Aqueles que seguem nosso blog estão sempre cientes das questões mais diversas da lei de seguridade social.
Hoje, nosso bate -papo é sobre um tipo muito comum de contribuinte cheio de regras específicas: MEI.
Como outros contribuintes do INSS, o MEI pode ser retirado para o tempo de contribuição.
O que muda (e causa muitas dúvidas) é como a coleção deve ser feita como Mei.
Eu já digo que é diferente de outros tipos de segurados e que deve ser muito atento ao gerar seus dias.
Vou explicar como funciona. Vamos:
1. Quem é considerado Mei?
Para aqueles que ouviram, mas nunca soube o que é, eu diria, em regra, que é um tipo de empresário, que opta por um regime tributário especial, nacionais simples.
Além disso, o MEI possui um limite de receita anual de R $ 81.000,00, estabelecido no LCP 123/2006, e só pode ter um funcionário, que não poderá receber uma remuneração maior que um salário mínimo ou maior que o salário do classe do piso.
O Simple National é um regime especial unificado para a cobrança de impostos e contribuições dada por microempresas e pequenas empresas.
Para facilitar nossa vida, o site do governo forneceu uma lista das ocupações permitidas para MEI, que podem ser acessadas ao clicar neste link: as ocupações permitidas para MEI.
Sabendo que a contribuição da seguridade social é um tipo de homenagem e que o MEI tem o direito a um imposto tão diferente, é comum surgir dúvidas sobre como o MEI deve contribuir.
Especialmente quando se tem uma aposentadoria para o tempo de contribuição.
Vou falar sobre isso abaixo.
2. Como o trabalho contribui para mim?
A primeira informação que você precisa saber é que a contribuição de Mei é feita com o pagamento da contribuição mensal.
Enquanto, por um lado, a reforma da pensão trouxe mudanças no aspecto contribuinte, no caso de MEI permaneceu antes: uma taxa fixa de 5% no valor do salário mínimo.
Isso significa que, com o valor do salário mínimo atual de R $ 1.412,00, o valor mensal da contribuição seria R $ 70,60.
Além disso, esse valor pode aumentar em R $ 1,00 que dependerá da aplicação de ICM ou R $ 5,00, se houver uma incidência de ISS.
Ou seja, o valor da contribuição para o INSS já é descontado automaticamente no DAS, juntamente com os impostos ICM ou ISS.
Já escrevemos sobre isso no blog, veja aqui: como funciona a aposentadoria para Mei.
Ao pagar a atualização, o MEI tem direito aos seguintes benefícios da seguridade social:
3. Quem é Mei se aposenta? Quantos anos?
Em geral, quem é Mei se aposenta aos 65 anos, se você é homem e aos 62 anos, se você é uma mulher?
Esta é a nova regra após a reforma da pensão, chamada de aposentadoria programada.
No entanto, não é apenas essa regra que o MEI tem direito.
O que eu gosto de pensões?
O MEI pode ser retirado para qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição.
No entanto, é importante estar ciente de como você deve fazer ou complementar seus pagamentos do Seguro Social.
Isso está correto: complementar.
Eu explico melhor:
Você se lembra de quando eu disse que o MEI deveria pagar uma taxa reduzida de 5% no salário mínimo?
Este é um prognóstico imposto pelo LCP 123/2006, que mencionei no primeiro tópico deste conteúdo.
Ou seja, não é possível coletar 5% em um valor maior que o salário mínimo, porque essa é uma delimitação legalmente imposta.
As contribuições feitas como MEI, através do DAS, contam apenas como um tempo de contribuição para a modalidade de aposentadoria de idade.
E se você não se lembra de quais contribuições você fez como MEI, uma maneira simples e rápida de descobrir é consultar seu ICC e procurar o indicador IREC-LC123, que indica a contribuição do plano simplificado, ou seja, como MEI .
Mas como obter uma aposentadoria de tempo de contribuição?
Por mais que contribuições como MEI contêm apenas como um tempo de contribuição para as modalidades de aposentadoria de idade, também é possível alcançar a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Mas há duas perguntas que devem levar em consideração:
Complementar contribuições.
Limite de valor da complementação.
Complementar contribuições
A primeira delas é que essas contribuições ainda podem ser usadas para a aposentadoria do tempo de contribuição, desde que sejam complementadas.
Isso significa que a coleta de 5% pode ser complementada, a partir da coleção de outros 15%, totalizando 20% de coleta no valor do salário mínimo.
Na prática, o valor é R $ 211,80 (15% de R $ 1.412,00).
Esse pagamento pode ser feito ao INSS, com a solicitação de concessão de aposentadoria.
Mas se você preferir avançar esses suplementos, poderá coletar o Guia de pagamento do INSS do código de 1910.
No entanto, a emissão de guia não pode ser feita digitalmente.
Ei?! Então, só é possível fazer isso manualmente?
Infelizmente, sim, ao concluir essa brochura laranja.
Veja como fazer isso aqui: como complementar o DAS?
Limite de valor da complementação
A segunda questão é que o pagamento e a complementação não podem ser feitos por um valor acima do salário mínimo.
Essa delimitação é fornecida por lei e, portanto, deve ser observada.
Mas, afinal, quantos anos tem o MEI?
Como expliquei acima, como regra, os homens se aposentam com mulheres 65 e 62.
Mas se você está sempre ciente de nosso conteúdo, deve -se lembrar que esse não é o único requisito para retirar.
Portanto, vale a pena ler o seguinte tema, onde falo sobre os tipos de aposentadoria para Mei.
