Você é dona de casa e quer se aposentar no INSS? Eu escrevi esse conteúdo pensando em ajudá -lo 🙂
Vou explicar quais são os requisitos para obter uma aposentadoria justa e como a contribuição funciona como dona de casa.
Além disso, explicarei a diferença entre a contribuição da empregada e a dona de casa, que é uma pergunta que vejo que muitas pessoas têm.
Além disso, forneça uma opção de “aposentadoria” para aqueles que nunca contribuíram para o INS.
Mesmo assim, vou lidar com uma situação que está acontecendo na Argentina e pode ser um bom precedente de como a aposentadoria da dona de casa pode ser no futuro.
Vamos!
1. Qual é a diferença entre a dona de casa e a empregada para contribuir com o INS?
Em primeiro lugar, é importante explicar que a dona de casa e a empregada de maneira alguma se parecem com fins de previdência social.
Embora os dois realizem atividades domésticas que cuidem da casa, a empregada (que trabalha no exterior) é um segurado obrigatório dos INS e da dona de casa, um segurado opcional.
Bem, mas qual é a diferença de prática?
A descrição do tipo de contribuinte para pagar o INSS é necessário? Como a contribuição é feita? A dona de casa é dedicada às atividades de sua própria casa, sem trabalhar fora do segurado opcional, não a dona de casa é responsável por contribuir para os INSs, se ele quiser que uma empregada trabalhe diariamente na residência de uma pessoa/família e não em sua própria residência obrigatória. Segurado sim desde 2015 é o empregador responsável por pagar as contribuições da empregada
Na prática, a diferença é que a empregada é obrigada a contribuir com o INS (neste caso, seu empregador) e a dona de casa, não.
Como curiosidade: até a edição da Lei complementar 150/2015, a empregada foi responsável por fazer sua própria contribuição para os INSs, mas com o advento desta lei, em 1º de julho de 2015, a responsabilidade se tornou seu próprio empregador.
Por sua vez, a dona de casa tem a opção, se desejar, participar como um segurado opcional e, portanto, contribuir e atender aos benefícios do INSS, como receber uma aposentadoria no futuro, por exemplo.
O segurado opcional é aquele que não realiza uma atividade paga, como resultado, seu registro no regime geral de seguridade social (RGPS) é uma opção, ou seja, depende exclusivamente de seu testamento.
Aqui, a dona de casa é inserida.
A empregada, por outro lado, é um segurado obrigatório dos INSs, para que ela seja obrigada a contribuir com o RGP para exercer a atividade paga.
Se você deseja mais informações sobre os benefícios para a empregada, indico que você leu nosso conteúdo já publicado aqui no blog: qual é a melhor aposentadoria da empregada?
2. Como a contribuição para a dona de casa funciona?
Conforme explicado, a dona de casa pode se juntar ao INSS como um segurado opcional, se desejar.
A contribuição nesta categoria pode ser de três maneiras:
convencional
Plano simplificado
Sob renda opcional.
Plano convencional: receba mais do que um salário mínimo de aposentadoria
O plano convencional é para a dona de casa que está interessada em se aposentar com um valor mais alto que o salário mínimo.
Como o valor do benefício é maior, a contribuição também será.
No nível convencional, a contribuição está a uma taxa de 20% a mais de um valor entre o valor do salário mínimo (R $ 1.412,00 em 2024) e o telhado do INSS.
Para contribuir para o nível convencional, os códigos de coleta são os seguintes:
No nível convencional, você pode pagar a cada mês (código 1406) ou trimestralmente, se optar por pagar 20% salário mínimo (código 1457).
O pagamento desses valores é feito através do Guia do Seguro Social, GPS.
Você quer saber como fazer isso na prática? Veja em: Como emitir e pagar o Guia do Seguro Social)?
Plano simplificado: receber um salário mínimo de aposentadoria
O plano simplificado é para o segurado que pretende se retirar pelo salário mínimo.
Nesse caso, a contribuição estará a uma taxa de 11% no salário mínimo, que gera um GPS de R $ 155,32 em 2024.
Para contribuir para o plano simplificado, os códigos de coleta são os seguintes:
Como no nível anterior, no plano simplificado, você pode pagar a cada mês (código 1473) ou trimestralmente (código 1490).
Lembre -se de que a coleção trimestral pode ser de aproximadamente 11% do salário mínimo.
Como no nível convencional, o pagamento é feito através do GPS.
Baixo
Por fim, existe a opção de contribuir como um segurado opcional de baixa renda.
