Você já se perguntou como a aposentadoria do técnico de enfermagem no Brasil funciona? O que acontece se eu disser que se aposenta mais rápido que a maioria dos trabalhadores?
O técnico de enfermagem é um profissional extremamente importante na operação de unidades de saúde no Brasil.
Essa categoria profissional desempenha sua função diretamente no atendimento ao paciente, especialmente em atividades básicas, prevenção e manutenção da saúde.
O técnico de enfermagem também ajuda diretamente à equipe de enfermagem:
na prestação de atendimento ao paciente;
; no controle e prevenção de doenças;
em apoio direto à enfermeira;
para a enfermeira; no planejamento das atividades da unidade de saúde;
a unidade de saúde; No controle do risco de infecção hospitalar.
Uma das principais funções do técnico de enfermagem é a assistência direta para os enfermeiros no atendimento ao paciente em hospitais e clínicas, por exemplo.
Como o técnico de enfermagem trabalha em contato direto com pessoas doentes, com a possibilidade de contratar doenças durante o trabalho, esse profissional tem uma aposentadoria adicional.
Isso em relação ao outro segurado dos INSs.
Então eu decidi escrever este conteúdo. O objetivo do artigo, bem como os tópicos abaixo, é ensiná -lo nos seguintes pontos:
1. Como funciona a aposentadoria do técnico de enfermagem?
O técnico de enfermagem trabalha em contato direto, habitual e permanente com pacientes que precisam de ajuda médica.
Estou falando de pessoas hospitalizadas que precisam de ajuda rápida.
São pessoas que podem ter doenças infecciosas e de assistência médica do técnico de enfermagem.
Além disso, o técnico constantemente lida com o sangue e outras secreções da pessoa doente que está sob seus cuidados.
Portanto, esse profissional realiza atividades prejudiciais e pode ter direito à aposentadoria do técnico de enfermagem como um benefício especial.
Enfermeiras e técnicos de enfermagem são especiais?
Se você não sabe, há uma aposentadoria especial chamada.
O benefício especial é devido ao segurado que realiza atividades de trabalho perigosas ou não saudáveis, prejudiciais à saúde.
As atividades não saudáveis são divididas nos exemplos abaixo:
Biológico: contato com bactérias, vírus, fungos;
Contato com bactérias, vírus, fungos; Físico: Ruído Entre em contato acima de 85 decibéis, calor intenso ou frio;
Contato de ruído acima de 85 decibéis, calor intenso ou frio; Produtos químicos: contato com agentes químicos como chumbo, amianto, cromo e mercúrio.
Como observado, o técnico de enfermagem, assim como os enfermeiros, trabalha em contato habitual e permanente com agentes biológicos.
O motivo é evidente.
Como esses profissionais lidam com pacientes que precisam de cuidados e cuidados hospitalares, a possibilidade de infecção por vírus, bactérias e fungos é notória.
Além disso, a infecção pode ocorrer através do sangue e eventuais secreções do paciente.
Diante disso, ele deve ter entendido que técnicos e enfermeiros são exemplos de profissionais importantes porque lidam com a vida e a saúde das pessoas.
Por esses motivos, a aposentadoria do técnico de enfermagem é especial.
Como pretendo me concentrar mais no técnico de enfermagem, recomendo conteúdo completo sobre a aposentadoria da enfermeira: como obter enfermeiros especiais?
Nos próximos tópicos, o endereço será para técnicos de enfermagem, ok?
Vamos seguir em frente!
2. Quantos anos tem um técnico de enfermagem?
Aqui temos boas notícias.
Como relatei no início do artigo, os técnicos de enfermagem têm o direito a uma maior aposentadoria em comparação com a maioria dos trabalhadores.
E a razão para isso é precisamente porque esses profissionais trabalham expostos a agentes biológicos, prejudiciais à saúde.
Pense nisso! Quanto mais tempo um técnico for ativo, maior a possibilidade de ser contaminado por alguma doença no exercício de sua função.
