Como se aposentar aos 51 anos

Como se aposentar aos 51 anos

As pensões sofreram várias mudanças devido à reforma da pensão, em vigor desde 13/11/2019.

Uma das principais mudanças é que a maioria das regras estabelecidas pela reforma agora exige uma idade mínima para que o segurado possa se retirar.

Dadas essas modificações, surge a pergunta que muitos clientes nos fazem: “Tenho 51 anos e 30 contribuição, posso me aposentar?”

Mencionamos várias vezes aqui no blog que os requisitos de algumas regras de transição aumentam progressivamente ano após ano.

Se você estiver começando a ler nossos artigos agora e atender aos requisitos para retirar de acordo com as regras anteriores à reforma (até 13/11/2019), lembre -se de que ela tem o direito adquirido.

Por outro lado, se sua situação se encaixar nas regras de transição apresentadas pela reforma, você deve entender se puder se retirar de acordo com qualquer uma dessas regras.

Portanto, se você tiver uma contribuição de 51 anos e 30, poderá ter direito a regras de transição.

Você quer descobrir quais são seus direitos? Continue lendo este texto.

Nos próximos tópicos, abordarei os seguintes pontos:

É possível se aposentar em 51?

Se você atender aos requisitos necessários, poderá retirar em 51 para pelo menos três regras de transição.

Essas são regras de transição que não requerem idade mínima, mas outros requisitos.

Entender! As regras de transição são destinadas ao segurado que estavam perto de se retirar na data da reforma (13/11/2019), mas não atendiam aos requisitos necessários para conceder um benefício de acordo com as regras anteriores à mudança na legislação de Seguro Social.

Regra de transição de ponto: difícil, mas não impossível para as mulheres, e praticamente impossível para os homens em 2024;

Difícil, mas não impossível para as mulheres, e praticamente impossível para os homens em 2024; 50%da regra de transição de pedágio: possível para as mulheres e difícil, mas não impossível para os homens em 2024;

Possível para as mulheres, e difícil, mas não impossível para os homens em 2024; Regra de transição de aposentadoria especial: possível para as mulheres, e difícil, mas não impossível para os homens em 2024.

Regra de regra da mulher Regra de transição da regra de idade mínima: não exige.

Pontuação: 91 pontos (2024).

Tempo: 30 anos de contribuição. Idade mínima: não requer.

Pontuação: 101 pontos (2024).

Tempo: 35 anos de contribuição. Regra de transição de pedágio de idade de 50% de 50%: não requer.

Tempo: 30 anos de contribuição.

Toll: + metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).

Nota: tenha pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma. Idade mínima: não requer.

Tempo: 35 anos de contribuição.

Toll: + metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019).

Nota: tenha pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma. Regra de transição de aposentadoria especial Idade mínima: não exige.

Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).

Atividade de risco médio: 20 anos (+ 76 pontos).

Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos). Idade mínima: não requer.

Atividade de alto risco: 15 anos (+ 66 pontos).

Atividade de risco médio: 20 anos (+ 76 pontos).

Atividade de baixo risco: 25 anos (+ 86 pontos).

Nos próximos tópicos, explicarei um pouco mais sobre cada regra anterior e exemplos de endereços que podem melhorá -la.

Saiba que esse conteúdo é apenas um guia. De qualquer forma, é sempre importante ter a ajuda e o profissionalismo de um advogado de segurança social.

Regra de transição de ponto

Regra de regra de mulher com 51 anos de homem com 51 anos de transição regra de pontos difíceis, mas não impossível.

Para se retirar com 51 anos para a regra da regra, a mulher precisa ter 40 anos de contribuição para adicionar 91 pontos em 2024. Praticamente impossível!

Para se retirar com 51 anos para a regra da regra, o homem deve ter 50 anos de contribuição para adicionar 101 pontos em 2024.

A primeira possibilidade que analisaremos é a regra de transição dos pontos.

Para que uma mulher de 51 anos se retire para a Regra de Pontos de Transição em 2024, ela precisa ter 40 anos de contribuição e 91 pontos.

Entender! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição (51 + 40 = 91 pontos).

Nesta hipótese, as mulheres devem ter começado a contribuir com 11 anos de idade, o que não é completamente impossível, especialmente no caso de pessoas que têm tempo rural.

Atenção! Embora a proibição da ECA (estatuto de crianças e adolescentes) trabalhe para crianças menores de 14 anos, a menos que seja como aprendiz menor, o judiciário já reconhece o tempo de trabalho rural antes dos 12 anos para fins de segurança social.

