Imagine a seguinte situação: a pessoa está no meio do processo de aposentadoria administrativo/judicial, até que eles morreram sem ter uma resposta INSS/Justiça.
Certamente é um choque para a morte de uma pessoa durante o processo de concessão de benefícios.
Mas você já pensou nas conseqüências da seguridade social da morte de uma pessoa no meio do processo administrativo ou judicial?
Esta é exatamente essa situação que explicarei hoje.
1. Morte do segurado e suas conseqüências da seguridade social
Infelizmente, a morte da maioria das pessoas é extremamente triste e inesperada.
Mas é por isso que a pessoa que morreu não deixará seus dependentes à mercê de sorte, especialmente se o falecido for o fornecedor da casa.
Esta é exatamente a razão pela qual a pensão da morte existe, para oferecer um valor proporcional ao que o segurado recebeu na vida.
No entanto, deixarei a pensão da morte mais tarde, porque a possibilidade de ele estar discutindo aqui é em relação a um segurado que estava no meio do processo para receber um benefício dos INSs.
Imagine a seguinte situação: Antonio, 65 anos, solicitado antes do INSs sua aposentadoria por idade, na regra de transição, 01/01/2023.
No entanto, antes de ter a resposta em 20/03/2023, o segurado morreu em um acidente de trânsito.
Agora deve ser perguntado: o processo, administrativo ou judicial, ainda opera normalmente? O que acontecerá com os valores?
Acalme -se o que eu explico.
A resposta vem diretamente daquela da arte. 112 da Lei 8.213/1991:
Artigo 112. O valor não recebido na vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes qualificados para a pensão da morte ou, na ausência deles, aos seus sucessores na forma de direito civil, independentemente de seu inventário ou lista.
Antes de interpretar a norma, preciso lhe dizer uma coisa.
Qualquer valor se deve apenas a alguém se o benefício de discussão for concedido.
E tenha cuidado: o valor a ser recebido refere -se ao período da data do pedido administrativo (DER) e à data de morte do segurado que estava solicitando seu benefício.
Parece um pouco óbvio, mas é necessário deixar essas informações óbvias.
Por exemplo, se o benefício da aposentadoria até a idade que mencionei, o segurado não teria o direito a nenhum valor, independentemente de ele estar vivo ou não.
Isso é o mesmo.
Interpretação da arte. 112 da Lei 8.213/1991 Temos:
Primeiro, aqueles dependentes do falecido que teriam direito à pensão para a morte do segurado serão qualificados;
Na ausência de dependentes qualificados por pensão, os sucessores legítimos serão qualificados de acordo com a lei.
Portanto, a primeira coisa a fazer é identificar os dependentes que teriam direito à pensão da morte do segurado.
Pensões de morte dependentes
Se você não sabe, existem 3 classes de pensão da morte dependente:
Classe 1: composto por: cônjuges; companheiros; Crianças, até 21 anos, de qualquer condição; Crianças, de qualquer idade, que são pessoas com deficiência ou têm algum tipo de deficiência;
: Composto por: classe 2: composto por: pai do falecido; Mãe do falecido.
: Composto por: classe 3: composto por: irmãos, até 21 anos, de qualquer condição; Irmãos, de qualquer idade, que são pessoas com deficiência ou têm algum tipo de deficiência.
: Composto de:
A divisão de dependentes foi realizada nas classes porque há uma ordem de prioridade nela, na seguinte ordem: 1> 2> 3.
Ou seja, eles terão prioridade ao receber a pensão da morte, dependentes da classe 1.
Os dependentes da classe 2 receberão apenas a pensão se não houver dependente da classe 1.
Consequentemente, os dependentes da Classe 3 só terão o direito de se beneficiar se não dependerem dos Classe 1 e 2.
Simples, certo?
Então, vamos imaginar que no exemplo citado no assunto anterior, o falecido foi embora:
Sua esposa;
Seu filho de 8 anos;
Sua filha de 25 anos;
Seus pais;
Seu irmão com deficiência.
Como expliquei, nessa situação, que ele receberá a pensão da morte será a esposa e o filho de 8 anos, porque pertencem à Classe 1.
A filha de 25 anos não recebe o benefício, pois tem mais de 21 anos.
