar até 11/11/2019 (um dia antes da renovação realmente válida).
Se você atendeu aos requisitos solicitados pela aposentadoria em vigor até 11/11/2019, terá direito às regras antigas.
No entanto, se você ingressar apenas no INSS de 13/11/2019, terá direito às regras definitivas criadas pela reforma da Seguridade Social na Emenda Constitucional 103/2019.
Nos tópicos a seguir, consulte os requisitos de cada uma das 10 regras de transição abaixo:
por pontos; Idade progressiva; por idade; 50%de pedágio; 100%de pedágio; aposentadoria especial; para funcionários públicos; Para professores; para a polícia federal, as estradas e os agentes da prisão; Para os parlamentares.
Regra 1 de transição: a regra de ponto
Requisitos para mulheres:
30 anos de tempo de contribuição;
91 pontos em 2024: Atenção: a pontuação aumentou + 1 ponto por ano e deve continuar até o limite de 100 pontos até 2033 atinge.
Aprenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
35 anos de tempo de contribuição;
101 pontos em 2024: Atenção: a pontuação aumentou + 1 ponto por ano e deve continuar até o limite de 105 pontos até 2028.
Aprenda: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Importante! Nesse caso, os pontos seguem a mesma regra que a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Se você quiser ver melhor, consulte o aumento progressivo dos pontos:
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Exemplo de Fernanda
Imagine que Fernanda tinha 50 anos e 25 anos em 2019.
Antes da renovação, ele se retirava em 2025, pois teria 87 pontos:
56 anos + 31 anos de tempo de contribuição = 87 pontos.
Isto é, um ponto acima do necessário (86 pontos), de acordo com as regras antigas.
De la Reforma, Fernanda só pode ser retirado em 2031, quando acrescenta os pontos necessários para solicitar sua aposentadoria.
62 anos + 37 anos de tempo de contribuição = 99 pontos.
Valor de aposentadoria
O cálculo de encontrar o valor da aposentadoria na regra dos pontos usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Então essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano anterior:
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
Regra 2 de transição – idade progressiva
Requisitos para mulheres:
30 anos de tempo de contribuição;
58 anos e 6 meses de idade em 2024; ATENÇÃO: O requisito de idade para as mulheres aumentou em 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos em 2031.
Requisitos para o homem:
35 anos de tempo de contribuição;
63 anos e 6 meses de idade em 2024; ATENÇÃO: O requisito de idade para o homem aumentou entre 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos em 2027.
Confira a progressão da idade para os próximos anos:
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Exemplo de Maria Clara
Maria Clara tinha 55 anos e 25 anos de tempo de contribuição em 2019.
Ela se aposentaria até a idade até 2024.
Com a regra de transição da idade progressiva, Maria Clara ainda pode ser retirada em 2024.
Em alguns casos raros, como o acima, essa regra de transição não atrasará a aposentadoria.
Exemplo de Juliana
Outro exemplo é o caso da segurada Juliana, que tinha 45 anos e 20 anos de tempo de contribuição em 2019.
Sem reforma de pensões, Juliana se aposentaria em 2029.
Já com a regra de transição da idade progressiva (a mais benéfica neste caso), ela só pode ser retirada em 2036.
Valor de aposentadoria
O cálculo de encontrar o valor da aposentadoria na regra da idade progressiva usa a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Então essa média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano anterior:
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
Regra de transição 3 – por idade
Requisitos para mulheres:
62 anos;
15 anos de tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
65 anos;
15 anos de tempo de contribuição.
Exemplo de Sandra
Em 2019, Sandra tinha 57 anos e 10 anos de tempo de contribuição.
No caso deste segurado, essa regra de transição é a mais benéfica. É uma regra que permitirá que Sandra se aposente aos 62 em 2024.
Valor de aposentadoria
Se você tiver pouco tempo de contribuição, o valor de sua aposentadoria na regra de transição etária será calculado com o resultado dos salários médios de julho de 1994.
