Tenho 65 anos, posso me aposentar

Tenho 65 anos, posso me aposentar

Aqui em Ingro, recebemos várias questões do Seguro Social. Entre os mais comuns, os clientes perguntam: “Doutor, tenho 65 anos, posso me aposentar pela idade?”

Às vezes, temos a impressão de que muitas pessoas acreditam que a aposentadoria da idade é a única que existe e que a aposentadoria pelo tempo de contribuição deixou de existir.

E é bom não conhecer todas as regras presentes e em vigor na lei brasileira.

Afinal, essa é a razão pela qual existem advogados do Seguro Social que agem em defesa de seus direitos.

De qualquer forma, mesmo se você não conhece todas as modalidades de aposentadoria, pelo menos vale a pena saber quais regras existem.

Especialmente se você já estiver em 65 anos.

Após a reforma da pensão válida em 13 de novembro de 2019, o posto de possibilidades aumentou.

Somente a aposentadoria para o tempo de contribuição foi transformada em pelo menos quatro regras de transição, que são regras com requisitos leves.

Por causa disso, decidimos produzir este guia. Nele, você entenderá se você pode se aposentar aos 65 anos, quais são as regras aplicáveis ​​e muito mais.

Se você pretende solicitar seu benefício esperado, preste atenção aos tópicos abaixo:

Quem pode se aposentar com 65 anos?

Aqueles que têm 65 anos podem se retirar se tiverem atendido aos requisitos necessários nas regras de transição ou se tiverem direito a pensões antes da reforma do Seguro Social (13/11/2019).

Produzimos a tabela abaixo para saber quais regras você pode retirar:

Os requisitos necessários em cada uma dessas regras, bem como em seus cálculos, podem consultar. Continue fazendo uma excelente leitura.

Requisitos e cálculo da regra de transição de aposentadoria por idade

A primeira regra que analisaremos é a transição da aposentadoria por idade.

A regra de transição etária requer 65 anos de idade de homens e 62 anos de mulheres, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de graça de ambos.

Portanto, o homem de 65 anos atende a todos os requisitos necessários pode ser retirado pela regra de transição etária.

Da mesma forma, a mulher que já tem 65 anos e também atende aos outros requisitos também pode ser retirada pela regra de transição etária.

Requisitos necessários das mulheres na regra de transição etária:

Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;

15 anos de tempo de contribuição; Idade: 62 anos;

62 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

O homem exigiu requisitos na regra de transição por idade:

Tempo de contribuição: 15 anos de tempo de contribuição;

15 anos de tempo de contribuição; Idade: 65 anos;

65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição etária deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

Depois que sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano para exceder: mulheres: 15 anos de contribuição; Homem: 20 anos de contribuição.

2% ao ano para exceder:

JOOO Exemplo

Pense no exemplo do João Segurado.

Suponha que a média de todos os salários de contribuição de João seja de R $ 2.500,00.

Se você calcular a taxa John, você encontrará:

60% + 4% (2% x 2 anos que excederam 20 anos de contribuição);

4% (2% 2 anos que excederam 20 anos de contribuição); 60% + 4% = 64%;

4% 64%; 64% de R $ 2.500,00 = R $ 1.600,00.

O valor da aposentadoria de João será de R $ 1.600,00.

Requisitos de aposentadoria e cálculos para o tempo de contribuição

Agora, a segunda regra que analisaremos é a aposentadoria para o tempo de contribuição, que foi transformado em algumas regras de transição da reforma da seguridade social (11/11/2019).

Veja quais são essas regras de transição:

Regra de transição de aposentadoria de pontos;

Regra de transição de idade mínima progressiva;

Regra de transição com pedágio de 50%;

Regra de transição com 100%de pedágio.

Para facilitar, avalie os requisitos e cálculos aplicados a cada uma dessas regras aos tópicos abaixo.

Regra de transição de aposentadoria de pontos

Embora a regra de transição pontual não exija uma idade mínima, requer uma pontuação que corresponda à soma de sua idade + seu tempo de contribuição.

