É hora de você pedir sua aposentadoria especial e você ainda tem dúvidas sobre esse benefício?
Certifique -se de que a Ingácio preparou conteúdo completo com 5 truques para que não caia em armadilhas neste modo de aposentadoria que pode ser uma pedra no sapato de muitos segurados.
Nesta publicação, você saberá:
1º Conselho: Atenção ao seu PPP | Seu melhor aliado na aposentadoria
Quando digo que o perfil profissional do Seguro Social, o famoso PPP, é seu melhor aliado em busca de sua aposentadoria especial, sou muito honesto.
É um documento oficial que demonstrará que sua atividade tem, de fato, exposição a agentes prejudiciais ou perigosos.
O PPP faz uma medição do grau de prejudicial e/ou perigo que tem sua função dentro de um determinado trabalho.
Por exemplo: imagine o caso de um serralheiro exposto a ruídos altos que podem afetar seu público de longo prazo.
Após a medição da empresa, foi testemunhado que a pessoa trabalha sujeita a 87 decibéis (dB) de ruído durante o dia do trabalho devido à sua atividade.
A lei atual menciona que o ruído mínimo a ter direito a uma aposentadoria especial por esse agente prejudicial é de 85 dB para um dia de trabalho de 8 horas.
Portanto, a pessoa terá o tempo em que trabalhou como serralheiro considerado uma atividade especial.
O documento também informa as atividades realizadas na empresa, as posições em que funcionou, a habituidade em que é exposta a agentes prejudiciais, entre outros.
Você vê a importância do seu PPP para atualizar e com as informações corretas do seu ambiente de trabalho?
Será o seu maior aliado quando você solicitar uma aposentadoria especial.
Mas eu já informei que o PPP começou a existir desde 2004.
Para atividades especiais realizadas antes de 2004, existem outros documentos oficiais que têm a mesma função que.
Este é o caso de:
Dirben 8030 (emitido entre 26/10/2000 e 21/12/2003);
DSS 8030 (emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
DISSES BE 5235 (emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
SB-40 (emitido entre 13/08/1979 e 11/11/1995).
Outros documentos também podem tornar mais óbvios que funcionou exposto a agentes não saudáveis, como:
Certificado de cursos e brochuras que provam a profissão;
Relatórios prejudiciais em reivindicações de emprego.
Mas tenha cuidado: esses documentos servem mais para certificar as informações de PPP.
Portanto, mesmo que você não tenha relatórios prejudiciais de reivindicações e certificados de emprego, é claro e folhetos de sua profissão, isso não importa.
O que realmente importa é o PPP. Se você tem outros documentos, melhor ainda.
Lembre -se também de que até 28/04/1995 a atividade especial da categoria profissional de cada segurada foi concedida.
Ou seja, se estiver em conformidade com a categoria profissional considerada prejudicial ou perigosa, você deve demonstrar apenas que possui saúde prejudicial e permanente (muito mais fácil de provar do que com o PPP).
Importante: Como os contribuintes individuais não trabalham para uma empresa (como médicos, enfermeiros, dentistas etc.), caso contrário, é realizada a forma de desconforto e/ou prova de perigo.
Nesse caso, é necessário emitir o relatório técnico das condições de trabalho ambiental (LTCAT).
É dever do contribuinte individual contratar um tutor para a emissão do LTCAT.
É importante que você tenha esse documento atualizado a cada 3 anos. Então sempre deixa você atestado que você realiza atividades especiais.
Se você quiser saber mais sobre a documentação, recomendo que você leia nossa publicação completa sobre o assunto.
IMPORTANTE: Se os funcionários segurados forem recomendados, ele será anexado ao aplicativo de aposentadoria PPP e LTCAT.
De fato, o PPP é baseado no próprio LTCAT.
Quanto mais documentos, melhor.
2º Conselho: estão atentos por seus períodos especiais ainda não comprovados
Outro conselho que dou é: esteja atento toda vez que você deixar um emprego onde fez uma atividade especial.
Para evitar mais dores de cabeça, você pode pedir ao INSS, mesmo que não tenha o direito de aposentadoria especial, para reconhecer o período que funcionou como uma atividade especial.
Isso ocorre porque o INSS é muito rigoroso quando se trata de reconhecer esses períodos especiais do segurado, o que pode acabar atrasando sua aposentadoria.
Ou seja, quando o INSS é solicitado a considerar um certo bônus como uma atividade especial, ele ganha muito tempo no futuro, porque essas informações já estarão no sistema do Instituto quando o pedido de aposentadoria for feito.
E eu recomendo fazer isso a cada bônus de trabalho com períodos especiais.
Por exemplo, ele trabalhou de 2006 a 2010 como um serralheiro, exposto ao ruído superior à média e de 2011 a 2018 sujeita a agentes químicos não saudáveis.
Nesse caso, recomenda -se que você já solicite o INSS para esses períodos que são considerados atividades especiais.
