Se você tem 58 anos, provavelmente se perguntou sobre se aposentar nessa faixa etária. Especialmente após mudanças nas regras de aposentadoria com a reforma do Seguro Social de 13 de novembro de 2019.
Desde 2019, muitos segurados confundiram ou realmente não sabem se podem alcançar seus benefícios da Previdência Social em 2024.
Devido a essas mudanças, é importante tentar entender, antes de atingir o pedido de benefício no INSS, se realmente for o momento ideal para se retirar.
Se você está curioso para saber se pode solicitar seu benefício, leia este artigo.
Nos tópicos abaixo, descubra quais são as alternativas para solicitar sua aposentadoria pelas regras anteriores (à direita adquirida) e/ou mais tarde à reforma (Regras de Transição).
É possível se aposentar aos 58 anos?
Sim! É possível se aposentar aos 58 anos.
Mas, para obter uma aposentadoria aos 58 anos, tudo dependerá de como sua história contribuinte era o tempo.
Em seguida, veja as regras possíveis para aqueles nessa faixa etária.
Que pensões possíveis para quem tem 58 anos?
Existem quatro regras de transição possíveis para quem tem 58 anos:
Regra de transição de aposentadoria de pontos: mulheres e homens; 50%da regra de transição de pedágio: mulheres e homens; Regra de transição de 100%de pedágio: mulheres; Regra de transição de idade progressiva mínima: Mulheres.
Regra de transição de aposentadoria para pontos: mulheres e homens
Em 2024, a regra de transição de aposentadoria do DOT é possível para uma mulher de 58 anos e pelo menos 33 anos de contribuição, e para o homem de 58 anos e pelo menos 43 contribuição.
Isso ocorre porque, em 2024, a mulher precisa adicionar 91 pontos e o homem 101 pontos:
Mulher: 58 + 33 = 91 pontos;
58; Homem: 58 + 43 = 101 pontos.
Entender! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.
Em seguida, veja todos os requisitos necessários nos pontos de aposentadoria.
Ele só entende que a idade mínima não é um requisito necessário na aposentadoria de pontos e que, dependendo da idade, ele deve ter um tempo de contribuição além do que é necessário.
Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria por pontos:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Pontuação: 91 pontos (2024).
Requisitos necessários para o homem na aposentadoria de pontos:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Pontuação: 101 pontos (2024).
Atenção! A pontuação necessária na regra dos pontos aumenta um ponto por ano.
Na tabela abaixo, siga cada pontuação exigida ano após ano.
Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105
Para entender melhor, leia os exemplos de Edvaldo e Marilena.
Exemplo de Edvaldo
Pense no exemplo garantido de Edvaldo.
Ele completou 58 anos em 2024.
Para poder se aposentar com essa idade, Edvaldo deve ter 43 anos de tempo de contribuição, uma vez que a soma necessária do homem é de 101 pontos até 2024.
Lembrar! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.
58 anos (idade) + 43 anos (tempo de contribuição) = 101 pontos.
Se Edvaldo começar a contribuir sem interrupções desde os 15 anos de idade, ele poderá se retirar pela regra de transição de 2024 pontos.
Exemplo de Marilena
Agora imagine o exemplo da Marilena segurada.
Desde recentemente, ele completou 58 anos, ele precisará de 33 anos de tempo de contribuição para alcançar 91 pontos em 2024.
58 anos (idade) + 33 anos (tempo de contribuição) = 91 pontos.
Se Marilena começou a contribuir sem interrupções em seus 25 anos, ela também pode se retirar pela regra de transição de 2024 pontos.
Atenção! Ao avisar sobre o primeiro tópico deste artigo, chegar a uma aposentadoria em 58 depende de como suas contribuições para os INS foram ao longo da vida.
Diariamente, reforço para meus clientes a importância deles após suas contribuições da seguridade social, para que não haja buracos entre um trabalho e outro.
Conselho! O CNIS (Registro Nacional de Informações Sociais), também chamado de extrato CNIS, é uma placa completa para analisar todas as suas contribuições da Seguridade Social.