Enquanto a mulher precisa adicionar 91 pontos em 2024, o homem precisa atingir 101 pontos, ou seja, dez pontos a mais do que a pontuação da mulher necessária.

Portanto, a mulher de 65 anos e 30 anos de contribuição adicionará 95 pontos em 2024, mais do que suficiente para retirar por pontos.

O homem de 65 anos e 35 anos de contribuição adicionarão 100 pontos até 2024, um ponto a menos do que o necessário.

De qualquer forma, o homem pode tentar aumentar sua pontuação se tiver um período adicional, como o período militar, por exemplo.

Requisitos necessários das mulheres na regra de transição por pontos:

Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

30 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;

Não requer idade mínima; Pontuação: 91 pontos em 2024;

91 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano para a pontuação limite determinada pela reforma da pensão (100 pontos em 2033).

Requisitos de requisitos do homem em pontos pontuais:

Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

35 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;

Não requer idade mínima; Pontuação: 101 pontos em 2024;

101 pontos em 2024; Nota: A pontuação aumenta um ponto por ano até que a pontuação limite seja atingida determinada pela reforma da pensão (105 pontos em 2028).

Atenção! A pontuação necessária na regra dos pontos aumenta um ponto por ano até o limite de 100 pontos para as mulheres até 2033 e 105 pontos para homens até 2028.

Veja a pontuação que será necessária nos próximos anos na tabela abaixo:

Pontos do ano (Mulheres) Pontos (homens) 2019 86 96 2020 87 97 2021 88 98 2022 89 99 2023 90 100 2024 91 101 2025 92 102 2026 93 103 2027 94 104 2028 95 105 (Limit) 2029 96 105 2030 97 105 201 98 105 2032 99 105 2033 100 (limite) 105 2034 100 105 … 100 105

O cálculo da regra de transição por pontos deve ser desta maneira:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

Depois que sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano para exceder: mulheres: 15 anos de contribuição; Homem: 20 anos de contribuição.

2% ao ano para exceder:

Regra de transição de idade progressiva

A regra de transição da idade progressiva requer uma idade que aumenta 6 meses por ano.

Este ano (2024), a idade progressiva requer 58 anos e 6 meses de mulheres e 63 anos e 6 meses de homens.

No próximo ano (2025), a idade necessária aumentará em mais 6 meses.

Para ter uma idéia melhor da idade necessária ao longo dos anos, siga a tabela abaixo:

Idade para mulheres para homens 2019 56 anos 61 anos 2020 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023 58 anos 63 anos 2024 58 e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025 59 anos 64 anos 2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027 60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029 61 anos 65 anos 2030 61 anos e 6 meses 65 anos 2031 62 anos 65 65 anos

Portanto, a regra de transição da idade progressiva pode ser uma possibilidade para o segurado ou o segurado que já tem 65 anos e atende aos outros requisitos.

Requisitos necessários das mulheres na regra de idade mínima progressiva:

Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: 58 anos e 6 meses de idade (2024);

58 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).

Os requisitos necessários para o homem na regra progressiva mínima:

Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: 63 anos e 6 meses de idade (2024);

63 anos e 6 meses de idade (2024); Decisão: 180 meses (15 anos).

O cálculo da regra de transição da idade progressiva deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

Depois que sua média for calculada e corrigida, você receberá 60% + 2% ao ano para exceder: mulheres: 15 anos de contribuição; Homem: 20 anos de contribuição.

2% ao ano para exceder:

Regra de transição de 50% de pedágio

Embora a regra de transição de 50% não exija uma idade mínima, requer conformidade com o tempo de contribuição, falta e pedágio de 50%.

Outro ponto relevante é que a regra de pedágio de 50% não se aplica a todos os segurados, mas apenas àqueles que eram menos de 2 anos para se aposentar na data da reforma.

Em vez de dizer, a mulher precisava ter pelo menos 28 anos e um dia de contribuição pago aos INSs até 13/11/2019, e o homem de 33 anos e um dia de contribuição.

