Aposentadoria especial por método

Aposentadoria especial por método

A aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de alcançar. Principalmente, porque é um pouco difícil demonstrar a especialidade da atividade.

É muito comum falar sobre atividades de saúde especiais não saudáveis, como ruído médio, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outros.

Mas você sabia que também é possível ter o direito de se beneficiar porque seu ambiente de trabalho é perigoso?

É assim que é.

Ainda comigo neste conteúdo, porque você entenderá tudo sobre:

O que é aposentadoria especial?

É muito provável que eu tenha uma idéia do que é uma aposentadoria especial. De qualquer forma, explicarei brevemente esse tipo de benefício solicitado pelo segurado.

A aposentadoria especial se deve a pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou agentes prejudiciais prejudiciais à saúde.

Como as atividades desses trabalhadores são diferentes de outras atividades profissionais, o nome ‘aposentadoria especial’ se deve a cada especialidade de obras realizadas e consideradas nessa modalidade da Seguridade Social.

O fato de os trabalhadores realizarem atividades que possam causar problemas de saúde e/ou integridade física os torna o direito de se aposentar mais rápido. Ou seja, se comparado a outros benefícios.

Qual é o perigo para a aposentadoria especial?

Muito se diz sobre a aposentadoria especial para agentes prejudiciais.

No entanto, o conteúdo que se concentra diretamente no perigo da atividade é incomum.

Na prática, o perigo para a aposentadoria especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.

Refiro -me a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com eletricidade, que desempenham suas funções em lugares em risco de explosão.

Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos ao perigo são:

Ainda existe uma aposentadoria especial para agentes perigosos?

Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso ensinar algo que certamente está na mente de muitos detentores de políticas.

É discutido muito se ainda houver uma aposentadoria especial para agentes perigosos. Portanto, minha opinião como especialista é sim!

Decreto 2.712/1997

Nós vamos para 5 de março de 1997.

Nessa data, o decreto 2.712/1997 entrou em vigor.

Embora essa regra já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, a aposentadoria especial impactada.

As atividades perigosas, especialmente o contato com a eletricidade, deixaram de ser incluídas no Anexo IV do padrão. Em princípio, isso implicava que eles não são mais especiais.

No entanto, com o tempo, percebemos que esse não é o caso.

Os julgamentos dos tribunais brasileiros tornaram evidente a possibilidade de conceder aposentadoria especial para agentes perigosos.

A lista de agentes especiais, que autoriza essa aposentadoria, possui uma lista exemplar, não exaustiva.

Nesse caso, a lista exemplar é a lista de atividades especiais que podem ser o direito à aposentadoria especial. Ou seja, esta lista servirá apenas de exemplo, uma vez que outras atividades (relacionadas àquelas que ou não na lista) também podem ser consideradas especiais.

Se fosse uma lista de impostos, apenas as atividades mencionadas na lista de agentes especiais dariam direito ao benefício.

Simples, certo?

Portanto, desde 03/03/1997, era quase impossível conceder aposentadoria especial para o perigo pelo INS. Naquele ano, o segurado teve a necessidade de entrar com uma ação judicial para discutir seus casos.

Isso também é bastante comum em relação ao benefício de situações não saudáveis. Infelizmente, o instituto não reconhece atividades especiais facilmente.

Por outro lado, o animal pega o judiciário. A partir desse poder, a experiência técnica será realizada em seu perigoso ambiente de trabalho.

As habilidades podem ajudá -lo a ter seu benefício esperado.

O que mudou com a reforma da pensão?

Agora que você sabe que a aposentadoria especial é possível para o perigo, preciso informá -lo sobre algumas perguntas criadas como resultado da reforma da pensão, em vigor desde 11/11/2019.

Primeiro, no voto do Senado, os parlamentares quase entenderam que atividades perigosas não podiam ser consideradas especiais.

