Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade

Veja como funciona e aqueles que têm o direito de se aposentar por idade, um dos benefícios mais procurados das pessoas por pessoas com idosos.

Lembre -se de que a aposentadoria de idade passou por algumas mudanças com a reforma da pensão (13/11/2019).

Atualmente, a idade mínima para se retirar nessa modalidade é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e é necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de graça.

Isso na regra de transição de idade por idade.

Se você tiver menos tempo de contribuição, a aposentadoria da idade pode ser a solução ideal, de acordo com o seu histórico contribuinte.

Portanto, conhecer as implicações e vantagens desse benefício é essencial para garantir a segurança do Seguro Social ao conceder sua aposentadoria.

Neste texto, preparei conteúdo detalhado e informativo, especialmente para você.

Certifique -se de obter informações tarde demais. Tome as rédeas do seu futuro e tome a decisão certa de receber uma aposentadoria tranquila e segura.

O conhecimento é o primeiro passo para garantir seu poço.

Nos tópicos abaixo, entenda os seguintes pontos:

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria da idade é um dos benefícios mais procurados por trabalhadores que atingiram a idade necessária e desejam se aposentar.

No entanto, a idade necessária para esse benefício, de 13/11/2019, quando a reforma da Seguridade Social entrou em vigor e foi válida para o segurado do INSS, mudou as mulheres.

Quem tem o direito de receber a aposentadoria por idade?

Aqueles que concluíram a idade necessária na aposentadoria da idade, bem como o tempo de contribuição e o réu, têm direito a esse benefício.

No entanto, você deve saber que os requisitos de aposentadoria por idade vão para a classificação da regra anterior da reforma, entre a transição e a regra definitiva (programada).

Completou a idade mínima até 11/11/2019

Se você concluiu os requisitos de aposentadoria até idade antes de 11/11/2019, um dia antes da reforma das pensões entrar em vigor, você terá o direito adquirido para a regra antiga.

Homem: 65 anos. 180 -Período de carência do ano (15 anos). O valor da aposentadoria é de 70% de seus salários médios 80% mais altos + 1% para cada ano inteiro de trabalho.

Mulher: 60 anos. 180 -Período de carência do ano (15 anos). O valor da aposentadoria é de 70% de seus salários médios 80% mais altos + 1% para cada ano inteiro de trabalho.

:

Não completou a idade mínima até 11/11/2019

Se ele já era contribuinte do INS quando a reforma entrou em vigor, mas não se retirou até 11/11/2019, ele pode ter direito à regra da transição de aposentadoria por idade.

Na regra de transição de idade por idade, existe o requisito de:

Homem: 65 anos. 180 -Período de carência. 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que excede 20 anos de contribuição.

Mulher: 62 anos. 180 -Período de carência. 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que excede 15 anos de contribuição.

:

Começou a contribuir após 13/11/2019

À medida que a aposentadoria da idade mudou desde a reforma, agora exige (na nova regra definitiva/programada):

Homem: 65 anos. 20 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que excede 20 anos de contribuição.

Mulher: 62 anos. 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que excede 15 anos de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

A idade da aposentadoria pela idade depende da regra a que você tem direito:

Aposentadoria por idade antes da reforma (até 11/12/2019): 70% da média de seus 80% mais altos salários, desde julho de 1994, + 1% por ano inteiro de trabalho.

: 70% da média de seus salários 80% mais altos, desde julho de 1994, 1% no ano inteiro de trabalho. Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos os seus salários, em julho de 1994, + 2% ao ano durante 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

: 60% da média de todos os seus salários, desde julho de 1994, 2% ao ano acima de 15 para mulheres e 20 anos para homens. Aposentadoria por idade na regra final (11/11/2019): 60% da média de todos os seus salários, desde 1994, + 2% ao ano durante 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Como calcular 70% da média de 80% dos salários mais altos?

A quantidade de aposentadoria por idade antes da reforma (até 11/11/2019) corresponde a 70% da média de seus salários 80% mais altos desde julho de 1994.

Nestes 70%, 1% é adicionado ao ano inteiro de contribuição.

O primeiro passo é entender como sua média é calculada.

Até a reforma, os maiores salários de contribuição de 80% eram considerados em julho de 1994, para calcular a média. Ou seja, os 20% menores foram descartados.

A segunda etapa é aplicar a taxa de 70% no valor médio e adicionar 1% ao ano de contribuição completa.

Se você não sabe, o sistema de seguridade social fala sobre como calcular a aposentadoria até a idade do artigo 50 da Lei 8.213/1991. Olhar:

A aposentadoria da idade […] consistirá em uma renda mensal de 70% do salário dos benefícios, mais 1% disso, por grupo de 12 (doze) contribuições, e não pode exceder 100% do salário dos benefícios.

Em seguida, veja os exemplos de Mauro e Amanda segurados. A partir desses dois exemplos, será mais simples entender como calcular.

Exemplo mauro

Imagine o exemplo de Mauro garantido.

Ele completou 65 e 30 anos de contribuição em 2018.

