Aposentadoria programada

Aposentadoria programada

Com a validade da reforma da seguridade social, você pode ter ouvido falar da “criação” de uma “nova” aposentadoria, chamada de aposentadoria programada.

Mas você realmente sabe qual é esse novo benefício? Não?

Portanto, continue comigo aqui no conteúdo que será totalmente destinado à aposentadoria programada, que terá como temas:

1. O que é a aposentadoria programada?

A aposentadoria programada é o novo benefício criado pela reforma da previdência social.

Surgiu com o objetivo de substituir as outras modalidades de aposentadoria “comuns”.

Ou seja, esse “novo” benefício vem para roubar a cena das seguintes pensões:

As outras pensões ainda permaneciam, mas, dependendo do benefício, com alguns requisitos modificados, em conta da reforma.

Este é o caso de aposentadoria especial, que criou uma pontuação mínima (regra de transição) e uma idade mínima (regra definitiva).

Voltando à questão: o governo federal provavelmente percebeu que havia muitos tipos de pensões “comuns” e tentou criar apenas um para facilitar a previdência social para controlar esse benefício.

Em breve, direi os requisitos, mas a aposentadoria programada é muito semelhante à aposentadoria por idade.

Mas então você pensa: o que acontece se eu tiver muito tempo de contribuição? Não será um benefício?

Eu digo que sim, porque o cálculo dos benefícios aumenta proporcionalmente com um tempo de coleta mais longo.

A parte negativa é que uma idade mínima para aposentadoria programada foi instituída.

Isso significa que, mesmo que você comece a trabalhar cedo, terá que cumprir uma certa idade para se aposentar.

Antes da renovação, com a aposentadoria para o tempo de contribuição, mesmo por pontos, o segurado conseguiu se retirar sem uma idade mínima.

Foi muito benéfico para esses trabalhadores que mencionei (aqueles que começaram na vida profissional com antecedência).

2. Quem você está destinado a aposentadoria programada?

Agora peço que você dê muita atenção.

A aposentadoria programada é abordada apenas às pessoas que ingressaram no esquema geral da Seguridade Social (RGPs) de 13/11/2019, uma data em que a reforma da pensão entrou em vigor.

Ou seja, se você ingressar no INS da data anterior, inevitavelmente precisará se aposentar para aposentadoria programada.

A exceção são as seguintes pensões:

Se nenhuma das quatro pensões anteriores for o seu caso, você deve solicitar a aposentadoria programada.

Como relatei na última edição, esse benefício foi criado com a reforma.

E agora deve ser perguntado: o que aconteceria se eu já fosse afiliado ao INS antes de 13/11/2019, mas não teria atendido aos requisitos de aposentadoria?

Nesse caso, qualquer uma das regras de transição criadas pela reforma entrará.

Eles foram criados exatamente para aqueles que já contribuíram para a antiga lei, mas não cumpriram os requisitos de benefícios até o novo padrão.

Essas regras de transição têm requisitos mais benéficos em comparação com a aposentadoria programada, especialmente para aqueles que têm muito tempo de contribuição.

Deixo aqui a lista de regras de transição de aposentadoria “Comum”:

Vale ressaltar que existe um conteúdo específico para cada regra de transição.

Portanto, basta clicar em cada um para inserir o guia completo de uma regra específica.

Em muito poucos casos, a aposentadoria programada será melhor do que qualquer uma dessas regras.

Mas há boas notícias aqui: se isso acontecer, você pode escolher a regra final (aposentadoria programada) em relação a qualquer uma das regras de transição.

Isso ocorre porque, no INSS, o princípio do melhor benefício está em vigor.

Ou seja, eles devem oferecer a regra final se for mais benéfico para o seu caso.

Mas, como regra geral, a aposentadoria programada se aplica apenas àqueles que ingressaram no RGPS de 13/11/2019.

Adquiriu o direito de regras antigas?

Ao ler esta questão, você também deve ter perguntado se tem o direito adquirido para as regras antes da reforma.

Nesse caso, deixarei os requisitos de aposentadoria “comuns” antes do novo padrão de previdência social em uma tabela.

Se você concluir o solicitado, basta clicar no link de aposentadoria citado para inserir um guia de benefícios completo para ver como ele pode prosseguir a partir de agora.

Vamos:

Modalidade de aposentadoria Homens de mulher de aposentadoria aos 65 anos;

180 meses de graça. 60 anos;

180 meses de graça. Aposentadoria para o tempo de contribuição 35 anos de tempo de contribuição. 30 anos de tempo de contribuição. Aposentadoria por pontos 96 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);

35 anos de tempo de contribuição. 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição);

30 anos de tempo de contribuição.

ATENÇÃO: Para ter direito a qualquer um desses benefícios, os requisitos devem ter atendido antes de 11/11/2019.

3. Requisitos para aposentadoria programada

Para alcançar a aposentadoria programada, você deve atender aos seguintes requisitos:

Homem

65 anos;

20 anos de tempo de contribuição;

180 meses de graça.

Mulheres

62 anos;

15 anos de tempo de contribuição;

180 meses de graça.

Pelo que ele percebeu, ele deve cumprir uma idade, um tempo de contribuição e uma escassez mínima para obter o benefício da aposentadoria programada.