Nesse caso, é necessário atender a cinco requisitos:
Eles pertencem à família baixa -renda (renda mensal de até 2 salários mínimos – R $ 2.824,00 em 2024); Faça parte de uma família baixa da cidade, registrada no registro único do governo federal para programas sociais, Cadunic, com uma situação atualizada nos últimos 2 anos; Não realize uma atividade paga; dedicar exclusivamente às tarefas domésticas em sua própria residência; Eles não têm sua própria renda;
Se esse for o seu caso, a contribuição estará a uma taxa de 5% no salário mínimo (R $ 70,60 em 2024).
Estes são os códigos para você contribuir como uma baixa renda opcional:
Nesse caso, também é possível pagar todos os meses (código 1929) ou trimestralmente (código 1937) através do GPS.
Eu já conheço meu código de contribuição como dona de casa, o que fazer?
Depois de identificar qual das opções faz mais sentido para você, é importante saber:
o código correto que a contribuição deve ser feita;
que a contribuição deve ser feita; como emitir o guia para o pagamento dessa contribuição;
o guia para o pagamento dessa contribuição; Até que o pagamento deve ser feito.
Código de coleta do plano de contribuição no dia do pagamento do valor da contribuição (mensalmente) convencional (mensal) (mensal) Dia de pagamento (mensalmente) (mensalmente)
1457 (trimestral) 20% de um valor entre o salário mínimo e o teto. Até 15 do mês seguinte à contribuição até o dia 15 do mês seguinte no final de cada trimestre simplificado 1473 (mensal)
1490 (trimestralmente no salário mínimo) 11% do salário mínimo = R $ 155,32 até 15 do mês seguinte à contribuição até o dia 15 do mês seguinte no final de cada trimestre de baixa renda de 1929 (mensalmente)
1937 (trimestral) 5% do salário mínimo = R $ 70,60 até 15 do mês seguinte à contribuição até 15 do mês seguinte à final de cada trimestre
Escrevi conteúdo do blog que explica o passo a passo sobre como emitir o guia para pagar a contribuição em cada categoria e que pode ajudá -lo no momento.
Veja em: Como emitir e pagar o Guia do Seguro Social)?
3. Qual é a aposentadoria da dona de casa?
Desde a reforma da seguridade social, em novembro de 2019, os requisitos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição foram unificados.
Ou seja, agora não há mais aposentadoria para o tempo de contribuição ou apenas por idade.
Após a renovação, temos a aposentadoria programada do SES.
Aposentadoria programada
Nele, é necessário atender, ao mesmo tempo, dois requisitos:
Tempo de contribuição
Idade mínima.
Para as mulheres, o tempo de contribuição é de 15 anos. Para os homens desta vez, torna -se 20 anos.
Por sua vez, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Portanto, atualmente, no caso de donas de casa, é necessário ter 62 anos ou mais e contribuir por pelo menos 15 anos.
Regra de transição
Se eu já estava contribuindo para o INSS antes da entrada da reforma da pensão em vigor em novembro de 2019, ela pode se ajustar à regra de transição de aposentadoria por idade.
Essa regra de transição estabelece que a mulher que já era afiliada ao INSs na data da reforma pode se aposentar um pouco mais jovem. Veja a idade para cada ano:
Até 31/12/2020: 60 anos e 6 meses.
: 60 anos e 6 meses. Até 31/12/2021: 61 anos.
: 61 anos. Até 30/12/2022: 61 anos e 6 meses.
: 61 anos e 6 meses. De 01/01/2023: 62 anos.
Isso ocorre porque, após janeiro de 2020, a idade mínima necessária aumenta 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade.
Agora, em 2024, a idade mínima necessária é de 62 anos.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres.
É sempre importante consultar um advogado saber especificamente o que é mais adequado para a situação deles, porque se ele implementar os requisitos em qualquer um desses anos, você terá o direito de se aposentar nessa modalidade.
4. Valor da aposentadoria da dona de casa
A quantidade de benefício de aposentadoria dependerá do plano que você optou por contribuir.
Conforme explicado acima, a contribuição como segurada opcional pode ser para o plano convencional, o plano simplificado ou como uma opção de baixa renda opcional.
Quando a aposentadoria será um salário mínimo?
No caso do plano de baixa renda simplificado ou opcional, o valor do benefício sempre será um salário mínimo, uma vez que a contribuição é sempre feita no salário mínimo.
Se você, uma dona de casa, sempre pagou pelo mínimo, se aposentará ao receber o mínimo.
Mas se durante toda a vida eles tiveram períodos que pagaram mais e depois pagaram menos, a média de suas contribuições será feita.