No entanto, com uma condição, este escrito foi excluído do texto da reforma nas adições do segundo tempo. Para que a exclusão ocorra, deve -se fazer uma lei que cite o que as profissões terão direito a aposentadoria especial.

Você se lembra do que eu disse sobre a lista exemplar e a lista exaustiva?

Bem, então! Essa lei deve dizer, através de uma lista exaustiva, quais seriam as profissões consideradas perigosas.

Isso significa que, se sua profissão perigosa não estiver na lista, você não terá direito a aposentadoria especial.

Lei complementar (PLP) 245/2019

Dado tudo isso, o PLP 245/2019 foi preparado.

Desde maio de 2022, o PLP está na Comissão Federal de Assuntos Econômicos do Senado.

No entanto, até agora, não há previsão de votar nesse comitê.

Portanto, é importante que você esteja ciente aqui no blog de Inglacio para ter mais informações sobre o progresso dessa conta complementar.

Tenho o direito de uma aposentadoria especial para o perigo?

Eu digo que sim, e digo isso por dois motivos.

Primeiro, porque o segurado que sofre riscos diários deve se aposentar. Eles não podem estar esperando a boa vontade do Legislativo deliberar no projeto de lei complementar.

O PLP foi proposto em 2019 e nem foi tentado até junho de 2022.

As pessoas precisam se aposentar e não podem correr riscos diariamente, embora já tenham os requisitos necessários para o benefício.

Portanto, a importância do judiciário é evidente.

Portanto, as ações sobre aposentadoria especial por perigo nos tribunais brasileiras ainda são julgadas, onde é verificado, caso a caso, se o segurado tem ou não direito ao benefício.

As coisas não podem parar apenas porque existem brincos legislativos. Você concorda?

Lembrando que a reforma da pensão não suprimiu o direito de perigo como um fato que gera atividades especiais (embora tenham tentado).

Foi no voto do Senado que foi decidido que o projeto seria feito, sem mencionar, dentro do texto da reforma, dizer que o segurado deveria esperar para solicitar suas pensões.

Isso significa que, pelo menos por enquanto, a situação de aposentadoria especial por perigo permanece a mesma que a pré-reforma: os tribunais continuam analisando o direito (ou não) do segurado em relação ao benefício.

Tópico 1.031 do Tribunal de Justiça Superior (STJ)

A outra razão é o julgamento do STJ 1.031.

Na decisão do Tribunal, foi decidido que as atividades dos guardas (atividades perigosas) são consideradas especiais, mesmo após 03/03/1997, a data que entrou no decreto de força 2.712/1997, que mencionei anteriormente.

Além disso, o entendimento de que não importa se os guardas usam armas de fogo ou não no desempenho de suas funções foi assinado. Com ou sem arma, a atividade dos guardas é especial da mesma maneira.

Vale ressaltar que, para demonstrar a especialidade da atividade, será muito importante apresentar um relatório técnico ou testes de materiais.

Dessa forma, você pode provar a exposição ao perigo enquanto faz seu trabalho.

É importante mencionar que essa questão é dotada de um impacto geral.

Ou seja, todos os tribunais do Brasil devem decidir reconhecer a especialidade da atividade da guarda.

Se você quiser saber mais sobre a aposentadoria do Guardian, clique aqui.

Portanto, com o julgamento do assunto, é evidente que:

Os tribunais brasileiros continuam a julgar casos de aposentadoria especial por perigo;

Casos de aposentadoria especiais por perigo; Existe a possibilidade de você solicitar essa aposentadoria, pois não pode haver distinção entre a atividade da guarda e outras atividades perigosas. IMPORTANTE: A análise especializada será realizada por caso, mas já é algo que o juiz levará em consideração.

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Como funciona a aposentadoria especial para o perigo?

Agora que você sabe que a aposentadoria especial é possível para o perigo, preciso falar sobre as regras desse benefício.

O importante é que você tenha pelo menos 25 anos de atividade especial.