Portanto, há uma garantia especial de aposentadoria, que, em princípio, é um benefício que requer menos tempo para o segurado.
Aposentadoria com menos tempo de trabalho
A aposentadoria especial requer menos tempo de trabalho dos técnicos de enfermagem, precisamente devido à exposição a agentes de saúde prejudiciais.
Para alcançar esse benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
25 anos de atividade especial;
86 pontos (idade + tempo de atividade especial + tempo em atividades não especiais).
25 anos de atividade especial
Este é o requisito básico de aposentadoria especial.
Atenção: Os 25 anos de trabalho não precisam necessariamente ser um técnico de enfermagem.
Ou seja, é possível que ele tenha trabalhado 15 anos como técnico de enfermagem e os outros 10 anos como enfermeira.
O importante é que você tenha 25 anos de atividade especial.
IMPORTANTE: Antes da reforma da seguridade social (13/11/2019), essa aposentadoria tinha apenas 25 anos de atividade especial como requisito.
Como não havia exigência de idade ou pontuação mínima, muitos detentores de políticas poderiam se retirar entre 45 e 50 anos.
Mas preste atenção, porque ainda existe a possibilidade de se aposentar por essa regra antiga, mesmo após a reforma da pensão ser eficaz.
Para isso, ele deve ter completado os 25 anos de atividade especial antes de 11/11/2019, um dia antes da reforma entrar em vigor.
Dessa forma, se você tiver o direito às regras antigas, poderá se retirar sem uma idade ou pontuação mínima.
86 pontos
A pontuação é outro requisito essencial para conceder sua aposentadoria especial.
Essa pontuação nada mais é do que a sua:
idade;
Tempo de atividade especial;
Tempo de contribuição “comum”.
Lembre -se de que o tempo de contribuição “comum” é aquele que se exercitou sem exposição a agentes prejudiciais ou perigosos.
Assim, mesmo o trabalho que funcionou fora da área de enfermagem pode ser usado para ter a soma de sua pontuação.
Em seguida, comentarei o exemplo de Claudio para entender melhor os requisitos.
Exemplo de Claudio
Pense na situação de Claudio.
Ele é técnico de enfermagem e trabalha em um hospital particular há 20 anos.
Como Claudio tem 55 anos, ele tem dúvidas sobre se pode se retirar no modo especial.
Vejamos as informações básicas do segurado Claudio:
55 anos;
20 anos como técnico de enfermagem em um hospital particular;
7 anos como serralheiro: trabalho exposto ao ruído acima de 85 decibéis (dB);
5 anos como empacotador em um supermercado.
Primeiro, lembre -se dos requisitos especiais de aposentadoria:
25 anos de atividade especial;
86 pontos.
A princípio, é importante verificar se Claudio tem pelo menos 25 anos de atividade especial.
Se você analisar, você tem 20 anos como técnico de enfermagem e outros 7 anos como serralheiro, trabalho exposto ao ruído de mais de 85 dB.
Nesse caso, o trabalho como serralheiro não é saudável, porque houve uma exposição prejudicial de Claudio ao ruído acima do que é permitido.
O tempo como embalagem não é considerado especial, pois Claudio não funcionou exposto a agentes não saudáveis ou perigosos durante essa função.
Dos cálculos, Claudio tem 27 anos de atividade especial.
Quanto à pontuação, adicione a idade e os tempos coletados por Claudio:
55 anos +
20 anos como técnico de enfermagem em um hospital privado +
7 anos como trava: trabalho exposto ao ruído acima de 85 decibéis (dB) +
5 anos como empacotador em um supermercado.
Isso resulta em uma pontuação de 87 pontos.
Ou seja, como Claudio conseguiu adicionar mais de 86 pontos, ele pode conceder sua aposentadoria especial.
3. Qual é a documentação necessária para a aposentadoria especial de enfermagem?
Como a situação de Claudio, muitos proprietários de políticas distribuídas em todo o Brasil também podem ter direito a aposentadoria especial.
No entanto, está errado se você acha que demonstrar o tempo de atividade especial é uma tarefa fácil.
