De acordo com as últimas estimativas publicadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 1,2% da população enfrenta dificuldades auditivas, mesmo usando dispositivos individuais de amplificação de som (AASI).
Na prática, aqueles que podem aliviar esse tipo de incapacidade com algum tipo de aparelho auditivo não percebem imediatamente a melhoria na percepção dos sons.
De acordo com um livro de informações publicado pelo Ministério da Educação, embora esses dispositivos forneçam benefícios, eles exigem um certo período de adaptação.
Portanto, muitos segurados de INSs geralmente têm dúvidas sobre a aposentadoria de deficiência auditiva, especialmente devido aos vários níveis de audição.
Em geral, embora a audiência normal seja definida pela capacidade de detectar sons de zero a 25 dB (decibéis), a lei brasileira considera uma pessoa com deficiência auditiva quando tiver 41 dB ou mais.
Se você realizou exames para determinar seu nível de audição e pode demonstrar que seu público é de 41 dB ou mais, pode ter direito à retirada da incapacidade auditiva.
Neste texto, explicarei o que é considerado incapacidade auditiva, diferentes níveis auditivos, pensões relevantes e muito mais.
Siga o artigo lendo abaixo para entender os seguintes tópicos:
O que a incapacidade auditiva pode ser considerada?
De acordo com a Lei 14.768/2023, a deterioração auditiva é uma limitação de longo prazo (mais de dois anos), 41 dB (decibéis) ou mais perda auditiva.
Esta lei considera três possibilidades de deficiência auditiva:
UNILATERAL TOTAL: Apenas um ouvido é funcional;
: Apenas um ouvido é funcional; Bilateral parcial: ambas as orelhas são funcionais, mas parcialmente;
: Ambas as orelhas são funcionais, mas parcialmente; Bilateral total: Nenhum dos ouvidos é funcional e, portanto, a surdez é total.
Em seguida, veja o que o primeiro artigo e seu primeiro parágrafo da Lei 14.768/2023 diz:
A incapacidade auditiva é considerada a limitação a longo prazo da audição, bilateral ou total ou total, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação completa e eficaz da pessoa na sociedade, em termos iguais de condições Com outros com outras pessoas.
Para cumprir as disposições do caput deste artigo, ele será adotado, como um valor referencial da limitação da audição, a média aritmética de 41 dB (decibéis) ou mais medida pelo audiograma a 500 Hz (Hertz), 1.000 Hz, 2.000 frequências (Hertz) Hz e 3.000 Hz.
Da mesma forma, o segundo artigo, o único parágrafo do Decreto 5.626/2005, que regula a lei sobre libras (linguagem de sinais brasileira), registros que são considerados uma pessoa surda:
[…] É considerado uma pessoa surda que, porque tem perda auditiva, entende e interage com o mundo através de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso de libras brasileiras de linguagem de sinais.
A incapacidade auditiva é considerada uma perda bilateral, parcial ou total de quarenta -um decibéis (dB) ou mais, medido por audiograma na frequência de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
De fato, um ponto importante que você deve saber é sobre a distinção entre surdez e incapacidade auditiva em relação à gravidade da perda auditiva.
Em 2022, o UFSM (Universidade Federal de Santa María), no Rio Grande do Sul, publicou um guia sobre como favorecer a comunicação e o aprendizado de estudantes com deficiência auditiva no ensino superior.
Por mais que este guia não tenha necessariamente a ver com a Lei da Seguridade Social, explica a diferença entre surdez e deficiência auditiva.
Portanto, para ter em mente, vale a pena saber que a pessoa considerada surda (total total desativada) não tem resposta à propagação dos sons transmitidos ao seu redor.
Caso contrário, a pessoa considerada com deficiência auditiva (parcial) pode ter graus de perda auditiva e, portanto, responder a um nível maior ou menor para entender os sons.
Preste atenção ao tópico a seguir.
Que tipos de deficiência auditiva?
Existem pelo menos seis tipos/níveis/graus de deficiência auditiva, que podem variar de acordo com o estudo analisado.
Uma das classificações indicada no Guia de Orientação na avaliação audiológica é a do autor e especialista Davis. Em seguida, olhe para a tabela Davis:
Fonte: Guia de Orientação na Avaliação Audiológica
Atenção! Para obter o diagnóstico de seu limiar auditivo, ou seja, o limite de tolerância que os sons podem entender, faça um exame audiométrico com seu otorrinolaringologista ou um terapeuta de fala da confiança.