A média de salários mauro 80% mais altos resultou em US $ 2.000.

Para conhecer o valor final da aposentadoria de Mauro, é necessário adicionar a taxa de 70% aos anos em que trabalhou e multiplique pela média do segurado:

0,70 (taxa) + 0,30 (anos trabalhado) = 1,00.

0,30 (anos trabalhados) 1,00. 2.000,00 (média 80% maior) x 1,00 = R $ 2.000.

1,00 r $ 2.000. Valor da aposentadoria Mauro = US $ 2.000.

Exemplo de Amanda

Agora pense no exemplo de Amanda.

Ela completou 60 anos e alcançou 15 anos de tempo de contribuição em 2018.

Como a média de Mauro, a média de Amanda também era de US $ 2.000.

Após o mesmo raciocínio, o cálculo será assim:

0,70 (taxa) + 0,15 (anos trabalhado) = 0,85.

0,15 (anos trabalhados) 0,85. 2.000,00 (média de 80% dos salários mais altos) x 0,85 = R $ 1.700.

0,85 R $ 1.700. Valor da aposentadoria = R $ 1.700.

Atenção! Se a incidência do fator de seguridade social fosse vantajosa em qualquer um dos exemplos anteriores, a taxa se multiplicaria pelo valor médio.

Como calcular 60% de todos os salários?

Tanto na regra de transição quanto na regra final (13/11/2019), o valor da aposentadoria da idade é calculado da seguinte forma:

A média de todos os seus salários é realizada desde julho de 1994.

Seus salários desde julho de 1994. A partir dessa média, ele recebe: 60% + 2% para cada ano de contribuição anterior: Homem: 20 anos de contribuição. Mulher: 15 anos de contribuição.

Exemplo de José

Imagine a situação de Joseph.

José completou 65 anos em 2022, três anos após a reforma da pensão.

Ele trabalhou por 35 anos e a média de suas contribuições foi de US $ 1.500.

Nesse caso, o valor do benefício de José será:

60% + 30% (2% x 15 anos por 20 anos de contribuição) = 90%.

90%. 90% R $ 1.500 = R $ 1.350,00.

Ou seja, Joseph receberá uma aposentadoria por uma quantia de R $ 1.350,00.

Eliminação do salário e milagre da contribuição única

As devoluções salariais são uma possibilidade que pode ajudar a aumentar o valor da sua aposentadoria etária.

O milagre da contribuição foi uma técnica usada até maio de 2022, devido à Lei 14.331/2022, para deixar a média do salário médio.

Vou explicar como cada um deles se relaciona.

Como funcionam a eliminação dos salários?

Você pode descartar salários mais baixos, o que diminui o valor de seu benefício para aumentar a aposentadoria da sua idade.

Esta é uma possibilidade presente na legislação de reforma de pensões.

Mais especificamente no parágrafo 6, artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019:

As contribuições que resultam em uma redução no valor do benefício podem ser excluídas da média, desde que seja necessário o tempo mínimo de contribuição necessária.

Acabei de explicar como o novo cálculo dos benefícios estabelecidos pelas obras de reforma da seguridade social.

Você deve ter notado que a aposentadoria é calculada com a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, se você tiver um tempo de contribuição além do mínimo necessário, existe a possibilidade de descartar o pagamento que reduz o valor da sua aposentadoria.

IMPORTANTE: Como existe um novo divisor mínimo desde 5 de maio de 2022, ele deve ter pelo menos 108 pagamentos a partir de julho de 1994, para que possa descartar salários excessivos em seu tempo de contribuição.

Ou seja, se não tiver no mínimo 108 pagamentos desde julho de 1994, a eliminação do salário não é uma opção para o seu caso.

Se você tiver mais de 108, pode descartar.

No entanto, ele deve manter um número mínimo de 108 pagamentos após julho de 1994.

Converse com seu advogado de direito do Seguro Social para descobrir se o salário descartado é possível em seu caso específico.

Exemplo de Suzano

Imagine o caso de Suzano, um segurado que tem 17 anos de contribuição e se retirará pela regra de transição etária por idade.

Suzano fez os cálculos de seu benefício com a ajuda de um advogado especializado em cálculos e leis de seguridade social.

Esses 17 anos de contribuição correspondem a 221 pagamentos desde julho de 1994.

Dos resultados encontrados, Suzano e seu advogado perceberam que 2 da contribuição de Suzano poderia reduzir o valor de sua aposentadoria.

Portanto, o advogado sugeriu a eliminação desses 2 anos de contribuição, que correspondem a 24 salários.

Com isso, mesmo que Suzano exclua 24 salários, continuará sendo 197, que é superior a 108 salários, desde julho de 1994, que a lei determina.

Como diz o padrão, uma vez que os pagamentos relacionados ao período acima mencionado são descartados, eles não entram mais na contagem de contribuições e a falta total do segurado.

Portanto, a Suzano deve ter 15 anos de contribuição e ainda pode adicionar o tempo mínimo necessário para retirar por idade.