Como são períodos com exposição a atividades não saudáveis, o teste INSS se torna mais complicado.
Em muitos casos, o pedido de aposentadoria é feito em tribunal após INSs negativo.
Portanto, para provar a especialidade de sua atividade como técnico de enfermagem, é importante que você tenha uma forte documentação em sua mão.
Depois, organizei uma lista com a explicação da maioria dos documentos necessários para solicitar sua aposentadoria especial. Confira uma olhada.
PPP e LTCAT.
Dirben 8030, SB-40, DISSES BE 5235, DSS 8030 e outros.
Relatórios não saudáveis de ações trabalhistas e de seguridade social
Teste de testemunho.
Teste de recepção adicional não saudável ou perigoso.
Certificado de cursos, treinamento e folhetos que provam a profissão.
Aplicação para experiência indireta.
PPP e LTCAT
O Perfil Profissional de Seguro Social (PPP) e o relatório técnico das condições de trabalho ambiental (LTCAT) são essenciais na busca de sua aposentadoria especial.
Tanto o PPP quanto o LTCAT são relatórios técnicos, que têm força legal para demonstrar a falta de saúde e/ou perigo de sua atividade de trabalho.
No entanto, o LTCAT é um documento extenso e muito mais específico que o PPP, porque, como o PPP é baseado no relatório, ocorre de uma maneira mais objetiva.
ATENÇÃO: Seu PPP pode conter erros de preenchimento e/ou conteúdo, simplesmente devido à falta de atenção ou mesmo de propósito (crie se desejar).
Como algumas informações sobre PPP podem danificar a empresa no trabalho e no escopo fiscal, essas situações geralmente ocorrem.
De qualquer forma, a apresentação do PPP é obrigatória para obter sua aposentadoria especial como técnico de enfermagem.
Entenda: o PPP é necessário como um teste oficial de atividade especial em 01/01/2004, de acordo com a instrução regulatória do INSS 99/2003.
O LTCAT é necessário em 2 possibilidades:
Por períodos anteriores a 13/13/1996, quando o agente prejudicial é ruído;
Quando o agente prejudicial é ruído; Por períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, qualquer agente prejudicial.
Lembre -se: por períodos de 01/01/2004, como regra, o LTCAT não é mais necessário.
No entanto, é sempre bom que você tenha seu relatório em sua mão.
No caso do teste dos períodos anteriores a 14/10/1996, outros documentos são necessários. Vou falar sobre cada um deles sobre o seguinte tema.
Dirben 8030, SB-40, DISSES BE 5235, DSS 8030 e outros
O PPP é necessário desde 2004. Antes disso, o LTCAT poderia ser apresentado, bem como outros relatórios técnicos oficiais.
Estou falando sobre os seguintes documentos:
ISS SSS-501.19/71;
ISS-132;
SB-40;
DESAS ser 5235;
DSS-8030;
Dirben 8030.
Se você não tiver idéia, todos esses documentos listados acima são considerados relatórios técnicos.
Como resultado, eles também têm a capacidade de demonstrar e/ou perigo de seu ambiente de trabalho.
No entanto, o requisito de documentação depende do período de atividade especial.
Em seguida, consulte a tabela informativa com o período e o respectivo documento de avaliação:
O período de formulário do termo é nº SSS-501.19/71 de 26/02/1971 a 12/05/1977 ISS-132 de 06/06/1977 a 21/08/1979 SB-40 de 08/13/1979 A 09 /1991 DISSES BE 5235 de 16/09/1991 a 10/2/1995 DSS-8030 de 15/10 a 25/10/2000 Dirben 8030 de 26/10/2000 a 31/12/2003 ppp de 01/01/01//01/ 2004
Veja um exemplo do relatório SB-40:
Relatórios não saudáveis de ações trabalhistas e de seguridade social
Você pode usar o resultado da experiência judicial de colegas que trabalharam na mesma posição que fortalecem a falta de saúde da atividade especial que você fez.
