Os policiais são trabalhadores extremamente importantes para preservar e garantir a ordem, a paz e a segurança pública de uma empresa.
À medida que desempenham suas funções muito expostas ao perigo, a aposentadoria é garantida com requisitos mais benéficos em comparação com outros trabalhadores.
No entanto, existem vários tipos de polícia aqui no Brasil.
Nesse conteúdo, explicarei como funciona a aposentadoria dessa classe trabalhadora.
Continue aqui comigo, porque você logo entenderá:
1. Como funciona a aposentadoria da polícia?
A aposentadoria da polícia, como mencionei anteriormente, difere em comparação com “trabalhadores comuns”.
Isso ocorre porque há exposição ao perigo ao longo do dia de trabalho da polícia.
É muito comum (infelizmente) ver notícias e vídeos da polícia em ação contra bandidos na televisão.
Em geral, eles enfrentam situações que podem acabar com suas vidas e até a vida de suas famílias.
Portanto, por mais que um policial seja extremamente necessário, também é bastante perigoso.
É por isso que a maioria dos policiais possui armas, mesmo quando não estão trabalhando.
Então, para fins de aposentadoria, é justo garantir um benefício adicional em comparação com o outro segurado. Você concorda?
Dessa forma, a polícia se aposentou diante da maioria dos trabalhadores no Brasil, precisamente porque trabalham extremamente perigosos.
Aqui, não estou falando da aposentadoria especial “comum”, garantida para pessoas que trabalham expostas a saúde prejudicial e prejudicial ou agentes perigosos.
Embora exista perigo no papel, a aposentadoria da polícia é ainda mais específica que a aposentadoria especial.
Por exemplo, a aposentadoria especial, com agentes perigosos, é devido a:
Vigias.
Vigilantes
Eletricistas
Lembre -se de que a função dos guardas e dos guardas também pode ser bastante perigosa.
No entanto, eles realizam atividades em situações de defesa e conservação de ambientes privados.
No caso da polícia, o objetivo desta classe trabalhadora é manter ordem, defesa, paz e segurança pública em geral.
Portanto, os policiais são considerados servidores públicos, precisamente porque cuidam da segurança pública do país.
Portanto, é garantida uma aposentadoria especial específica para funcionários públicos que trabalham como policiais.
2. Aposentadoria de policiais federais
A polícia federal é responsável por:
Aumente os crimes criminais contra a ordem política e social ou em detrimento dos bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades e empresas públicas municipais, bem como outras infrações cuja prática tem repercussões interestaduais ou internacionais e requer repressão uniforme, como foi. fornecido por lei;
contra a ordem política e social ou em detrimento dos bens, serviços e interesses da União ou de suas autoridades e empresas públicas locais, bem como de outras infrações cuja prática tem repercussões interestaduais ou internacionais e requer repressão uniforme, uma vez que foi eliminada de a lei; Prevenir e suprimir o tráfego ilícito de narcóticos e drogas relacionadas, contrabando e enganoso, sem preconceito à ação agrícola e a outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competição;
O tráfego ilícito de narcóticos e drogas relacionadas, contrabando e enganoso, sem prejuízo da ação agrícola e outras órgãos públicos nas respectivas áreas de competição; executar as funções da polícia marítima, aeroporto e fronteira;
Polícia Marítima, Aeroporto e Fronteira; Exercício, exclusivamente, as funções da polícia judicial da União.
No entanto, mesmo no nível federal, também existem:
Polícia Federal da Estrada.
Polícia Federal Federal.
Polícia Penal Federal.
Agente Penitenciário Federal.
Educador federal.
Polícia Civil, bombeiro militar e militar do distrito federal.
Polícia Legislativa Federal do Congresso Nacional.
Portanto, as regras de aposentadoria dessa questão também são válidas para trabalhadores anteriores, ok?
Os policiais são considerados servidores públicos.
Portanto, eles têm seu próprio regime de Seguridade Social (RPP), diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, que coletam o Regime Geral da Seguridade Social (RGP), administrados pelo INSS.
