Uma pergunta frequente, entre o Inss segurado, é se vale a pena usar testemunhas para se aposentar.
Os beneficiários do Instituto até a questão sobre a que horas o uso das testemunhas serão possíveis.
Como especialista na área, já respondo que sim, compensarei que ele use testemunhas em seu processo de aposentadoria.
Nessas situações, você pode procurar testemunhas que confirmem suas acusações.
No entanto, você não poderá usar testemunhas em todos os casos.
Além disso, não haverá ninguém que possa testemunhar seu favor em um processo de aposentadoria ou em outros pedidos de benefícios do Seguro Social.
Hoje você entenderá como e quando será viável para suas testemunhas ajudá -lo em um processo.
Até também ensinarei a atenção que você precisará levar.
Você quer estar ciente desse tópico?
Continue comigo e uma ótima leitura!
1. Como as testemunhas podem ajudar no processo de aposentadoria?
Testemunhas podem eventualmente ajudá -lo em seu processo de aposentadoria.
Ou seja, quando você não possui todos os documentos necessários a serem atribuídos ao processo ou à solicitação para o benefício da Seguridade Social.
ATENÇÃO: Como regra, quando ele alegou, ele deve ter todos os documentos que provam sua situação.
Imagine as seguintes situações:
Ou até:
Você sabe por que será essencial provar as acusações anteriores?
Porque o simples ato de você diz que trabalhou exposto a agentes nocivos saudáveis ou por um período de atividade rural não será suficiente.
Não será suficiente trazer essas informações ao processo.
Se, a qualquer momento, ele afirma que trabalhou em ruídos excessivos, por exemplo, ele deve provar esta exposição.
Prova
Em geral, você deve saber que haverá pelo menos dois meios de prova:
Teste de documentário. Teste de testemunho.
Teste de documentário
As evidências documentais serão os meios mais aceitáveis e essenciais em um processo de aposentadoria. Sem dúvida, você deve ter todos os seus documentos em sua mão.
Eventualmente, no entanto, pode não acontecer que você não tenha todos os seus documentos. Portanto, o teste de depoimento servirá como uma alternativa.
Testemunhas
Seus colegas de trabalho podem ser testemunhas, pessoas que fizeram tarefas expostas ao ruído (um ou a você), bem como outras questões do seu círculo de coexistência.
Tudo isso, que naquela época estava na mesma situação ou perto de você, pode ser usado como suas testemunhas.
No entanto, você imagina que veio dos campos, de um período de atividade rural. Você sabe quais pessoas, por exemplo, podem testemunhar a seu favor?
Os vizinhos, que, durante essa fase de sua vida, o testemunharam, seus pais e irmãos mais velhos no exercício da atividade rural.
Eles eram pessoas presentes em suas vidas em tempos de exposição ao ruído ou, de acordo com este segundo exemplo, durante o período de atividade rural.
IMPORTANTE: O teste será documentário e você só poderá usar testemunhas se tiver os documentos.
Por mais que a evidência de depoimento seja um aliado a pedido de sua aposentadoria, ela não substitui as evidências documentais.
Quem pode testemunhar no processo de aposentadoria?
O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) fala sobre a limitação das testemunhas.
Arte.
Portanto, você deve saber sobre as três categorias de testemunhas que elas não serão capazes de servir como prova em seu caso.
As três categorias são classificadas como:
1. Prevenido: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe.
São pessoas que têm um relacionamento muito próximo com você e não podem ser levadas ao seu processo de aposentadoria.
Possivelmente, eles serão favoráveis às suas acusações para seu benefício. Portanto, eles farão parte da categoria de testemunhas impedidas.
2. Suspeitos: Amigos íntimos, pessoas íntimas e até inimigos.
Embora amigos ou outras pessoas íntimas não tenham um relacionamento com você, elas entrarão na categoria de testemunhas suspeitas.
No caso dos inimigos, a suspeita de uma testemunha também será levada em consideração.
3. Incapaz: Menos de 16 anos, doente ou pessoas com algumas doenças mentais.
Pessoas que têm uma limitação considerável ou que ainda são absolutamente incapazes (como as menores de 16 anos) farão parte da categoria de testemunhas incapazes.
Por esses motivos, eles não serão capazes de servir como testemunho.
