Muito é discutido sobre a possibilidade de os médicos continuarem realizando suas atividades após se aposentar.
Você pode imaginar o benefício do Seguro Social e ainda receber o salário correspondente à sua atividade?
Se a pessoa puder continuar trabalhando, pode ser extremamente positivo.
Nesse conteúdo, explicarei melhor sobre essa possibilidade para esses profissionais de saúde tão importantes para a nossa sociedade.
Mantenha -me aqui no conteúdo, como você saberá:
1. Como funciona a aposentadoria do médico?
Os médicos recebem um tratamento diferente quando falamos sobre a aposentadoria.
No regime geral de seguridade social (RGPs), administrado pelo INS, ou pelo esquema de seguridade social (RPP), administrado pelas entidades federativas (união, estados, distrito federal e municípios).
Este tratamento ocorre porque esses profissionais são expostos a agentes biológicos prejudiciais à saúde.
Essas atividades são consideradas especiais porque existem agentes prejudiciais no ambiente de trabalho dos profissionais.
No caso dos médicos, os agentes biológicos doentios, quero dizer, são:
os vírus;
as bactérias;
Fungi.
O padrão regulatório 15, em seu anexo XIV, cita alguns exemplos de atividades expostas aos agentes biológicos acima mencionados:
Ele trabalha em centros de saúde em contato com pacientes com doenças infecciosas ou manuseio de materiais contaminados;
ou com o gerenciamento de materiais contaminados; Trabalha com animais infectados para o tratamento ou para a preparação de soro, vacinas e outros produtos;
para o tratamento ou para a preparação do soro, vacinas e outros produtos; Trabalhos em autópsia, anatomia e laboratórios de histologia anatômica;
autópsia, anatomia e histologia anatômica; Corpos Exumação Trabalho e águas residuais -Manipulação de resíduos;
e manipulação de resíduos de animais deteriorados; Trabalha em galerias, poços e tanques de águas residuais;
e tanques de águas residuais; Esvaziando biodiges;
; Coleção de lixo e industrialização.
Além disso, há uma classificação de risco de agentes biológicos criados por Fiocruz.
Esta lista é bastante extensa e pode ser vista bem para sua situação para verificar o grau de exposição a agentes prejudiciais em seu ambiente de trabalho.
De qualquer forma, mencionei tudo isso para entender que o modo de aposentadoria indicado para os médicos é uma aposentadoria especial.
Este é o benefício para os trabalhadores expostos a agentes de saúde perigosos ou não saudáveis.
Por exemplo, serralheiros expostos ao ruído acima de 85 decibéis (dB) também podem obter aposentadoria especial, pois existe um agente físico prejudicial para a saúde desses trabalhadores.
No caso específico dos médicos, eles podem atender à aposentadoria:
Até 11/11/2019: 25 anos de atividade especial.
De 13/11/2019: 25 anos de atividade especial + 86 pontos, se já estivesse ativo antes da reforma da pensão. 25 anos de atividade especial + 60 anos começaram a contribuir após a reforma da pensão.
25 anos de atividade especial até 11/11/2019
Nesta situação, você não precisa ter uma idade ou pontuação mínima. Porque até 11/11/2019, as antigas regras para a reforma da Seguridade Social de 2019 ainda eram valiosas.
Ao concluir 25 anos de atividade especial, o médico pode retirar, recebendo o valor total das contribuições médias 80% mais altas para a Seguridade Social.
25 anos de atividade especial + pontuação mínima
Agora, se esse tempo não tiver sido atendido até 11/11/2019, a regra de transição de aposentadoria especial entrará, que tem como requisitos:
25 anos de atividade especial;
86 pontos.
A pontuação é a soma da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.
Portanto, se um médico tem 57 anos e 25 anos, ele tem 82 pontos.
Ainda não atendeu aos requisitos mínimos.
No entanto, esse profissional trabalhou 4 anos como auto -empregado para ajudar a financiar seus estudos no início de sua carreira.
Sabendo disso e lendo o conteúdo ungrado (hehe), o médico pode se retirar, já que ele tem 86 pontos, sendo:
57 anos +
25 anos de atividade especial como médico +
4 anos de contribuição comum como autônomo.
Nesse caso, o médico recebe 60% da média de todas as contribuições, com um aumento de 2% por ano que excede 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homem).