Regra de transição de 50%de pedágio: mulheres e homens
A regra de transição de 50% é possível para mulheres e homens que precisavam de menos de dois anos para se retirar na data de renovação de 13/11/2019.
Ou seja, embora a mulher tenha que ter 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019, o homem precisava adicionar 33 anos e 1 dia até essa data.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição de 50%:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; 50%superior: metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição até a data da reforma (11/11/2019);
Metade do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição até a data da reforma (13/11/2019); Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Fator de Seguro Social: ele tem um fator de previdência social.
Requisitos de requisitos do homem na regra de transição de Telaje de 50%:
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; 50%frango: metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição até a data da reforma (13/11/2019);
Metade do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição até a data da reforma (11/11/2019); Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Fator de Seguro Social: ele tem um fator de previdência social.
No pacote dos próximos tópicos, consulte os exemplos de Catarina e Nicanor para entender melhor a regra de transição de 50%.
Em caso de dúvida, procure a ajuda de um advogado especializado na lei de seguridade social.
Conselho! Cuidado para não cair em advogados de cobrança, que não são especialistas em aposentadoria e só querem saber sobre seu dinheiro.
Exemplo de Catarina
Na data da reforma da pensão (13/11/2019), ele permaneceu 1 ano para a catarina completar 30 anos de tempo de contribuição. Ele teve 29 anos de contribuição no final de 2019.
Por esse motivo, a Catarina precisa fechar esses 30 anos + o pedágio de 50%.
Nesta hipótese, como faltava um único ano para adicionar o tempo de contribuição necessário, seu pedágio de 50% é igual a + 6 meses (metade de 1 ano).
Então, como uma catarina teve uma contribuição de 53 anos e 29 na data da reforma, isso significa que começou a contribuir para os INs aos 24 anos.
Lembrar! A mulher precisava ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição para retirar a regra de transição de 50% na data da reforma.
Portanto, a catarina pode se aposentar em 58 em 2024.
Exemplo Nicanor
No caso de Nicanor, um homem segurado é o mesmo.
Suponha que eles tenham perdido 4 meses para Nicanor fechar 35 anos de tempo de contribuição na data da reforma da pensão (11/11/2019).
Como a regra de transição com pedágio de 50% não requer uma idade mínima, a Nicanor precisará fechar 35 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio.
Como foram de 4 meses para o Nicanor para adicionar o tempo de contribuição, seu pedágio de 50% corresponderá a + 2 meses de contribuição (metade de 4 meses).
Como esse segurado tinha 53 anos e 34 anos e 8 meses de contribuição na data da reforma, começou a contribuir com cerca de 18 anos de idade.
Portanto, é possível que Nicanor possa se retirar na regra de transição de 50% em 2024, aos 58 anos de idade.
Regra de transição de 100%de pedágio: mulheres
A regra de transição de 100% só é possível para mulheres de 57 anos e para homens de 60 anos.
Portanto, se você (mulher) já tem 58 anos em 2024, poderá retirar a regra de pedágio de 100% se os outros requisitos forem atendidos.
Caso eu tenha 58 anos em 2024, você deve esperar outra hora para se aposentar por 100%, a menos que tenha 60 anos.
Requisitos necessários das mulheres na regra de 100%de transição:
Idade: 57 anos;
57 anos; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; 100%Toll: duplique o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da reforma (11/11/2019);
Duplicar o tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição até a data da reforma (13/11/2019); Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Fator de Seguro Social: não há fator de previdência social.
O homem exigiu requisitos na regra de transição de 100%:
Idade: 60 anos;
60 anos; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Tollo 100%: duplique o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição para a data da reforma (13/11/2019);
Duplicar o tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição até a data da reforma (11/11/2019); Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Fator de Seguro Social: não há fator de previdência social.
Entender! O pedágio de 100% depende de quanto tempo de contribuição teve a reforma da pensão (13/11/2019).