Para fazer esse procedimento, você deve solicitar uma aposentadoria especial, mesmo que ainda não seja.
O que o INSS faz é reconhecer qualquer atividade especial até rejeitar o aplicativo.
Ele usa isso como prova de seu futuro aplicativo de aposentadoria quando você já atende aos requisitos para o benefício.
Existe a possibilidade de o instituto não reconhecer suas atividades especiais (na verdade é bastante comum).
Nesse caso, você deve registrar uma demanda para ter seus períodos de atividades reconhecidos na modalidade especial.
Portanto, com o julgamento da ação, quando exige o benefício no INSS, ele já tem a prova de que certos períodos são exercidos, de fato, em condições não saudáveis ou perigosas.
3º Conselho: Veja quando você concluiu os requisitos para retirar
Este é outro conselho muito importante para você, já que a reforma da pensão mudou os requisitos de aposentadoria especial.
Diante disso, você deve observar quando concluir os requisitos necessários para retirar, pois ele influenciará diretamente o valor do benefício.
O requisito básico de aposentadoria especial é atender:
25 anos de atividade especial para trabalhos de baixo risco (como atividades que os trabalhadores são expostos a agentes físicos, biológicos e químicos prejudiciais, exceto amianto); Em geral, essas são a maioria das atividades especiais, como o serralheiro, o médico, o dentista, a enfermeira, as pessoas que trabalham sob a condição de calor ou frio intenso, etc.
(como atividades que os trabalhadores são expostos a agentes físicos, biológicos e químicos, exceto amianto); 20 anos de atividade especial para trabalhos de risco médio (como trabalhadores expostos ao amianto e aqueles que trabalham em minas subterrâneas longe da frente da produção);
(como trabalhadores expostos ao amianto e aqueles que trabalham em minas subterrâneas longe da frente da produção); 15 anos de atividade especial para trabalhos de alto risco (como pessoas que trabalham em minas subterrâneas contra a produção).
Se você concluiu esse tempo até 11/11/2019, adquiriu o direito e só precisa demonstrar que fez o período anterior na modalidade especial.
Agora, se você não tivesse concluído o tempo mínimo necessário para 11/12/2019, a regra de transição entrará.
Nesse caso, será necessário cumprir:
86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
+ 25 anos de atividade especial de baixo risco; 76 pontos + 20 anos de atividade especial de risco médio;
+ 20 anos de atividade de risco médio especial; 66 pontos + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Esses pontos são a soma da sua idade, seu tempo de atividade especial e seu tempo de contribuição. Vou falar melhor sobre isso nos seguintes conselhos.
Se você quiser saber mais sobre as regras de transição para aposentadoria especial, recomendo que você leia nosso conteúdo sobre este tópico! Regra especial de transição de aposentadoria | O que mudou?
Agora, se ele começou a exercer uma atividade especial de 13/11/2019, os requisitos são outros:
60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
58 anos de idade + 20 anos de atividade de risco médio especial;
55 anos de idade + 15 anos de atividade de alto risco especial;
Ao contrário da regra de transição, aqui você deve cumprir uma idade mínima para se retirar.
Você poderia perceber que era cada vez mais difícil se aposentar no modo especial? Assim é …
E não foram apenas os requisitos que mudaram, a forma de cálculo também.
Para aqueles que conseguiram reunir o tempo mínimo de atividade especial até 11/11/2019, o benefício será a média de seus 80% de salários de contribuição.
Se você atender aos requisitos de 13/11/2019, na regra de transição ou na regra final, o cálculo a seguir será realizado:
A média de todos os salários de contribuição será feita desde julho de 1994;
seus salários de contribuição desde julho de 1994; A partir dessa média, receberá 60% + 2% ao ano, que excederá 20 anos de atividade especial para homens ou excedendo 15 anos de atividade para as mulheres;
Isso excede 20 anos de atividade especial para homens ou excede 15 anos de atividade para mulheres; No caso de trabalhadores de minas subterrâneas (15 anos de atividade especial), serão adicionados +2% mais de 15 anos de atividade especial para homens e mulheres.
Por exemplo, imagine que um serralheiro concluiu 25 anos de atividade especial em outubro de 2019.
A média de seus salários 80% mais altos foi de R $ 3.000,00. Você receberá exatamente essa quantidade de aposentadoria.
Agora, se você entrou na regra de cálculo apresentada com a reforma, o cálculo será diferente.
Se os salários médios de contribuição também forem R $ 3.000,00, você receberá 60% + 10% (2% x 5 anos que excederam 20 anos de atividade especial) = 70% de R $ 3.000,00 = R $ 2.100,00.
Ou seja, apenas para a regra de cálculo, o serralheiro perderia R $ 900,00 por mês. É muito dinheiro!
Essa mudança na regra de cálculo foi brutal com trabalhadores que realizam atividades especiais …
Portanto, o conselho que dou é: consulte a data exata que concluiu os requisitos para esta aposentadoria.