Dependendo de sua situação, o exame audiométrico pode indicar que usa um dispositivo de amplificação de som individual (aparelho auditivo).
Quem tem deficiência auditiva pode ser retirada?
Aqueles que têm uma deficiência auditiva de longo prazo, por dois anos, podem ser retirados se puderem provar os 41 dB (decibel) ou mais durante o tempo de contribuição do INSS.
Nesse caso, você pode tentar aplicar um dos aposentados da pessoa com deficiência ao Corpo de Seguro Social:
Aposentadoria da deterioração auditiva por idade; qualquer
; o Aposentadoria da deterioração auditiva para o tempo de contribuição.
Aposentadoria de incapacidade auditiva por idade
Para ter direito à aposentadoria da audição afetada pela idade, os requisitos exigidos de mulheres e homens são diferentes da idade.
Requisitos necessários para mulheres:
Idade: 55 anos;
55 anos; Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiência auditiva;
15 anos de tempo de contribuição como deficiência auditiva; Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido tão pobre. Portanto, é sempre importante que haja datas em seus exames médicos.
Requisitos necessários do homem:
Idade: 60 anos;
60 anos; Tempo: 15 anos de tempo de contribuição como deficiência auditiva;
15 anos de tempo de contribuição como deficiência auditiva; Atenção! Todo o tempo de contribuição deve ter sido tão pobre. Portanto, é sempre importante que haja datas em seus exames médicos.
Aposentadoria da deterioração auditiva para o tempo de contribuição
Já na aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva para o tempo de contribuição, os requisitos necessários de mulheres e homens são semelhantes, variando apenas o tempo.
Nesta regra, portanto, não precisará demonstrar uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e o grau de incapacidade auditiva por meio de experiência médica e avaliação biopsicossocial no INSS.
Veja a tabela abaixo, qual é o tempo necessário de acordo com o grau de sua deficiência:
Grade Séria Mulher 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição moderada 29 anos de contribuição 24 anos de contribuição da luz 33 anos de contribuição 28 anos de contribuição
Durante o especialista, o especialista fará várias perguntas sobre sua vida pessoal e profissional para descobrir se ele realmente trabalhou como pessoa com deficiência auditiva.
Quais são as vantagens da aposentadoria da audição auditiva?
A aposentadoria da deterioração auditiva, tanto a idade quanto o tempo de contribuição, tem algumas vantagens em comparação com as regras “comuns”.
Neste texto, separei pelo menos três vantagens para entender melhor:
Aposentadoria antecipada;
Menor idade ou sem requisitos de idade; e
Tempo de contribuição mais curto.
Aposentadoria antecipada
Como os requisitos de aposentadoria auditiva são menos exigentes do que nas regras “comuns”, uma mulher de 45 anos e uma incapacidade grave, que começou a contribuir para o INS em 25, por exemplo, pode ser retirada com 20 anos de contribuição.
Menor idade ou sem requisitos de idade
Embora a aposentadoria da audição com deficiência até a idade exija apenas 55 anos de mulheres e 60 dos homens, a incapacidade auditiva para o tempo de contribuição não requer uma idade mínima.
E se analisar as regras “comuns”, a maioria das aposentadoria exige idade requer uma idade mais avançada do que na aposentadoria de pessoas com deficiência.
A regra de transição etária por idade, por exemplo, requer 62 anos de idade de mulheres e 65 anos de idade.
Uma diferença em meia década ou mais.
Tempo de contribuição mais curto
Em relação à vantagem do tempo de contribuição mais curto, a aposentadoria da deterioração auditiva requer entre 15 e 33 anos de tempo de contribuição.
As pensões “comuns”, especialmente para as regras de transição que resultam da aposentadoria para o tempo de contribuição, exigem pelo menos 30 anos de contribuição de mulheres e 35 anos de contribuição dos homens.
Em regras de transição de 50% e 100%, o tempo necessário pode ser ainda mais longo.
Qual é a diferença entre a aposentadoria por incapacidade e a aposentadoria da deficiência?
A principal diferença entre a deficiência e a aposentadoria da deficiência é sobre a capacidade de trabalhar.
Em relação à aposentadoria de pessoas com deficiência, você pode trabalhar, mesmo que ela tenha uma deficiência auditiva de longo prazo.
Existem várias profissões nas quais a deficiência auditiva pode se encaixar e trabalhar:
Arquiteto;
Artista visual;
Designer gráfico;
Fotógrafo;
Programador;
Técnico de computador;
Professor de libras;
Entre outras profissões.