Qual é o milagre da contribuição única?

O milagre da contribuição única foi o sonho de todos os segurados.

Consistia, basicamente, para fazer uma única contribuição para aumentar o valor dos salários médios.

O milagre da contribuição única foi possível pela união de dois fatores:

disposição salarial; Extinção do antigo divisor mínimo com a direção da reforma da pensão.

Na prática, o milagre da contribuição única para:

Pessoas que não tiveram contribuições após julho de 1994 (mas que já tinham 15 anos de contribuição ou estavam muito próximas de concluir).

As pessoas que, apesar de terem um tempo de contribuição após julho de 1994, poderiam descartar esse tempo coletado após 07/07/1994, mas sem menos de 15 anos de contribuição.

Pessoas que tiveram poucas contribuições após 07/07/1994 e tinham quase 15 anos de contribuição.

Atenção! O milagre da contribuição única terminou após a lei 14.331/2022, com a criação do novo divisor mínimo.

Portanto, essa técnica só é possível se tiver concluído a idade mínima e pagar a contribuição única entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022.

A idade mínima é a seguinte:

Homem: 65 anos.

65 anos. Mulher: 61 anos e 6 meses.

Caso contrário, a técnica de milagre de contribuição única não pode ser aplicada.

Como funciona a aposentadoria para o trabalho rural e híbrido?

A aposentadoria da idade híbrida funciona da soma de seu tempo de trabalho urbano com seu tempo de trabalho rural.

Na maioria das vezes, é o caso daqueles que migram do rural para o urbano e vice -versa.

Independentemente do tempo de trabalho em cada modalidade, os períodos são unidos e ajustados a essa aposentadoria que não é totalmente urbana ou completamente rural, mas uma mistura.

Isto é, híbrido.

Atenção! Antes da reforma do Seguro Social (até 11/11/2019), a aposentadoria híbrida não exigia tempo de contribuição, mas apenas a idade mínima e a exigência de graça.

A aposentadoria rural é uma que pode ser concedida àqueles que trabalharam em atividades rurais por pelo menos 180 meses (15 anos).

Enquanto o homem segurado que exercita a atividade rural deve ter pelo menos 60 anos; A mulher deve ter pelo menos 55 anos.

De acordo com o artigo 2 da Lei 8.023/1990, a atividade rural é considerada:

trabalho na agricultura;

trabalho em gado;

trabalhar com extração e exploração de vegetais e animais;

Trabalho na apicultura (criação de abelhas);

Trabalho em aves (criação de pássaros);

Trabalho em cunicultura (coelhos);

Trabalho de porco (criação de porcos);

Trabalho em serultura (cultura do inseto seda);

Trabalho de peixe (criação de peixes); e

Outras culturas de animais.

Eles também podem ter direito à aposentadoria pela idade rural, por exemplo, segurado especial que:

Eles são indígenas;

extrativistas (tings de borracha);

Eles exercem atividade rural sozinha ou em uma economia familiar; Entenda quem são os membros do Centro de Economia da Família: cônjuges ou colegas; crianças acima de 16 anos; As pessoas equiparam seus filhos, desde que trabalhem em conjunto com parentes.

Eles exercem a atividade do produtor;

Inter alia.

Lembre -se de que em qualquer uma dessas hipóteses, o trabalhador rural e o segurado especial têm o direito de idade reduzida pela idade para a aposentadoria rural:

Homem: 60 anos.

60 anos. Mulher: 55 anos.

Em seguida, entenda como solicitar a aposentadoria por idade para algumas modalidades dos trabalhadores.

Como solicitar a aposentadoria da idade para trabalhadores rurais?

A aposentadoria por idade para trabalhadores rurais pode ser solicitada virtualmente, diretamente no meu site ou no aplicativo Ass, ou pelo número de telefone do Instituto Central 135.

No entanto, antes de solicitá -lo pela Internet, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especializado na lei da seguridade social.

Provavelmente, você deve enviar vários documentos em seu aplicativo. Entre eles, por exemplo, a auto -decoração de um segurado rural especial.

Se você já possui a documentação necessária, consulte o passo a passo:

Acesse a plataforma do meu INSS;

Clique em “Enter com Gov.br”;

Faça login com seu número CPF e clique em “Continuar”;

Digite sua senha e clique em “Enter”;

Clique no botão “Novo pedido” ou procure esta expressão no mecanismo de pesquisa:

(Fonte: meu INSS)

No mecanismo de pesquisa, procure “aposentadoria rural”:

(Fonte: meu INSS)

Leia as instruções e siga as etapas indicadas para o seu aplicativo.

Como solicitar a aposentadoria da idade para pescadores artesanais?

Além da aposentadoria da idade para os trabalhadores rurais, a aposentadoria de idade para pescadores artesanais também pode ser solicitada no meu INS ou 135.

Embora o pescador artesanal não seja obrigado a contribuir para a previdência social e, nesse caso, ele tem o direito de se aposentar por idade para quantidade de um salário mínimo (R $ 1.412 em 2024), será necessário provar o trabalho de 15 anos como:

Coletor de caranguejo;

Limpador de peixes;

frutos do mar; qualquer

Pescador de camarão.