Nota: Não é necessário que os 25 anos cumpram uma atividade perigosa.

Você também pode usar, nessa contagem, os anos de atividade especial exposta a prejudiciais.

Exemplo de Itamar

Itamar trabalhou 15 anos de sua vida como vigilante em uma empresa e depois 10 anos expostos ao ruído superior que permitia como serralheiro.

Como ambas as atividades são especiais, ambos normalmente entram na contagem.

Como eu disse antes, a reforma da pensão já está em vigor e, com ela, algumas regras especiais de aposentadoria foram alteradas.

Estarei bem dividido para evitar confusão.

Concluído 25 anos de atividade especial até 11/11/2019

Nesse caso, você precisará apenas dos 25 anos de atividade especial para ter direito a essa aposentadoria. Ótimo, certo?

Você não precisa ser mínimo ou qualquer outra coisa para obter o benefício. Somente o tempo mínimo de trabalho será suficiente.

Lembrando: você deve ter feito os 25 anos de atividade especial até 11/11/2019 (um dia antes da reforma entre em vigor).

Valor de benefício

Nesse caso, você deve fazer com que a média de suas contribuições 80% mais altas em julho de 1994.

A partir dessa média, você receberá 100% do valor!

Não haverá redutor ou a incidência do fator de previdência social, que é excelente e o tornará um bom valor. Principalmente, porque existe uma eliminação de seus salários de contribuição de 20% mais baixos.

Ele já trabalhou com atividade especial, mas não completou 25 anos de atividade especial até 11/11/2019

Se você já trabalhou com atividades especiais, mas não concluiu o tempo mínimo de 25 anos até 11/11/2019, a regra de transição de aposentadoria especial entrará.

Você deve cumprir 86 pontos + os 25 anos de atividade especial.

Vale ressaltar que o ponto é a soma de sua idade, tempo de contribuição e tempo de atividade especial.

É isso mesmo, o tempo de contribuição “comum” também entrará na contagem.

Exemplo de Marcela

Imagine que Marcela tenha 54 anos e trabalhou durante os 25 anos como guarda.

Em suma, possui 79 pontos (54 + 25 = 79 pontos).

No entanto, ele também trabalhou por 7 anos no início de sua carreira como assistente administrativo em um escritório.

Esse tempo de contribuição “comum” entra na contagem e Marcela terá direito a uma aposentadoria especial (54 + 25 + 7 = 86 pontos).

Valor de benefício

Aqui, as coisas ficam complicadas. A reforma da pensão foi brutal e diminuiu bastante o valor dessa retirada.

Para saber o valor do benefício que você deve fazer:

a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;

A partir dessa média, você receberá 60% + 2% a cada ano excedendo: homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

excessivo:

Ele começou a trabalhar com atividade especial de 13/11/2019

Se você começou a trabalhar com a Reforma (13/11/2019), a regra final entrará.

Nesta regra, ele deve cumprir 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

Lembre -se de que agora não será necessário cumprir os pontos, mas uma idade mínima, o que é ainda pior.

No momento da recusa anterior, o segurado poderia se retirar com apenas 25 anos de atividade especial. Era comum eles obter o benefício de 45 a 50 anos.

Da reforma, é necessário esperar até 60 anos para se aposentar. Com isso, o trabalhador pode ter que permanecer exposto a agentes perigosos ou não saudáveis ​​até que a idade mínima seja cumprida.

Até a regra de transição é um pouco “menos pior” que a regra final, pois o tempo de contribuição “comum” pode entrar na pontuação segurada.

Valor de benefício

O valor da aposentadoria segue a mesma regra da regra de transição explicada no último tópico.

Ou seja, a média de todos os salários de contribuição será feita em julho de 1994.

A partir dessa média, receberá 60% + 2% ao ano que excede os 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos de contribuição (mulher).

Documentação necessária

Para demonstrar o perigo de sua atividade especial, haverá vários documentos que você pode usar.