Exemplo: se você trabalhou por 5 anos como CLT como secretário e começou a contribuir com o salário mínimo como opcional, sua aposentadoria trará contribuições como CLT e opcional.
E então, a média será feita para descobrir o valor de sua aposentadoria.
Quando a aposentadoria pode ser maior que um salário mínimo?
Para o plano convencional, o valor da aposentadoria variará!
Isso ocorre porque, no nível convencional, a contribuição estará a uma taxa de 20% do valor que a contribuição escolhe (entre o mínimo e o teto do INSS).
De qualquer forma, é importante explicar que a aposentadoria não será concedida no valor exato que contribuiu!
Ou seja, o valor do benefício não será de 7.000,00 apenas porque você fez contribuições de 20% desse valor.
Acontece que, da reforma da pensão, a legislação estabelece que a aposentadoria corresponderá a 60% dos salários de contribuição média.
Então, por exemplo, se a Sra. María contribuir com 15 anos seguidos para o plano convencional por um valor de US $ 7.000,00, o valor de sua aposentadoria será de US $ 4.200,00, o que corresponde a 60% dos salários médios de contribuição média.
É possível melhorar o valor? Sim.
Para cada ano de contribuição por 15 anos (para mulheres) e 20 anos (para homens), + 2% a 60% é adicionado.
Vamos voltar ao exemplo de Dona Maria.
Se tivesse contribuído por 20 anos, o valor de sua aposentadoria seria de 70% (60% + 10%, que é 2% a cada ano em 15 anos) de R $ 7.000, para um total de R $ 4.900,00.
5. O que fazer se você nunca contribuiu para o INSS? (BPC/LOAS)
O que acontece se eu sou velho (mais de 65) e nunca contribui para o INS?
Se esse é o seu caso, fazer contribuições e procurar um benefício de aposentadoria não é mais uma opção.
No entanto, há uma luz no final do túnel.
É possível solicitar um benefício de assistência (BPC/LOA).
Por ser um benefício da assistência social, não da Seguridade Social, ter direito ao BPC/LOA, ele não precisa ser afiliado e contribuído para o INS.
Mas tenha cuidado. Ninguém que possa solicitar o benefício!
Para ter o direito de se beneficiar, é necessário:
Ter mais de 65 anos (ou ser uma pessoa com deficiência);
(ou ser uma pessoa com deficiência); Ter uma renda familiar per capita menor que ¼ do salário mínimo (até R $ 353,00 por pessoa);
; Ser registrado em cadunic.
Se você está mais interessado em saber mais sobre o benefício de assistência BPC/LOAS, recomendo a leitura deste conteúdo do blog: como funciona o BPP/LOAS?
6. Future diferenciação diferenciada para dona de casa?
Na Argentina, uma situação diferente vem acontecendo que pode ser um bom precedente para a aposentadoria das donas de casa.
Isso ocorre porque a legislação argentina reconhece como um tempo na época em que as donas de casa se dedicam à criação de seus filhos.
Segundo sua lei, será incluído um ano de contribuição para cada criança biológica e dois anos de contribuição para cada criança adotada.
Mesmo assim, a lei determina que o tempo de contribuição que é considerado três anos quando a criança é uma pessoa com deficiência.
E para as mães que recebem algum tipo de benefício de atenção, a lei também estabelece que eles podem adicionar mais dois anos quando criança ao solicitar uma aposentadoria.
Dessa forma, a lei na Argentina criou uma maneira de privilégio e facilitando a aposentadoria daqueles que dedicaram toda a sua vida a cuidar da casa e de sua família.
Interessante, certo?
Temos que esperar para ver se algum dia teremos alguma lei aqui no Brasil.
Conclusão
Se você ler aqui, você entendeu um pouco mais como a aposentadoria da dona de casa funciona.
Expliquei a diferença entre a contribuição da empregada e a dona de casa, quais são os requisitos para a aposentadoria e como a contribuição da dona de casa funciona.
Além disso, dei uma alternativa àqueles que nunca contribuíram para o INS e não serão capazes de fazer contribuições e buscar a aposentadoria.
Agora ele está esperando para ver se teremos uma aposentadoria específica para a dona de casa aqui no Brasil, porque na Argentina já é válida.
Você gostou dessas informações e conheceu alguém que pode se beneficiar desse conteúdo? Compartilhe com essa pessoa no WhatsApp.
Tenho certeza de que será uma grande ajuda.
Para permanecer ciente de todas as regras e atualizações do Seguro Social, continue seguindo o blog.
Até mais tarde!