Depois disso, sua média deve ser multiplicada por 60% + 2% para cada ano anterior:
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
De todas as regras de transição, isso faz mais sentido se tiver pouco tempo de contribuição e estiver perto de concluir a idade necessária.
Regra de transição 4 – 50% de pedágio
No caso de 50%de pedágio, essa regra é válida para o segurado que estava faltando menos de 2 anos para se retirar quando a reforma da pensão entrou em vigor (11/11/2019).
Requisitos para mulheres:
28 anos de contribuição (pelo menos) até que a reforma seja eficaz;
Tem metade do tempo perdendo os 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma (11/11/2019).
Requisitos para o homem:
33 anos de contribuição (pelo menos) até que a reforma seja eficaz;
Tem metade do tempo nos 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da reforma (13/11/2019).
Exemplo de Matheus
Matheus teve 33 anos de tempo de contribuição na data da reforma da pensão.
Então, nesta regra de transição, além dos 2 anos ausentes, deve completar + 1 ano adicional. Ou seja, 50% dos 2 anos ausentes para adicionar 35 anos de contribuição e retirar (33 + 2 + 1 = 36).
Portanto, Matheus pode se retirar com 36 anos de contribuição.
Valor de aposentadoria
Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de pedágio de 50%, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Depois de calcular a média, ele deve ser multiplicado pelo fator de previdência social.
5 – Regra de transição de pedágio 100%
A regra de 100% de pedágio é válida para os contribuintes do INSS e para funcionários públicos.
Requisitos para mulheres:
57 anos;
30 anos de tempo de contribuição;
Duplo (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
60 anos;
35 anos de tempo de contribuição;
Duplo (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da reforma (13/11/2019).
Exemplo de Peter
Pedro tinha 55 anos e 32 anos de tempo de contribuição no momento da reforma da Seguridade Social de 13/11/2019
Com a regra de pedágio de 100%, você precisará de 3 anos adicionais + 100% (duas vezes) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição. Isto é, 6 anos.
Portanto, Pedro deve atender a um total de 38 anos de tempo de contribuição:
32 (tempo de contribuição) + 6 (3 anos ausentes + 3 adicionais);
6 (3 faltando 3 anos adicionais); = 38 anos de tempo de contribuição.
Pensei em vários cenários e, infelizmente, essa regra não parece ser uma boa alternativa. Em geral, as outras regras de transição garantem a aposentadoria antes.
Para ter um sentido mais informado de seu caso específico, a alternativa será solicitar a análise detalhada de seu histórico contribuinte por um especialista.
Converse com seu advogado de confiança, com experiência em cálculos e leis do Seguro Social.
Valor de aposentadoria
Para encontrar o valor da aposentadoria na regra de 100%, a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994 deve calcular.
Em teoria, a regra de 100% de pedágio não tem redutores.
Regra 6 de transição – aposentadoria especial
A regra de transição de aposentadoria especial é válida para aqueles que trabalharam com atividades perigosas ou prejudiciais prejudiciais à saúde.
Requisitos (apliquem a mulheres e homens)
Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Em caso de atividade de baixo risco, a maioria dos trabalhadores é enquadrada com agentes não saudáveis ou perigosos. Como:
médicos;
Enfermeiros;
pessoas que trabalham sujeitas a calor intenso ou frio;
Pessoas que trabalham sujeitas a ruído acima do que é permitido.
Atividades de risco médias: 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
No caso daqueles que exercem atividade de risco médio, as pessoas que trabalham em minas subterrâneas eliminadas da frente de produção ou expostas ao amianto são enquadradas.
Atividades de alto desempenho: 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Finalmente, aqueles que trabalham permanentemente na mineração subterrânea subterrânea, em comparação à produção, se adaptam a atividades de alto risco.
Se você não souber, em todos os graus de risco de atividades, os pontos necessários são a soma da sua idade + atividade especial + tempo de contribuição “comum”.
Importante! O tempo feito por alguma atividade especial incapaz também pode ser adicionado às regras de transição.