Caso contrário, o testemunho do incapapacy pode causar danos ao seu processo ou aplicação de benefício.
Dependendo da situação, o juiz pode ouvir testemunhas menores, impedir ou suspeitar como informantes.
Nesta situação, não haverá compromisso de honrar essas pessoas.
O juiz pode fazer um julgamento de valor e decidir se os fatos narrados pelos informantes são importantes ou não.
Na vida cotidiana, é muito comum para os segurados, precisamente, com as testemunhas das três categorias que relatei anteriormente.
Especialmente quando o caso se refere a períodos antigos, há muito tempo.
Acima de tudo, nos processos que eles discutem:
Período de atividade especial;
; Período de atividade rural.
Aposentadoria especial
Exemplo:
Imagine a situação de Pablo Afonso.
Por um tempo, Pablo Afonso trabalhou exposto a ruídos excessivos.
Atualmente, ele gostaria de solicitar o Perfil Profissional de Seguro Social (PPP), o documento que descreve todas as informações sobre a atividade do trabalhador exposto a agentes prejudiciais.
No entanto, a empresa onde Pablo Afonso trabalhou. Com isso, o segurado não obteve um PPP para demonstrar seu direito à aposentadoria especial.
Por outro lado, imagine que Pablo Afonso obteve um PPP, mas com certas informações duvidosas.
Nesse caso, ele solicitou um relatório técnico das condições de trabalho ambiental (LTCAT), mas a empresa não forneceu.
Coloque o lugar de Pablo Afonso.
Com um PPP duvidoso e sem um LTCAT, qual será a opção?
A opção será um teste de testemunho.
Você se lembra daquele co -trabalhador que realizou as mesmas atividades com você? Este colega pode ser uma testemunha que o ajudará.
Ele pode ser a evidência de depoimento que trará evidências de seu caso. Ou seja, seu colega confirmará a realidade prejudicial que ele vivia no local de trabalho.
Aposentadoria rural
O mesmo servirá para a aposentadoria rural ou o período de atividade rural.
Quem pode ajudá -lo e ser sua testemunha?
Exemplo:
Imagine a situação de Paulina.
A jovem, Paulina e sua família trabalharam nos campos, com a terra e as plantações.
No entanto, Pauline e sua família não se mudaram em uma terra inteira. Ao lado, no campo, as famílias vizinhas também fizeram suas plantações.
Naquela época, os vizinhos e outras famílias viram os pais de Paulina carregar a enxada ou sujar, com a mão no chão, no meio da plantação e na escola rural.
Coloque no lugar de Paulina. Como você fará este teste?
Você pode perguntar, por exemplo, para que seus vizinhos desse período o ajudem como um testemunho.
Essas testemunhas podem aumentar a possibilidade de conceder sua aplicação. Se sua documentação for fraca ou até forte.
Mesmo se você tiver muitos documentos, suas testemunhas ainda podem ajudá -lo.
2. Quando vale a pena usar testemunhas?
Ele deve entender que a testemunha será importante para provar um período e demonstrar se foi ou não especial.
Ele até usará testemunhas quando você tentar uma pensão da morte. Você já pensou sobre isso?
Exemplo:
Imagine um casal que morou juntos por 10 anos. Ambos não eram casados no papel, muito menos tinha uma declaração formal de sindicato estável.
De repente, o parceiro morre.
Agora, viúvo, o parceiro deseja fazer uma solicitação de pensão da morte.
No entanto, o INSS entende que haverá a coexistência do casal estável da União por pelo menos 2 anos. Portanto, o viúvo pode apresentar outros documentos.
Como:
Fotos juntas;
Teste de residência em seus nomes na mesma direção;
Ele como beneficiário de seu seguro de saúde.
Como no exemplo anterior, não há tanto documentação, o viúvo pode usar testemunhas. Você percebe?
Encontrando: Um vizinho da porta, que sempre viu os dois vier, pode testemunhar.
Aqui no escritório, vi casos como esse, onde os vizinhos eram testemunhas. Foi um casal que morou juntos por mais de 20 anos, e o INS negou a pensão ao viúvo.
Naquela época, o cliente entrou com uma ação e entrou com muita documentação.