Portanto, a regra de pedágio de 50% pode ser perfeitamente aplicada a homens e mulheres com 65 anos e que atendem a outros requisitos.

Se você estiver em conformidade com essa situação, o ideal é passar pela análise de um advogado especialista. Fazer um plano de aposentadoria pode ser o resultado mais benéfico.

Atenção! Como a regra de pedágio de 50% é a mais próxima da antiga aposentadoria da aposentadoria, é responsável pela aplicação do fator de previdência social.

Requisito das mulheres exigidas na regra de transição de 50%de pedágio:

Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;

Sem idade mínima; Toll: cumpre 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);

Cumprir 50% do tempo ausente para completar 30 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019); Nota: As mulheres devem ter pelo menos 28 anos e um dia de contribuição na data da reforma da seguridade social.

Homem necessário na regra de transição de 50%:

Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem idade mínima;

Sem idade mínima; Pedágio: cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (13/11/2019);

Cumprir 50% do tempo ausente para completar 35 anos de contribuição na data da reforma (11/11/2019); Nota: O homem deve ter pelo menos 33 anos e um dia de contribuição na data da reforma da pensão.

O cálculo da regra de transição de 50% deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

Multiplique a média por seu fator de previdência social; Atenção! Você pode acessar a calculadora on -line do cálculo legal para consultar qual é o seu fator de segurança social.

O resultado de sua média multiplicado por seu fator de previdência social será o valor final de sua aposentadoria pela regra de pedágio de 50%.

Regra de transição de 100% de pedágio

Ao contrário da regra de transição de 50%, a regra de pedágio de 100% requer uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Portanto, aqueles que têm 65 anos podem retirar essa regra se também atender aos outros requisitos: 100%de contribuição, falta e tempo de pedágio.

Requisitos necessários das mulheres em 100%de pedágio:

Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: 57 anos;

57 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);

180 meses (15 anos); Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).

O homem exigiu requisitos em 100%de pedágio:

Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: 60 anos;

60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos);

180 meses (15 anos); Toll: 100% do tempo faltando para você se retirar na data de entrada em vigor da reforma da seguridade social (11/11/2019).

O cálculo da regra de transição de 100% deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

O resultado de sua média será o valor final de sua aposentadoria na regra de 100%de pedágio.

Adquirido direito às regras antes da reforma

Se eu já estava afiliado ao INSs e atingi todos os requisitos para retirar antes da reforma da pensão, ou seja, até 13/11/2019, seu direito às regras antes da reforma é garantido mesmo após o aparecimento do novo social segurança. padrões.

No mundo jurídico, dizemos que você tem o direito adquirido.

Afinal, seria completamente injusto para qualquer pessoa ou a esse benefício, mas não ser capaz de aproveitar essa conquista devido à reforma na legislação da seguridade social.

Portanto, é importante saber que, antes das regras de transição que explicamos em questões anteriores, havia regras de aposentadoria mais benéficas.

Aposentadoria por idade (à direita adquirida);

Aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida);

Aposentadoria de pontos (adquirida à direita).

Dependendo do seu histórico contribuinte, você pode ter o direito adquirido.

Veja os requisitos e cálculos dessas regras antes da reforma sobre as seguintes questões.

Aposentadoria por idade (adquirida à direita)

A mulher de 60 anos e 180 meses de graça na data da reforma (13/11/2019) tem uma direita adquirida e pode ser retirada por idade agora em 2024.

Provavelmente, se você é mulher, terá 65 anos em 2024.

Da mesma forma, o homem que teve 65 anos e 180 meses de período de carência na data da reforma também é adquirido e agora pode ser retirado em 2024.

Caso ele seja um homem, é provável que ele tenha 70 anos para 2024.

Atenção! Mesmo se você tiver atendido aos requisitos de uma regra antes da reforma do Seguro Social de 13/11/2019, os efeitos financeiros (pagamento dos valores de aposentadoria) serão contados apenas a partir de seu pedido administrativo.

Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria por idade (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;

Sem tempo de contribuição; Idade: 60 anos;

60 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

Requisitos de requisitos do homem na retatidade da idade (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: sem tempo de contribuição;

Sem tempo de contribuição; Idade: 65 anos;

65 anos; Decisão: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria da idade (adquirida à direita) deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

Depois que sua média for calculada e corrigida, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição, limitado a 100%.

Aposentadoria para o tempo de contribuição (adquirida à direita)

A aposentadoria para o tempo de contribuição não requer uma idade mínima. Para aqueles que adquiriram bem, será suficiente ter concluído o tempo de contribuição e a falta.

Portanto, uma mulher que completou 30 anos de contribuição e 180 meses de graça até a data da reforma (13/11/2019) provavelmente terá adquirido o direito.

Da mesma forma, um homem que atingiu 35 anos de contribuição e 180 meses de graça até a data da reforma também pode obter uma doação de aposentadoria para o tempo de contribuição.

Requisitos necessários das mulheres na aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: 30 anos de tempo de contribuição;

30 anos de tempo de contribuição; Idade: sem demanda por idade;

Sem requisitos de idade; Decisão: 180 meses (15 anos).

Requisitos de requisitos do homem na retata para o tempo de contribuição (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: 35 anos de tempo de contribuição;

35 anos de tempo de contribuição; Idade: sem demanda por idade;

Sem requisitos de idade; Decisão: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria para o tempo de contribuição (à direita adquirida) deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

Multiplique a média por seu fator de previdência social; Lembrar! Você pode acessar a calculadora on -line do cálculo legal para consultar qual é o seu fator de segurança social.

O resultado de sua média multiplicado por seu fator de seguridade social será o valor final de sua aposentadoria para o tempo de contribuição.

Aposentadoria de pontos

Antes da reforma da pensão entrar em vigor em 13/11/2019, já havia uma aposentadoria de pontos criada pela Lei 13.183/2015.

Essa retirada por pontos da lei 13.183/2015 exigiu 30 anos de contribuição e 86 pontos de mulheres e 35 anos de contribuição e 96 pontos de homens.

Lembrar! A pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos necessários das mulheres na regra por pontos (à direita adquirida):

Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

30 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;

Não requer idade mínima; Pontuação: 86 pontos.

Requisitos necessários para o homem na regra de ponto (adquirida à direita):

Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

35 anos de contribuição; Idade: não requer idade mínima;

Não requer idade mínima; Pontuação: 96 pontos.

Portanto, uma mulher com 65 anos em 2024, mas tinha 60 anos e 30 anos de contribuição na data da reforma, totalizou 90 pontos em 2019 e pode ter adquirido o direito da regra.

O homem que tem 65 anos em 2024, mas tinha apenas 60 anos e 35 anos de contribuição na data da reforma, totalizou 95 pontos em 2019 e não tem direito adquirido à regra da regra.

O cálculo da aposentadoria por pontos (à direita adquirida) deve ser assim:

Fazer a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

Fazer a correção monetária da sua média;

O resultado da sua média será o valor final da sua aposentadoria para a aposentadoria de pontos (à direita adquirida).

O que é necessário para se aposentar aos 65?

Para se aposentar aos 65 anos, é necessário:

Cumprir o requisito de tempo de contribuição;

Cumprir a exigência do período de carência;

Verifique a melhor regra de aposentadoria;

Vá após a documentação;

Faça o pedido no INSS.

Se você quiser entender um pouco mais sobre essas dicas sobre o que você precisa fazer para se aposentar aos 65 anos, siga os problemas abaixo.

Atenda ao requisito de tempo de contribuição

Em questões anteriores, ele descobriu que todas as regras de transição exigem tempo de contribuição.

O tempo de contribuição nada mais é do que o período efetivo que ele pagou, ou seja, ele contribuiu para o INSS como um segurado obrigatório ou como um segurado opcional.

Portanto, é extremamente importante atender ao requisito de tempo de contribuição.