Como vários documentos podem ser necessários, como a auto -decoração dos pescadores, reforça a importância de ter a ajuda de um advogado especialista.

Caso contrário, qualquer documento incorreto pode dificultar a concessão de sua retirada pelo INSS no formulário administrativo.

Como solicitar a aposentadoria por idade para a pessoa indígena?

A aposentadoria da idade para a pessoa indígena pode ser solicitada de três maneiras:

em uma agência INSS;

no site ou na aplicação do meu INSS; qualquer

diretamente em Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).

No entanto, para que os povos indígenas sejam reconhecidos na categoria de segurado especial e obtenham sua aposentadoria, é importante apresentar alguns documentos específicos:

Documentos oficiais de identificação pessoal, como ID e CPF;

Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) emitido pela Funai;

Cear (Certificado de Exercício de Atividade Rural) emitido pela Funai.

Além disso, embora o local indígena não seja levado em consideração e possa estar em rural ou urbano, a aposentadoria da idade é considerada apenas o exercício de atividades específicas. Como:

Se os indígenas trabalham como artesão e com matéria -prima de extrativismo vegetal.

Se os povos indígenas realizam apenas a atividade rural ou em uma economia familiar, sem que essa atividade seja seu principal meio de subsistência.

Como solicitar a aposentadoria por idade híbrida?

A aposentadoria da idade híbrida pode ser solicitada diretamente no local ou aplicação do meu INS. No entanto, através do pedido de aposentadoria por idade rural ou urbana.

Na prática, o site ou o aplicativo do Instituto não tem necessariamente uma solicitação de aposentadoria para a idade híbrida. Portanto, você deve solicitar o rural ou o urbano.

Aqui em Ingro, quando acontece que um cliente ocorre um plano de aposentadoria e descobre que ele terá mais vantagens no híbrido, sugerimos que você solicite híbrido através da área rural.

Isso ocorre porque a aposentadoria rural requer a apresentação de documentos específicos, como a auto -decoração rural, que também é um documento exigido no híbrido.

De qualquer forma, como uma aposentadoria de idade híbrida requer requisitos específicos, é ideal para a ajuda de um advogado especializado em seguridade social.

De fato, planeje antes de solicitar qualquer uma das pensões. Dependendo do seu caso, o híbrido pode não ser tão vantajoso.

Como a aposentadoria até a idade das pessoas com deficiência trabalha?

A aposentadoria da idade das pessoas com deficiência (PCD) funciona a partir do momento em que atinge os requisitos para conceder esse benefício.

Portanto, essa aposentadoria só pode ser concedida se:

Homem:

Ele tem 60 anos; e

15 anos de contribuição como PCD.

Mulheres:

Ele tem 55 anos; e

15 anos de contribuição como PCD.

Se você não sabe, deve ter impedimentos de longo prazo em áreas físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais a serem consideradas PCD.

Independentemente da área de impedimento, a deficiência que ela tem deve dificultar sua participação plena na sociedade.

Outro ponto relevante é que, se você estiver seguro do PCD, deve demonstrar sua deficiência através de uma experiência médica de INSs.

Como solicitar a aposentadoria de pessoas com deficiência?

Você pode solicitar a aposentadoria de pessoas com deficiência diretamente no local ou aplicação do meu INS.

O passo a passo dessa aposentadoria é muito semelhante à aposentadoria da passagem por idade comum.

De qualquer forma, veja como solicitar a aposentadoria pela Idade do PCD:

Acesse a plataforma do meu INSS;

Clique em “Enter com Gov.br”;

Faça login com seu número CPF e clique em “Continuar”;

Digite sua senha e clique em “Enter”;

Clique no botão “Novo pedido” ou procure esta expressão no mecanismo de pesquisa:

Procure “retirada de pessoas com deficiência por idade”:

(Fonte: meu INSS)

Clique em “” Aposentadoria de pessoas com deficiência por idade “;

Siga as outras etapas solicitadas em meus INSs.

Atenção! Um dos estágios da aplicação de aposentadoria de pessoas com deficiência será a experiência médica no INSS.

Portanto, certifique -se de apresentar a documentação e, além disso, confiar na análise anterior do seu caso por um advogado confiável do Seguro Social.

O trabalhador é necessário para se aposentar quando atingir uma certa idade?

Não! O trabalhador não é obrigado a se aposentar quando atinge uma certa idade.

Na maioria das modalidades de aposentadoria, é o segurado que decide quando ele solicita seu benefício, desde que atenda aos requisitos legais.

Que documentação é necessária para solicitar a aposentadoria por idade?

A solicitação de qualquer tipo de aposentadoria deve ser acompanhada de documentos que provam o seu direito como segurado.

Com a aposentadoria por idade, não é diferente. Então, veja qual documentação é necessária para solicitar sua aposentadoria por idade:

ID válido e fotográfico (de preferência ID);

CPF (registro individual);

CTPs (cartão de previdência social e trabalho);

Extrato CNIS;

Brochura de contribuição;

Outros documentos.