Agora, no entanto, para um homem de 51 anos que se retira da regra de transição de 2024 pontos, ele deve ter 50 anos de contribuição e 101 pontos.

Ou seja, uma possibilidade completamente inviável, porque o homem deveria ter começado a trabalhar com apenas 1 ano de idade.

Importante! Como a pontuação é progressiva na regra de transição pontual, é importante saber que esse requisito aumenta um ponto por ano.

Em vez disso, a pontuação exigida por esta regra para 2024 não será a mesma necessária nos anos seguintes. Veja a tabela abaixo para entender melhor:

Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105

Preste muita atenção e continue fazendo uma boa leitura. Vamos para os exemplos!

Jandira Exemplo: 51 anos

Jandira é um segurado que completou 51 anos em 2024.

No entanto, acontece que ter apenas 30 anos de contribuição (tempo necessário na regra dos pontos) não será suficiente para adicionar 91 pontos este ano.

Afinal, como a pontuação é a soma do tempo de contribuição + idade, Jandira teria apenas 81 pontos.

Como esse segurado tem 51 anos, ele precisará de 40 anos de contribuição para retirar para a regra de transição de pontos em 2024.

Por outro lado, se Jandira fosse mais velho, seu tempo de contribuição poderia ser mais curto.

Lembrar! Uma mulher não pode ter menos de 30 anos de tempo de contribuição, porque esse é o tempo mínimo exigido pela regra de transição pontual.

Na situação de Jandira, ele precisa ter começado a trabalhar às 11 para adicionar 40 anos de contribuição.

Ou seja, pode ser difícil para uma mulher se aposentar sob essas condições, mas não é completamente impossível.

Especialmente para um segurado que começou a trabalhar no início do campo ou que tem um tempo de contribuição em uma atividade especial antes da reforma da pensão.

Exemplo de Frederico: 51 anos

Agora imagine o caso do segurado Frederico, que também tem 51 anos.

Para que você possa adicionar 101 pontos em 2024, ter apenas 35 anos de contribuição, tempo mínimo necessário para os homens na regra dos pontos, não será suficiente.

Como mencionei no exemplo de Jandira, a pontuação é igual à soma do tempo de contribuição + a idade do segurado.

Na situação de Frederico, não será suficiente ter apenas 35 anos de contribuição e 51 anos para fechar 101 pontos em 2024 (35 + 51 = 86 pontos).

Para que sua retirada seja concedida pela Regra de Transição Point (2024), você deve ter 50 anos de contribuição.

50 anos de contribuição + 51 anos de idade = 101 pontos (2024).

E, francamente, seria difícil retirar com 50 anos de contribuição de 51 anos.

Uma situação em que este exemplo poderia funcionar seria se Frederico tivesse trabalhado a partir de 12 anos (mais ou menos) até o início da idade adulta na colheita em uma economia familiar.

Após esse período, ainda deveria ter realizado uma atividade especial de luz até 13/11/2019.

Nesta hipótese, Frederico poderia girar o tempo “comum” em particular. Ele teria tempo e pontuação ainda mais altos (dependendo de sua data de nascimento).

Regra de transição de 50% de pedágio

Regra da mulher regra com 51 anos de homem com uma regra de transição de 51 anos de 50% dos possíveis pedágios.

Para se retirar com 51 anos pela regra de pedágio de 50%, as mulheres devem ter atingido pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma da pensão (11/11/2019). Difícil, mas não impossível!

Para se retirar com 51 anos pela regra de pedágio de 50%, o homem deve ter atingido pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma da pensão (11/11/2019).

A segunda alternativa, que não requer uma idade mínima, é a regra de transição de 50%. Esta regra requer apenas contribuição, pedágio e falta de tempo.

No entanto, é importante que você saiba que a regra de pedágio de 50% não é para todos os segurados. E, sim, apenas para aqueles que precisavam de menos de 2 anos para concluir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13/11/2019).

Ou seja, enquanto a mulher precisava ter 28 anos e 1 dia de contribuição na data da reforma, o homem precisava ser de 33 anos e 1 dia de contribuição.

Exemplo de Carol: 51 anos e 29 anos de contribuição na data da reforma

Imagine o exemplo da Carol segurada. Ele teve 29 anos de tempo de contribuição e 46 anos na data da reforma da seguridade social (13/11/2019).

