Diariamente, muitas pessoas confundem o contribuinte opcional com o indivíduo e vice -versa.
Acontece, no entanto, que esses dois contribuintes têm diferenças muito consideráveis. O principal é que o opcional escolhe contribuir, enquanto o contribuinte individual é um contribuinte obrigatório.
Se você deseja entender melhor quem é o contribuinte opcional, seus planos e códigos de contribuição, bem como outras informações importantes, leia os seguintes tópicos:
Qual é o contribuinte opcional?
O contribuinte opcional é quando ele não funciona, ele não recebe nenhuma compensação, mas ainda pretende acessar seus direitos a benefícios e serviços da Previdência Social quando precisar.
A seguridade social brasileira funciona apenas para o caráter contribuinte, pagamentos mensais e trimestrais, e o opcional escolhe contribuir para o Fundo de Seguridade Social.
De fato, a Seguridade Social concede apenas direitos ao contribuinte opcional, se isso contribui. Afinal, aqueles que não pagam pela pensão não são segurados pelo INSS.
O segurado do contribuinte opcional não é obrigado a contribuir.
Mas se não contribuir, não tem seus direitos garantidos pela Seguridade Social. É necessário contribuir.
Ele é um contribuinte obrigatório. E assim é garantido pela Seguridade Social.
Segurado obrigatório
O oposto do opcional é o segurado obrigatório, que não tem chance de escolher e é necessário que ele contribua se for:
Quais são os requisitos para serem um contribuinte opcional?
Existem pelo menos quatro requisitos para você ser um contribuinte opcional:
Ter mais de 16 anos;
Não realize uma atividade paga;
não ser afiliado a um regime de pensão;
Contribuir para INSS.
IMPORTANTE: Embora o artigo 13 da Lei 8.213/1991 menciona que os 14 anos de idade são opcionais, o artigo 11 do Decreto 3.048/1999 que é aplicado na prática.
O artigo 11 do Decreto 3.048/1999 diz o seguinte:
O segurado opcional é o maior dezesseis anos para aqueles que ingressam no regime geral de seguridade social, para contribuição, de acordo com o art. 199, desde que a atividade paga não esteja exercitando que a enquadra como um segurado obrigatório da Seguridade Social.
Se você ainda não conseguiu imaginar qualquer opção de segurado opcional, consulte a lista abaixo:
pessoa dedicada exclusivamente ao trabalho doméstico de sua residência;
às tarefas domésticas de sua residência; Liquidator de condomínio (quando não é pago e não realiza outra atividade);
paga e não realiza outra atividade); marido ou mulher que acompanha seu cônjuge no exterior;
pessoa que mora fora do Brasil;
Bolsa de estudos dedicada exclusivamente à pesquisa, ao curso de especialização, pós -graduação, professores ou doutorado, no Brasil ou no exterior;
Pesquisa, curso de especialização, pós -graduação, professor ou doutorado, no Brasil ou no exterior; aprendiz;
Inter alia.
Qual é a diferença entre o contribuinte opcional e individual?
A principal diferença entre o contribuinte opcional e individual é que, embora o opcional decida contribuir para o INSS, o contribuinte individual é obrigado a contribuir.
A justificativa para essa possibilidade de escolha é que o contribuinte opcional não realiza uma atividade paga. O indivíduo já se exercita.
Portanto, se opcional for pagar os INSs e desejar receber proteção do Seguro Social, você deve ser responsável por suas próprias contribuições.
Caso contrário, como o contribuinte individual realiza uma atividade paga, ele é forçado a contribuir para a previdência social.
Aprendizagem: Profissionais autônomos e liberais são exemplos de contribuintes individuais.
Além disso, outra diferença entre esses dois tipos de contribuintes é em relação ao valor de suas contribuições.
O contribuinte opcional tem a possibilidade de escolher o valor de sua coleta de seguridade social, entre o mínimo e o teto do INSS. Por outro lado, o contribuinte individual (obrigatório) não tem a mesma opção.
Finalmente, o período de carência (tempo sem contribuir para o INSS, mas com a qualidade do segurado mantido) é outro ponto de diferença entre o contribuinte opcional e o indivíduo.
Enquanto o opcional tem um período de carência de no máximo 6 meses após o pagamento de seu último pagamento; O contribuinte individual tem um período de carência de 12 meses e pode ser estendido para depender da situação.