25 anos de atividade especial + 60 anos
Agora, se o médico começou a realizar suas atividades em 13/11/2019, a data em que a reforma entrou em vigor, os requisitos necessários são:
25 anos de atividade especial;
60 anos.
Aqui está o mesmo cálculo da situação do tópico anterior: 60% do aumento médio de + 2% por ano.
De qualquer forma, o profissional terá que esperar até 60 anos para obter seu benefício.
Parece que a tentativa do governo foi fazer com que os profissionais contribuam ativamente para a previdência social de seus regimes.
De qualquer forma, agora que dei uma leve pincelada na aposentadoria dos médicos, vamos em frente.
2. O médico pode continuar trabalhando após a aposentadoria?
Como regra, não!
Enquanto conversamos sobre atividades prejudiciais para a saúde do médico, há um impedimento de que o segurado continue trabalhando nessa condição depois de começar a receber sua aposentadoria.
Tudo isso é feito para preservar a saúde do trabalhador. Faz muito sentido, certo?
O médico que já recebe aposentadoria especial e decide retornar ou permanecer no exercício de seu trabalho terá seu benefício imediatamente.
Isso é válido não apenas para os médicos, mas também para todos os outros detentores de políticas que começaram a receber uma aposentadoria especial.
A única exceção é com os médicos da linha contra a luta do Coronavírus, que explicarei mais tarde.
Esta condição é na lei?
Sim.
Esta condição está organizada no § 8 do art. 57 da Lei 8.213/1991, que é firme para trazer isso:
Artigo 57. A aposentadoria especial é devida, uma vez que a falta de lei dessa lei, para o segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que danificam a saúde ou a integridade física, por 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte -corta ) anos, conforme previsto por lei. (Redação pela Lei nº 9.032 de 1995).
Parágrafo 8 As disposições da arte. 46 para o segurado aposentado nos termos deste artigo que continua no exercício de atividade ou operação que o submete a agentes prejudiciais contidos no relacionamento mencionado no art. 58 desta lei.
Arte.
Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Seguridade Social) também cita, em seu único parágrafo de arte. 69, que:
Artigo 69. A data de início da aposentadoria especial deve ser estabelecida: (Redação pelo Decreto No. 8.123, 2013)
O segurado que retorna ao exercício de atividade ou operação que o submete aos riscos e agentes prejudiciais contidos no Anexo IV, ou permanecerão nele, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de serviço ou categoria segurada, é isso notificará imediatamente o término do pagamento de sua aposentadoria especial, dentro de sessenta dias a partir da data de emissão da notificação, a menos que prove, nesse período, que o exercício desta atividade ou operação foi fechado. (Redação por Decreto No. 8.123, 2013)
3. O que a Suprema Corte decidiu sobre a continuação da atividade do médico após a aposentadoria?
De várias discussões judiciais sobre a possibilidade de continuar as atividades especiais dos médicos após a aposentadoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu deixar uma decisão definitiva sobre esse assunto.
Portanto, surgiu a questão repetitiva da Suprema Corte, cujo objetivo é discutir a constitucionalidade da norma que acabei de mencionar: art. 57, parágrafo 8 da Lei 8.213/91.
No julgamento da questão da Suprema Corte, realizado em junho de 2020, foi decidido que essa proibição é, de fato, constitucional.
Ou seja, os ministros supremos entenderam que a norma evita a continuação de atividades não saudáveis ou perigosas quando o segurado recebe aposentadoria especial.
Algum tempo após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) se opôs aos embargos da declaração, um instrumento do direito que causa os juízes, neste caso os ministros da Suprema Corte a comentar sobre a possível omissão, escuridão ou contradição no julgamento.
Em 24/02/2021, foi feito o julgamento desses embargos, criando alguns efeitos importantes da seguridade social sobre o assunto.
Continuação de atividades especiais após a concessão especial da aposentadoria durante a pandemia?
Durante a sessão virtual para julgar os embargos da declaração do MPF, a possibilidade da continuação de atividades especiais após a concessão especial da aposentadoria foi discutida novamente.
Por unanimidade, os ministros supremos entenderam sobre a possibilidade de que os beneficiários especiais de aposentadoria retornem ou continuem realizando atividades especiais sem pagar o benefício da previdência social.