No tribunal, esse mesmo cliente (viúvo) fez o pedido de que suas testemunhas fossem ouvidas.
Depois de ter o público, reconheceu -se que, de fato, o casal tinha uma união estável e, à direita, a pensão foi concedida a esse viúvo.
Detalhe: um pedido de pensão da morte que levou quase 3 anos. Acredite em mim?
Perceba como esses casos podem ser atendidos.
Em geral, a testemunha será ativada quando já estiver em um processo mais longo. Você sabe por quê?
Provavelmente, você não tinha documentação suficiente. O INSS estava em dúvida e não entendeu objetivamente seu direito constituído.
3. Tenha cuidado quando as testemunhas são usadas no processo
Eu contei a você sobre testemunhas e a possibilidade de trazer as pessoas que ajudam a experimentar suas condições.
No entanto, você deve ter um pouco de cuidado.
(H3) Deitar no tribunal é um crime
Nem o segurado e, nem suas testemunhas, em uma audiência de testemunha, podem dizer coisas que realmente não aconteceram.
Isto é, mentir no tribunal.
Deitar no tribunal é um crime e, portanto, isso não pode acontecer.
Escolha bem suas testemunhas
Além disso, você deve estar ciente das pessoas que você levará para testemunhar.
Pense nisso! Essas pessoas podem ser decisivas para seu processo. Em vez disso, conceder seu benefício.
Número de testemunhas
Usado, haverá 3 testemunhas. Recentemente, houve uma mudança, através da instrução normativa 128/2022 do INSS, que agora entende o número de 2 testemunhas como suficientes.
Se você tem 3, melhor.
Lembre -se: escolha as testemunhas que serão chamadas.
Certifique -se de que suas testemunhas entendam sua situação. Analise se eles tiverem noção completa do que você está procurando.
Fale com suas testemunhas
Às vezes, pode acontecer que você chama a testemunha e nem sequer fala com ele.
Então, diálogo com sua testemunha. Diga o seguinte:
“Olha, eu tenho esse processo, porque quero o reconhecimento do período rural. Você se lembra que era meu vizinho e me viu com meu pai nos campos?
Será muito importante que você alinhe todos esses problemas com sua testemunha. É bom evitar chegar ao momento das evidências de depoimento e cada testemunha diz uma coisa.
Você já pensou tão chato?
Existem situações em que as testemunhas não se lembram de detalhes ou ficarão nervosas. Isso é muito comum para acontecer.
4. Como exigir o INSS para ouvir testemunhas?
Você pode apresentar as testemunhas ao INS. Isso pode ser necessário pela justificativa administrativa (JA).
Você pode solicitar no próprio site do INSS: Aplicativo de Justificação Administrativa – INSS.
Em JA, você deve concluir alguns dados, como:
Requisito de justificativa administrativa do INSS.
Nesta ocasião, você deve apresentar os dados das testemunhas.
Posteriormente, a justificativa administrativa será chamada.
Se estiver tudo bem, um dia e uma hora serão agendados para que suas testemunhas participem do INS.
Mesmo a programação deste dia e hora pode não ser apenas pessoalmente, mas também por videoconferências.
Com a pandemia covid-19, o público e as justificativas começaram a estar online e digital. Uma grande facilidade, você concorda?
Desde o início da doença até hoje, o público para videoconferência ocorreu da maneira administrativa e judicial.
Conclusão
Hoje aprendeu que vale a pena usar testemunhas para se aposentar.
Principalmente, em casos de atividade especial ou período rural, quando não há documentação necessária.
Como regra geral, a evidência documental é o meio mais aceitável.
No entanto, a evidência de depoimento de um máximo de 3 pessoas também pode ser seu grande aliado em um pedido de benefícios.
Embora o teste de testemunho seja possível, eu te ensinei sobre a limitação das testemunhas.
Comentei que existem três categorias que não podem ser usadas no caso deles.
Na prática, você pode apresentar seus dados de testemunha nos INSs por meio da justificativa administrativa.
Se o instituto concordar, marcará o dia e a hora do público e justificativas.
Você gostou do conteúdo?
Portanto, compartilhe essas informações com seus amigos, familiares e conhecidos.
Espero que você tenha feito uma boa leitura.
Até o próximo!
Abraço!