Alguns vendedores, de várias filiais, se perguntam se têm direito a uma aposentadoria especial de trabalhar em ambientes prejudiciais ou perigosos.
A resposta a esta pergunta é que ela depende.
Nesse conteúdo, você entenderá se os vendedores têm o direito à aposentadoria especial e muito mais.
Mantenha -me aqui no artigo, que em breve entenderá:
1. O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSs ao segurado que trabalha exposto a agentes:
Não é saudável: agentes físicos (ruído acima de 85 dB, calor frio ou intenso); Agentes químicos (chumbo, amianto, fósforo); Agentes biológicos (fungos, bactérias, vírus).
Perigoso: exposição ao perigo (posições vigilantes e vigilantes) e eletricidade (posto de eletricidade).
Por serem agentes prejudiciais, as atividades realizadas sob essas condições não saudáveis e/ou perigo são chamadas de atividades especiais.
Em teoria, é garantida a aposentadoria mais rápida para esses trabalhadores, com relação à “aposentadoria comum” dos trabalhadores que não realizam uma atividade especial.
Eu digo em teoria, porque as regras especiais de aposentadoria mudaram com a reforma da seguridade social, em vigor desde 13 de novembro de 2019.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial?
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos para a maioria das atividades com exposição a agentes nocivos.
De fato, são 25 anos de atividade especial.
Diferença: Enquanto o tempo de contribuição de um segurado é o tempo total que funcionou na vida; O tempo de atividade especial, que pode integrar o tempo de contribuição, refere -se apenas ao tempo em que funcionou em uma atividade prejudicial ou perigosa.
Há também a possibilidade de que os segurados se aposentem com:
20 anos de atividade especial: se você trabalhou com exposição ao amianto ou minas subterrâneas da frente da produção;
Se você trabalhou com exposição ao amianto ou minas subterrâneas da frente da produção; 15 anos de atividade especial: se você trabalhou em minas subterrâneas contra a produção.
Como eu disse, a grande maioria das atividades especiais tem 25 anos.
Até a reforma da Seguridade Social (13/11/2019), era necessário apenas ter 25 anos de atividade especial.
A idade e a pontuação mínima para obter aposentadoria especial não eram requisitos necessários.
No entanto, o segurado que não pôde se juntar a 25 anos de atividade especial até a reforma (13/11/2019) entrar na regra de transição de aposentadoria especial.
Os requisitos desta regra de transição são os seguintes:
86 pontos;
25 anos de atividade especial.
Entenda: a pontuação é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição.
Isso significa que mesmo o tempo da atividade não especial (tempo de contribuição comum) ajuda a obter a pontuação mínima.
IMPORTANTE: Se você conseguiu adicionar 25 anos de atividade até 11/11/2019 (um dia antes da renovação entre em vigor), ela ainda pode ser retirada nos moldes antigos, mesmo que o novo padrão de previdência social seja válido.
Qual é a idade mínima para aposentadoria especial?
Se ele começou a trabalhar em 13/11/2019, quando a reforma entrou em vigor, ele deve ter uma idade mínima para obter uma aposentadoria especial.
Desde essa data, ele caiu na regra final da aposentadoria especial, porque foi quando a reforma definitivamente valorizou.
Portanto, para obter seu benefício na regra final, você precisa:
60 anos;
25 anos de atividade especial.
Nesta hipótese, nem mesmo seu tempo de contribuição comum o ajudará a se retirar antes.
Ou ele tem 60 anos + 25 anos de atividade especial, ou não pode fazer esse benefício especial de aposentadoria.
2. Que profissões entram na aposentadoria especial?
Havia algumas profissões que, por si só, já garantiram seu tempo de atividade especial, até 28 de abril de 1995, porque havia o “quadro da categoria profissional”.
Até 28 de abril de 1995: Marco por categoria profissional
Então, até 28 de abril de 1995, o quadro de atividade especial foi realizado por categoria profissional.
Foram os anexos dos decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 que definiram essa estrutura por categoria profissional.
Portanto, se ele era um profissional de transporte ferroviário, por exemplo, sua atividade foi automaticamente considerada especial.
Só era necessário atestar que eu realmente pratiquei uma certa profissão.
Portanto, o formulário de teste foi fácil. Na maioria das vezes, ele só tinha que apresentar seu cartão de trabalho.