Com relação ao segurado especial, é essencial apresentar documentos adicionais, que provam essa condição. Como, por exemplo:

contratos de arrendamento;

Declaração da União

documentos que testemunham a ocupação;

entre outros documentos importantes.

Quando você começa a contar períodos de graça e contribuição?

Os momentos em que os períodos de graça e o tempo de contribuição estão começando a contar podem variar de acordo com as regras e modalidades do segurado.

Funcionário, funcionários nacionais e trabalhadores separados

Para o funcionário com um contrato formal (CLT), um funcionário doméstico e um trabalhador único, o tempo de graça e contribuição começa a contar quando os INSs são registrados/unidos e começam a trabalhar.

É importante lembrar que, como o trabalhador não paga diretamente a contribuição, é considerado como se tivesse sido feito.

No entanto, se no momento da solicitação do benefício, suas contribuições não aparecerão nos registros contribuintes, você deverá enviar documentos de suporte.

Contribuinte individual ou opcional

Para aqueles que são um contribuinte individual ou opcional, o tempo de graça ou contribuição começa a ser contado a partir do momento em que o trabalhador decide começar a pagar a contribuição do INSS por conta própria.

Isto é, desde o primeiro pagamento feito até o momento.

Nesta situação, a responsabilidade do pagamento cai para o segurado.

E é importante ter em mente que, embora o primeiro pagamento não seja atualizado, o período de carência (nunca) ou o tempo de contribuição (em alguns casos) não serão contados.

Segurado Especial

A falta do segurado especial é contado a partir de novembro de 1991, após a apresentação de documentos que provam o período em que agiu nessa condição.

Mesmo assim, existe a possibilidade de que a adesão especial ao INS por conta própria. Nesse caso, as mesmas regras que o trabalhador opcional se inscrevem.

Como se aposentar com 5 ou 10 anos de graça?

A aposentadoria com 5 ou 10 anos de período de carência é uma exceção prevista para a lei 8.213/91.

Esta regra beneficia o segurado que ingressou na Seguridade Social até 24/07/1991.

Antes dessa data, a escassez era de apenas 60 meses (5 anos) em vez dos 180 meses atualmente necessários.

A redução do período de carência foi estabelecida como regra de transição para aqueles que atingiram a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010.

Em 2011, no entanto, valeu a falta de 180 meses.

Mudança de graça no momento da contribuição

Também vale a pena mencionar que a reforma da pensão trouxe novas regras e é necessário cumprir a falta de 15 anos e também um momento de contribuição de 15 anos.

Atenção: o período válido para ter o tempo de graça e contribuição exige que a contribuição do mês seja baseada em pelo menos um salário mínimo.

Você está perto de atingir o tempo mínimo de contribuição? Veja algumas dicas

Se você está perto de ganhar sua aposentadoria por idade, já pode conceder seu benefício, mas ainda não sabe.

Há períodos que podem ser considerados para aumentar sua duração de serviço.

No entanto, embora muitas pessoas tenham esses períodos, elas se aposentam sem saber que poderiam ter avançado seus próprios aposentados por idade.

Você pode aumentar seu tempo de contribuição se se encaixar nas seguintes situações:

Agora vou explicar cada um rapidamente:

Pagamento atrasado para contribuintes individuais e opcionais

Freqüentemente, os contribuintes individuais e individuais (incluindo MEI) esquecem de pagar suas contribuições mensais ou mesmo deixar alguns meses se passarem.

Se isso acontecer, você terá a oportunidade de pagar os meses atrás do futuro no futuro.

Se você é um contribuinte individual, pode pagar habilidades tardias a qualquer momento sem restrições de prazo.

No entanto, se o atraso for superior a 5 anos, você deve demonstrar que estava fazendo uma certa atividade na data em questão.

Se for o caso de você ser um segurado opcional, só poderá fazer o pagamento retroativo se o atraso for de até 6 meses ou menos do que isso, a partir da primeira contribuição atualizada nessa condição.

Exemplo de Albahaca

Suponha que o manjericão seja um segurado opcional. Agora imagine que ele esqueceu de pagar seus pagamentos de janeiro a setembro de 2022.

Nessa situação, o Basil só pode coletar competições atrasadas (meses) desde março de 2022, porque de março a setembro eles fecham 6 meses.

Ou seja, significa que perderá contribuições em relação a janeiro e fevereiro de 2022. Se houver perda de qualidade segurada, as contribuições de atraso não poderão ser calculadas para o período de carência.

Tempo de serviço militar

O INSS não conta o serviço militar como um tempo de contribuição automaticamente.

Como resultado, e se você prestou serviço militar, deve apresentar seu certificado de reservista ou seu certificado do Conselho Militar no INSS.

Portanto, você pode adicionar o período de serviço militar na sua aposentadoria de idade.