A regra que regula a retirada da polícia federal é a lei complementar (LC) 51/1985.
Para a polícia federal que concluiu os requisitos antes de 11/11/2019
Os requisitos do LC 51/1985 são válidos para policiais federais que concluem:
Homem (até 11/11/2019) Mulher (até 11/11/2019) 30 anos de contribuição.
A partir desse período, 20 anos devem ser exercidos em um policial. 25 anos de contribuição.
A partir desse período, 15 anos devem ser exercidos em um policial.
Atenção: Os requisitos de aposentadoria do policial federal mudaram com a reforma da pensão, em vigor desde 11/11/2019.
Nesse caso, se o servidor tiver concluído os requisitos acima até 11/11/2019, ele tem um direito adquirido e poderá ser retirado nas condições apresentadas.
Para a polícia federal que não concluiu os requisitos até 11/11/2019
No caso de a polícia federal não concluir os requisitos mencionados acima, este profissional de segurança pública entrará na regra de transição.
Portanto, você deve saber que os requisitos desta regra de transição são os seguintes:
Homem (13/11/2019) Mulher (11/11/2019) 53 anos.
30 anos de contribuição.
A partir desse período, 20 anos devem ser exercidos em um policial.
+ Duas vezes (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da reforma. 52 anos de contribuição.
5 anos de contribuição.
A partir desse período, 15 anos devem ser exercidos em um policial.
+ Duas vezes (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da reforma.
A regra anterior da tabela também é conhecida como uma regra de transição de 100%, incluindo os trabalhadores de iniciativas privadas.
Exemplo aberto
Imagine a situação do Segurado Abreu, uma polícia federal de 28 anos de contribuição concluída em 11/12/2019.
Além disso, Abreu já adicionou 18 anos exercidos neste escritório de polícia.
Isso acontece que não tinha os requisitos necessários para se retirar. No total, há 2 anos no cargo para poder atingir o tempo mínimo de contribuição.
Portanto, Abreu deve entrar na regra de transição apresentada pela reforma.
No exemplo dessa polícia, será necessário para Abreu completar 2 + o dobro do tempo que faltava para ele se aposentar no momento da reforma (13/11/2019).
Entenda: 2 anos + 2 anos de pedágio = 4 anos de contribuição.
Isso significa que, se Abreu continuar contribuindo ininterruptamente, você poderá solicitar a aposentadoria a partir de novembro de 2023.
Para a polícia que entrou na função após 13/11/2019
Por fim, se o servidor inseriu a função após a reforma da pensão entrar em vigor, ele entrará na regra final, com os seguintes requisitos:
Homens e mulheres entrando na regra final de 55 anos.
30 anos de contribuição.
A partir desse período, 25 anos foram exercidos em um policial.
Importante: Os requisitos da regra final são os mesmos para servidores e servos.
Lembre -se de que a regra final era mais má para a polícia federal, porque houve um aumento na idade mínima e no tempo de contribuição para as mulheres.
É uma pena!
Qual é a quantidade de aposentadoria da polícia federal?
A quantidade de aposentadoria do policial federal dependerá de concluir os requisitos antes ou depois da reforma das pensões entrar em vigor.
Concluiu os requisitos (antes) que a reforma entra em vigor
Nesse caso, o valor do benefício será o melhor possível.
A polícia terá direito a plenitude e paridade.
Isso significa que o servidor ganhará exatamente o mesmo valor que recebeu em sua última remuneração quando estava ativo (plenitude).
Além disso, o segurado terá direito aos mesmos reajustes que a polícia federal que ainda está ativa (paridade).
Concluiu os requisitos (depois) que a reforma entra em vigor
Para policiais que entraram na regra de transição, o cálculo da aposentadoria será realizado nos seguintes moldes:
Da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994; A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
O valor do benefício será 100% dessa média.
A parte ruim desse cálculo é que não há direito à integralidade e à paridade.
No entanto, sua aposentadoria não terá um redutor.