Exemplos de profissões que são enquadradas pela categoria profissional até 28/04/1995:
Assistente de Enfermagem;
Assistente de tingimento;
Assistente de serviços gerais em condições não saudáveis;
bombeiro;
cirurgião;
cortador gráfico;
dentista;
enfermeira;
Enginers químicos, metalúrgicos e de minas;
doutor;
CoverAll;
metalúrgico;
Mineiros de superfície;
motorista de ônibus;
motorista de caminhão (mais de 4000 toneladas);
professor;
recepcionista (operador);
soldador;
Supervisores e inspetores de área;
pintor;
Turner mecânico;
Trabalhador da construção (obras grandes, apartamento com mais de 8 andares);
Vigilante armado, (guardas).
Após 28 de abril de 1995: Teste de documentação
Já em 29 de abril de 1995, a forma de prova de atividade especial mudou.
A partir dessa data, os relatórios técnicos começaram a ser obrigados a certificar a especialidade da atividade do segurado.
Ou seja, mesmo que a pessoa trabalhasse com transporte ferroviário, foi necessário demonstrar que a atividade não era saudável.
Isso ocorre porque algumas profissões por si só podem não ser consideradas prejudiciais ou perigosas.
Depende muito do ambiente de trabalho que o segurado executa suas atividades.
Portanto, deve -se levar em consideração que os documentos mais comuns para demonstrar atividades não saudáveis e perigosas são as seguintes:
PPP – Perfil de Seguro Social Profissional
É obrigatório para atividades especiais exercidas em 01/01/2004.
O PPP é um relatório técnico e resumido das atividades realizadas pelo segurado em uma empresa.
LTCAT – Relatório Técnico de Condições de Trabalho Ambiental
O LTCAT é obrigatório para atividades especiais realizadas antes de 13/10/1996, quando o agente prejudicial é ruído.
Para períodos de 14/10/1996 a 31/12/2003, este documento é obrigatório, independentemente do agente prejudicial.
Como o LTCAT é um documento muito completo sobre as condições de trabalho do segurado, o PPP é baseado no LTCAT.
Outros documentos
Existem outros documentos que reforçam a especialidade de sua atividade.
Estou falando sobre a seguinte documentação:
Cartão de trabalho;
Recebimento de adicionais ou adicionais adicionais;
Dirben 8030;
SB 40;
DESAS ser 5235;
DSS 8030;
Experiência judicial de segurança social realizada em sua empresa;
Relatórios prejudiciais em reivindicação de trabalho;
Certificado de cursos e folhetos.
Portanto, se você tiver algum desses documentos, certifique -se de incluí -los no seu processo especial de aposentadoria.
3. Você tem seu vendedor diretamente para uma aposentadoria especial?
Na maioria das vezes, não!
Como regra geral, o vendedor não é exposto a agentes não saudáveis e/ou perigosos.
Obviamente, eu sei que um vendedor pode trabalhar exposto a qualquer roubo, por exemplo.
No entanto, isso também pode acontecer com o segurado de qualquer outra profissão.
Em relação à falta de saúde, depende muito.
O vendedor pode trabalhar em um ambiente prejudicial, com ruído superior a 85 decibéis ou com exposição a outros agentes físicos, químicos ou biológicos.
Pelo menos até 28/04/1995, não há disposição para o enquadramento da categoria de vendedor profissional na lista de profissões.
De qualquer forma, os relatórios técnicos do vendedor devem declarar qualquer tipo de agente prejudicial capaz de tornar sua atividade não saudável ou perigosa.
Atenção: toda a documentação citada no tópico anterior é bastante importante.
Na jurisprudência, o que significa um conjunto de decisões, há sentenças que reconhecem como uma atividade especial a profissão de pessoas que trabalham expostas ao gás da cozinha (GLP).
Principalmente, nas seguintes funções:
oficiais de produção de gás;
Serviços Gerais;
motorista de caminhão;
pessoa que trabalha no tanque;
Pedraístas;
entrega.
Portanto, se o vendedor tiver contato habitual e permanente com o gás de cozinha, você poderá obter aposentadoria especial.
Atenção: Relatórios técnicos e documentos adicionais devem atestar a falta de saúde de sua atividade.
Como resultado, é necessário ter LTCAT e PPP o mais completamente possível.
Importante: A jurisprudência não é igual ao vendedor de telemarketing à atividade do operador (que estava na lista de profissões doentias até 28/04/1995).