Exemplo de vitor
Aos 59 anos, o Dr. Vitor completou 25 anos de trabalho em um hospital de emergência.
59 anos + 25 anos de atividade prejudicial = 84 pontos.
No entanto, deve -se lembrar que, no início da carreira de Vitor, ele também trabalhou por 2 anos como assistente administrativo em uma empresa.
Com mais esses 2 anos em uma atividade ‘comum’, adicionada à soma do vitor, sua pontuação aumentará:
59 anos + 25 anos de atividade especial como médico + 2 anos de atividade como assistente administrativo = 86 pontos.
José Adriano Exemplo
José Adriano é um médico que tinha 55 anos em 2019 e acrescentou 23 anos de atividade especial quando a reforma entrou em vigor (13/11/2019).
Com as regras antigas, ele teria se aposentado em 2021. Naquele ano, José Adriano teve 25 anos de atividades prejudiciais e 57 anos.
No entanto, com as novas regras, ele deve cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Em 2019, José Adriano teve 78 pontos + 23 anos de atividade especial.
Nesse caso, o segurado deste exemplo só pode ser removido ao atingir a pontuação necessária.
59 anos + 27 anos de atividade = 86 pontos.
Valor de aposentadoria
Para você descobrir o valor da sua aposentadoria especial, calcule a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Uma vez feito isso, multiplique 60% + 2% para cada ano anterior:
Mulher: 15 anos de tempo de contribuição;
15 anos de tempo de contribuição; Homem: 20 anos de tempo de contribuição.
Saber! Para a pessoa que trabalha em atividades permanentes na mineração subterrânea, diante da produção, o cálculo do benefício será a média de todas as suas contribuições a partir de julho de 1994.
Essa média se multiplicará em 60% + 2% a cada ano por 15 anos de contribuição.
O governo federal estabeleceu essa possibilidade porque entende que este trabalho é extremamente prejudicial.
Como resultado, você tem direito a uma aposentadoria um pouco melhor.
Regra de transição 7 – funcionários públicos
Os funcionários públicos podem ter direito a duas regras de transição.
A regra de transição de 100% já foi discutida antes.
Mas existem seus próprios requisitos para servidores
Observação! Neste artigo, mencionarei apenas os funcionários públicos federais.
Os servidores estaduais, distritais e municipais, na maioria das vezes, são governados por seu próprio regime de seguridade social (RPP).
Portanto, se você é um servidor de qualquer estado, distrito federal ou município, é importante verificar a regra de transição aplicável em seu caso específico.
Regra de pedágio 100% para o funcionário público
Requisitos para mulheres (servidor público federal):
57 anos;
30 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos devem ser serviços públicos; 10 anos devem ser uma carreira; 5 anos devem estar na posição em que a aposentadoria seja desejada.
Período de contribuição adicional correspondente ao tempo em que, na data de entrada, estaria faltando para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos para o homem (funcionário público federal):
60 anos;
35 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos devem ser um serviço público; 10 anos devem ser uma carreira; 5 anos devem estar na posição em que a aposentadoria seja desejada.
Período de contribuição adicional correspondente ao tempo em que, na data de entrada, estaria faltando para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Valor de aposentadoria
O cálculo da regra de transição para funcionários públicos federais depende de quando ingressou no serviço público.
Se ele entrou no serviço público até 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade de se aposentar aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Caso contrário, o valor será a média total de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Regra de ponto para o servidor público
Requisitos para mulheres (servidor público federal):
57 anos;
30 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos devem ser serviços públicos; 10 anos devem ser uma carreira; 5 anos devem estar na posição em que a aposentadoria seja desejada.
91 pontos em 2024 (idade + idade + tempo de contribuição); ATENÇÃO: A pontuação do servidor aumentou + 1 ponto por ano e deve continuar até o limite de 100 pontos até 2033 atinge.
Requisitos para o homem (funcionário público federal):
62 anos;
35 anos de tempo de contribuição, dos quais: 20 anos devem ser um serviço público; 10 anos devem ser uma carreira; 5 anos devem estar na posição em que a aposentadoria seja desejada.