Se, por exemplo, por exemplo, para você (homem) completar 35 anos de contribuição na data da reforma, você terá que contribuir para esses 5 anos + 5 anos para o pedágio.
Sem mencionar os outros requisitos listados acima, como a idade mínima e a falta.
Como existem várias regras de transição e aposentadoria, sugiro que você fale com seu advogado especializado e solicite o planejamento do Seguro Social.
Saber! O planejamento do Seguro Social é um tipo de serviço que serve para descobrir a melhor aposentadoria de acordo com seu histórico contribuinte.
EXEMPLO ANGELA
Angela é um INSs segurado com 58 anos e 34 tempo de contribuição em 2024.
Na data da reforma da seguridade social (13/11/2019), ele tinha 53 anos e 29 anos de contribuição. Ele começou a contribuir para o INSS aos 24 anos.
Ou seja, significa que, na data da reforma, apenas 1 ano restante para completar 30 anos de contribuição.
Nesse caso, o número de 100% deste segurado será de 1 ano.
Portanto, Angela deve adicionar 31 anos de contribuição:
29 anos (contribuição) + 1 ano (falta) + 1 ano (pedágio) = 31 anos.
Isso significa que Angela pode ter o direito de se aposentar por um pedágio de 100%, porque ela já tem 34 anos em 2024.
Regra de transição de idade progressiva mínima: mulheres
A regra de transição de idade mínima progressiva é possível para mulheres 58 anos e 6 meses em 2024.
Os homens, por outro lado, precisam ter 63 e 6 meses este ano, pois precisam adicionar cinco anos mais velhos do que o segurado na regra da idade progressiva.
Requisitos necessários das mulheres na regra de transição da idade mínima progressiva:
Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);
58 anos e 6 meses de idade (2024); Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses.
O homem exigiu requisitos na regra de transição da idade mínima progressiva:
Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);
63 anos e 6 meses de idade (2024); Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses.
Atenção! A regra de transição de idade progressiva mínima requer 6 meses de idade todos os anos, até o cumprimento de uma idade mínima final de 2027/2031.
Dê um analisado na tabela abaixo para entendê -lo melhor:
Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos
Um exemplo de Janice
Em maio de 2024, Janice completou 58 e 6 meses e 30 anos de tempo de contribuição como secretário executivo.
Nesse campo, ele começou a contribuir para o INSS quando tinha 28 anos.
Na data da reforma, Janice tinha 54 anos e 26 anos de contribuição.
Portanto, pode ser retirado pela regra da idade mínima progressiva.
Que regras antes da reforma do Seguro Social são possíveis para quem tem 58 anos?
Na aposentadoria comum, existem duas regras de direito adquiridas antes da reforma e possíveis para aqueles que têm 58 anos em 2024:
Aposentadoria para o tempo de contribuição; e
Aposentadoria de pontos.
Nas questões a seguir, eles incluem todos os requisitos necessários nessas duas regras de direito adquiridas acima.
Aposentadoria para o tempo de contribuição (antes da reforma)
A aposentadoria para o tempo de contribuição antes da reforma da pensão (válida até 13/11/2019) requer diferentes requisitos de tempo de contribuição para homens e mulheres.
Devido a esse requisito de diferentes requisitos por gênero, especialmente o tempo de contribuição, também organizei os problemas também por gênero.
Continue fazendo uma excelente leitura!
Aposentadoria para o tempo de contribuição do homem (antes da reforma)
O homem exigiu os requisitos na retata para o tempo de contribuição (antes da reforma):
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses.
À medida que a reforma da pensão entrou em vigor em 13/11/2019, imagine que Sandro teve uma contribuição de 53 anos e 35 nessa data, porque começou a contribuir para o IN de 18 anos.
Ou seja, suponha que esse segurado tenha atendido aos requisitos de aposentadoria para o tempo de contribuição em 2019, mas parou de solicitá -lo por algum motivo específico.
Desde que Sandro venceu sua direita adquirida aos 53 anos de idade em 2019, ele tem 58 anos em 2024, exatamente a idade que estamos analisando.