Caso contrário, a aposentadoria por incapacidade, que tem como requisito para sua incapacidade total e permanente, torna impossível executar qualquer tipo de trabalho ou função.
Como solicitar a retirada da deficiência auditiva no INSS?
Você pode solicitar a aposentadoria da deficiência auditiva virtualmente, diretamente no meu site ou no aplicativo INSS.
Na lista abaixo, produzi uma etapa completa para fazer esta solicitação:
Visite o site ou a aplicação do meu INSS;
Clique em “Enter com Gov.br”;
; Insira seu número CPF registrado e clique em “Continuar”;
; Digite sua senha e clique em “Enter”;
; No bar onde uma lupa aparece, procure “nova solicitação”:
Fonte: meus INSs.
Escolha o serviço “Retiro e CTC e Peculio”:
Fonte: meus INSs.
Selecione a aposentadoria para a deficiência desejada:
Fonte: meus INSs.
Se necessário, atualize seus dados de contato e informações pessoais;
Consulte informações de serviço;
Preencha seus dados como solicitação de pedidos. Exemplo:
Fonte: meus INSs.
Envie seus documentos anexados ao aplicativo:
Fonte: meus INSs.
Siga as outras etapas solicitadas.
Atenção! Antes de anexar seus documentos, eles devem ser digitalizados.
Até o meu INSS reitera a importância de digitalizar documentos para que o Corpo de Seguridade Social possa acelerar a análise de sua aplicação. Olhar:
Fonte: meus INSs.
Portanto, é sempre relevante ter toda a documentação necessária digitalizada e, além disso, ter a ajuda de um advogado especializado na lei de seguridade social.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria para deficiência auditiva
Como você deve ter observado em passo para solicitar a aposentadoria para deficiência auditiva no meu INS, há uma ordem da ordem para anexar documentos.
Esses são os documentos necessários para certificar que ele possui 41 decibéis (dB) de audição ou mais, crucial para garantir seu direito à aposentadoria de pessoas com deficiência.
Veja alguns desses documentos pessoais, profissionais e médicos:
RG, CPF e certidão de nascimento;
Teste de residência;
CTPs (cartão de previdência social e trabalho);
Extrato do CNIS (Registro Nacional de Informação Social);
Contrato de trabalho;
Cheques de pagamento (saltos de pagamento);
Documentos médicos que provam sua deficiência auditiva: exame audiométrico; Exame de IMITANIA; Exame de Tampanemetria; Exame de Otoms acústico; Audição em potencial exame; Exames de imagem para identificar a estrutura do ouvido interno; Entre outros exames, relatórios médicos e receitas.
: Concessão do pagamento da doença;
Concessão de atribuição de acidentes;
Entre outros documentos.
Saber! Existem vários casos em que a deterioração auditiva ainda ocorre na gravidez e entregas com um histórico complicado. A causa dessa deficiência nem sempre é conhecida.
No entanto, existem situações frequentes nas quais o deficiência auditiva, especialmente o total bilateral (surdez), é causada por doenças hereditárias, rubéola materna e meningite.
Portanto, se você tiver outra documentação de suporte relacionada à sua deficiência auditiva, anexe esta documentação ao seu aplicativo de aposentadoria.
Como a experiência do INSS funciona para testar a deficiência auditiva?
A experiência do INSS, para testar a deficiência auditiva (ou qualquer outra deficiência), funciona em duas etapas: experiência médica e avaliação biopsicossocial.
Inicialmente, ele passará por uma avaliação na qual o servidor INSS, provavelmente um profissional em geral, analisará -o para garantir que sua incapacidade auditiva.
No momento, como o especialista também revisará sua documentação médica, é relevante ser datado. Portanto, o especialista pode verificar o início exato de sua deficiência.
Ao confirmar sua deficiência, ele estará sujeito a uma segunda avaliação.
Agora, será o estágio da avaliação biopsicossocial, realizada pelo Serviço Social do INSS, por uma equipe multiprofesional e interdisciplinar.
Esses profissionais considerarão os seguintes pontos:
Impedimentos nas funções e estruturas de seu corpo;
Fatores sociais e ambientais, psicológicos e pessoais;
Limitações no desempenho de suas atividades; e
Restrições à sua participação na sociedade.
Os quatro pontos anteriores serão considerados para avaliar o grau de deficiência auditiva.