No mundo jurídico, chamamos essa questão de empréstimos.
Ou seja, tomamos evidências de um processo que não é seu para demonstrar a especialidade de sua atividade como técnico de enfermagem.
As evidências podem ser devidas a um processo de trabalho ou previdência social.
Dessa forma, há mais chances de obter a documentação de suporte da sua atividade doentia.
Ótimo, certo?
Teste de testemunho
Outro método para reforçar as informações de seus relatórios técnicos é chamar testemunhas a serem ouvidas, seja pelo INS ou pelo tribunal.
Você pode se juntar a todos que testemunharam seu trabalho como técnico de enfermagem.
O ideal é ligar para aqueles que trabalharam diretamente com você. Eles podem ser técnicos, enfermeiros e médicos de enfermagem.
Além disso, é extremamente importante que as testemunhas tenham trabalhado com você durante o período especial que você solicita.
Imagine chamar alguém que trabalha no mesmo papel que o seu, mas só começou a trabalhar depois de deixar a empresa.
Portanto, lembre -se de quem chamará para ser sua testemunha.
Teste de recepção de um não -saudável ou perigoso adicional
Este cupom reforça a falta de saúde de sua atividade como técnico de enfermagem.
Portanto, você tem evidências adicionais de recepção em sua remuneração em sua mão.
AVISO: Os adivinhos adicionais e perigosos são da lei trabalhista.
Enquanto falo de aposentadoria especial neste artigo, você deve saber que é um benefício da previdência social, não um trabalho.
As áreas da lei de seguridade social e da lei trabalhista são diferentes.
Portanto, o simples fato de alguém receber um trabalho adicional não saudável não gera lei automática para o reconhecimento de um período específico e especial.
Certificado de cursos, treinamento e brochuras que provam a profissão
Os cursos e certificados de folheto também são interessantes para ver se ele realmente trabalhava em uma atividade prejudicial para sua saúde.
Afinal, pode ser que seu cartão de trabalho não mostre claramente a atividade especial que você fez.
Com esses certificados, isso pode reforçar o que ele trabalhou com indicações de que a atividade que ele desenvolveu não era saudável.
Solicitação de experiência indireta
Uma situação comum, na vida cotidiana dos trabalhadores expostos a atividades especiais, é que seus empregadores não fornecem relatórios técnicos imediatamente.
Nesse caso, relatórios como PPP e/ou LTCAT.
Somente quando o segurado solicita seu benefício no INSS, surge a preocupação para obter os relatórios.
No entanto, pode ser que a empresa em que não funcionasse não mais, o que assusta, embora a atividade que ela tenha realizada ainda possa ser considerada especial.
Nesta hipótese, você pode pedir ao juiz uma experiência indireta (por similaridade), que é uma experiência baseada na “primazia da realidade”.
Entenda: O princípio da primazia da realidade significa que os eventos reais, que realmente aconteceram, podem ser mais importantes que os documentos.
Portanto, o juiz avalia a evidência objetiva apresentada pelo segurado.
Dessa forma, você pode experimentar a especialidade de sua atividade como técnico de enfermagem.
Mas, é claro, também é importante que você tenha documentos para provar a atividade.
IMPORTANTE: Se a empresa ingressou em outra empresa ou mudou por nome, ainda é possível solicitar seu PPP/LTCAT para esta empresa “nova”.
Obter mais informações em: Como obter o PPP das empresas bancárias?
4. Qual é o valor de aposentadoria do técnico de enfermagem?
A reforma da pensão, em vigor desde 13/11/2019, estabeleceu um novo tipo de cálculo para a aposentadoria do técnico de enfermagem.
O ruim é que a reforma danificou o segurado exposto a agentes prejudiciais e perigosos.
Agora, o valor da aposentadoria do técnico de enfermagem depende diretamente de quanto tempo total de contribuição o segurado possui.
Como calcular a aposentadoria do técnico de enfermagem?