Portanto, é completamente possível para Sandro atingir uma aposentadoria de aposentadoria (antes da reforma), com seus 58 anos de idade em 2024.
Aposentadoria para o tempo de contribuição das mulheres (antes da reforma)
Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria para o tempo de contribuição (antes da reforma):
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses.
Agora pense na situação de Jamila.
Como Sandro, ele também tem o direito adquirido à aposentadoria para o tempo de contribuição.
Na data da renovação, Jamila teve uma contribuição de 53 anos e 30, desde que começou a contribuir para o INS de 23 anos.
Em 2024, este segurado tem 58 anos, exatamente a idade que estamos analisando.
Portanto, também é possível que Jamila atinja sua aposentadoria pelo tempo de contribuição (antes da reforma), com seus 58 anos de idade em 2024.
Aposentadoria de pontos (antes da reforma)
A aposentadoria para pontos antes da reforma da pensão (válida até 13/11/2019), requer uma contribuição diferente e um tempo de pontuação para homens e mulheres.
Lembrar! A pontuação é a soma da idade + o tempo de contribuição.
Aposentadoria pelos pontos do homem (antes da reforma)
O homem exigiu requisitos na aposentadoria de pontos (antes da reforma):
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 35 anos;
35 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Pontuação: 96 pontos.
Para entender melhor, consulte o exemplo Afonso:
Apesar de ter 58 anos em 2024, Afonso tinha 53 anos e 35 tempo de contribuição na data da reforma da seguridade social (13/11/2019).
Para adicionar os 96 pontos exigidos pela regra dos pontos antes da renovação, seus 35 anos de contribuição para 2019 não seriam suficientes.
Isso porque Afonso teria apenas 88 pontos:
53 anos (idade) + 35 anos (tempo de contribuição) = 88 pontos.
Seria 8 anos de contribuição alcançar os 96 pontos exigidos pela regra dos pontos antigos.
Se Afonso tivesse 43 anos de contribuição, eu adicionaria 96 pontos:
53 anos (idade) + 43 anos (tempo de contribuição) = 96 pontos.
Mas, para isso, eu deveria ter começado a contribuir com o 10 -ano -que, na prática, não é uma situação totalmente impossível de acontecer.
Entender! O ponto é que o Afonso precisa aumentar seu tempo de contribuição.
Diante disso, existe a possibilidade de que seu tempo de contribuição aumente a partir do momento anterior à reforma com períodos adicionais, como:
Período rural;
Período na escola técnica;
Período no serviço militar; e
Período no exercício de uma atividade especial.
Aposentadoria para os pontos femininos (antes da renovação)
Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria por pontos (antes da reforma):
Idade: não requer;
não requer; Tempo de contribuição: 30 anos;
30 anos; Preciso: 15 anos / 180 meses;
15 anos / 180 meses; Pontuação: 86 pontos.
Entenda como os requisitos estão, na prática, com o exemplo de Monica:
Embora Mónica tenha 58 anos em 2024, ela tinha 53 anos e 30 anos de tempo de contribuição na data da reforma da Seguridade Social (13/11/2019).
Para que isso segura adicionar os 86 pontos exigidos pela regra da regra antes da renovação, seus 30 anos de contribuição para 2019 não seriam suficientes.
Isso porque Monica teria apenas 83 pontos:
53 anos (idade) + 30 anos (tempo de contribuição) = 83 pontos.
Felizmente, apenas 3 anos de contribuição seriam deixados para adicionar os 86 pontos exigidos pela regra dos pontos antigos.
Portanto, se Monica tivesse 33 anos de contribuição, ele adicionaria 86 pontos:
53 anos (idade) + 33 anos (tempo de contribuição) = 86 pontos.
Nesse caso, Monica deveria ter começado a contribuir para o INS de 20 anos, o que é uma situação completamente possível.
Vale a pena se aposentar aos 58 anos?
Para descobrir se vale a pena se aposentar aos 58 anos, em primeiro lugar, é importante considerar que cada aposentadoria tem sua própria regra de cálculo.
