A aposentadoria proporcional ou a aposentadoria precoce é um benefício com os requisitos de idade e contribuição que as pensões “comuns”.
Você saberá se é possível e se vale a pena obter uma aposentadoria proporcional hoje.
Com este conteúdo, estará no topo de:
1. O que é a aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é um benefício de previdência social pago ao segurado que deseja se aposentar antes.
Em troca, esses segurados recebem um valor menor de benefício.
Portanto, o segurado deve colocar no papel se a aposentadoria proporcional será realmente benéfica para o seu caso.
De fato, vale lembrar que a aposentadoria proporcional está no estágio da Seguridade Social há muito tempo.
No entanto, a partir de 1998, esse benefício se tornou uma regra de transição e, consequentemente, deixou de existir para afiliados ao regime geral da Seguridade Social (RGP).
Posteriormente, foi criado a aposentadoria para o tempo de contribuição.
O que extinguiu a aposentadoria proporcional foi a Emenda Constitucional (CE) 20/1998, deixando apenas uma regra de transição para aqueles que já estavam afiliados ao INS antes da eficácia desta emenda.
Embora a aposentadoria antecipada permaneça válida, só será possível para uma parte do segurado segurado.
Você saberá mais sobre isso sobre o seguinte tema.
2. Aqueles que têm direito à aposentadoria proporcional
Você provavelmente deveria ter uma noção.
Mas agora vou tornar as informações ainda mais fáceis.
Ele só pode ser retirado com uma aposentadoria proporcional que já estava afiliada ao INS antes da CE 20/1998 entrar em vigor.
Isso significa que o segurado que já contribuiu para o INSS antes de 16/12/1998 (data da publicação do EC/1998) terá direito à aposentadoria proporcional. Além disso, será necessário:
Cumprir com um tempo mínimo de contribuição;
contribuição; Alcançar uma certa idade;
; Cumpre um pedágio.
Para resumir, deixarei aqui os requisitos de aposentadoria antecipada:
Homem
53 anos;
30 anos de tempo de contribuição;
O total de 40% do tempo ausente é com 30 anos de contribuição em 16/12/1998;
Eles se juntaram ao INSS antes de 16/12/1998;
de 16/12/1998; Eles atenderam a todos os requisitos acima antes de 11/11/2019.
Mulheres
48 anos;
25 anos de tempo de contribuição;
O total de 40% do tempo ausente para atender a 25 anos de contribuição em 16/12/1998;
Eles se juntaram ao INSS antes de 16/12/1998;
de 16/12/1998; Eles atenderam a todos os requisitos acima antes de 11/11/2019.
Atenção: deve estar ciente do pedágio de 40%.
Exemplo de Ismael
Ismael teve 28 anos de contribuição em 16/12/1998. Caso fosse retirado no modo inicial, precisaria cumprir com 40% do tempo de contribuição ausente.
Como um dos requisitos masculinos é adicionar 30 anos de tempo de contribuição, e Ismael teve apenas 28 anos, 2 anos de tempo de contribuição seria deixado para se retirar.
40% dos 2 anos = 0,8 anos (9 meses).
Ou seja, Ismael conseguiu se aposentar 2 anos e 9 meses após 16/12/1998.
2 anos se referindo ao tempo perdido que ele cumpriu;
Ele conhece; Mais 9 meses de pedágio.
Exemplo de Marinalva
Marinalva teve 20 anos de contribuição, até que a regra de transição de aposentadoria proporcional chegasse em 16/12/1998.
Seria 5 anos para se aposentar nessa modalidade, uma vez que um dos requisitos para as mulheres é adicionar 25 anos de tempo de contribuição.
Além disso, o Marinalva precisaria cumprir com um pedágio de 40%.
40% dos 5 anos = 2 anos.
Isso significa que ele teve que contribuir por 5 anos + 2 anos = 7 anos.
Explicando os requisitos
O requisito de idade será bastante reduzido se comparado à regra de aposentadoria programada (regra final estabelecida pela reforma), que precisa::
Homem: 65 anos;
65 anos; Mulher: 62 anos.
O tempo de contribuição também será mais curto em comparação com a aposentadoria, incluindo pontos, antes da reforma, que estipulava:
Homem: 35 anos de tempo de memória;
35 anos de tempo de coleta; Mulher: 30 anos de tempo de memória.
A aposentadoria proporcional é um ponto médio entre a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
ATENÇÃO: No último requisito desse benefício, a idade e o tempo de pagamento devem ter atendido antes de 13/11/2019.
Eu disse isso, porque esta é a data em que a reforma da seguridade social (emenda constitucional 103/2019) entrou em vigor.
Desde então, a reforma excluiu a possibilidade de conceder aposentadoria antecipada ao segurado, exceto aqueles que já haviam adquirido o direito.
Portanto, esteja muito ciente dos requisitos de tempo mencionados neste tópico:
Data de afiliação ao INSs;
Data de conformidade com os requisitos.
Diferença entre aposentadoria proporcional e aposentadoria para o tempo de contribuição
A aposentadoria proporcional é totalmente diferente da aposentadoria para o tempo de contribuição se pensarmos na regra antes da reforma da previdência social.
3. Valor proporcional de aposentadoria
O valor da aposentadoria proporcional não é tão prejudicial quanto você pensa.
O cálculo será feito desta maneira:
A média aritmética de seus salários 80% mais altos é realizada, em julho de 1994, corrigiu monetariamente;
Em julho de 1994, corrigiu monetariamente; A partir dessa média, é multiplicada por seu fator de previdência social (clique aqui se você não souber como calcular seu fator);
A partir do resultado, ele receberá 70% + 5% a cada ano que excede o tempo de contribuição mínima para essa retirada (30 ou 25 anos) adicionada ao pedágio.