Tempo como um aprendizado de estudante

O período que ele passou estudando em uma escola técnica como abreviada para estudantes também pode dizer a ele que ele aumenta seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

No entanto, para que esse período seja válido, ele deve atender a alguns requisitos:

A escola técnica deve ter oferecido um formulário eficaz ou outras, como: uniformes, materiais e alimentos;

Essa remuneração deve ter sido paga com fundos do orçamento do sindicato;

Essa remuneração deve estar relacionada ao seu trabalho realizado na escola técnica;

O trabalho realizado na escola técnica deve ter sido alocado para terceiros, ou seja, não pode ter sido apenas para seu próprio benefício.

No entanto, é importante mencionar que o INSS raramente considera períodos como uma apreciação do aluno.

Portanto, se o instituto negar a contagem desse tempo, a alternativa será solicitar o registro do período como um aprendizado direto dos alunos no tribunal.

Tempo de trabalho exercitado no exterior

O período que funcionou formalmente no exterior também pode atingir seu tempo de contribuição para o INSS.

Atenção! Isso só será aceito se o país em que realizou suas atividades tiver um acordo internacional de previdência social com o Brasil.

Em seguida, consulte a lista de países com os quais o Brasil tem acordo:

Alemanha;

Áustria;

Bélgica;

Cabo Verde;

Canadá;

Chili;

Coréia do Sul;

Espanha;

Estados Unidos da América;

França;

Grécia;

Israel;

Itália;

Japão;

Luxemburgo;

Portugal;

Quebec (que na verdade é uma província do Canadá);

Suíço.

Se você trabalhou em um país que não está na lista, não poderá levar seu tempo de contribuição ao exterior para o Brasil e incluí -lo para contar sua aposentadoria de idade.

Trabalhos que não estão no CNIS, incluindo trabalho informal

O INSS pode considerar todo o trabalho que você fez, incluindo o trabalho informal que não é registrado em seu extrato CNIS.

Mas, para isso, dependerá de você apresentar os documentos apropriados ao Instituto.

Portanto, leve em consideração os documentos abaixo, pois eles podem ser fundamentais para demonstrar seu tempo de contribuição:

CTPs (cartão de previdência social e trabalho);

Contrato de trabalho;

registro de pontos;

Termo de rescisão;

Teste de recepção de valores mobiliários;

conversas no WhatsApp/Facebook sobre o trabalho realizado;

Qualquer ponto de pontos destacados no local de trabalho;

Fotos e vídeos que fazem o trabalho;

Documentos adicionais que revelam o vínculo trabalhista.

Serviço público

A duração do serviço exercida na iniciativa pública pode ser levada ao INSS, que será contado na aposentadoria de sua idade.

Para fazer isso, apenas um CTC (certificado de tempo de contribuição) emitido pela agência pública onde você trabalhou.

Tempo que recebeu uma aposentadoria de doenças ou incapacidade

Quando você recebe qualquer benefício por incapacidade, como pagamento de doenças ou aposentadoria de incapacidade, desta vez pode ser contado para o seu tempo de contribuição, de acordo com o artigo dois, artigo 55 da Lei nº 8.213/91.

No entanto, é importante considerar alguns aspectos.

O tempo que você recebe um benefício será contado apenas como um tempo de contribuição se você for intercalado com períodos de atividade profissional.

Por exemplo, se eu trabalhasse normalmente, mas tive que receber um pagamento da doença, esse período só será informado se você, como segurado, contribuir para o INSS através de uma atividade como:

Funcionário da CLT; qualquer

Colaborador individual.

No entanto, é importante enfatizar que esse requisito é descartado quando a eliminação de sua atividade profissional ocorre devido a um acidente no trabalho.

Nesse caso, o período de eliminação será considerado um tempo de contribuição, mesmo que não haja contribuição durante o período em que está ausente.

Maior quantidade de aposentadoria por idade?

Existe a possibilidade de aumentar a quantidade de aposentadoria em 25%.

Muitos acham que esse aumento é válido na aposentadoria da idade. No entanto, atualmente, apenas aqueles que recebem retirada de incapacidade e precisam de atenção da terceira parte podem exigir esse aumento.

A legislação estabelece mais 25% da quantidade de aposentadoria por incapacidade quando o segurado precisa de assistência permanente de terceiros.

Anteriormente, os tribunais superiores permitiram isso adicional em outras categorias de aposentadoria, para que o princípio da igualdade não fosse ferido.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o tópico 1.095 em junho de 2021 que esse adicional é válido apenas na aposentadoria de incapacidade.

Isso significa que apenas aqueles que recebem a aposentadoria por incapacidade têm direito a 25%adicionais.

Vale ressaltar que a decisão do STF é de impacto geral.

Por esse motivo, todos os tribunais do Brasil devem segui -lo.

É permitido trabalhar de volta depois de se aposentar por idade?

Sim! É permitido trabalhar de volta após se aposentar por idade.

O você não é operava para Deixar Seu empreender ou destacar -se.

Você irá diretamente e também como trabalhador para continuar a fazer, o que é necessário para se comunicar com o Empreidor da AO.