No entanto, essa possibilidade se aplicará apenas às pessoas seguradas à saúde que trabalham diretamente na luta contra o coronavírus (Covid-19).
Além disso, a continuação ou o retorno à atividade especial só será admissível, enquanto a Lei 13.979/2020 está em vigor.
Resumidamente, este padrão fornece medidas para abordar o aparecimento de saúde pública no Brasil resultante do coronavírus.
Portanto, para continuar ou retornar à atividade como médico, o profissional deve:
trabalhar diretamente na luta contra o Covid-19;
Nota Se a Lei 13.979/2020 permanecer em vigor.
Deve -se dizer que a lei ainda está em vigor em 2022.
Com a redução na média móvel de mortes e contaminada em fevereiro de 2022, acho que o padrão estará em vigor por mais alguns meses.
A admissão da continuação ou o retorno dos médicos para atividades anteriores foi possível apenas porque a redução dos profissionais de saúde ocorreu em ambientes de trabalho durante o grave período de contaminação por coronavírus.
A decisão do STF teve como objetivo preservar a saúde dos médicos e outros beneficiários especiais de aposentadoria.
No entanto, devido ao progresso da vacinação efetiva comprovada, a falta de saúde dos médicos de primeira linha na combinação CoVid-19 é reduzida, mas ainda existe.
Portanto, cabe ao mesmo profissional observar sua situação e decidir se deve ou não retornar à atividade.
Lembrando que a pessoa terá que ser exposta novamente a esse terrível vírus.
Portanto, por um lado, o segurado ainda tem sua saúde preservada, se ele decidir não optar por continuar trabalhando no local prejudicial.
Mas acredito que, brevemente, a lei será revogada, encerrando a possibilidade reduzida de continuação ou retorno de atividades especiais para os médicos.
Quanto aos outros segurados e médicos (que não estão na primeira linha de combate ao coronavírus), ainda não é possível retornar a atividades especiais.
4. Quero continuar trabalhando em atividades que não são doentias. É possível?
Como regra, sim!
Não há impedimento legal para o segurado retornar ao trabalho em ambientes não sem problemas ou perigosos.
Como as regras mencionadas acima, a impossibilidade de retornar ao trabalho é para atividades especiais.
Então, vamos imaginar a situação de Carla, retirada na regra de transição de aposentadoria especial em 2022.
Embora ela tenha sido convocada para trabalhar em frente ao Covid-19, o segurado decidiu rejeitar o convite porque mora com sua mãe avançada e seu marido, que tem uma doença grave.
No entanto, como ainda tem muita energia para trabalhar, ela decidiu ser vendedor de produtos de beleza autônomos.
Essa situação é totalmente possível, pois o médico aposentado não realiza atividades perigosas ou prejudiciais para sua saúde.
Portanto, ele normalmente receberá sua aposentadoria especial, em conta de seus anos trabalhando como médico, e também os frutos das vendas de produtos de beleza, com duas rendas.
Ótimo, certo?
Conclusão
Ao ler esse conteúdo, ele melhor entendeu como a aposentadoria do médico funciona, especialmente com relação aos requisitos para obter o benefício da previdência social.
Ele também entendeu os impedimentos nas regras da Seguridade Social sobre a possibilidade de retorno ou continuação de atividades especiais.
Finalmente, ele entendeu mais na edição 709 da Suprema Corte e o que foi decidido nas apreensões da declaração, julgada no final de 2021.
Lembre -se de que, neste momento, eles podem retornar a atividades especiais são médicos que estão na linha de frente para combater o coronavírus, e isso enquanto a Lei 13.979/2020 estiver em vigor.
Todos os outros médicos especiais e beneficiários de aposentadoria não podem retornar/continuar realizando atividades perigosas ou prejudiciais.
A partida, se a pessoa ainda quiser trabalhar, é começar em uma impressão.
E conhece um médico ou médico que precisa conhecer essas informações? Em seguida, envie o link para este conteúdo para a pessoa.
Você pode ajudar muitas pessoas!
Ah, e antes de se despedir, esteja atento a esse conteúdo, porque qualquer mudança será informada aqui, especialmente sobre a eficácia da Lei 13.979/2020, concorda?
Vou deixar aqui outros conteúdos na aposentadoria do médico que pode ser relevante:
Um abraço e vejo você da próxima vez!