As principais diferenças entre o contribuinte opcional e individual
Se você deseja visualizar as diferenças mencionadas acima de uma maneira de resumo e objetivo, consulte a tabela abaixo:
O contribuinte opcional que o contribuinte individual não realiza atividade paga a atividade paga é responsável por suas próprias contribuições da Seguridade Social não é responsável por suas contribuições ao fornecer serviço à entidade legal pode escolher o valor de seus pagamentos não pode escolher o valor do valor do valor de Seus pagamentos de graça no máximo 6 meses de 12 meses graça (pode ser maior)
O que é melhor: contribuinte individual ou opcional?
Não há como dizer se é melhor ser um contribuinte individual ou opcional sem primeiro analisar seu caso específico. Os contribuintes são diferentes um do outro.
O mais importante é procurar ajuda de um advogado especialista. Este profissional pode analisar seu caso específico e descobrir em que situação se encaixa.
Lembre -se: embora o contribuinte opcional não realize uma atividade paga e possa optar por contribuir, o indivíduo executa uma atividade paga e é obrigado a contribuir.
Como o contribuinte opcional é registrado no INSS?
A inscrição do contribuinte opcional nos trabalhos do INSS a partir do momento em que você procura o Corpo de Seguro Social, obtém seu NIT (número de registro de trabalhadores) e escolhe contribuir opcionalmente.
Isso ainda não é afiliado ao instituto.
Se você já possui seu NIT, pode usar esse mesmo NIT para contribuir como um contribuinte opcional ou individual.
Entendendo: obter o NIT é importante se você nunca trabalhou em um contrato formal.
Com a documentação de identificação pessoal em questão (RG + CPF), você pode solicitar seu NIT dos modos a seguir:
diretamente em uma das agências físicas da Seguridade Social;
no site ou na aplicação do meu INSS; qualquer
por telefone central 135.
Então você será registrado em breve no INSS.
No entanto, se já estiver registrado em outros programas governamentais e tiver o número desses respectivos programas, será suficiente usá -los no INSS.
Quero dizer o número de programas de:
PIs (Programa de Integração Social);
PASEP (Programa de Treinamento de Serviço Público);
NIS (número de identificação social).
Como encontrar o número NIT/PIS/PASEP?
A maneira mais fácil e rápida de encontrar seu número de NIT/PIs/PASEP, além de verificar seu cartão de trabalho, é acessar meu site ou aplicativo INSS.
Onde quer que esteja, entre no sistema on -line do Instituto e procure “meu registro”. Para isso, siga as etapas abaixo:
Visite o site ou a aplicação do meu INSS;
Faça login com seu número CPF;
Digite sua senha registrada no sistema;
Digite “My Record” no campo onde aparece uma lupa;
Veja seus números registrados.
CUIDADO: Se mais de um NIT aparecer no seu registro e não souber como proceder, procure um especialista para ajudá -lo a unificar o registro.
Se suas inscrições não forem unificadas, isso pode ser prejudicial no cálculo do seu período contribuinte no INSS, o que refletirá a redução do seu tempo de contribuição.
Qual é a diferença entre o pagamento mensal e trimestral?
A diferença entre o pagamento mensal e trimestral do INSS é que, embora o pagamento mensal seja feito mês por mês (em 12 vezes), o trimestral é a cada três meses, de acordo com as quatro salas civis (4x).
Pagamento mensal
Jurisdição/Mês Mesal Pay
Sala
O pagamento do trimestre de 1º de janeiro, de fevereiro de março, deve ser feito antes de 15 de abril, em 2 de abril, de maio de junho, deve ser feito antes de 15 de julho, em 3 de julho, agosto, setembro, deve ser feito antes do 15 de outubro, em 4 de outubro, novembro e dezembro. Até 15 de janeiro
Se você é um contribuinte individual ou opcional, responsável por suas próprias contribuições do Seguro Social, cabe a você escolher ou não pagar trimestralmente.
ATENÇÃO: O contribuinte individual responsável por suas próprias contribuições é quem presta serviço às pessoas (e não -legais).
Nesses casos, você pode escolher a cobrança trimestral para facilitar o pagamento de suas contribuições de três meses ao mesmo tempo.