Antes de dizer que parece muito a aposentadoria por idade exatamente porque requer uma idade mínima.

Vou falar mais sobre isso em um momento.

Lembrando que antes da reforma, havia algumas pensões que não precisavam do requisito de idade.

Mesmo em duas regras de transição, não há requisitos para idade: 50% de pedágio e aposentadoria por pontos.

Mas de qualquer maneira, tudo mudou agora.

Para aqueles que se juntaram ao INSS de 13/11/2019, em qualquer caso, terá que cumprir uma idade mínima, além do tempo citado de contribuição e falta.

4. Valor de aposentadoria programado

O cálculo da aposentadoria programada seguiu a forma da maioria das regras de transição estabelecidas pela reforma da pensão.

Eu já digo que ela não é favorável!

Nesse benefício, a quantidade de aposentadoria é calculada da seguinte forma:

A média de todos os seus salários de contribuição foi feita desde 07/07/1994, corrigida monetariamente;

seus salários de contribuição de 07/1994, corrigidos monetariamente; A partir dessa média, recebe 60% e + 2% a cada ano, que excede 20 anos de coleta para homens ou + 2% a cada ano que exceda 15 anos de pagamento para mulheres.

Ou seja, para que o segurado não tenha danos ao redutor, é necessário cumprir com pelo menos 40 (homens) ou 35 (mulheres) anos de tempo de contribuição.

Mas, de qualquer forma, as pessoas já estão prejudicadas com essa nova maneira de calcular o benefício.

Isso ocorre porque a média de todos (100%) é levada em consideração.

No passado, a média das principais contribuições de 80% da pessoa era feita.

Isso ocorreu devido ao fato de ele ter percebido que o salário do início dos trabalhadores era menor.

Portanto, para que não foram danificados no tempo de aposentadoria, esses valores mais baixos foram descartados.

Mas agora, tudo é dito! É uma tristeza!

JOOO Exemplo

Então, vamos imaginar que João quer se aposentar lá em 2050 com 31 anos de contribuição.

A média foi feita, corrigida monetariamente, e estima -se que a média de todos os seus pagamentos atingisse o valor de R $ 3.125,00.

João receberá 60% + 22% (2% x 11 anos que excederam 20 anos de pagamento) = 82% de R $ 3.125,00.

Ou seja, John terá uma aposentadoria programada de R $ 2.562,50.

Somente neste redutor, o segurado perdeu mais de US $ 500,00 …

5. Foi uma aposentadoria programada prejudicial ao Inss segurado?

Certamente foi!

Voltando à questão da semelhança entre a aposentadoria programada e a aposentadoria por idade, digo que a diferença com o novo benefício, em estudo neste conteúdo, foi terrível.

Para fazer sentido, citarei os requisitos de aposentadoria por idade antes da reforma entrar em vigor:

Homem

65 anos;

180 meses (15 anos) de graça.

Mulheres

60 anos;

180 meses (15 anos) de graça.

Você poderia ver a diferença?

Houve um aumento mínimo de 2 anos para o segurado se retirar.

Além disso, o homem terá que cumprir mais 5 anos de tempo de contribuição para retirar (considerando que o tempo de contribuição e a falha são os mesmos nesta hipótese).

Parece que será cada vez mais difícil se aposentar, especialmente para aqueles que se juntaram ao mercado de trabalho após a reforma, já que a aposentadoria programada é destinada a esta parte dos detentores segurados.

6. O que esperar de agora em diante?

Para aqueles que se juntaram ao RGP de 13/11/2019, parece que não há luz no final do túnel quando falamos sobre a conquista da aposentadoria anulada corretamente.

Isso ocorre porque, como você viu, é necessário cumprir uma idade mínima.

Certamente, o governo federal fez isso para que os trabalhadores permaneçam o maior tempo possível, mesmo que já tenham excedido o requisito de tempo de contribuição.

Eu acho que até que esses “novos” segurados possam reunir o que é necessário para a aposentadoria programada, haverá uma nova reforma de pensões.

Dependendo de como é a situação econômica e social do Brasil, podemos ter boas ou más mudanças.

No entanto, a tendência é que os requisitos, pelo menos, permaneçam os mesmos, especialmente devido à expectativa de vida do brasileiro.

Felizmente, enquanto isso, um modo de aposentadoria para tempo de contribuição será incluído.

Nós oramos!

Conclusão

Com esse conteúdo, finalmente descobriu o que é a aposentadoria programada.

Lembre -se de que está destinado aos INSs segurados que ingressaram em 11/11/2019, a data em que a reforma entrou em vigor.

O prensagem que já trabalhava antes dessa data ou o direito adquiriu para as regras antigas ou entrará em algumas das regras de transição.

Deixei o link de cada uma dessas regras no segundo tópico. Se esse for o seu caso, leia -os com cuidado e veja qual é o melhor para você.

Também o deixei dentro dos requisitos e benefícios, se ele se aposentar na aposentadoria programada.

Lembre -se de que, dependendo da sua situação, você pode se encaixar em outros tipos de aposentadoria.

Estes são os casos de:

Um abraço, até o próximo 🙂