Saber! A partir da reforma da seguridade social, seu salário de qualquer concorrência/mês deve estar acima de um salário mínimo.

Caso contrário, o mês não entrará na contagem de seu tempo total de contribuição.

Atender à falta de requisito de graça

Em termos gerais, o requisito de graça significa o tempo mínimo de meses que deve ter pago ao INSS para ter o direito de conceder benefícios da Previdência Social.

Tanto as pensões anteriores quanto a reforma da pensão exigem 180 meses de graça, equivalentes a 15 anos.

Os outros benefícios requerem necessidades variadas.

Portanto, é crucial para você cumprir o período de carência para acessar um benefício.

Importante! Há exceções para a exigência do período de carência, bem como o caso de segurado com doenças graves.

Verifique a melhor regra de aposentadoria

Agora que está ciente do número de regras presentes na Lei da Seguridade Social, é importante verificar qual é o melhor para o seu caso de aposentadoria específico.

Aos 65 anos, ele pode ter direito à aposentadoria antes da reforma da pensão.

Mas se esse não for o seu caso, as regras de transição podem ser aplicadas à sua situação.

A alternativa mais segura e eficaz para verificar a melhor regra de aposentadoria de acordo com sua história contribuinte é através de um plano de aposentadoria.

Esse tipo de serviço é oferecido por advogados especializados na lei de seguridade social.

Através da análise e do estudo completo do seu histórico contribuinte, você saberá quando poderá se retirar e quais são os melhores benefícios para você, bem como o valor que você terá a oportunidade de receber a aposentadoria.

Vá após a documentação

Para garantir sua aposentadoria, é essencial reunir todos os documentos que comprovam seu tempo de contribuição.

Normalmente, o extrato CTPS (Seguro Social e Cartão de Trabalho) e CNIs (Registro Nacional de Informação Social) são suficientes para isso.

No entanto, pode ter períodos que não estão nesses documentos, como:

O mais importante é ir após a documentação que demonstra seu tempo total de contribuição para o INSS.

Entender! Ao contratar um advogado de seguridade social, você terá ajuda para garantir a documentação completa.

Portanto, as possibilidades do seu pedido de aposentadoria são concedidas pelo INSS aumentarão significativamente.

Ordem no INSS

Antes de fazer seu aplicativo de aposentadoria no INSS, é relevante que você tenha seguido todos os conselhos e diretrizes anteriores.

Isso ocorre porque, se você não cumpriu o requisito de contribuição e o período de carência e não atendeu a toda a documentação necessária, o INSS pode rejeitar ou negar seu direito de retirar.

Idealmente, não apenas deve ter feito tempo, perder e reunir a documentação, mas também passou por um plano de consulta ou aposentadoria do Seguro Social ou aposentadoria.

Depois que todas essas etapas são seguidas estritamente, você pode inserir sua aposentadoria on -line através do meu site ou aplicativo INSS.

Quem tem 65 anos pode se retirar sem contribuição?

Não! Aqueles que têm 65 anos não podem se retirar sem contribuição, porque o Seguro Social brasileiro funciona com precisão porque é um sistema contribuinte.

No entanto, se você nunca contribuiu para o Seguro Social, pode ter direito a um benefício de atendimento chamado BPC (benefício contínuo).

Benefício contínuo de benefício

O BPC (benefício contínuo) não é um benefício da previdência social, mas a assistência, paga pelo governo federal:

para idosos acima de 65; e

Para pessoas com deficiência de qualquer idade, em uma situação de baixa renda.

Mas para que você tenha direito à BPC, seja apenas um idoso acima de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência de qualquer idade não será suficiente.

É necessário atender a uma série de requisitos para ter direito ao BPC.

Os requisitos para receber o BPC são os seguintes:

Ter renda familiar igual a ¼ do salário mínimo (R $ 353,00 em 2024) para cada membro da família que mora com você (requerente de benefícios);

Sua baixa renda/miséria em uma avaliação de sua residência através do assistente social do CRA (Centro de Referência de Assistência Social);

É registrado e com registro atualizado no Cadunic (Registro único do governo federal) nos últimos dois anos.