Por causa disso, consulte três tópicos sobre tópicos importantes:
Forma de cálculo antes da reforma, na aposentadoria para o tempo de contribuição: possui um fator de previdência social; Forma de cálculo antes da reforma, na regra de ponto: possui uma média total; Formulário de cálculo após a reforma: depende de cada regra de transição.
1) Formulário de cálculo antes da reforma, na aposentadoria para o tempo de contribuição: tem um fator de previdência social
A aposentadoria por um tempo de contribuição antes da reforma da Seguridade Social de 13/11/2019 enfrenta um dos maiores vilões do segurado: o fator do Seguro Social.
Antes das mudanças por reforma, a forma de cálculo da aposentadoria para o tempo de contribuição considerou a média de seus salários 80% mais altos desde julho de 1994.
Em média, o temido fator de previdência social foi aplicado, ou seja, algo que ainda pode acontecer se você tiver o direito de se aposentar pelo tempo de contribuição.
Se você está curioso para calcular seu fator de Seguro Social, use esta calculadora:
2) Formulário de cálculo antes da reforma, na regra de ponto: possui uma média total
Já na aposentadoria por pontos anteriores à reforma da seguridade social de 13/11/2019, o fator de Seguridade Social não se aplica na forma de cálculo.
A forma de cálculo desta regra considera a média de sua contribuição os salários 80% mais altos pagos ao INS, desde julho de 1994.
3) Formulário de cálculo após a reforma: depende de cada regra
A maneira pela qual uma média é calculada mudou da reforma da pensão.
Desde a entrada em vigor da nova legislação da Seguridade Social, cada regra tem sua própria maneira de calcular.
Por exemplo, a regra de transição de 50% aplica o fator de previdência social.
Na regra de transição de 100%, o valor da aposentadoria é a média total de todas as contribuições desde julho de 1994.
Na regra de transição de aposentadoria para pontos e uma idade progressiva mínima, o cálculo considera uma média de 100% de seus salários desde julho de 1994.
Nesta média, um coeficiente de 60% + 2% deve ser aplicado a cada ano que:
Mulher: exceder 15 anos de tempo de contribuição;
exceder 15 anos de tempo de contribuição; Homem: exceda 20 anos de tempo de contribuição.
Importante! Não há resposta única para saber se vale a pena se aposentar aos 58 anos. O contribuinte histórico do segurado é diferente.
Portanto, a melhor maneira de saber que regra vale a pena se aposentar aos 58 anos é fazer planejamento da previdência social.
Se possível, contrate um advogado de confiança, especialista em lei de seguridade social, quem sabe como fazer cálculos.
Para encontrar o melhor especialista, sugiro que você esteja procurando pelo Google.
No Google, você pode acessar avaliações de vários escritórios que funcionam com a lei da Seguridade Social.
Isso pode ajudá -lo a confiar no profissional que deseja contratar e ter mais segurança para buscar sua aposentadoria.
Conclusão
Neste artigo, ele percebeu que existem quatro regras de transição possíveis para os 58 anos segurados em 2024:
Regra de transição de aposentadoria de pontos;
Regra de transição com pedágio de 50%;
Regra de transição com 100%de pedágio;
Regra de transição de idade progressiva mínima.
Além disso, ele também entendeu que as regras de transição não são as únicas que existem.
Aqueles que concluíram os requisitos de aposentadoria antes da reforma da Seguridade Social de 13/11/2019 podem ter direito a duas regras de direito adquiridas.
Ou seja, o direito adquirido para se aposentar durante o tempo de contribuição e/ou aposentadoria por pontos, tanto antes das mudanças na legislação da Seguridade Social.
Mas, para saber qual regra de aposentadoria vale a pena se aposentar, ele descobriu que é importante fazer planejamento da previdência social.
Para isso, é essencial buscar a ajuda de um advogado especializado na lei de seguridade social, que é extremamente competente e conhece todos os cálculos.
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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! E até a próxima vez.