Mais existe exceção. A um amador para a deficiência, concedido ao seguro de Ins que Não pode mais trabanhar denominado para Lesões ouenças, é uma deas.

Já um excepção de ULA a uma diversão especial, que exige que ou certamente o traperado de Contad do Risco à Sua Saúde.

NESTE Último Caso, O Segurado Somente Poderá Trabalhar E recebimento Aposentadoria Se uma exportagem de Não Profissional da ATIDIDADE SUA SAUDE A RISCOS.

Contudo, é importante ponderar se vale continua trabalhando mesmo recebendo apontadordoria. AFINAL DE CONTAS, um contribuição previdenciária permaneça obrigatácia.

OUTO PONTO RELEMANTE É -QUE VOCÊ, AINDA COMO EMPREGADO, NÃO SER DEMITIDO APENAS POR TER SE APOSENTADO. SESSO ACONTECER, CORRA ATRÁS DOS SEUS DIREITOS.

Por via Das Dúvidas, Converse com Seu Advogado Especialista e de Confiaça.

Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Programada: Qual é uma diferença?

Uma afrença Entre Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Programada é que, com uma Reforma da previdenciancia em vigor Desde 13/11/2019, Todas como Aposentadorias existentes Foram Transformadas na Aposentadoria Programada.

A Aposentadoria por Idade Não foi extinta, mas sim modificada.

SE você Já Contribuía para o Inss ATE 11/11/2019, É Provável que tenha Direito à Aposentadoria por Idade, podndo se Enquadrar Nas Regredas de Transição Caso não Tena Cumprido ToDOS Ós Ós Requisitos no ESSA DATA ATATATA.

Sem entanto, o que é Filiou ao Inss a Partir de 13/11/2019 Só Poderá ter Direito à Aposentadoria Programada.

OS Requisitos da Aposentadoria Programada São:

Homem: 65 Anos de Idade; E 20 Anos de Tempo de Contribuição.

Mulher: 62 Anos de Idade; E 15 Anos de Tempo de Contribuição.

ANTES da Reforma, OS Homens precisavam de Apenasas 180 Messes de Carência Para se Apontare por Idade.

AGORA, PORÉM, OS HOMENS PRECISAM DE 20 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONFORMA UMA NOVA APOSENTORRAIDORIA Programada.

Confira o quadro abaido com como diperentes regredas de Aposentadoria por Idade:

Aposentadoria por Idade Antes da Reforma Regra de Transição da Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Idade (Programada) Quem tem Direito Concluir OS Requisitos até o dia 12/11/2019. Não completou os requisitos até o dia 11/11/2019. Começou A Contribuir Para O Inss Após 13/11/2019. Carência 180 mesas. 180 mesas. 180 mesas. IDADE HOMEM: 65 ANOS.

Mulher: 60 Anos. Homem: 65 ANOS.

Mulher: 61 Anos E 6 mesas. Homem: 65 ANOS.

Mulher: 62 ANOS. Tempo de Contribuição Não TEM. Homem E Mulher: 15 ANOS. Homem: 20 ANOS.

Mulher: 15 ANOS. Valor da Aposentadoria 70% da Média DOS 80% Maioros Salários (A Partir de Julho de 1994) + 1% Ao Ano de Contribuição. 60% da Média de Todos os Salários A Partir de Julho de 1994 + 2% Ao Ano que Ultrapassar 20 Anos (Homens) E 15 (Mulheres) de Contribuição. 60% da Média de Todos os Salários A Partir de Julho de 1994 + 2% Ao Ano que Ultrapassar 20 Anos (Homens) E 15 (Mulheres) de Contribuição.

Ó acúmulo de benefício é permitido?

Sim! O acúmulo de benefício é permitido em algumas hipótpeses.

ISSO ACONTECE, POR OSMPLO, Quando Você Já Recebe Pensão por Morte, e Adquire OS Requisitos para um concessão de Uma Aposentadoria por Idade, por exemplo.

Nesta Situação, Ambos OS Benefícios Poderão SER MANTIDOS.

Porém, é importante FICAR ATENTO EM Quais BenefiCios Podem ser acumulados, porque a legisllação em vigor não permite uma acumulação em Todos os casos.

Você não consequeguirá acumular os benefícios de benefício ABAIXO:

Salário-Maternidade + Aposentadoria por Invalidez;

Aposentadoria por Invalidez; auxílio-acidente + outro auxílio-acidente;

outro auxílio-acidente; aposentadoria + auxílio-acidente;

auxílio-acidente; salário-maternidade + auxílio-doença;

dentre outras acumulações.

Porém, na hipótese de acumular benefícios, você receberá o valor integral do benefício mais vantajoso + um percentual do benefício menos vantajoso.

Elaborei uma tabela para ficar mais fácil de você entender como tem funcionado:

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajoso Percentual a ser pago Se o benefício é de um salário mínimo em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00. 100% Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 1.412,00 até R$ 2.824,00. 60% Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 2.824,00 até R$ 4.236,00. 40% Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2024, ou seja, de R$ 4.236,00 até R$ 5.648,00. 20% Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2024, ou seja, maior do que R$ 5.648,00. 10%

Exemplo do Manoel

Imagine que Manoel receba uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e uma pensão por morte no valor de R$ 3.000,00.