4. Tipos de aposentadoria para Mei
Se você ingressou no INSS antes da reforma ser eficaz, ou seja, antes de 13/11/2019, existem as seguintes possibilidades de aposentadoria a que você pode ter direito:
Aposentadoria por idade, pré-reforma (antes de 13/11/2019):
Homens, quando completam 65 e 180 contribuições mensais;
Mulheres, quando atendem a 60 e 180 contribuições mensais.
Regra de aposentadoria da AGEIRAÇÃO, Após a reforma (após 13/11/2019):
Homens, quando completam 65 e 15 anos de contribuição;
Mulheres, quando completam 62 e 15 anos de contribuição.
Agora, se ele ingressou no INSS após 13/11/2019, ele tem direito à nova regra de aposentadoria:
Aposentadoria programada, pós-reforma (após 13/11/2019):
Homens, quando completam 65 e 20 anos de contribuição;
Mulheres, quando completam 62 e 15 anos de contribuição.
Além dessas modalidades, existem os tipos de aposentadoria em que o tempo de contribuição é levado em consideração, ou seja, a aposentadoria por regra de transição:
Lembre -se de que, para essas modalidades, o MEI deve concluir os requisitos como um segurado comum e deve estar mais ciente do tempo de contribuição.
Que é alcançado a partir da complementação de contribuições.
A partir disso, já é possível responder à seguinte pergunta:
5. Quem é MEI pode se retirar para o tempo de contribuição?
Sim.
De fato, é muito possível que muitos de nossos clientes já tenham se aposentado para o tempo de contribuição, mesmo tendo períodos em que fizeram pagamentos como o MEI.
Para obter uma rachadura sobre o assunto, a lógica é a seguinte:
Se você pretende usar o tempo trabalhado como MEI para retirar, deve complementar as contribuições correspondentes ao tempo mínimo de contribuição, de acordo com a modalidade possível.
Se você ingressou no INSS antes de 13/11/2019, existe a possibilidade de aposentadoria para o tempo de contribuição, no qual são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
Isso significa que, se você tiver contribuições como MEI e precisar completar o tempo mínimo de contribuição, elas devem ser complementadas, nesse molde que mencionei, 5% + 15% do salário mínimo.
Da mesma forma, para obter uma aposentadoria de pontos, o tempo de contribuição que será adicionado à idade deve ser feito com uma taxa mínima de 20%, 5% do DAS e 15% da complementação.
Para aqueles que ingressaram no INSS antes da reforma da pensão e, no entanto, eles não atenderam aos requisitos mínimos para se retirar para as regras antigas, ainda existem possibilidades nas regras de transição.
Exemplo de mayara
De uma maneira prática, vamos imaginar o seguinte cenário: Mayara é uma senhora que acabou de completar 57 anos e, durante grande parte de sua vida, trabalhou como Mei.
Até 11/11/2019, eu tinha 24 anos de idade e 4 anos de idade como Mei.
No entanto, todas as contribuições que ele fez como MEI não foram complementadas, ou seja, 5% do salário mínimo permaneceu.
Ao fazer um plano de aposentadoria, Mayara descobriu que a aposentadoria mais vantajosa para ela seria na regra de 50%.
Para serem retirados pela regra de transição de 50%, os requisitos mínimos são:
o tempo mínimo de 28 anos de contribuição até 13/11/2019; Período adicional correspondente a 50% (metade) do tempo em que, na data da reforma (13/11/2019), seria necessário atingir 30 anos de contribuição.
Os 4 anos de contribuição, como Mei, apenas dirão os propósitos dessa modalidade quando forem complementados.
Ou seja, como Mayara ainda não concluiu, seu tempo total de contribuição, na data da reforma, foi de 24 anos.
Sabendo disso, esse segurado complementou os 4 anos de contribuição em que ele trabalhava como Mei, para que todo o período tenha contado para a aposentadoria para contribuição pela regra transitória.
Qual é o caso da regra de 50%.
Da complementação, o segurado começou a ter 28 anos de contribuição mínima, atendendo a esse requisito.
É apenas a obrigação de cumprir o tempo correspondente a 3 anos, para que possa ser retirado.
Do exemplo de Mayara, tenho certeza de que as possibilidades de aposentadoria MEI eram claras.
O importante é ter em mente que:
Se você deseja solicitar uma aposentadoria que não seja a idade, deve complementar todo o período funcionou como MEI e não concluir o tempo mínimo de contribuição estabelecida pela melhor regra para o seu caso.
Obviamente, para saber a melhor possibilidade de aposentadoria, é extremamente importante buscar a ajuda de um advogado de confiança e ser especialista no assunto.
Portanto, evitará perder dinheiro, tornando os acessórios incorretamente.
Conclusão
Depois de toda essa explicação, podemos dizer que você é uma estrela sobre o assunto da aposentadoria pelo tempo de contribuição de Mei.
Embora exista muita informação, o MEI deve sempre prestar atenção ao tempo da contribuição necessária para cumprir as pensões de aposentadoria que não são para a idade, seja pela regra anterior ou atual.
Quando é necessário usar qualquer tempo contribuído como MEI nesses casos, a complementação é crítica.
Ou seja, além de 5% compilados através do DAS, o Código 1910 requer outros 15% no guia de pagamento manual.
Também não deixe de ver as outras publicações que elaboramos para aqueles que são Mei e CLT ao mesmo tempo e também para aqueles que deixaram o emprego e se tornaram Mei.
E, é claro, se essas informações o ajudaram a saber mais sobre a aposentadoria de Mei, compare -as com um amigo através do WhatsApp. O link para compartilhar está abaixo.
Para permanecer ciente de todas as regras e atualizações do Seguro Social, continue seguindo o blog.
Até mais tarde!