Os pais estão na classe 2 e são prioritários, pois têm dependentes na classe 1.
E o irmão com deficiência muito menos, como está na classe 3 e há dependentes nas classes 1 e 2.
Voltando ao assunto: quem receberá os valores não recebidos na vida, em caso de conceder o benefício do segurado que morreu, serão os dependentes da pensão da morte.
O que acontece se não houver esses dependentes?
Então a coisa muda uma pequena figura.
Em arte. 112 da Lei 8.213/1991 É mencionado que, na ausência de dependentes qualificados para a pensão da morte, os sucessores legítimos de acordo com a lei serão qualificados.
As leis que lidam com sucessores legítimos são o Código Civil e o Código de Processo Civil do Brasil.
Os padrões citam o seguinte:
Código de Processo Civil
Artigo 687. A qualificação ocorre quando, devido à morte de qualquer uma das partes, as partes interessadas terão sucesso no processo.
Arte. 688. A qualificação pode ser necessária: I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II – Para os sucessores do falecido, em relação à parte.
Artigo 689. A qualificação será realizada no arquivo do caso, no caso em que o processo será suspenso, posteriormente.
Arte do Código Civil. A sucessão legítima é defendida na próxima ordem: (ver Extraordinário apelo nº 646.721) (ver Recurso Extraordinário No. 878.694) I-Escendos, em competição com o cônjuge sobrevivente, a menos que se casasse com o baixo falecido, o regime da Comunhão Universal, ou o separação obrigatória de mercadorias (art. 1.640, parágrafo exclusivo); ou se, no regime parcial da comunhão, o autor da herança não tiver deixado bens privados; II – Ascendentes, em competição com o cônjuge; Iii – o cônjuge sobrevivente; IV – para as garantias.
Ou seja, se não houver dependentes qualificados para a pensão da morte, sucessores legítimos estarão em ordem preferencial:
Descendentes (filhos, netos, etc.) e cônjuge, se eles se casam com o regime parcial da comunhão de mercadorias; Ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge, para os outros regimes de bens conjugais; Garantia (irmãos, primos, etc.).
Lembre -se de que essa divisão de sucessores é um pouco semelhante às classes dentro dos dependentes da pensão da morte, certo?
No entanto, existem algumas diferenças.
Por exemplo, não há limite de idade para a criança receber os valores do falecido.
No caso da pensão da morte, a criança deve ter até 21 anos ou, se tiver deficiências ou desabilitar, poderá ter qualquer idade.
Imagine que alguém, no processo de aposentadoria, morreu, deixando apenas seu irmão, sem incapacidade ou deficiente de 30 anos.
Observando a tabela dependente da pensão da morte, não haveria ninguém que possa se qualificar para receber o benefício.
Nesse caso, o irmão de 30 anos estaria na terceira prioridade de sucessores legítimos.
Portanto, será o que receberá os valores não recebidos na vida se o benefício do falecido tiver sido concedido.
O que os tribunais dizem?
Os tribunais brasileiros estão bastante pacíficos em relação à questão do pagamento de valores que o falecido segurado não recebeu na vida, especialmente pelo Tribunal de Justiça Superior, que ele cita:
Registros civis e administrativos. Recurso interno em apelo interlocutório em um apelo especial. Servidor público. Morte do detentor direito no curso da ação. Qualificação processual do beneficiário da pensão da morte. Inventário desnecessário ou licença de mercadorias. Apelo interno do sindicato demitido.
1. No caso do arquivo de caso, o apelo especial do indivíduo foi confirmado que, se a morte do autor ocorreu no curso do processo, seus dependentes da Segurança Social podem se qualificar para receber os valores devidos, tendo preferência pelos dependentes qualificados para a morte pensão em relação aos outros sucessores de Cujus.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é empresa que os dependentes da Seguridade Social têm legitimidade processual para reivindicar valores não recebidos na vida pelos Cujus, independentemente do inventário ou da borda dos ativos […]
3. Recurso interlocutório interno da união demitida […] social. Apelo interno no apelo especial. Benefício de assistência. Morte do autor no curso da ação. Extinção do processo. Direito dos herdeiros/sucessores de receber qualquer cota até a data da morte. POSSIBILIDADE. Precedentes
1. O entendimento deste Tribunal é que, apesar da natureza muito pessoal dos benefícios da Seguridade Social e da Assistência, os herdeiros têm o direito de receber qualquer entrega devido ao demandante que morre no curso da ação [. ..].