101 pontos em 2024 (tempo de contribuição da idade +); ATENÇÃO: A pontuação do servidor aumentou + 1 ponto por ano e deve continuar até o limite de 105 pontos até 2028 atinge.
Exemplo de Maria Fernanda
Maria Fernanda, empregada doméstica de Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) desde 1991, tinha 54 anos e 28 anos de tempo de contribuição em 2019.
Com as antigas regras dos funcionários públicos, ele poderia ter se aposentado em 2021, com 30 anos de contribuição.
Nas regras de transição em 2021, Maria Fernanda não teria cumprido o requisito dos pontos, porque ele acrescentou 82 pontos, nem o requisito de idade, pois tinha 54 anos.
Neste exemplo, atingiu os requisitos necessários em 2023, com 90 pontos:
58 anos + 32 anos de tempo de contribuição = 90 pontos.
Nota: Lembre -se do aumento de 1 ponto por ano.
Nesse caso, Maria Fernanda receberia uma aposentadoria equivalente a 84% da média.
No entanto, se ela optasse por esperar até os 62 anos, Maria Fernanda se aposentaria com total e paridade, já que se juntou ao CE 41/2003.
Valor de aposentadoria
O cálculo da regra de transição para funcionários públicos federais depende de quando ingressou no serviço público.
Se ele entrou no serviço público até 31/12/2003, ele tem direito à integralidade e à paridade de se aposentar aos 62 e 65 anos (homem).
Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Portanto, sua média deve ser multiplicada pelo coeficiente de cálculo, que é basicamente uma porcentagem que varia de acordo com o tempo de contribuição.
O coeficiente começa em 60% + 2% para cada ano mais de 20 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres.
Regra 8 de transição – Professores
Os professores podem escolher duas regras de transição:
A regra de transição para os professores, que será mostrada sobre esse assunto; qualquer
A regra de 100%de pedágio.
Nas duas regras, há a vantagem de que a idade, o tempo de contribuição e os pontos têm um desconto em seus requisitos.
Requisitos para mulheres (professores):
86 pontos em 2024; ATENÇÃO: A pontuação do professor aumentou + 1 ponto por ano e deve continuar até o limite de 92 pontos até 2030.
25 anos de tempo de contribuição, sendo, a partir deste momento: 20 anos de serviço público; 5 anos na posição em que a professora de iniciativa pública quer sua aposentadoria.
Requisitos para o homem (professor):
96 pontos em 2024. Atenção: a pontuação do professor aumentou + 1 ponto por ano e deve continuar até o limite de 100 pontos para 2028 alcances.
30 anos de tempo de contribuição, sendo, a partir deste momento: 20 anos de serviço público; 5 anos na posição em que o professor de iniciativa pública quer sua aposentadoria.
Exemplo de José Henrique
José Henrique, professor do setor privado, tinha 60 anos e 29 anos em contribuição em 2019.
Até 2020, ele poderia ter se aposentado para um tempo de contribuição com as regras antigas.
Com a reforma, José Henrique se aposentou em 2021, quando alcançou 93 pontos.
62 anos + 31 anos de tempo de contribuição = 93 pontos.
Nota: Lembre -se do aumento de 1 ponto por ano.
Suponha que a média de todos os salários do professor José Henrique tenha sido de US $ 6.000 durante os anos em que trabalhou.
Desse valor, o professor deve receber:
60% + 22% (2% x 11 anos por 20 anos de tempo de contribuição);
22% (2% 11 anos por 20 anos de tempo de contribuição); 60% + 22% = 82%;
22% 82%; 82% de R $ 6.000,00 = R $ 4.920,00.
Ou seja, José Henrique receberá uma aposentadoria de R $ 4.920,00.
Valor da aposentadoria (iniciativa pública)
Para aqueles que são professores de iniciativa pública, a regra de cálculo depende de quando se juntaram ao serviço público.