Neste exemplo, Manoel receberá o valor total da aposentadoria, ou seja, 100%, porque se trata da quantia mais vantajosa, e apenas um percentual da pensão por morte.

O cálculo é feito por faixas, bem parecido com a forma de determinar a alíquota progressiva do IR (Imposto de Renda).

Vou tentar deixar mais fácil para você entender.

O valor da pensão é de R$ 3.000,00 na faixa entre 2 e 3 salários mínimos.

1º passo: pegar 100% do valor do salário mínimo (primeira faixa): 100% de R$ 1.412,00 = R$ 1.412,00 .

pegar 100% do valor do salário mínimo (primeira faixa): 2º passo: pegar 60% do valor da diferença entre 1 e 2 salários mínimos: R$ 2.824,00 – R$ 1412,00 = R$ 1412,00 – 60% = R$ 847,20.

pegar 60% do valor da diferença entre 1 e 2 salários mínimos: 3º passo: agora que você está na terceira faixa (entre 2 e 3 salários mínimos), correspondente ao valor do benefício menos vantajoso, deve pegar o valor do benefício e subtrair pelos valores já utilizados nas faixas anteriores.

A porcentagem de 40% é aplicada no resultado:

R$ 3.000,00 – R$ 2.824,00 = R$ 176,00 – 40% = R$ 70,40.

Observação: se o valor do benefício estivesse na faixa entre 3 e 4 salários mínimos, você deveria subtrair o valor do benefício por 3 salários mínimos, e assim em adiante.

4º passo: você deve somar todos os valores do primeiro ao terceiro passo: R$ 1.412,00+ R$ 847,20+ R$ 70,40 = R$ 2.329,60 .

você deve somar todos os valores do primeiro ao terceiro passo: 5º passo: agora, no último passo, você deve pegar o valor do maior benefício (aposentadoria, nesse caso) e somar com o valor encontrado no quarto passo: R$ 3.000,00+ R$ 2.329,60= R$ 5.329,60 de acúmulo de benefícios .

agora, no último passo, você deve pegar o valor do maior benefício (aposentadoria, nesse caso) e somar com o valor encontrado no quarto passo:

O entendimento das regras aplicadas no sistema previdenciário brasileiro não é simples.

Seja na aposentadoria por idade, seja em qualquer outro modelo de benefício, é importante que você tenha o mínimo de conhecimento sobre essas regras.

Aliás, também indico que você busque o auxílio de um profissional qualificado.

Certamente, um advogado especialista será decisivo para você conquistar as melhores condições.

Direito adquirido às regras antigas

Neste momento, é importante falar que as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência são válidas para quem não tem direito adquirido à aposentadoria por idade pelos requisitos exigidos antes da Reforma.

Ou, então, as mudanças trazidas são válidas para quem começou a contribuir somente após as alterações previdenciárias.

Portanto, se você já possuía os requisitos para esse benefício antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras antigas.

Caso você se enquadre nas regras da Reforma, não se preocupe.

Como você está por dentro de todas as novidades, pode garantir uma aposentadoria melhor no futuro.

Por via das dúvidas, faça um plano de aposentadoria e identifique a regra que mais se encaixa no seu caso, a partir da análise do seu histórico contributivo.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Nos tópicos a seguir, confira as respostas das perguntas que nossos clientes fazem com frequência nos canais de comunicação aqui do Ingrácio.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para retirar até a idade?

Quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência, não precisa cumprir tempo mínimo de contribuição.

Será necessário cumprir um mínimo de carência, que é de 180 meses para homens e mulheres.

Por outro lado, o homem ou a mulher que tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade, precisará cumprir 15 anos de contribuição.

Já se for o caso do direito à aposentadoria programada, o homem precisará ter 20 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher 15 anos de contribuição.

Quem nunca contribuiu para o Seguro Social pode ser retirado por idade?

Quem nunca contribuiu com a previdência, não pode se aposentar por idade.

No entanto, há algumas exceções de segurados especiais, como é o caso dos indígenas, que não são obrigados a contribuir para a previdência e, mesmo assim, podem se aposentar por idade recebendo um único salário mínimo.

Como solicitar aposentadoria por idade pela internet?

Pela internet, você pode solicitar a aposentadoria por idade no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessá-lo com seu login e senha, buscar por “Novo Pedido” e, na sequência, procurar por “aposentadoria por idade”.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade a partir de 2024?

A partir de 2024, os requisitos da aposentadoria por idade são de 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e 180 meses de carência para os homens, e de 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência para as mulheres.

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Além disso, se você quiser saber um pouco mais sobre as regras de transição da aposentadoria por idade, recomendo a leitura de outros textos escritos e publicados no nosso blog.

Até o próximo! Um abraço.