4. Outras pensões que o vendedor tem direito
Como regra geral, embora o vendedor não tenha direito a aposentadoria especial (exceto para demonstrar que ele trabalha em um ambiente não saudável ou perigoso), ele tem direito a outras modalidades de pensões.
Como o vendedor pode ter direito a:
Aposentadoria por idade
A aposentadoria de idade é recomendada para idosos, que não foram capazes de fazer muitos pagamentos durante suas vidas contribuintes.
Os requisitos de aposentadoria por idade são:
Homem
65 anos;
15 anos de contribuição.
Mulheres
62 anos;
15 anos de contribuição.
Se você é homem e se juntou ao INSS de 13/11/2019, você precisará, além de 65 anos, 20 anos de contribuição.
Isso ocorre porque se encaixa na regra final de aposentadoria por idade após a reforma da pensão, ou seja, 13/11/2019.
A regra para as mulheres permanece a mesma.
Retiradas para o tempo de contribuição
Os aposentados para o tempo de contribuição são destinados ao segurado, que têm muito tempo de contribuição ao longo de suas vidas.
Em algumas regras, não é necessário ter uma idade mínima.
No momento, como é um mito de que a aposentadoria para o tempo de contribuição acabou, deve saber que esse benefício foi “transformado” em 4 regras de transição de reforma:
Idade mínima progressiva;
por pontos;
100%de pedágio;
50%de pedágio.
Consulte brevemente os requisitos para cada uma dessas regras de transição:
Idade mínima progressiva
Homem
63 anos e 6 meses de idade em 2024;
35 anos de tempo de contribuição;
Aumento de 6 meses (com idade), com cada ano que passa, até atingir 65 anos de idade em 2027.
Mulheres
58 anos e 6 meses de idade em 2024;
30 anos de tempo de contribuição;
Aumento de 6 meses (aos anos), com cada ano que passa, até atingir 62 anos de idade em 2031.
Por pontos
Homem
101 pontos em 2024;
35 anos de tempo de contribuição;
Aumentar em 1 ponto com a passagem de cada ano, até atingir 105 pontos até 2028.
Mulheres
91 pontos em 2024;
30 anos de tempo de contribuição;
1 ponto aumenta com a passagem de cada ano, até atingir 100 pontos até 2033.
100% de pedágio
Homem
35 anos de tempo de contribuição;
Duas vezes o tempo faltava no momento da reforma (13/11/2019).
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
Duas vezes o tempo faltava no momento da reforma (13/11/2019).
50% de pedágio
Homem
35 anos de tempo de contribuição;
+ 50% (metade) do tempo de contribuição que estava faltando em 11/11/2019 para concluir os 35 anos de pagamento.
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
+ 50% (metade) do tempo de contribuição que estava faltando em 11/11/2019 para concluir os 30 anos de pagamento.
Adquirido à direita
Pode ter direito a regras de aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma.
Para isso, você deve concluir apenas as regras abaixo até 11/11/2019.
Aposentadoria para o tempo de contribuição
Homem
35 anos de tempo de contribuição;
180 meses de graça.
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
180 meses de graça.
Aposentadoria de pontos
Homem
35 anos de tempo de contribuição;
96 pontos.
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
86 pontos.
Conclusão
A aposentadoria especial é o benefício devido a trabalhadores que realizam suas atividades expostas a agentes prejudiciais e/ou perigosos.
Por ser uma atividade dolorosa, a aposentadoria mais rápida é garantida para esses trabalhadores se fizermos uma comparação com as pensões “comuns”.
Como regra geral, os vendedores não têm direito a aposentadoria especial.
No entanto, pode haver casos em que o ambiente de trabalho que o vendedor realiza suas atividades é totalmente prejudicial e/ou perigoso.
Nesta situação, você deve completar seu PPP e LTCAT o mais completo possível, bem como documentos adicionais que reforçam o perigo/perigo.
Como o Dirben 8030, o 8030 DSS ou outros documentos que comprovam a recepção do adiante/perigoso adicional.
Lembre -se: a jurisprudência reconhece que a atividade usual e permanente com gás de cozinha (GLP) é considerado especial.
Se você não estiver presente em seu ambiente de trabalho, ainda tem o direito de pensões “comuns”: por idade e tempo de contribuição.
Espero que o conteúdo explique todas as informações sobre a aposentadoria do vendedor.
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Afinal, você pode ajudar muitas pessoas.
Até o próximo conteúdo! Um abraço.