Esse cálculo pode parecer infinito confusão, mas estamos indo a partes.
Exemplo de Julia
Imagine a situação de Julia.
Ele teve 19 anos de contribuição em 16/12/1998.
Portanto, eu teria que cumprir 6 anos de contribuição para a aposentadoria proporcional + 40%de pedágio.
40% 6 anos = 2,4 anos.
Portanto, Julia teria que cumprir com 6 + 2,4 anos = 8,4 anos de contribuição para obter o benefício.
Portanto, no total, o segurado teria que contribuir, com o tempo anterior, 27,4 anos para ter acesso à aposentadoria antecipada.
Ele passou alguns anos sem contribuir, coletando apenas 2016.
Em 2019, Julia reuniu 30 anos de coleta.
Ele explicou isso, vamos ao cálculo:
A média aritmética foi realizada, corrigida monetariamente a partir de 07/1994;
O resultado foi de R $ 3.000,00;
Calculando seu fator de seguridade social, Julia, neste momento, 0,85 de um fator;
Multiplique R $ 3.000,00 por 0,85 = R $ 2.550,00.
Agora que o animal pega:
Desses US $ 2.550,00, ela receberá:
70% + 5% a cada ano que excede 27,4 anos de pagamento, pois esse é o tempo mínimo necessário;
Além disso, o pedágio quando o CE 20/1998 entrou em vigor.
Como Julia tem 30 anos (com pagamento), ela receberá:
70% + 10% (é 2,6 anos em 27,4 anos) = 80% de R $ 2.550,00.
Ou seja, o segurado terá um benefício de US $ 2.040,00.
Você vê como não é tão complicado quanto você pensou?
4. Valeu a pena a aposentadoria proporcional?
Mais ou menos, mas “mais por menos”.
Mais ou menos, mas “mais por menos”.
Como existem dois redutores no cálculo, a média aritmética feita com os salários de contribuição do segurado pode cair muito.
Especialmente se o fator de previdência social não for tão grande.
Além disso, ter um curto tempo de contribuição acima da solicitação solicitada (+ pedágio) tornará não muito o redutor de 70%.
A boa notícia é que o fator de seguridade social daqueles que estavam próximos de se aposentar em 1998 pode ser alto.
Portanto, é muito possível que o fator aumente o valor da sua aposentadoria.
Então, respondendo a esse problema: dependerá da sua situação de Seguro Social.
Agora, dou um conselho especializado: faça um plano de aposentadoria com um advogado competente sobre o assunto.
Somente ele garantirá seu direito à aposentadoria proporcional, o provável valor de seu benefício e o que ele precisará para apresentar sua ordem.
Inglacio tem conteúdo que explica como encontrar o melhor advogado para o seu caso.
O cálculo ficou ruim? Calma!
Imagine que ele fez um cálculo completo, de acordo com o que expliquei, e descobriu que terá direito a um valor muito baixo.
Não há necessidade de se desesperar.
O valor mínimo que você pode receber da aposentadoria será um salário mínimo nacional.
Não é possível receber menos do que isso.
5. É possível obter aposentadoria proporcional até 2024?
Sim!
Mas você deve levar em consideração um detalhe: lembre -se de quando citei os requisitos de aposentadoria antecipada e disse que deve atender ao que é necessário para o benefício até 11/11/2019?
Eu até lhe disse isso antes, mas a reforma da pensão extinguiu a regra de transição da aposentadoria antecipada.
Portanto, você só pode considerar os períodos de pagamento até 11/11/2019, um dia antes da reforma entrar em vigor.
Portanto, você obterá uma aposentadoria proporcional até 2024, apenas se tiver atendido a todos os requisitos até 11/11/2019.
Períodos não suportados no INSS? Pode ser sua salvação
Você sabia que existem alguns períodos de trabalho que podem ajudá -lo a concluir o tempo de contribuição para que você possa se aposentar antes de 13/11/2019?
Isso é o que é!
Estes são períodos que provavelmente não sabem. Mas o que pode ser usado para atingir o requisito contribuinte do benefício em estudo nesta publicação.
Estou falando aqui:
trabalho no exterior (em países que têm um acordo internacional de previdência social com o Brasil);
Trabalho rural (incluindo a condição do segurado especial);
Trabalho que não está contido no CNIS – Hipótese de que você deve apresentar evidências para certificar o trabalho exercido, como: cartão de trabalho; Contrato de trabalho; Registro de pontos; Termo de rescisão; Inter alia.
Contribuição como um seguro opcional/colaborador individual;
Tempo como aluno-abrevilo;
Tempo de serviço militar.
Em alguns desses casos, o INSS não fará um suporte automático do período.
Por exemplo, obras que não estão no CNI (como títulos informais) não serão consideradas automaticamente em seu tempo total de contribuição.
Portanto, é possível que você possa reunir o tempo de contribuição necessário para se retirar mais cedo.
Conclusão
A aposentadoria proporcional é um benefício que pode ser a partida de muitos segurados que não têm tanto tempo de contribuição, além de uma idade não tão alta.
A preocupação, de fato, está no cálculo da aposentadoria, que pode ser prejudicial ao segurado, dependendo do caso.
De qualquer forma, aconselho, novamente, a manutenção de um plano de aposentadoria para que possa verificar seu direito à aposentadoria proporcional.
Ou o direito a outros benefícios que podem ser ainda mais benéficos para o seu caso.
Por hoje, isso é tudo!
Você gostou do texto? Portanto, compartilhe esse conteúdo com seus conhecidos, amigos e familiares.
Um abraço, adeus 🙂