Nesse caso, como Carol precisava de 1 ano para fechar 30 anos de tempo de contribuição, seu pedágio de 50% era de 6 meses para atingir 30 anos.

Portanto, Carol pode se retirar com 30 anos e 6 meses de contribuição.

Este ano (2024), como Carol tem 51 anos e 34 anos de contribuição, ele tem ainda mais contribuição, além de 30 anos e 6 meses necessários.

Agora, se você perguntar se a regra de pedágio de 50% é vantajosa, não digo que é vantajoso, mas pode ser vantajoso.

Tudo dependerá da situação específica, porque cada caso é um caso.

Aplicação do fator de previdência social

A maior questão da regra de pedágio de 50% é a aplicação do fator de previdência social.

Para uma pessoa considerada jovem, como é o caso do seguro de 51 anos, o fator de Seguridade Social tende a ser baixo, isso sob a análise da óptica da Seguridade Social.

Saber! O fator de seguridade social é considerado o grande vilão do valor da aposentadoria.

De fato, o fator de seguridade social tem dois rostos.

A faceta positiva, porque o segurado consegue se aposentar antes. Mas também a faceta negativa, porque o fator pode diminuir o valor da aposentadoria.

Em resumo, o fator de seguridade social leva em consideração três pontos:

sua idade;

Seu tempo de contribuição; e

A expectativa de sobrevivência que você tem.

Entender! A expectativa de sobrevivência é o tempo aproximado em que você receberá um benefício do Seguro Social do INSS.

Portanto, a expectativa de vida mais jovem e mais distante registrada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) significa que você receberá sua aposentadoria por mais tempo.

Por outro lado, se for mais avançado, significa que, ao analisar a expectativa de vida de Ibge, você receberá sua aposentadoria por um tempo mais curto.

Consequentemente, isso significa que aqueles que são mais velhos receberão um benefício mais alto, mas por menos tempo.

Essa é a lógica do fator de previdência social, que nem sempre será bom em todos os casos.

Descubra qual é o seu fator de seguridade social clicando na calculadora abaixo:

Regra de transição de aposentadoria especial

Regra de regra Mulher com 51 anos de homem com 51 anos possível regra de transição de aposentadoria especial!

Para se retirar aos 51 anos pela regra de transição de aposentadoria especial, a mulher deve ter o tempo mínimo de atividade especial necessária e mais uma pontuação.

Seja tanto tempo quanto uma pontuação, de acordo com o grau de atividade. Difícil, mas não impossível!

Para se aposentar aos 51 anos após a regra de transição de aposentadoria especial, o homem deve ter o tempo mínimo de atividade especial e mais uma pontuação.

Seja tanto tempo quanto uma pontuação, de acordo com o grau de atividade.

A terceira opção de como se aposentar aos 51 anos é através da regra de transição especial de aposentadoria para aqueles que trabalhavam em atividades prejudiciais ou perigosas.

Para levar em consideração, a reforma da pensão (13/11/2019) não aumentou o tempo mínimo necessário na regra de transição de aposentadoria especial.

Mesmo com a implementação da reforma, o requisito mínimo de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial permanece. Confira a tabela abaixo.

Atividade mínima grau de atividade especial Tempo alta 15 anos 66 pontos A média de 20 anos 76 pontos abaixo de 25 anos 86 pontos

No entanto, a única coisa é que a regra de transição de aposentadoria especial tem um novo requisito: a pontuação.

Importante! Essa pontuação é semelhante à regra necessária na regra dos pontos.

Ou seja, a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo em uma atividade comum.

Portanto, você deve saber que é possível se aposentar às 51 pela regra de transição de aposentadoria especial.

Mas você não apenas terá tempo especial de atividade. Você também deve concluir a pontuação mínima necessária.

Para realizar a regra de transição de aposentadoria especial, agora explicarei o exemplo do João segurado.

João Exemplo: 51 anos e 25 anos de atividade especial

O segurado João é um metalúrgico de 51 anos.

Como a metalurgia é considerada uma atividade leve, John precisará completar pelo menos 25 anos de atividade especial, o tempo necessário para um título leve.

No entanto, como João tem 51 anos, completar 25 anos de atividade especial, como o metalúrgico, não será suficiente para totalizar 86 pontos (51 + 25 = 76 pontos).

Você precisará de mais 10 pontos para atingir 86 pontos necessários.

Nesse caso, João terá que acumular 35 anos de contribuição. Desses 35, pelo menos 25 anos devem ser uma atividade especial de grau de luz.