Agora, se você entrar na regra final da polícia federal, seu benefício será calculado da seguinte forma:
Da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994; A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
A partir da média, deve receber 60% + 2% ao ano que exceda 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
Portanto, para um policial receber 100% de sua média, ele deve trabalhar pelo menos 40 anos.
Exemplo de Mariana
Mariana é uma policial federal de estradas que ingressou na regra definitiva de aposentadoria.
Ele tem 55 anos e 32 anos de contribuição.
Desses 32 anos de contribuição, 29 anos estão em um policial.
Portanto, Mariana agora pode se aposentar.
Depois de fazer a média de todos os seus salários desde julho de 1994, encontrei US $ 7.200,00.
Com a aplicação do coeficiente, temos:
60% + 24% (2% x 12 anos que excederam 20 anos de coleta).
60% + 24% = 84%.
84% de R $ 7.200,00 = R $ 6.048,00.
IMPORTANTE: Após a reforma, o valor da aposentadoria é limitado ao teto do INSS.
3. Aposentadoria da Polícia Civil
Quanto à polícia civil, tenho algo importante a dizer.
A pessoa responsável pela administração do próprio regime de seguridade social (RPP) desta categoria de servidores é as entidades federativas do estado.
Ou seja, são os próprios estados brasileiros que têm o dever de criar e regular as regras sobre a seguridade social de sua polícia civil.
Portanto, as regras de aposentadoria da Polícia Civil do Estado da Amazonas, por exemplo, podem ser diferentes das da polícia civil do estado de Rio Grande do Norte.
Portanto, para que esse conteúdo não seja gigante, a recomendação é investigar ou falar com seu advogado e especialista em seguridade social de confiança em um regime de pensão, para descobrir os requisitos de aposentadoria dos policiais civis de seu estado.
Vou estabelecer um exemplo das regras de aposentadoria do estado de São Paulo para entender melhor.
Além do policial civil, esta regra de aposentadoria é destinada aos funcionários de São Paulo dos seguintes cargos:
Polícia Técnica Científica.
Agente de segurança penitenciária.
Agente de escolta e vigilância.
Para a polícia civil que concluiu os requisitos até 03/03/2020
Assim como a reforma da pensão afetou a polícia federal, o estado de São Paulo promulgou sua reforma estadual de pensões (emenda constitucional 49/2020), em 6 de março de 2020.
O objetivo da reforma do Seguro Social de São Paulo era mudar as regras de aposentadoria que eles dão à sua polícia civil.
Até essa reforma de São Paulo, a polícia se aposentou com:
Homem (até 03/03/2020) Mulher (até 03/05/2020) 30 anos de contribuição.
A partir desse período, 20 anos devem ser exercidos em um policial.
5 anos na mesma posição. 25 anos de contribuição.
A partir desse período, 15 anos devem ser exercidos em um policial.
5 anos na mesma posição.
Lembre -se de que não havia idade ou pontuação mínima.
Além disso, ainda é possível adquirir essa aposentadoria se tiver concluído os requisitos acima até 5 de março de 2020.
Para a polícia civil que não completou os requisitos até 03/03/2020
Se você não reuniu o tempo de contribuição necessário, ele cairá na regra de transição, que tem como requisitos:
55 -Year -Ad Mulher Man.
30 anos de contribuição.
A partir desse período, 25 anos foram exercidos em um policial. 55 anos.
25 anos de contribuição.
A partir desse período, 20 anos devem ser exercidos em um policial.
Para a polícia civil que entrou na função após 03/06/2020
Agora, se ele ingressar na carreira da polícia civil desde 6 de março de 2020, ele entrará na regra final da aposentadoria, que tem como requisitos:
55 -Year -Ad Mulher Man.
30 anos de contribuição.
A partir desse período, 25 anos foram exercidos em um policial.
5 anos na última posição. 55 anos.
25 anos de contribuição.
A partir desse período, 20 anos devem ser exercidos em um policial.
5 anos na última posição.
Lembre -se de que os requisitos são muito semelhantes às regras de reforma de pensões válidas para a polícia federal.