Se você entrou no serviço público até 31/12/2003, o valor da sua aposentadoria pode ter total e paridade.
Caso contrário, o valor será a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.
Isso para homens e mulheres.
Regra de transição 9 – agentes federais, rodoviários e penitenciários
A regra de transição de oficiais federais, policiais e prisão é 100%de pedágio, mas com melhores requisitos.
Requisitos para a polícia federal, a rodoviária e o agente penitenciário:
52 anos;
25 anos de tempo de contribuição: a partir deste momento, 15 anos devem estar na mesma função.
100%de pedágio: duas vezes mais tempo para se aposentar quando a reforma da pensão foi válida (13/11/2019).
Requisitos para a polícia federal, o agente da estrada e da penitenciária:
53 anos;
30 anos de tempo de contribuição: a partir deste momento, 20 anos devem estar na mesma função.
100%de pedágio: duas vezes mais tempo para se aposentar quando a reforma da pensão foi válida (13/11/2019).
JOANA Exemplo
Joana tinha 49 anos e 23 anos de tempo de contribuição em 2019.
Nas regras antigas, poderia ter sido retirado em 2021, quando ele completou 25 anos de tempo de contribuição.
Com a reforma, Joana terá que virar esses 2 anos que ela não tinha para se aposentar + 2 anos de pedágio.
Ou seja, outros 4 anos para poder se aposentar.
Valor de aposentadoria
A quantidade de aposentadoria de oficiais federais, da polícia e da prisão, é 100% da média de todos os seus salários em julho de 1994.
Não haverá redutores.
Regra 10 de transição – Parlamentares
Antes da reforma do Seguro Social de 13/11/2019, os parlamentares tinham seu próprio regime de Seguridade Social (RPP).
No entanto, a partir da reforma, esse regime foi extinto e os novos parlamentares começaram a contribuir para os ins.
Para aqueles que já eram parlamentares antes da reforma, o Plano de Seguridade Social do Congresso (PSSC) 9.506/97 é aplicado.
Requisitos para o parlamentar das mulheres:
62 anos;
35 anos de tempo de contribuição;
30% do tempo de contribuição ausente para retirar de acordo com as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
Requisitos para o homem parlamentar:
65 anos;
35 anos de tempo de contribuição;
30% do tempo de contribuição ausente para retirar de acordo com as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
Valor de aposentadoria
A aposentadoria parlamentar é calculada de acordo com o total de anos trabalhados.
Se o parlamentar concluir o tempo total nessa condição, ele terá direito à aposentadoria com base em sua última remuneração.
Por outro lado, quando o parlamentar não fecha os requisitos para esta regra, é possível que ele receba um complemento à retirada recebida em outro regime.
Para começar, o tempo de exercício da atividade parlamentar é calculado.
A partir de então, esse total de anos deve ser multiplicado por R $ 964,65.
O resultado será o valor do benefício.
Para entender melhor a lógica dessa multiplicação, o valor da aposentadoria corresponde a 1/35 avó da atribuição parlamentar por ano de contribuição.
O valor salarial atual dos senadores, por exemplo, é de R $ 33.763,00.
Então, se ele trabalhou como senador por 8 anos, ele terá a proporção de 8/35 de US $ 33.763,00, o que é equivalente a uma quantidade de benefício de US $ 7.717,20.
8 x r $ 964,65 = r $ 7.717,20,
Exemplo de Luiz Silva
Luiz Silva tinha 58 anos e 33 anos de tempo de contribuição em 2019.
A partir desse momento, 21 anos foram como contribuintes fiscais, enquanto os outros 12 como vice -de -adjunto federal.
Sem renovação, Luiz teria se aposentado em 2022, atendendo aos requisitos necessários para os parlamentares (60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição).
Após a reforma, Luiz entrará nesta regra de transição.
Em vez de dizer, você só pode se aposentar em 2026, quando cumprir:
65 anos; e o
Tempo de contribuição de pedágio: 2 anos estão ausentes + 6 meses de pedágio = 2 anos e 6 meses.