Os 10 anos restantes podem estar em uma atividade de luz especial e/ou tempo de contribuição em uma atividade comum.

Atenção! A regra de transição para a aposentadoria especial é a mesma para homens e mulheres.

Como saber se vale a pena se aposentar aos 51 anos?

Antes de qualquer explicação, é importante lembrar que a aposentadoria é um benefício para o resto da sua vida.

Portanto, para determinar se vale a pena se aposentar aos 51 anos, não é suficiente verificar se atende aos requisitos e tem direito à aposentadoria.

Em outras palavras, depois de realizar uma análise cuidadosa do seu benefício de previdência social, você descobrirá qual é a melhor opção de aposentadoria, segundo você.

Atenção! O cumprimento dos requisitos é apenas parte da equação.

Hoje, você pode até querer usar meu simulador INSS.

Embora o simulador geralmente forneça dados incorretos, ele pode encontrar as informações que já têm o direito de retirar.

Mas, além de questionar se é vantajoso se retirar aos 51 anos, você também deve considerar outros pontos:

Você realmente precisa dessa aposentadoria agora?

Você não atenderá aos requisitos para uma melhor aposentadoria em breve?

Não é vantajoso esperar um pouco mais para se aposentar?

De qualquer forma, como eu digo com frequência, cada caso é único.

Se você quiser saber se alguma das três regras de transição é vantajosa de se retirar aos 51 anos, avalie os pontos positivos e negativos:

Ponto negativo da regra de ponto positivo

A regra de transição de ponto pode ser a melhor regra se começar a trabalhar na juventude. É difícil fechar os requisitos para obter a pontuação. No caso das mulheres, por exemplo, pode ser necessário um período rural ou uma conversão de tempo especial. No caso dos homens, pode ser complicado se aposentar nesta regra, porque um homem deveria ter começado a contribuir muito cedo. 50% da regra de transição de pedágio é a regra mais realista, porque não requer o requisito de idade ou pontuação. O benefício pode diminuir devido ao fator de previdência social. Ou seja, há uma grande oportunidade para eles prejudicá -lo devido à regra de cálculo. A regra de transição de aposentadoria especial pode ser uma saída se você tiver trabalhado com atividades não -saudáveis/de perigo, além de não especiais. Aos 51 anos, pode ser necessário cumprir um tempo de atividade especial mais longo do necessário ou ter um tempo de contribuição “comum” para ajudar a obter.

Como entender sua história do Seguro Social para se aposentar aos 51 anos?

Imagine, por exemplo, que você já tem direito à regra de transição de 50%.

Para entender seu histórico de seguridade social e determinar se essa regra é benéfica para o seu caso, é interessante preparar um plano de aposentadoria.

Por meio de um plano de aposentadoria, o advogado especializado na lei de seguridade social calculará a lucratividade de sua aposentadoria agora ou mais tarde.

Como não existe apenas uma regra no mundo da seguridade social, é essencial fazer cálculos.

Portanto, estabelecer um plano de aposentadoria não é apenas importante para entender sua história, mas também determina o melhor momento para se aposentar.

Conclusão

Ao ler este artigo, ele descobriu que existem três regras de transição para se retirar em um ano de 51 anos em 2024.

Embora a regra dos pontos de transição possa ser um desafio, mas não impossível para uma mulher de 51 anos, para o homem, essa regra é praticamente inatingível.

Por outro lado, a regra de transição de 50% pode ser a alternativa mais realista para aqueles que têm 51 anos.

No entanto, embora essa regra de pedágio não exija uma idade ou pontuação mínima, o fator de previdência social pode ser prejudicado.

A terceira opção que ele entendeu é a regra de transição de aposentadoria especial.

No entanto, a retirada da regra de aposentadoria especial e especial de 51 anos pode exigir o cumprimento do tempo de atividade mais longo.

Como eu sempre digo, o ideal é procurar a ajuda de um advogado especializado em lei de seguridade social antes de solicitar qualquer benefício.

Um profissional nessa área o guiará da melhor maneira possível, o que sugere até a elaboração de seu plano de aposentadoria.

Com este serviço, você terá mais segurança para retirar e garantir a aposentadoria mais benéfica para você e sua família.

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Portanto, compartilhe este artigo com todos os seus conhecidos, amigos e familiares com 51 anos e sonhe em se aposentar.

Espero que você tenha gostado de ler.

Abraço! Até o texto a seguir.