Valor da aposentadoria dos policiais civis
O valor do benefício segue mais ou menos os mesmos moldes da reforma válida de pensões para a polícia federal.
Para os servos que entraram na carreira pública até 31/12/2003, a integralidade e a paridade serão garantidas.
Agora, para aqueles que tiveram a aposentadoria concedida entre 01/01/2004 e 05/03/2020 (um dia antes da promulgação da reforma da Seguridade Social de São Paulo), será calculada da seguinte forma:
Dos salários médios de contribuição de 80% mais altos desde julho de 1994. A média será corrigida monetariamente até o mês anterior à solicitação de aposentadoria.
O valor de seu benefício será 100% dessa média.
Finalmente, se você recebeu a aposentadoria com as regras estaduais de reforma de pensões, seu benefício será calculado da seguinte forma:
A partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.
A partir da média, deve receber 60% + 2% ao ano que exceda 20 anos de contribuição (homens e mulheres).
IMPORTANTE: O valor do benefício também é limitado ao teto do INSS.
4. Aposentadoria da polícia militar
Finalmente, quanto à polícia militar, eles também têm um plano de pensão específico.
O Seguro Social Militar é chamado Seguro Social Militar.
Seus requisitos diferem se compararmos com os de outros policiais (civis e federais).
A parte boa é que as regras de aposentadoria da polícia militar valem todo o Brasil.
Além disso, deve -se enfatizar que também houve uma reforma de pensões na aposentadoria militar nos últimos anos.
Certifique -se de explicar bem.
A regra responsável por mudar a aposentadoria das forças armadas foi a Lei 13.954/2019, que entrou em vigor em 17 de dezembro de 2019.
A primeira informação sobre a qual devo falar é que existem “dois tipos de aposentadoria” da polícia militar:
Reserva remunerada.
Reforma.
A reserva paga é um tipo de aposentadoria paga à polícia que não está mais trabalhando.
No entanto, o policial permanece à disposição da polícia militar em casos excepcionais. Além disso, você pode retornar ao ativo se ligar para situações específicas.
Por exemplo, se houver algum ataque à soberania ou guerra precoce no Brasil, esses policiais poderão ser chamados a voltar ao trabalho por um certo tempo.
Mas lembre -se de que agora há a reforma.
A reforma ocorre quando a polícia militar é aposentada.
Ou seja, você não pode se reunir em voltar ao trabalho, mesmo em situações específicas.
Requisitos necessários da Reserva Remunerada
Como na retirada da polícia civil e militar, há o direito adquirido para a reserva remunerada com os requisitos antes da reforma da Seguridade Social Militar.
Para a polícia militar que concluiu os requisitos antes de 16/12/2019
Antes da reforma, era necessário que a polícia militar e as mulheres completem 30 anos de serviço militar para se aposentar.
Era apenas esse requisito, sem idade, pontuação ou outro requisito.
Simples, certo?
Para a polícia militar que concluiu os requisitos antes de 16/12/2019
Como eu disse, há o direito adquirido se esse tempo de contribuição tiver concluído até 16/12/2019.
Caso contrário, a regra de transição de reserva remunerada entrará.
Os requisitos são os seguintes (para homens e mulheres):
Homens e mulheres – Regra de reserva remunerada 30 anos de tempo de serviço militar.
17% do tempo perdido para completar 30 anos de serviço militar em 17/12/2019 (data na qual a reforma da pensão militar entrou em vigor).
Para a polícia militar que entrou na função após 17/12/2019
Agora, para aqueles que se juntaram como policial militar de 17/12/2019, eles cairão na regra final da reserva paga.
A regra final da reserva paga tem os seguintes requisitos (para homens e mulheres):
Homens e mulheres – Regra de reserva remunerada 35 anos de duração do serviço.
Desses 35 anos, os militares precisam de pelo menos 30 anos de atuação sobre a natureza militar nas forças armadas, pois os oficiais formaram:
– Na escola naval.
– Na Academia Militar de Black Needles.
– Na Academia da Força Aérea.
– No Instituto Militar de Engenharia.