Suponha que, além de 12 anos como vice, Luiz continuou seu mandato de 2019 a 2026, totalizando 19 anos como parlamentar na Câmara dos Deputados.
Este tempo resultará em uma complementação de aposentadoria de R $ 964,65 x 19 = R $ 18.328,35.
Tabela de regras de transição em 2024
Como não existe apenas uma regra que possa ser considerada para o INSS segurado em geral, consulte na tabela sob todas as regras de transição válidas em 2024.
Essas são as regras que foram comentadas neste material.
Regra de transição Regra de idade mínima (mulher) Tempo de contribuição (mulher) Idade mínima (homem) Tempo de contribuição (homem) retirada aos 62 anos 15 anos 65 anos 15 anos A aposentadoria não é de 30 anos e 91 pontos (contribuição de idade + tempo) não ter 35 anos e 101 pontos (idade + tempo de contribuição) Idade progressiva 58 anos e 6 meses 30 anos 63 anos e 6 meses 35 anos de número de 50% não têm 30 anos ( + metade do tempo perdido para atingir 30 anos depois 11 /13/2019) Ele não chega a 35 anos em 30 anos em 13/13/2019) 60 anos 35 anos ( + dobrar o tempo ausente para 35 anos em 13/11/2019) Servidores públicos – 100% 57 anos 30 anos ( 20 Serviço Público, 10 carreira e 5 no cargo) + Dobrar o tempo que falta aos 30 anos em 13/11/2019 60 anos 35 anos (20 Serviço Público, Carreira e 5 no Escritório) + Dobrar o tempo perdido para o alcance 35 anos após 13/11/2019 Servos públicos – Pontos 57 anos 30 (20 Serviço Público, Carreira 10 e 5 no Escritório) + 91 Pontos 62 anos 35 anos (20 Serviço Público, 10 Carreira e 5 na posição) + 101 Pontos de Aposentadoria Especial fazem não tem 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos da atividade especial (dependendo do risco) não possui 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco) professores, não têm 25 anos (20 Serviço público e 5 no cargo) + 86 pontos não têm 30 anos (20 serviços públicos e 5 no cargo) + 96 pontos
Perguntas frequentes sobre regras de transição de aposentadoria
Em seguida, consulte as respostas de algumas perguntas sobre as regras de transição. Essas são dúvidas de que os clientes aqui em Ingracio frequentemente nos questionam.
Qual é a regra de transição mais vantajosa?
Não existe uma regra de transição mais vantajosa que a outra.
Como cada um segurado no INSS possui um histórico contribuinte único e único, as regras de transição devem ser analisadas por caso.
Embora uma regra possa ser extremamente benéfica para você, essa mesma regra pode ser prejudicial a um amigo ou conhecido por você.
Portanto, converse com seu advogado de confiança e faça seu plano de aposentadoria.
Como você governa a transição de aposentadoria para o tempo de contribuição?
Existem quatro regras de transição de aposentadoria para o tempo de contribuição:
50%de pedágio.
100%de pedágio.
Idade mínima progressiva.
por pontos.
Eles têm o tempo mínimo de contribuição, que é de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
A idade e outros requisitos adicionais (como a pontuação) são diferentes para cada regra.
Como saber quanto tempo resta para se aposentar de acordo com as regras de transição?
Como cada regra de transição possui requisitos específicos, você pode fazer um plano de aposentadoria.
Portanto, para saber quanto tempo você precisa se aposentar, faça seu plano com a ajuda de um advogado especialista e confiável.
Quem ainda pode se aposentar pela antiga regra?
Aqueles que adquiriram o direito podem ser retirados pela antiga regra.
Ou seja, aqueles que completaram os requisitos necessários para as pensões existentes até 11/11/2019, um dia antes que valha a pena recuar pelas regras antigas.
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Talvez até tenha outras perguntas que não foram mencionadas durante este texto.
Se necessário, procure a ajuda de um advogado experiente na lei de seguridade social.
Até o próximo! Um abraço.