2. Recurso interno não proporcional […]
2. O que deve ser feito no processo para perceber a morte do segurado e incluir dependentes?
Existem 4 etapas:
Identifique a pensão da morte dependente. Relatar a morte do segurado em procedimentos administrativos ou judiciais. INSS ou Justiça analisará o caso. Os dependentes se juntam ao processo até a decisão final.
A primeira coisa a fazer é identificar quais são os dependentes descritos para a pensão da morte dos sucessores segurados ou legais, na ausência deles, seguindo a instrução da arte. 112 da Lei 8.213/1991.
A partir daí, os próprios sucessores dependentes devem solicitar o processo administrativo/judicial para informar sobre a morte do segurado que exigia o benefício da previdência social.
Eles devem anexar a certidão de óbito e o poder notarial, se aplicável.
Depois de analisar a situação pelo INSS ou pelo Tribunal, os dependentes integrarão o processo administrativo/judicial como partes e estarão lá na decisão final.
Imagine que uma mulher morreu durante o processo administrativo em INSs para a concessão da aposentadoria, deixando o marido e um filho de 8 anos.
Ambos dependem da pensão da morte.
Depois de solicitar o processo informando sobre a morte e incluindo o poder notarial, os dois foram incluídos no processo como parte.
Acontece que o pedido de aposentadoria do falecido foi negado.
Após as instruções do advogado, eles não aceitaram a decisão e apresentaram ao tribunal discutir o direito de aposentadoria do segurado.
Felizmente, depois de um tempo, o benefício foi concedido pelo judiciário.
Dessa maneira, os dependentes terão direito a valores não recebidos na vida entre a data da aplicação administrativa do benefício (DER) e a data de morte do segurado.
3. passo a passo o que fazer
Vamos entender quais medidas devem ser seguidas caso a morte de um segurado no meio do processo administrativo ou judicial.
Verifique se depende da pensão da morte
Caso contrário, verifique se é sucessor legal e que não há outros dependentes para a pensão.
Petição no processo administrativo/judicial
Depois de ter o direito de receber os valores que não são recebidos na vida em relação ao benefício do Seguro Social discutido, você deve perguntar ao seu advogado ou solicitar o processo administrativo/judicial que informa sobre a morte do segurado, anexando o atestado de óbito e o poder noturno da noite, se aplicável.
Você participará do processo
Ele participará do processo como se fosse o falecido e possa solicitar, fazer apelos administrativos, fazer uma demanda se o benefício foi negado administrativamente, fazendo recursos judiciais etc.
Se o benefício tiver sido concedido, você receberá os valores devidos pelo benefício da seguridade social não pagos na vida ao falecido, desde a data do pedido administrativo (DER) até a data de morte do segurado.
Pode parecer pequeno, mas a cada passo pode levar muito tempo.
Mas não se assuste, se você fizer tudo o que eu ensinava, ficará bem.
Conselho de Especialistas: tem a assistência de um advogado especializado na lei de seguridade social.
Se você é um dos qualificados para receber os valores do segurado falecido, o profissional saberá exatamente como proceder no processo administrativo ou judicial.
Além disso, se depende de solicitar a pensão da morte, o mesmo advogado poderá enviar sua reivindicação administrativa para solicitar o benefício.
Com isso, todo o processo de recebimento do benefício e a recepção de qualquer valor deixado pelo segurado falecido é simplificado.
Conclusão
Agora ele conseguiu entender o que acontece quando o segurado morre no meio do processo administrativo ou judicial.
Como toda a morte, há uma comoção geral da família e seus parentes pela perda de um ente querido.
Mas lembre -se de que, se o benefício atual for concedido, os dependentes da pensão da morte ou sucessores legais receberão um valor.
Lembre -se sempre de procurar seus direitos!
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Você pode ajudar muitas pessoas!
Agora eu fico aqui.
Um abraço. 🙂