– No Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
– Na escola ou no centro de treinamento para oficiais de uma praça e para os quadrados.
Ou 25 anos de exercício de atividade militar nas forças armadas, para funcionários não enquadrados na hipótese anterior.
Requisitos de reforma
Para reforma, é necessário concluir uma idade mínima.
ATENÇÃO: Não há regra de transição.
Isso é, ou concluiu os requisitos antes da reforma das pensões militares (até 16/12/2019), ou cairá na regra final da aposentadoria.
Antes do novo padrão, policiais militares (homens e mulheres) entraram na reforma que concluíram:
68 anos para o oficial geral.
64 anos para o oficial superior.
60 anos para o capitão-tenente, capitão e oficial subalterno.
56 anos para quadrados.
Agora, com a reforma do poço militar, a reforma entra na polícia militar (homens e mulheres) que completam:
75 anos para o oficial geral.
72 anos para o oficial superior.
68 anos para o capitão-leutenante, capitão, subordinado e oficial da praça.
Valor de aposentadoria
O valor do benefício para a polícia militar é o sonho de todas as pessoas.
Isso ocorre porque eles recebem exatamente o quanto obtiveram a última posição enquanto estavam ativos, com o direito ao mesmo reajuste daqueles que ainda estão trabalhando.
Ou seja, eles têm direito à integralidade e à paridade.
Ótimo, certo?
Descubra: isso é válido mesmo após a reforma das pensões militares.
Além disso, não há limitação do benefício no valor do telhado do INSS.
Você pode comemorar!
Exemplo de Mauricio
Mauricio é policial militar desde 2000 e quer saber se ele pode se aposentar em 2023.
Em 2023, ele tem 23 anos de serviço militar e 55 anos.
Até 16/12/2019, o policial de Maurécio não havia concluído o requisito de atingir o direito adquirido.
Ou seja, ele não tinha 30 anos de serviço como policial militar.
Na data em que a reforma das pensões militares entrou em vigor, a polícia teve 19 anos de tempo de serviço.
Portanto, Mauricio cairá na regra de transição.
Nesta hipótese, será necessário cumprir um pedágio de 17% do tempo ausente para concluir 30 anos de serviço em 17/12/2019.
Depois de fazer os cálculos, descobri que restavam 21 anos para o segurado completar 30 anos como polícia militar.
17% dos 21 anos = 3,57 anos.
Desde 2019, significa que Maurécio se reuniu 21 anos para atingir 30 anos de serviço + 3,57 anos de pedágios, resultando em 24,57 anos de serviço.
Observe que em 2023 ele já tem 23 como policial.
Portanto, se Mauricio continuar trabalhando continuamente, ele poderá se aposentar em meados de julho de 2043.
Em relação ao valor do benefício, imagine que Mauricio recebeu R $ 16.000,00 em julho de 2043.
O valor da sua aposentadoria será exatamente R $ 16.000,00, devido à plenitude.
Além disso, você terá direito aos mesmos reajustes da polícia militar ativa.
5. Conclusão
Com esse conteúdo, é melhor trabalhar como a aposentadoria da polícia funciona.
Apesar de ter um conteúdo extenso, descobri que expliquei os requisitos e os valores de aposentadoria de todos os “tipos” da polícia.
Lembre -se de que, para os policiais civis, as regras determinadas por cada estado brasileiro devem ser observadas, porque as regras dessas entidades podem ser diferentes.
De qualquer forma, eu recomendo que você se comunique com um advogado de seguridade social com experiência para fazer um plano de aposentadoria.
Com rapidez e eficiência, você terá o melhor benefício possível.
Tudo baseado no seu histórico de contribuição.
Obviamente, é um investimento que vale a pena.
Para ajudá -lo, Ingrecio tem conteúdo em que ensinamos a escolher o melhor advogado do Seguro Social para o seu caso.
Você conhece um policial? Portanto, compartilhe este artigo com ele ou ela.
É possível ajudar muitas pessoas!
Agora eu fico aqui.
Até o próximo! Um abraço.