O cálculo da aposentadoria do técnico especial de enfermagem é feito da seguinte forma:
A média aritmética simples de todos os salários de contribuição segurada foi realizada desde julho de 1994; A média é atualizada monetariamente até o mês anterior ao aplicativo de aposentadoria.
A partir dessa média, recebe 60% + 2% ao ano superior: 20 anos de contribuição total: homens; 15 anos de contribuição total – mulheres.
Para que você possa ter uma idéia dos danos do novo cálculo, veja como a aposentadoria especial foi calculada antes da reforma:
A média aritmética dos salários de contribuição de 80% maior no segurado desde julho de 1994; A média foi atualizada monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
A partir dessa média, o segurado recebeu 100% da quantidade.
Antes da renovação, não havia redutor no valor médio.
Além disso, os salários de contribuição de 20% mais baixos foram ignorados, o que aumentou a média.
Em geral, os salários mais baixos de 20% são os do início da raça, que é quando a remuneração do segurado tende a ser menor.
IMPORTANTE: Você ainda pode ter o direito a esse cálculo, ele completou apenas 25 anos de atividade especial até 11/11/2019.
Exemplo de Claudio: valor de aposentadoria
Agora, continuarei o exemplo de Claudio, que é para você entender melhor qual será a aposentadoria desse segurado. Prestar atenção.
Depois que Claudio descobriu que pode se retirar, ele organizou a documentação necessária.
Com isso, o segurado foi após uma consulta com um advogado confiável do Seguro Social que calculou o valor de sua retirada.
Uma vez que os salários médios de contribuição de Claudio, em julho de 1994, o valor encontrado foi de R $ 3.500,00, o que ainda não é o valor de sua aposentadoria especial.
Lembre -se de que há um redutor.
No caso deste segurado específico, ele tem 32 anos de contribuição total (27 anos de atividade especial + 5 anos de contribuição “comum”).
Portanto, sua taxa será de 60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 20 anos de pagamento) = 84%.
Se aplicar 84% acima de US $ 3.500, você encontrará a aposentadoria especial do técnico de enfermagem Claudio.
Seu benefício será de US $ 2.940,00.
Entenda: o novo cálculo fará com que este segurado perca US $ 560,00 por mês, o que adiciona mais de US $ 33.600,00 em 5 anos.
Agora, se fizermos o cálculo antigo, a coisa melhora a figura, porque os pagamentos médios de Clanty com uma média de 80% mais altos resultam em uma quantia de R $ 3.750,00.
Isso significa que sua aposentadoria especial seria 100% desse valor. Isto é, R $ 3.750,00.
Lembre -se de que a diferença nos cálculos, entre a regra antiga e a nova, faz com que Claudio perca mais de US $ 1.000,00.
É triste!
Conclusão
Ao ler esse conteúdo, ele entendeu como a aposentadoria do técnico de enfermagem funciona.
Sabemos que, juntamente com as enfermeiras, é um grupo essencial de trabalhadores.
Afinal, eles trabalham envolvidos na manutenção da saúde de nosso país.
Diariamente, os técnicos desempenham suas funções em contato com agentes biológicos. São agentes que podem causar doenças nesses profissionais.
Portanto, é possível a concessão especial de aposentadoria para técnicos de enfermagem.
Lembre -se: eles se aposentam com 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
Além disso, é importante ter documentação de suporte na mão, como LTCAT, PPP e outros relatórios técnicos.
De fato, existem mais documentos capazes de fortalecer a falta de saúde de sua atividade como técnico de enfermagem.
Por fim, eu ensinei como você pode calcular sua aposentadoria e que deve prestar atenção quando reuniu 25 anos de atividade especial.
Se foi até 11/11/2019, você tem o direito a uma aposentadoria teoricamente maior.
O ideal é consultar um advogado da Seguridade Social para ser sua confiança. Um profissional competente garante mais certeza sobre seu direito de se beneficiar.
Espero que você tenha gostado do conteúdo.
Aproveitando o pacote e já compartilha este artigo com seus amigos, familiares e conhecidos.
Eu vejo você no seguinte texto! Um abraço.