Quais são os planos opcionais de contribuição dos contribuintes?
Os planos de contribuição dos contribuintes opcionais são divididos em três taxas de contribuição diferentes:
plano normal (20%);
Plano simplificado (11%); e o
Planeje a baixa renda opcional (5%).
Constatação: o contribuinte tem o direito de retirar a idade ou o tempo de contribuição no plano normal; As contribuições no plano simplificado se aplicarão apenas à aposentadoria da idade.
Nos tópicos abaixo, entenda como cada um dos três planos de contribuição do contribuinte opcional para que você possa entender melhor o que contribui.
Plano normal (20%)
A contribuição na taxa de 20% é o plano normal para o contribuinte opcional.
Uma vez que o opcional decida pagar o INS com a taxa de 20% em seu salário de contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS), ele garante uma cobertura mais ampla dos benefícios da Previdência Social.
Salário mínimo em 2024 INSS Roof para 2024 R $ 1.412,00 R $ 7.786,02 Contribuição mínima acima de 20% = R $ 282,40 Contribuição do teto acima de 20% = R $ 1.557,20
Embora a taxa de 20% possa parecer alta para algumas pessoas, uma vez que é a maior taxa de INSs, ou ainda mais vantajosa para outras, pensando a longo prazo, idealmente você fala com um especialista e executa o planejamento do Seguro Social.
Se um advogado qualificado e confiável analisar seu caso completo, ele pode ajudá -lo a fazer um plano de aposentadoria para que ele possa descobrir se vale a pena pagar com 20%.
Códigos mensais e trimestrais do plano normal
Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral no plano normal da tabela abaixo:
Código mensal opcional 1406 trimestral 1457
Plano simplificado (11%)
A contribuição de 11% é o plano simplificado para o contribuinte opcional.
Uma vez que o opcional decida pagar o INSS com a taxa de 11%, que só pode ser, neste caso, com o salário mínimo, garantirá uma cobertura menos abrangente dos benefícios da previdência social.
Atenção: a contribuição opcional feita cerca de 11% não conta para a aposentadoria para o tempo de contribuição, mas apenas para deficiências e pensões de idade.
Salário mínimo em 2024 R $ 1.412,00 Contribuição mínima a 11% = R $ 155,32
Como no nível normal, também é importante conversar com um advogado especializado para decidir se deve contribuir dentro do plano simplificado.
Códigos mensais e trimestrais do plano simplificado
Verifique quais são os principais códigos de contribuição mensal e trimestral no plano simplificado na tabela abaixo:
Código mensal opcional 1473 trimestral 1490
Baixa renda opcional (5%)
A contribuição de 5% é possível para o opcional com baixa renda mensal, que, de acordo com a Lei 8.212./1991, não pode ser maior que dois salários mínimos.
Além disso, a legislação permite a cobertura da baixa renda opcional, desde que seja exclusivamente às tarefas domésticas de sua própria casa.
Entenda quais são os requisitos para você se tornar uma baixa renda opcional:
Não realize uma atividade paga;
não ter sua própria renda;
Dê -se à sua própria casa;
fazer parte de uma família de baixa renda;
ter renda familiar de até dois salários mínimos (R $ 2.824,00 em 2024);
ser registrado no sistema Cadeic (Registro exclusivo para programas sociais);
Atualize seus dados Cadénic a cada 2 anos ou quando houver mudanças na família.
Salário mínimo em 2024 R $ 1.412,00 Contribuição do mínimo de 5% = R $ 70,60
No entanto, você deve saber que a baixa renda opcional não é suficiente para gerar GPS, fazer pagamento e aguardar que tudo funcione. Suas contribuições devem ser validadas.
Códigos mensais trimestrais do plano de contribuintes de baixa renda
Verifique quais são os principais códigos de coleta mensal e trimestral da coleção no plano opcional de baixa renda na tabela abaixo:
Código mensal opcional 1929 Quarterly 1937
Como validar a contribuição da baixa renda opcional?
A validação da contribuição opcional de baixa renda pode ser feita pelo site e pelo meu aplicativo INSS. Para isso, siga as etapas abaixo:
Clique em “Enter with Gov.br” assim que acessar meus INSs;
Digite seu login (CPF) no sistema do Instituto;
Coloque sua senha registrada;
Procure a opção “Baixa validação opcional”;
Insira os dados solicitados;
Confirme seus dados de registro;
Documentos pessoais atuais;
Apresentar documentos que provam seu registro com Cadunic;
Problemas de pagamento de suas contribuições.