Saber! O IFBRA (Índice de funcionalidade brasileiro aplicado para fins de aposentadoria) será usado para classificar a pontuação e o grau de sua deficiência.
Por meio desse índice, você deve responder a várias perguntas para que sua deficiência seja pontuada e integrada em um grau específico: grave, médio ou leve.
Lembrar! Quando a aposentadoria com a deficiência auditiva para o tempo de contribuição, o grau de deficiência implica o tempo de contribuição que você terá que pagar ao INSS como uma pessoa com deficiência.
Meu pedido de aposentadoria foi negado, e agora?
Se o seu pedido de aposentadoria para audiência deficiente foi negado / rejeitado pelo INSS, você terá pelo menos três opções:
Aceitar que sua aposentadoria foi negado; Venha com um apelo administrativo dentro de 30 dias; Envie um processo direto no tribunal.
Dadas essas opções, já digo que o envio de uma demanda é a melhor saída.
Na edição anterior, comentei que os especialistas médicos do INSS geralmente são médicos gerais.
No entanto, no tribunal, especialistas designados geralmente são médicos especializados. No caso dele, é provável que ele seja um otorrinolaringologista, não um clínico geral.
De qualquer forma, se o seu pedido de aposentadoria foi negado / rejeitado no INSS, sugiro que você se comunique conosco e procure assistência legal o mais rápido possível.
Um advogado especialista e confiável pode ajudá -lo da melhor maneira possível.
Perguntas frequentes sobre deficiência auditiva
Veja as respostas de algumas perguntas frequentes sobre a aposentadoria do público com deficiência auditiva.
Qual é o grau de surdez que é removido?
De acordo com a lei brasileira, o grau de surdez considerou deficiência auditiva, que é retirada, é de 41 dB (decibéis) ou mais da audiência afetada.
Quem usa o aparelho auditivo é considerado desativado?
Se a pessoa que usa aparelhos auditivos tiver 41 dB (decibéis) ou um público mais comprometido, essa pessoa é considerada pobre em virtude da legislação.
Eu sou surdo, tenho o direito de BPC / loas?
Se você é uma pessoa surda (com deficiência auditiva bilateral total) de qualquer idade, você tem 65 anos ou mais, mas não pode ser mantido financeiramente, pode ser o caso de solicitar o BPC (benefício contínuo).
A pessoa com a audição afetou o direito ao pagamento por doença?
A pessoa com deficiência auditiva (41 dB ou mais) só pode ter direito a um pagamento doente para demonstrar que sua perda auditiva tornou temporariamente incapaz.
Como acrescento que trabalhei como pessoa com deficiência auditiva?
Você pode demonstrar que trabalhou como pessoa com deficiência auditiva apresentando toda a sua documentação médica.
Se possível, sua documentação deve indicar o início de sua deficiência ou apontar que é deficiência congênita, ou seja, a audição foi afetada desde que nasceu.
Posso receber uma atribuição de atenção para a surdez?
Você pode receber assistência de surdez para a surdez, se você tem um acidente ou não em sua atividade e esse acidente reduz sua capacidade de trabalhar.
Existe uma isenção do imposto de renda para pessoas com deficiência?
Como regra geral, a pessoa com deficiência não está sem ir (imposto de renda). A menos que você receba a aposentadoria devido a acidentes, doenças ocupacionais ou doenças graves.
Conclusão
Neste artigo, ele descobriu que existem vários níveis de audição.
No entanto, a lei brasileira considera apenas uma pessoa com deficiência auditiva quando possui 41 dB (decibéis) ou um público mais comprometido.
Portanto, aqueles que têm deficiência auditiva podem ser retirados se puderem testar os 41 dB (decibel) ou mais durante o tempo de contribuição para o INS.
Existem duas pensões de pessoas com deficiência na lei brasileira:
Aposentadoria da deterioração auditiva por idade; e
Aposentadoria da deterioração auditiva para o tempo de contribuição.
Para solicitar qualquer uma dessas pensões, digite apenas o site ou aplicação do meu INS, encomende e anexe seu pessoal, profissional e.
Finalmente, ele também entendeu que deveria seguir duas etapas para testar sua deficiência auditiva. Tanto para experiência médica e avaliação biopsicossocial.
De qualquer forma, sugiro que você se comunique com um advogado de seguridade social antes de solicitar seu benefício.
Um profissional pode guiá -lo da melhor maneira possível.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até a próxima vez.