Entre eles, cito:

Perfil de Seguro Social Profissional

O famoso ppp.

Este documento será a carta no mangá para provar sua atividade especial, porque é o documento que analisa o risco que está no exercício de sua profissão.

LTCAT

É o relatório das condições ambientais do trabalho, realizado pela própria empresa.

Especifica e traz muito mais informações que o PPP.

Cartão de trabalho

Não se engane, seu cartão de trabalho também será muito importante para demonstrar a especialidade do seu trabalho.

Isso ocorre porque, até 1995, as atividades poderiam ser consideradas especiais apenas porque a pessoa executa a profissão perigosa (estrutura profissional), sem ter que demonstrar, de fato, o perigo.

Além disso, este documento será importante para mencionar todos os títulos de trabalho perigosos que você enfrentou na vida.

Outros meios de prova

Você se lembra que eu disse que provavelmente deve discutir seu direito de se beneficiar no tribunal?

Por um lado, isso é bom, porque a experiência judicial será feita em seu ambiente de trabalho, o que pode demonstrar o perigo de sua profissão.

Os juízes levam as habilidades muito a sério. Eles podem até definir se terão ou não direito a seu benefício.

A Inglacio possui conteúdo exclusivo sobre a documentação necessária para o processo especial de aposentadoria.

Vale a pena dar uma olhada!

Deixei a atividade perigosa, tenho o direito de uma “vantagem”?

Eu já digo que sim.

Exemplo de Fernando

Fernando trabalhou como guarda por 10 anos de sua vida.

No entanto, em um assalto ao estabelecimento onde trabalhava, Fernando foi baleado e recuperou 3 meses.

Por causa disso, ele parou de trabalhar como guarda e começou a trabalhar em uma empresa de roupas.

Agora, pense em mim: esses 10 anos de atividade especial não merecem uma contagem diferente? Com certeza sim!

Aqueles que trabalham em condições especiais são inseridos em um ambiente de trabalho diferente da maioria das pessoas que não são expostas ao perigo.

Nada mais justo do que uma contagem diferente para avançar na sua aposentadoria.

No caso de Fernando, ele não trabalha mais em atividades especiais, que solicitarão uma aposentadoria “comum” no futuro.

No entanto, terá uma vantagem: esses 10 anos de atividade especial se tornarão 14 anos de tempo de contribuição comum em que o segurado solicitar seu benefício.

Isso ocorre porque a lei de seguridade social autoriza uma contagem diferente para aqueles que trabalharam em atividades especiais e não funcionam mais.

Conversão de tempo especial em comum

O tempo de atividade especial pode se tornar um tempo de contribuição comum, mas com um adicional.

O seguinte fator de conversão será usado:

Homens: 1.4;

1.4; Mulheres: 1.2.

Para descobrir o tempo de contribuição convertida, você deve multiplicar seu tempo de atividade especial pelo fator de conversão (1.4 ou 1.2).

No exemplo dado, Fernando tem 10 anos de atividade especial.

10 anos de atividade especial x 1,4 = 14 anos de tempo de contribuição comum.

Ótimo essa “vantagem”, certo?

Mas tenha cuidado: a conversão só pode ser realizada para atividades especiais realizadas até 11/11/2019.

Eu digo isso, porque a reforma terminou a contagem diferenciada.

Mais uma vez, a reforma da pensão prejudica o segurado.

Conclusão

Com esse conteúdo, ele descobriu a possibilidade de uma aposentadoria especial para o perigo.

Além disso, agora também está ciente dos requisitos, o valor do benefício e a “vantagem” que pode ter com a conversão da atividade especial, se você não estiver mais trabalhando “com perigo”.

Finalmente, ele viu quais documentos são seu ás na manga quando ele se trata de solicitar o benefício.

Se você ainda tiver dúvidas sobre a aposentadoria especial, deixo abaixo de 7 conteúdo que o fará ainda mais quanto a esse benefício.