Fonte: meus INSs.
Como pagar contribuições?
Para pagar as contribuições como um segurado opcional, você deve emitir o Guia do Seguro Social (GPS) através do site do IRS, no Sistema de Adição Legal (PALT).
Descubra: Se você não tiver acesso ao sal, o GPS pode ser manual através da brochura laranja vendida em loterias ou quiosques.
Sistema de Adição Legal (PS)
Digite o site do Sistema de Adição Legal (SALT) e siga as etapas abaixo:
Selecione um dos módulos disponíveis: contribuintes afiliados antes ou depois de 29/11/1999; Selecione a categoria de contribuinte opcional; Digite seu número NIT/PIs/PASEP; Verifique se os dados de registro estão corretos e confirmados; Inclua concorrência/mês que você deseja pagar; Coloque seu salário de contribuição; Selecione o código de pagamento e confirme; Selecione a competição/mês novamente; Clique em “Gerate GP”.
Depois que a etapa anterior é seguida e seu GPS é gerado, você pode pagá -lo a uma instituição financeira, banco da Internet ou loteria.
Em caso de dúvida, ou mesmo para impedir que você pague seu GPS incorreto, consulte um advogado especializado na lei de seguridade social.
O contribuinte opcional pode pagar pelo INSS expirado?
Depende!
O segurado opcional só pode pagar o INSS expirado se o seu Guia do Seguro Social (GPS) não chegar mais de 6 meses atrasado.
Lembre -se: como o período de carência do contribuinte opcional dura 6 meses, pode manter a qualidade garantida neste momento e até contribuir para o atraso.
De qualquer forma, são notáveis três situações que indicam se você, como um contribuinte opcional, pode ou não pagar em atraso.
Situação 1: o contribuinte não registrado no INSS como opcional
A primeira situação é se não está registrada no INSS ou como opcional ou em qualquer outro contribuinte e atinge a idade mínima para retirar.
Nesta hipótese, não será mais possível se registrar como opcional pagar o INSS para atrasar e alcançar o benefício que atingiu os requisitos.
Isso ocorre porque o pagamento atrasado exige que a contribuição anterior seja atualizada, dentro da qualidade do segurado.
Situação 2: o contribuinte registrado em outra modalidade
A segunda situação é se já está registrada no INSS, não como um contribuinte opcional, mas, por exemplo, como um segurado obrigatório, e passa tempo sem contribuir.
Nesse caso, se ele era um segurado obrigatório e nunca pagou o INSS como opcional, ele não poderá pagar suas contribuições obrigatórias de atraso como opcional.
Situação 3: o contribuinte já registrado como opcional
A última situação é se já está registrada como opcional, mas deve parar de contribuir.
Em um caso como esse, você só pode pagar os INSs para se adiar se estiver no período livre (6 meses) e com sua qualidade como segurado.
Como é o período de carência para o contribuinte opcional?
O período de carência para o contribuinte opcional é de 6 meses.
Ou seja, o opcional pode ser sem contribuir para o INSS por um máximo de meio ano.
Mesmo assim, manterá a qualidade do segurado intacto durante esse período, com seus direitos de segurança social garantidos perante o sistema de Seguro Social.
Entendendo: O período de carência significa o tempo em que pode ser sem pagar uma pensão, mas você ainda tem o direito de acessar seus benefícios de previdência social “de graça”.
A única atenção que você deve ter é não ir além do período de carência. Se for opcional e permanecer mais de 6 meses sem contribuir, perderá sua qualidade segurada.
Na prática, sugiro que pague pelo menos uma contribuição a cada 6 meses para não correr o risco de perder sua qualidade segurada.
Contando o período de carência do contribuinte opcional
De acordo com o artigo 184 da instrução regulatória (IN) 128/2022, a contagem do período de carência do contribuinte opcional começa a funcionar desde o primeiro dia do mês após o pagamento da última contribuição feita ao INSS.