Você pode tentar obter a atividade especial de alguns períodos que acha que não tem direito.
Tudo isso será crítico para que você tenha a oportunidade de sair das regras que a reforma estabeleceu, porque, se você for, é possível que você trabalhe por mais tempo e também haja grandes possibilidades que o valor de seu benefício diminua.
Portanto, lembre -se de todo o seu trabalho que você fez, especialmente porque pode ser o seu Salvador de tempo para cumprir o tempo mínimo para inserir as regras antes da reforma da pensão.
4º Conselho: o tempo de contribuição comum pode ajudá -lo a obter uma aposentadoria especial
Você se lembra que eu disse que aqueles que entram na regra de transição de aposentadoria especial devem atingir uma pontuação mínima?
Então os pontos são a soma da sua idade, sua atividade especial e seu tempo de contribuição também!
Isso significa que você também pode usar os horários em que fez uma atividade comum (não especial) para informar sua pontuação para esta regra de transição.
Mas tenha cuidado: você ainda precisa cumprir o tempo mínimo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos).
Por exemplo, imagine que você é médico, tem 25 anos de atividade especial e tem 57 anos.
Em suma, você tem 82 pontos. Embora já tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial (25 anos), ainda não é possível retirar porque 86 pontos são necessários.
Acontece que no início de sua vida profissional, ele trabalhou por 4 anos como funcionário em uma empresa de computadores.
Esses 4 anos de contribuição “comum” podem ser usados para contar os pontos.
Portanto, já é possível se retirar na regra de transição de aposentadoria especial, pois cumpriu 86 pontos: 25 anos de atividade como médico + 57 anos de idade + 4 anos de contribuição comum como funcionário da empresa de computadores.
Dito isto, o conselho que eu dou é: se você entrou na regra de transição dessa retirada, certifique -se de ter períodos de contribuição comum para ter a pontuação.
Dessa forma, você pode avançar na sua aposentadoria!
5º Conselho: Possibilidade de conversão de tempo comum
O último conselho que dou é a possibilidade de transformar o tempo exercido de maneira especial em um tempo de contribuição comum.
Imagine que você percebeu que, quando você entra nas regras de transição, levará muito tempo para se retirar, embora você tenha muita contribuição “comum”.
Você pode transformar seu tempo de atividade especial em um tempo comum para poder ter direito a aposentadoria “não especial” mais rápida e vantajosa “.
Com essa conversão, ele ganha 1,4x (homem) ou 1,2x (mulher) em um tempo de contribuição para atividades especiais de baixo risco realizado.
Por exemplo, imagine que um homem trabalhou por 10 anos em uma empresa que vende roupas.
No entanto, depois de fazer um curso, ele começou a trabalhar como serralheiro, exposto ao ruído acima do permitido, dando direito a uma atividade especial.
Após 8 anos de trabalho, o homem já estava exausto da atividade e sentiu dores graves no ouvido. Diante disso, ele decidiu parar de trabalhar e retornar à empresa de roupas.
Esses 8 anos em que a pessoa trabalhou em condições especiais podem ser usados para contar uma possível aposentadoria “comum” no futuro.
Como ele é um homem, usamos o 1,4 multiplicador. Cálculo 1,4 x 8 anos de atividade especial = 11,2 anos de tempo de contribuição.
Adicionando 11,2 + 10 anos de contribuição à empresa de roupas, esse segurado já poderia ter o direito de se aposentar com a idade se ele tivesse 65 anos.
Você vê como essa conversão pode ser uma mão na roda para você?
Deixo aqui uma tabela para saber quais são os fatores de conversão para todas as atividades especiais:
Multiplicador de multiplicadores de atividades especiais Multiplicador de mulheres de baixo risco (25 anos de atividade especial) 1.4 1.2 Risco médio (20 anos de atividade especial) 1,75 1,5 Risco alto (15 anos de atividade especial) 2.33 2.0 2.0
Mas informações extremamente importantes: você só pode converter períodos de atividade especiais realizados até 11/11/2019.
Isso ocorre porque a reforma da pensão encerrou essa conversão, infelizmente …
O conselho que dou então é: Verifique se você tem atividades especiais e se vale a pena tentar uma aposentadoria comum tão especial.
Você pode obter uma quantidade mais alta de aposentadoria e não precisa mais trabalhar com atividades especiais para obter o benefício.
Conclusão
Ok, com essas dicas, você será vacinado contra possíveis eventos imprevistos que podem ocorrer quando você pedir sua aposentadoria no futuro.
Portanto, já é possível planejar benefícios sem mais dores de cabeça, pois eu o avisei sobre as principais armadilhas sobre aposentadoria especial.
Compartilhe esse conteúdo com aqueles com perguntas sobre aposentadoria especial. Você pode ajudar mais pessoas 🙂
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