Entender! O BPC sempre será um salário mínimo por mês (R $ 1.412,00 em 2024).

Eu não tenho 65 anos, e agora?

Se você ainda não tem 65 anos, uma saída pode ser aumentar seu tempo de contribuição.

Aumentando seu tempo de contribuição, você pode obter o direito das regras de transição que não consideram o requisito de idade:

Regra de transição de aposentadoria de pontos;

Regra de transição com pedágio de 50%.

Para ajudar nisso, existem alguns períodos que podem ser usados ​​para aumentar seu tempo de contribuição. Confira uma olhada:

Período de trabalho rural;

Pagamento atrasado;

Tempo de serviço militar;

Tempo como aluno-abrevilo;

Conversão de atividade especial em tempo de contribuição;

Tempo de trabalho no exterior, em um país que possui um acordo internacional de previdência social com o Brasil;

Trabalho que não está contido no seu extrato CNIS;

Trabalho informal;

Trabalho em serviço público;

Período de recepção de pagamento por doença;

Período de recepção de aposentadoria por incapacidade.

Todos esses períodos podem ser usados ​​para aumentar seu tempo de contribuição.

Você se lembra que, na aposentadoria pela regra de transição, comentamos que um homem de 65 anos e 35 contribuição adiciona 100 pontos?

Esses 100 pontos são insuficientes para a regra dos pontos, porque a regra de pontos requer 101 pontos do homem até 2024.

Nesse caso, consideramos que esse segurado pode aumentar sua própria pontuação se tiver um período adicional, como o tempo de serviço militar.

Da mesma forma, se esse homem tiver menos de 65 anos, também será possível usar tempo adicional para aumentar sua pontuação.

Perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade

Veja as respostas de algumas perguntas frequentes sobre ter 65 anos e se aposentar por idade.

Quem contribuiu por 9 anos, tem direito a qualquer aposentadoria?

Aqueles que contribuíram por 9 anos não têm direito a qualquer aposentadoria.

Das regras que exigem tempo de contribuição, que requer menos tempo é a transição por idade, que requer pelo menos 15 anos de contribuição.

Tenho 65 anos e nunca paguei Ins, posso me aposentar?

Como regra geral, aqueles que têm 65 anos e nunca pagaram os INSs não podem ser retirados.

No entanto, neste caso, se atender aos requisitos necessários, você poderá exigir um benefício de atenção, como o BPC (benefício contínuo).

Qual é o valor do benefício se eu me aposentar aos 65 anos?

Se você se aposentar aos 65 anos, o valor de seu benefício dependerá do seu histórico contribuinte e das regras de aposentadoria às quais você tem direito.

Posso continuar trabalhando depois de 65 anos se me aposentar por idade?

Se você tem 65 anos e é aposentado por idade, pode continuar trabalhando.

No entanto, isso não será possível se for aposentado por deficiência ou obtiver uma aposentadoria especial e quiser continuar trabalhando em atividades perigosas ou prejudiciais.

Conclusão

Neste texto, ele descobriu que a maioria das regras de transição é apropriada para o segurado, com 65 anos e atende aos outros requisitos necessários.

De fato, ele também aprendeu que aqueles que têm 65 anos podem ter o direito de se aposentar antes da reforma da Seguridade Social de 13/11/2019.

Em qualquer situação, é recomendável que você atenda aos requisitos de contribuição e tempo de graça antes de solicitar sua aposentadoria.

Além disso, é crucial buscar a ajuda de um advogado especializado em direito da seguridade social.

Fazer um plano de aposentadoria pode ser a melhor alternativa para descobrir qual regra se encaixa melhor em sua situação específica.

Depois de ter toda a documentação necessária e saiba, com a ajuda de um profissional, se for o momento certo para retirar, você pode solicitar seu benefício.

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Se você conhece alguém com 65 anos, compartilhe este artigo.

Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima vez.