Para ser mais fácil de entender, leia o exemplo de Valerio:
Exemplo de Valétro
Suponha que o estudante de doutorado Valério tenha começado a receber uma bolsa de pesquisa em 27/01/2022.
No pacote, para que ele garantisse a qualidade, Valério começou a pagar o INSS como contribuinte opcional em 10/02/2022.
Desde então, ele decidiu fazer suas contribuições sempre no dia 10 de cada mês, já que o prazo de pagamento é até 15 de cada mês.
No entanto, acontece que, depois de um ano inteiro, pagando o INS como opcional, Valírio ficou extremamente incomodado, devido a vários problemas familiares.
A conseqüência foi que ele simplesmente esqueceu de emitir e pagar os Guias da Seguridade Social (GPS). O último GPS Valétio pago foi de 02/10/2023.
À medida que a contagem do período de carência do opcional começa a contar desde o primeiro dia do mês após o pagamento da última contribuição feita ao INSS, pode -se dizer que o período de carência de Valério começou em março de 2023.
No entanto, como o prazo para pagamento é sempre 15 de cada mês, a contagem deste segurada só começou a operar desde 15/03/2023.
Portanto, Valétion terá sua qualidade como o segurado mantido, para estar no período de carência, até setembro de 2023.
10/2023, se não contribuir novamente como opcional, tanto o seu segurado quanto seus direitos de segurança social serão perdidos.
Por mais que o período de carência do segurado opcional seja de 6 meses, na prática, se considerarmos o período de contagem, esse prazo se tornará 7 meses e 15 dias.
Quais são os direitos de um contribuinte opcional?
Embora o contribuinte opcional de qualquer plano tenha o direito de ajudar os acidentes, os outros direitos que o opcional tem uma mudança de acesso de acordo com o plano escolhido.
Lembre -se: existem três planos de pagamento do INSS para o segurado opcional, cada um com suas próprias características.
Enquanto o plano normal (20%) garante vários benefícios, incluindo o direito à aposentadoria para o tempo de contribuição; O plano simplificado (11%) e o de baixa renda opcional (5%) não dão acesso a essa aposentadoria.
Ou seja, além desses dois últimos planos, o direito do contribuinte opcional não está de acordo com a ajuda de acidentes, não garante a aposentadoria para o tempo de contribuição.
Veja a lista de benefícios de cada plano nos tópicos abaixo:
Plano normal (20%)
O contribuinte opcional que contribui para o plano normal pode ter direito aos benefícios de:
De fato, é notável que cada benefício anterior tenha seus próprios requisitos.
Portanto, não é suficiente contribuir como opcional no plano normal para garantir os benefícios listados. Você também deve atingir os requisitos necessários.
A atribuição de doença, por exemplo, requer 12 meses de falta (tempo mínimo de contribuições pagas ao INS). Exceto no caso de doenças graves devidamente comprovadas.
Plano simplificado (11%) ou baixa renda opcional (5%)
Como eu disse, o plano simplificado (11%) e a baixa renda opcional (5%) não garantem a atribuição de acidentes e a aposentadoria para o tempo de contribuição.
No entanto, esses dois planos têm direito aos benefícios de:
Aposentadoria por idade;
sublusão subsídio (para os contribuintes dependentes);
Benefício temporário de incapacidade (pagamento de doença);
Benefício para a incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade);
pensão da morte;
Salário da maternidade.
IMPORTANTE: Se a opção simplificada ou baixa -quiser se aposentar por um momento de contribuição no futuro, você deverá complementar suas contribuições para a taxa de 20%.
Vale a pena pagar o INSS como contribuinte opcional?
Para saber se vale a pena pagar o INSS como um contribuinte opcional, é importante analisar seu caso específico e considerar uma série de fatores.
Se você deseja segurança financeira, é ideal fazer um plano de aposentadoria com a ajuda de um advogado especialista.
Consulte um especialista
Cada situação do Seguro Social é única.
Portanto, é importante que você consulte um profissional especializado na lei da seguridade social e entenda tudo sobre os contribuintes opcionais.
O guia de um especialista não apenas garantirá decisões mais assertivas para seu caso específico, mas também ajudará a obter seus direitos.
Você gostou do conteúdo? Portanto, compartilhe essas informações com todos os seus conhecidos.
Espero que você tenha feito uma ótima leitura.
Abraço! Até o próximo artigo.